Uniões de facto

Dez Perguntas e respostas sobre as uniões de facto

Casa e Família

Em 20 anos, as uniões de facto aumentaram em Portugal e nos últimos anos aproximaram-se dos casamentos no que diz respeito aos direitos. 05-08-2014

O número de uniões de facto tem vindo a aumentar nos últimos anos. De acordo com dados do INE, entre 1991 e 2011, estas uniões aumentaram 276%, de 194 mil para quase 730 mil, respetivamente. O ano de 2010 foi de mudanças para os relacionamentos desta natureza, aproximando-os cada vez mais do casamento no que aos direitos diz respeito.

Com as mudanças introduzidas, os unidos de facto passaram a beneficiar de mais direitos, como o regime jurídico aplicável aos casados em matéria de férias, feriados, faltas e licenças. Em matéria fiscal e de segurança social, o IRS passou a ser calculado nas mesmas condições dos casados. Ou seja, passaram a poder apresentar a declaração conjuntamente, assim como a estar salvaguardados pelo direito à proteção social em caso de morte do parceiro.

Eis a resposta às dez dúvidas sobre uniões de facto:

1. O que é necessário para uma relação ser considerada uma união de facto?

A união de facto é considerada legítima quando duas pessoas vivem juntas há mais do que dois anos. No entanto, existem algumas condições para que seja validada. Em primeiro lugar, o casal não pode ter idade inferior a 18 anos à data do reconhecimento da união de facto, também não podem existir vestígios de demência, exceto se se verificar depois de a união de facto ter sido reconhecida. É ainda imperativo que nenhum dos membros esteja em situação de casamento não dissolvido, exceto se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens, e que não exista parentesco em linha reta, no segundo grau da linha colateral (irmãos, tios, sobrinhos, etc.) ou afinidade na linha reta (sogros, padrastos, etc.). É ainda impeditivo de ser considerado união de facto que um dos membros tenha sido condenado por matar ou tentar matar o cônjuge do outro.

2. Como legalizar uma união de facto?

A união de facto não tem de ser registada, no entanto deve ser provada. Para que seja validada “aos olhos da lei”, o casal tem de pedir uma declaração à junta de freguesia, que deve ser acompanhada de uma declaração dos dois membros, sob compromisso de honra, de que vivem juntos há mais de dois anos, assim como de certidões da cópia integral do registo de nascimento de cada um.

3. Quais os direitos das uniões de facto?

Quem vive em legítima união de facto tem direito a proteção da casa de morada de família, pode beneficiar de regime jurídico aplicável às pessoas casadas no que diz respeito a férias, feriados, faltas e licenças – por exemplo, se ambos trabalharem na mesma empresa têm direito a gozar férias em período idêntico. Pode fazer a declaração de IRS em conjunto, tal como as pessoas casadas, e têm direito a proteção social em caso de morte de um dos membros.

4. Se houver filhos, ambos têm os mesmos direitos e deveres?

Sim. Atualmente, os casais em união de facto partilham as mesmas responsabilidades parentais como no casamento (até agora eram obrigados a declarar essa vontade quando registavam a criança). De acordo com artigo Pais a tempo inteiro, da Deco, o pai e mãe partilham os deveres de educação do filho, de garantir a sua segurança, saúde e sustentá-lo até, pelo menos, aos 18 anos ou se emanciparem.

5. Quais os direitos dos filhos nascidos em uniões de facto?

Têm exatamente os mesmos direitos que os filhos nascidos de um casamento. No entanto, continua a existir uma diferença no que toca ao reconhecimento da paternidade de filhos nascidos fora do casamento, de acordo com informação veiculada no site Direitos e os Deveres de Cidadania da Fundação Francisco Manuel dos Santos. Esta terá de resultar de um reconhecimento voluntário pelo pai (a que se chama perfilhação) ou de uma declaração do tribunal.

6. Os casais de união de facto podem adotar?

Sim. É reconhecido às pessoas de sexo diferente que vivam em união de facto o direito de adotar uma criança desde que cumpram as regras gerais, ou seja, estarem unidas de facto há mais do que quatro anos; tenham mais do que 30 anos ou, caso adote o filho do cônjuge, mais do que 25 anos; e não pode ter mais do que 60 anos, sendo que se adotar depois dos 50 anos a diferença de idades entre o adotante o adotando não pode ser superior a 50 anos.

7. Como se desfaz legalmente uma união de facto?

A união de facto dissolve-se por vontade de um dos membros, caso um faleça ou em caso de casamento de um deles. Nestes casos, deverá entregar uma declaração semelhante à que fez para legalizar a união de facto, mas com as necessárias adaptações: Deverão mencionar, sob compromisso de honra, quando a união terminou. Se um dos membros não quiser subscrever esta declaração, a pessoa que quer a separação deve apresentá-la sozinha.

8. Há lugar à partilha de bens após a resolução de uma união de facto?

Segundo o site Direitos e os Deveres de Cidadania, por regra não há partilha de bens, mas há que decidir quem fica com o quê. É neste aspeto que a união de facto diverge do casamento. A Lei atribui-lhes alguns efeitos jurídicos semelhantes aos do casamento (assistência social, direito a alimentos e garantia de alimentação), mas não todos. Na união de facto não há bens comuns sujeitos a partilha, o que pode suscitar dificuldades na hora de decidir quem é que fica com o quê (bens que os dois compraram, dívidas contraídas por um ou por ambos e contas bancárias em nome dos dois).

Neste caso aplicam-se as regras acordadas no contrato de coabitação ou, à falta dele, as regras gerais de direito. Se não houver combinação prévia, quando duas pessoas numa relação de facto compram um bem em conjunto, a situação terá de ser analisada sob uma perspetiva da compropriedade. Isto significa que os dois são proprietários do bem (móvel ou imóvel), na proporção que cada um tiver contribuído.

9. O que acontece aos filhos em caso de separação de facto?

Em caso de separação de facto é necessário determinar quem fica com o filho e quem detém as responsabilidades parentais, tal e qual como acontece em caso de divórcio num casamento. Questões como local onde vai estudar, cuidados de saúde excecionais, são decididas pelos dois.

Se os pais entenderem que as responsabilidades parentais devem ser atribuídas apenas a um pai, deverão recorrer aos tribunais ou à mediação familiar. Sendo que o outro irá contribuir com pensão de alimentos e outras despesas que sejam necessárias (vestuário, calçado, despesas escolares, entre outros).

10. O que acontece à casa em caso de morte de um membro?

Se o membro que é proprietário da casa falecer, e o outro não tiver casa própria, este poderá ficar na habitação durante o prazo de cinco anos, caso a união tenha menos do que cinco anos. Se tiver mais, poderá ficar pelo tempo igual à duração da união. Em casos excecionais, o juiz pode prorrogar os prazos. Uma vez tendo terminado este tempo, o que sobrevive pode ficar no imóvel, mas na qualidade de arrendatário. Este tem, ainda, o direito de preferência em caso de alienação do imóvel. Se os membros da união de facto forem comproprietários, o sobrevivo fica com direito à casa.