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A atualização das rendas para habitação não é obrigatória. Os senhorios que assim o decidirem podem contudo fazê-lo até determinado limite. Este ano, o limite é de 2,16% - conforme o nível de inflação.
Nos casos em que não ocorreu qualquer aumento nos últimos três anos, a subida da renda pode chegar aos 11%.
Saiba qual o papel do coeficiente de atualização de rendas no cálculo dos valores e restantes alterações em vigor em 2025.
Como é feita a atualização das rendas?
Regra geral, senhorios e inquilinos acordam as condições de atualização da renda, deixando-as expressas no contrato de arrendamento.
Caso nada fique definido, a renda pode ser atualizada pelos senhorios até ao limite dos coeficientes de atualização em vigor todos os anos. Porém, só pode ocorrer atualização da renda um ano após o início do contrato ou da última atualização.
Por exemplo, se o seu contrato de arrendamento começou em fevereiro de 2024, só em fevereiro de 2025 é que o senhorio pode aumentar o valor da renda. As atualizações posteriores só podem ocorrer um ano após o último aumento.
Regras para comunicação de aumento da renda
O senhorio deve comunicar a atualização da renda, por escrito, em carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 30 dias e menção da data a partir da qual a atualização ocorre. Além do valor atualizado, deve indicar o coeficiente assim como outros fatores para o cálculo. Se as contas do senhorio não estiverem corretas devido, por exemplo, à aplicação de um coeficiente incorreto, o inquilino pode contestar. Neste caso, deve enviar a sua argumentação ao senhorio igualmente por carta registada com aviso de receção e no prazo máximo de 30 dias.
Coeficiente de atualização das rendas: o que é?
É um indicador utilizado no arrendamento para calcular o aumento anual. Este valor resulta da variação do Índice de Preços do Consumidor (IPC), registada nos últimos 12 meses, sem incluir habitação, com base nos dados disponíveis a 31 de agosto de cada ano.
O coeficiente é apurado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e publicado em Diário da República até 30 de outubro de cada ano. O senhorio pode aplicá-lo a partir do início do ano seguinte.
Em 2025, o coeficiente a aplicar é de 1,0216, o que se traduz num aumento das rendas de 2,16%, após a aplicação da fórmula seguinte.
Percentagem de aumento = (Coeficiente − 1) × 100
A aplicação deste coeficiente resulta conforme explicamos.
(1,0216−1) × 100 = 2,16%
Na prática, este coeficiente indica que, por cada 100 euros de renda, os senhorios podem pedir mais 2,16€ por mês.
Ainda assim, caso não tenha aumentado a renda nos últimos três anos, o senhorio pode beneficiar de coeficientes passados, podendo resultar esse aumento num máximo de 11,1%.
Contratos celebrados antes de 1990
As rendas de casas com contrato de arrendamento habitacional celebrado antes de 1990, que não transitaram para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) passaram a poder ser aumentadas mediante um regime especial de atualização de rendas, conforme os artigos 30º a 56º do NRAU.
Na tabela abaixo figura a evolução deste indicador ao longo da última década.
2016 | 1,0016 |
2017 | 1,0054 |
2018 | 1,0112 |
2019 | 1,0115 |
2020 | 1,0051 |
2021 | 0,9997 |
2022 | 1,0043 |
2023 | 1,02 |
2024 | 1,0694 |
2025 | 1,0216 |
Tome Nota:
Caso o senhorio tenha suportado despesas com obras de remodelação ou restauro profundos do imóvel, comprovadas pela Câmara Municipal, a renda do próximo contrato a registar nas Finanças pode refletir esse encargo. Para estes casos, além da subida de 2,6%, é permitida uma subida adicional da renda até 15%.
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Como se calcula a atualização das rendas?
Para saber qual o valor de atualização da renda, com base no coeficiente de atualização anual, multiplique o valor atual da renda por 1,0216 (ou por 2,6%). Em 2025:
A Lei determina, ainda, que seja feito o arredondamento para a unidade de cêntimo imediatamente superior.
Tome Nota:
Em 2025, a dedução das rendas no IRS pelo arrendatário passa a ter o limite anual de 700 euros. A dedução vai aumentar progressivamente em 2026 e 2027, para 750 euros e 800 euros.
Apoios às rendas para habitação
A renda da casa consome muitas vezes a maior fatia do orçamento familiar. Por isso, o Estado criou uma série de programas de apoio às famílias com mais necessidades económicas:
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.