As dez regras do Estado de Emergência

Casa e Família

O Estado de Emergência foi alargado. Deixamos-lhe algumas regras que o podem ajudar a enfrentar este período com resiliência e rigor. 03-04-2020

Entre 3 e 17 de abril, há novas regras para as suas deslocações. Conheça os cuidados que deve ter na nova etapa do Estado de Emergência. Atenção particular ao período Pascal, entre 9 e 13 de abril. Não pode deslocar-se para fora do seu concelho de residência.

Preparamos-lhe um guia com dez regras básicas para enfrentar o novo Estado de Emergência que o Governo divulgou para combater a propagação e contágio da Covid-19.

 

Regra 1: Manter-se em casa, como até agora aconselhado, e preservar-se - o mais possível - do contacto com o exterior. Desaconselham-se portanto as reuniões familiares tão típicas desta época do ano. Nada de partilhas, férias ou jantares de família fora de sua casa;

 

Regra 2: Deve respeitar as regras básicas de distanciamento social na suas saídas -  e manter dois metros de intervalo em filas ou outros momentos de partilha de espaço público quando estritamente necessária;

 

Regra 3: Pode sair de casa para ir trabalhar, para assegurar compras básicas; para ir à farmácia; para ir ao médico, ou para pequenos passeios higiénicos em redor da sua casa;

 

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Regra 4: No período entre as 0 horas de 9 de abril e as 24 horas de 13 de abril, estão vedadas quaisquer deslocações para fora do seu concelho de residência. Esta interdição temporária tem exceções de ordem profissional, mas também, por exemplo idas ao hospital. Se for mandado parar pela polícia, e a sua deslocação for por motivos de trabalho, deve estar munido de uma declaração da sua entidade patronal;  

 

Regra 5: A usar um transporte público para se deslocar para fora do concelho, deve saber justificar-se com um dos motivos que se aplicam às exceções. Os passeios não integram essa lista de exceções;

 

Regra 6: Deve sujeitar-se às regras de lotação que vigoram nos transportes públicos e que neste momento não deve exceder um terço da capacidade limite em cada viagem;

 

Regra 7: Deve respeitar a proibição de transporte de passageiros que vigoram nos aeroportos - durante os quatro dias de restrição mais severa;

 

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Regra 8: Em caso de dificuldade na sua vida financeira, informe-se sobre os apoios que o Estado e os Bancos neste momento abrem com medidas excecionais para um momento de exceção. Leia mais sobre esse assunto no artigo “A sua família foi atingida?

 

Regra 9: Exercite as suas competências de solidariedade. Sem quebrar as regras de isolamento e reserva, esteja atento aos seus vizinhos, sobretudos os mais idosos e às crianças, muitas a viver em contextos difíceis; 

 

Regra 10: Cumpra as regras. Tenha absoluta noção de que cumprir as regras é o ponto que pode ditar a diferença entre o êxito e o fracasso deste esforço pela saúde coletiva. Pelo seu futuro e pelo futuro de todos nós.

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