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O Certificado Energético assemelha-se a um bilhete de identidade de uma habitação no que diz respeito ao seu desempenho energético, com registo de todos os seus os seus indicadores e nível de desempenho. Apresenta também sugestões de melhoria do conforto e eficiência energética do imóvel.
Se pretende vender ou arrendar, este documento é obrigatório. Permite decisões mais esclarecidas e transparentes quer dos proprietários dos edifícios quer dos seus arrendatários ou compradores. Quanto melhor for a sua classificação energética, mais valorizado será o imóvel.
Neste artigo, explicamos-lhe o que é, em que situações é obrigatório, como obter e quais as vantagens do Certificado Energético.
O que é o certificado energético?
É um certificado de avaliação de eficiência energética de um imóvel, emitido por peritos qualificados independentes, autorizados pela ADENE - Agência para a Energia. É um documento digital, disponibilizado em formato PDF.
No certificado energético, constam as seguintes informações:
- Classe energética de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente);
- Componentes e o seu desempenho (características dos isolamentos das janelas, da ventilação, da climatização, da produção de águas quentes sanitárias e os seus efeitos nos consumos de energia, por exemplo);
- Medidas personalizadas de melhoria para reduzir o consumo de energia, de recursos e melhorar o conforto;
- Detalhe dos investimentos e das poupanças associadas;
- Benefícios fiscais e acesso a financiamento.
Existem dois modelos de certificado energético em vigor, um para edifícios de habitação e outro para edifícios de comércio e serviços. Deve ainda ter em conta que os critérios, valores de referência e até critérios de registo podem mudar ao longo do tempo. Uma destas últimas alterações decorre do decreto-lei n.º 101-D/2020. A classificação obtida em determinada data pode sofrer depreciação noutra data posterior.
Tome Nota:
Sabe se a sua casa já possui Certificado Energético? Pode confirmá-lo aqui. Em alternativa pode aceder ao Portal CasA+ e após credenciação solícita nova via do seu certificado energético
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Obter padrões mais elevados de eficiência energética e ambiental para a sua casa pode ser a melhor maneira de a valorizar e conseguir um bom retorno na altura de a vender ou arrendar. Saiba das soluções que podem ajudá-lo a dar o primeiro passo.
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Quais as vantagens de ter um Certificado Energético?
Sendo obrigatória, em contexto de arrendamento ou de compra, o certificado energético traz também benefícios práticos de que destacamos os seguintes::
- Confere uma vantagem competitiva no mercado imobiliário, sobretudo no caso das casas com uma classe energética mais elevada;
- Permite o acesso a benefícios fiscais e financiamento específico para poder implementar as sugestões de melhoria (quando disponíveis), como:
- Devolução do valor do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis (IMT), ao reabilitar a sua casa;
- Redução do valor da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
- Isenção de taxas municipais para a reabilitação de Prédios Urbanos;
- Isenção da taxa de reemissão de novo Certificado Energético, comprovando a implementação das medidas de melhoria.
Implementar as medidas de melhoria
Ao implementar as medidas de melhoria apontadas no seu certificado energético pode beneficiar de apoios para tornar sua casa mais confortável e sustentável. Incrementa a sua eficiência energética e pode reduzir, por exemplo emissões de CO2. A Agência para a Energia disponibiliza diferentes Guias com sugestões que podem ajudar a implementar as medidas identificadas no seu Certificado Energético. Pode consultá-los aqui.
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É obrigatório?
O certificado energético é obrigatório para edifícios com as seguintes características:
- Novos;
- Renovados, em que a estimativa do custo total da obra relacionada com os componentes seja superior a 25% do valor total do edifício, tendo por base o valor médio de construção publicado anualmente;
- Alvo de programas de financiamento, sempre que a certificação energética seja um requisito;
- Elegíveis para efeitos de acesso a benefícios fiscais, sempre que a certificação energética seja um requisito;
- Destinados a comércio e serviços existentes com área interior útil igual ou superior a 1 000 m2 ou a 500 m2, no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
- Detidos e ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público, que tenham uma área interior útil de pavimento superior a 250 m2.
Tome Nota:
Quem colocar à venda ou disponível para arrendamento um imóvel sem a classe energética, pode ter uma coima entre 250 e 3 740 euros. Para as empresas, a coima varia entre 2 500 e 44 890 euros.
Quando é que o Certificado Energético não é obrigatório?
Estão dispensados da obrigação de Certificado Energético (previsto no n.º 2 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020) edifícios e situações como:
- Edifícios onde mora uma só família, autónomos, com área útil igual ou inferior a 50 m2;
- Instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais;
- Espaços utilizados para culto, como igrejas, sinagogas, mesquitas ou templos;
- Transmissões não onerosas, designadamente doações; legados e heranças;
- Edifícios em ruínas.
Pode consultar aqui todas as situações que dispensam a apresentação de certificado energético.
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Como obter?
O proprietário pode sempre pedir um certificado energético para o seu imóvel. Estes são os passos a seguir:
- Escolha um perito a partir da lista de peritos qualificados, disponibilizada no site da SCE;
- Reúna toda a informação necessária:
- Caderneta predial urbana;
- Certificado da conservatória do registo predial.
- Outros documentos facultativos importantes, como projeto de arquitetura, projeto de especialidades, ficha técnica da habitação, contrato de manutenção do sistema solar, entre outros.
- Aguarde o agendamento. A visita, feita por um perito qualificado, é obrigatória. Deve facultar-lhe acesso a todas as divisões da casa, para que possa recolher as informações necessárias e caracterizar o imóvel.
- Acompanhe o processo de certificação e avalie com o perito as eventuais medidas de melhoria a implementar. Esclareça todas as suas dúvidas.
- Peça uma versão prévia do certificado e confirme os dados que constam no documento antes da versão definitiva.
Quanto custa?
As despesas pode ser dedutíveis em sede de IRS e o custo de emissão de um certificado energético tem por base duas componentes:
- Os honorários do perito. Este valor não está tabelado e varia de acordo com o tipo e complexidade do edifício;
- O valor de registo do certificado energético no Portal SCE, que é definido em portaria do Governo. Para edifícios de habitação, o valor de registo dos certificados energéticos varia de acordo com a respetiva tipologia:
- T0 e T1: 28 euros (+ IVA);
- T2 e T3: 40,50 euros (+ IVA);
- T4 e T5: 55 euros (+ IVA);
- T6 ou superior: 65 euros (+ IVA).
Qual a validade dos certificados?
O prazo de validade varia consoante o tipo de certificado, o objeto da certificação e o estado do edifício, nomeadamente:
- Pré-Certificados energéticos: 10 anos;
- Certificados energéticos: 10 anos;
- Certificados energéticos GES (grandes edifícios de serviços e comércio): 8 anos;
- Certificados energéticos de edifícios em tosco: 1 ano (que pode ser prolongado através de pedido à ADENE).
Quando tem de apresentar o Certificado?
Deve ser obrigatoriamente apresentado pelo proprietário do imóvel no momento de celebração de contrato promessa de compra e venda, locação, dação em cumprimento e trespasse. O documento deve ser entregue ao novo proprietário do imóvel no momento da celebração do contrato definitivo.
Tome Nota:
Nas situações em que, sendo obrigatório, o certificado não é apresentado, a sua inexistência ou não apresentação deve ser comunicada à ADENE, através do formulário disponibilizado para o efeito.
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