certificação energética

Como obter a certificação energética para a sua casa

Casa e Família

A certificação energética é obrigatória e é um passo importante para valorizar a sua casa. Eis as regras para a obter. 11-01-2024

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

O Certificado Energético assemelha-se a um bilhete de identidade de uma habitação no que diz respeito ao seu desempenho energético, com registo de todos os seus os seus indicadores e nível de desempenho. Apresenta também sugestões de melhoria do conforto e eficiência energética do imóvel.

Se pretende vender ou arrendar, este documento é obrigatório. Permite decisões mais esclarecidas e transparentes quer dos proprietários dos edifícios quer dos seus arrendatários ou compradores.  Quanto melhor for a sua classificação energética, mais valorizado será o imóvel.

Neste artigo, explicamos-lhe o que é, em que situações é obrigatório, como obter e quais as vantagens do Certificado Energético.

O que é o certificado energético?

É um certificado de avaliação de eficiência energética de um imóvel, emitido por peritos qualificados independentes, autorizados pela ADENE - Agência para a Energia. É um documento digital, disponibilizado em formato PDF.

No certificado energético, constam as seguintes informações:

  • Classe energética de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente);
  • Componentes e o seu desempenho (características dos isolamentos das janelas, da ventilação, da climatização, da produção de águas quentes sanitárias e os seus efeitos nos consumos de energia, por exemplo);
  • Medidas personalizadas de melhoria para reduzir o consumo de energia, de recursos e melhorar o conforto;
  • Detalhe dos investimentos e das poupanças associadas;
  • Benefícios fiscais e acesso a financiamento.

Existem dois modelos de certificado energético em vigor, um para edifícios de habitação e outro para edifícios de comércio e serviços. Deve ainda ter em conta que os critérios, valores de referência e até critérios de registo podem mudar ao longo do tempo. Uma destas últimas alterações decorre do decreto-lei n.º 101-D/2020. A classificação obtida em determinada data pode sofrer depreciação noutra data posterior.

 

Tome Nota:
Sabe se a sua casa já possui Certificado Energético? Pode confirmá-lo aqui.  Em alternativa pode aceder ao Portal CasA+ e após credenciação solícita nova via do seu certificado energético

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
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Quais as vantagens de ter um Certificado Energético?

Sendo obrigatória, em contexto de arrendamento ou de compra, o certificado energético traz também benefícios práticos de que destacamos os seguintes::

  1. Confere uma vantagem competitiva no mercado imobiliário, sobretudo no caso das casas com uma classe energética mais elevada;
  2. Permite o acesso a benefícios fiscais e financiamento específico para poder implementar as sugestões de melhoria (quando disponíveis), como:

 

Implementar as medidas de melhoria
Ao implementar as medidas de melhoria apontadas no seu certificado energético pode beneficiar de apoios para tornar sua casa mais confortável e sustentável. Incrementa a sua eficiência energética e pode reduzir, por exemplo emissões de CO2. A Agência para a Energia disponibiliza diferentes Guias com sugestões que podem ajudar a implementar as medidas identificadas no seu Certificado Energético. Pode consultá-los aqui.

 

 

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É obrigatório?

O certificado energético é obrigatório para edifícios com as seguintes características:

  • Novos;
  • Renovados, em que a estimativa do custo total da obra relacionada com os componentes seja superior a 25% do valor total do edifício, tendo por base o valor médio de construção publicado anualmente;
  • Alvo de programas de financiamento, sempre que a certificação energética seja um requisito;
  • Elegíveis para efeitos de acesso a benefícios fiscais, sempre que a certificação energética seja um requisito;
  • Destinados a comércio e serviços existentes com área interior útil igual ou superior a 1 000 m2 ou a 500 m2, no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
  • Detidos e ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público, que tenham uma área interior útil de pavimento superior a 250 m2.

 

Tome Nota:
Quem colocar à venda ou disponível para arrendamento um imóvel sem a classe energética, pode ter uma coima entre 250 e 3 740 euros. Para as empresas, a coima varia entre 2 500 e 44 890 euros.

 

Quando é que o Certificado Energético não é obrigatório?
Estão dispensados da obrigação de Certificado Energético (previsto no n.º 2 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020) edifícios e situações como:

  • Edifícios onde mora uma só família, autónomos, com área útil igual ou inferior a 50 m2;
  • Instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais;
  • Espaços utilizados para culto, como igrejas, sinagogas, mesquitas ou templos;
  • Transmissões não onerosas, designadamente doações; legados e heranças;
  • Edifícios em ruínas.

Pode consultar aqui todas as situações que dispensam a apresentação de certificado energético.

 

 

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Como obter?

O proprietário pode sempre pedir um certificado energético para o seu imóvel. Estes são os passos a seguir:

  1. Escolha um perito a partir da lista de peritos qualificados, disponibilizada no site da SCE;
  2. Reúna toda a informação necessária:
      • Caderneta predial urbana;
      • Certificado da conservatória do registo predial.
      • Outros documentos facultativos importantes, como projeto de arquitetura, projeto de especialidades, ficha técnica da habitação, contrato de manutenção do sistema solar, entre outros.
  1. Aguarde o agendamento. A visita, feita por um perito qualificado, é obrigatória. Deve facultar-lhe acesso a todas as divisões da casa, para que possa recolher as informações necessárias e caracterizar o imóvel.
  2. Acompanhe o processo de certificação e avalie com o perito as eventuais medidas de melhoria a implementar. Esclareça todas as suas dúvidas.
  3. Peça uma versão prévia do certificado e confirme os dados que constam no documento antes da versão definitiva.

 

Quanto custa?

As despesas pode ser dedutíveis em sede de IRS e o custo de emissão de um certificado energético tem por base duas componentes:

  1. Os honorários do perito. Este valor não está tabelado e varia de acordo com o tipo e complexidade do edifício;
  2. O valor de registo do certificado energético no Portal SCE, que é definido em portaria do Governo. Para edifícios de habitação, o valor de registo dos certificados energéticos varia de acordo com a respetiva tipologia:
  • T0 e T1: 28 euros (+ IVA);
  • T2 e T3: 40,50 euros (+ IVA);
  • T4 e T5: 55 euros (+ IVA);
  • T6 ou superior: 65 euros (+ IVA).

 

Qual a validade dos certificados?

O prazo de validade varia consoante o tipo de certificado, o objeto da certificação e o estado do edifício, nomeadamente:

  • Pré-Certificados energéticos: 10 anos;
  • Certificados energéticos: 10 anos;
  • Certificados energéticos GES (grandes edifícios de serviços e comércio): 8 anos;
  • Certificados energéticos de edifícios em tosco: 1 ano (que pode ser prolongado através de pedido à ADENE).

Quando tem de apresentar o Certificado?

Deve ser obrigatoriamente apresentado pelo proprietário do imóvel no momento de celebração de contrato promessa de compra e venda, locação, dação em cumprimento e trespasse. O documento deve ser entregue ao novo proprietário do imóvel no momento da celebração do contrato definitivo.

 

Tome Nota:
Nas situações em que, sendo obrigatório, o certificado não é apresentado, a sua inexistência ou não apresentação deve ser comunicada à ADENE, através do formulário disponibilizado para o efeito.

 

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