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Como é feita a avaliação da casa: por quem e para que serve

Casa e Família

Saiba que fatores influenciam a avaliação de uma casa, em que situações é pedida e quais os valores médios praticados. 17-09-2024

São várias as situações em que é necessário saber quanto vale um imóvel, seja quando se quer comprar ou vender, ou quando é necessário fazer obras recorrendo ao crédito bancário. No entanto, não são as únicas ocasiões em que a avaliação imobiliária é pedida.

Se pretende fazer uma transferência de crédito habitação ou no caso de partilhas de bens, como heranças e divórcios, tem de fazer a avaliação da casa. Saiba como tudo se processa. 

 

 

Avaliação imobiliária: o que é e quando é necessário fazer

Trata-se de um relatório feito por um perito certificado que, tendo em conta as características do imóvel (localização, estado de conservação, tipo de construção, utilização, entre outros) determina o seu valor de mercado.

Entre outros, a avaliação de um imóvel deve ser feita em casos de:

  • Compra, venda ou arrendamento de imóveis - o preço de compra e venda é influenciado pela avaliação;
  • Garantias bancárias, empréstimos e hipotecas - documento obrigatório para as instituições financeiras estipularem as condições do empréstimo  
  • Seguros: importante para determinar o valor de cobertura de uma apólice;
  • Fusões e aquisições;
  • Partilhas e heranças: a realização de uma avaliação imobiliária independente traz mais segurança às partes envolvidas quanto ao preço real do imóvel;
  • Construção de projetos imobiliários.

 

O processo de avaliação imobiliária dura cerca de duas semanas. Uma para o pedido e agendamento da visita do perito (de forma independente ou junto da instituição bancária onde terá o crédito habitação) e outra para a entrega do relatório de avaliação.

 

Quem faz e como se processa

Para ser válida, a avaliação de um imóvel deve ser feita por um perito avaliador devidamente certificado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A Lei n.º 153/2015 determina que, para essa certificação, o perito (pessoas singulares ou coletivas) tem de responder a requisitos de idoneidade, qualificação e experiência profissional e de cobertura da responsabilidade civil profissional.

 

Tome Nota:
No site da CMVM, pode consultar a lista dos Peritos Avaliadores de Imóveis (PAI) registados assim como os que têm o registo suspenso; cancelado ou que estão inibidos de trabalhar nessa área.

 

Quem paga a avaliação imobiliária?
Nos processos de compra e venda, a despesa é paga pelo comprador. Porém, quando se fala de crédito, é a instituição financeira (que tem protocolos com entidades especializadas nessa área) que envia o perito e cobra ao futuro proprietário uma comissão pelo serviço. Cada banco fixa os seus valores. Ainda assim, o valor médio dos preços praticados em Portugal ronda 200 euros. A informação presente no relatório da avaliação é essencial para a instituição financeira saber quanto vale o imóvel e decidir os termos do empréstimo.

 

O avaliador visita o imóvel, faz o registo fotográfico, tira medidas às áreas e regista outras informações importantes para chegar ao valor final da casa. Como apoio, consulta ainda a documentação legal do imóvel:

  • Certidão do Registo Predial;
  • Caderneta Predial Urbana;
  • Plantas;
  • Licença de utilização.

 

Para a fórmula de cálculo do valor de avaliação, o perito pode atribuir distintos valores por metro quadrado nas diferentes áreas da habitação.

Pode consultar também diferentes fontes de informação:

  • Estudos publicados por diferentes consultoras especializadas na área;
  • Dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), como valores médios de avaliação bancária, índice de preços da habitação ou valor médio das vendas por metro quadrado;
  • Alguns portais de mediadoras imobiliárias confiáveis.

 

Plataforma Preços da Habitação nas Cidades
O Instituto Nacional de Estatística (INE) disponibiliza a plataforma Preços da habitação nas cidades, onde é possível ter uma ideia do valor de imóveis localizados em cidades com mais de 100 mil habitantes. Por exemplo, Amadora; Braga; Coimbra; Funchal; Lisboa; Porto e em Vila Nova de Gaia. Esta informação não substitui o relatório de avaliação do imóvel feito por um perito.

 

Tome Nota:
Para chegar ao valor aproximado de um imóvel, deve multiplicar o valor do metro quadrado da localidade pela área de construção da habitação.

 

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Diferença entre Valor de Mercado (VM) e Valor Patrimonial Tributável (VPT)

Esta avaliação de que temos falado é diferente da avaliação que as Finanças fazem dos imóveis. Vejamos as diferenças.

O valor de mercado é, de acordo com a CMVM, determinado pelas condições reais do mercado, onde os compradores e vendedores, atuando de forma independente e informada, chegam a um acordo sobre o preço de um ativo, seja um imóvel, uma ação ou qualquer outro bem negociável.

Já o valor patrimonial tributável figura registado na caderneta predial e serve de base para o cálculo do valor a pagar pelo IMI. A Autoridade Tributária classifica os imóveis por zona geográfica, atribuindo um valor à habitação e um montante a pagar de impostos. Esta avaliação é feita de forma automática de três em três anos, daí que possa não refletir o real valor de mercado do imóvel.

O valor de mercado depende da avaliação feita por um perito e pode ser diferente (superior ou inferior) do valor patrimonial tributável atribuído pelas Finanças.

 

Pedir a reavaliação do IMI
Qualquer proprietário pode pedir às Finanças a reavaliação do IMI. Tenha em conta que o imposto pode até subir se, por exemplo, fez obras na casa ou se a zona onde se encontra o imóvel foi valorizada nos últimos tempos.  Antes de avançar para o pedido, pode fazer uma simulação gratuita no Portal das Finanças. O valor apresentado por este simulador tem apenas caráter informativo.

 

 

Fatores a considerar na avaliação de um imóvel

A estrutura e os dados a constar no relatório estão definidos na Lei n.º 153/2015. Além da identificação de todos os intervenientes (proprietário do imóvel, do próprio perito e da entidade ou pessoa que solicitou a avaliação), deve ter em conta dados do imóvel.  É da conjugação de todos estes pontos que resulta o valor a atribuir ao imóvel:

  • Área envolvente: acessibilidade, rede de transportes públicos, proximidade de serviços e comércio, zonas verdes e equipamentos;
  • Dimensão da casa: tipologia e disposição das áreas;
  • Descrição do imóvel: estado de conservação (casas usadas), tipo de construção (qualidade dos acabamentos), espaços exteriores (varanda, jardim ou terraço), arrecadação, sótão;
  • Facilidades: estacionamento, elevador, piscina;
  • Certificação energética, isolamento térmico, orientação solar;
  • Data de construção: quanto mais antiga for a casa, menor será o seu valor, exceto se tiver sido alvo de uma renovação recente;
  • Oferta e procura: em zonas muito procuradas, o valor do metro quadrado é mais alto.

 

Tome Nota:
Quando se trata de um crédito habitação, o relatório de avaliação do imóvel deve ser entregue também aos clientes finais (quem efetivamente paga) e não apenas à instituição que concede o crédito.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.