atualização das rendas

Como e quando é feita a atualização da renda da casa?

Casa e Família

A sua renda aumenta todos os anos? Saiba o que é o coeficiente de atualização das rendas e o que tem a ver com essa subida. 17-02-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A atualização das rendas para habitação não é obrigatória. Os senhorios que assim o decidirem podem contudo fazê-lo até determinado limite. Este  ano, o limite é de 2,16% - conforme o nível de inflação.

Nos casos em que não ocorreu qualquer aumento nos últimos três anos, a subida da renda pode chegar aos 11%.

Saiba qual o papel do coeficiente de atualização de rendas no cálculo dos valores e restantes alterações em vigor em 2025. 

 

Como é feita a atualização das rendas?

Regra geral, senhorios e inquilinos acordam as condições de atualização da renda, deixando-as expressas no contrato de arrendamento.

Caso nada fique definido, a renda pode ser atualizada pelos senhorios até ao limite dos coeficientes de atualização em vigor todos os anos. Porém, só pode ocorrer atualização da renda um ano após o início do contrato ou da última atualização.

Por exemplo, se o seu contrato de arrendamento começou em fevereiro de 2024, só em fevereiro de 2025 é que o senhorio pode aumentar o valor da renda. As atualizações posteriores só podem ocorrer um ano após o último aumento.

 

Regras para comunicação de aumento da renda
O senhorio deve comunicar a atualização da renda, por escrito, em carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 30 dias e menção da data a partir da qual a atualização ocorre. Além do valor atualizado, deve indicar o coeficiente assim como outros fatores para o cálculo. Se as contas do senhorio não estiverem corretas devido, por exemplo, à aplicação de um coeficiente incorreto, o inquilino pode contestar. Neste caso, deve enviar a sua argumentação ao senhorio igualmente por carta registada com aviso de receção e no prazo máximo de 30 dias.

 

Coeficiente de atualização das rendas: o que é?

É um indicador utilizado no arrendamento para calcular o aumento anual. Este valor resulta da variação do Índice de Preços do Consumidor (IPC), registada nos últimos 12 meses, sem incluir habitação, com base nos dados disponíveis a 31 de agosto de cada ano.

O coeficiente é apurado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e publicado em Diário da República até 30 de outubro de cada ano. O senhorio pode aplicá-lo a partir do início do ano seguinte.

Em 2025, o coeficiente a aplicar é de 1,0216, o que se traduz num aumento das rendas de 2,16%, após a aplicação da fórmula seguinte.

Percentagem de aumento = (Coeficiente − 1) × 100

 
A aplicação deste coeficiente resulta conforme explicamos.

(1,0216−1) × 100 = 2,16%

Na prática, este coeficiente indica que, por cada 100 euros de renda, os senhorios podem pedir mais 2,16€ por mês.

Ainda assim, caso não tenha aumentado a renda nos últimos três anos, o senhorio pode beneficiar de coeficientes passados, podendo resultar esse aumento num máximo de 11,1%.

 

Contratos celebrados antes de 1990
As rendas de casas com contrato de arrendamento habitacional celebrado antes de 1990, que não transitaram para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) passaram a poder ser aumentadas mediante um regime especial de atualização de rendas, conforme os artigos 30º a 56º do NRAU.

 

Na tabela abaixo figura a evolução deste indicador ao longo da última década.

2016

1,0016

2017

1,0054

2018

1,0112

2019

1,0115

2020

1,0051

2021

0,9997

2022

1,0043

2023

1,02

2024

1,0694

2025

1,0216

 

Tome Nota:
Caso o senhorio tenha suportado despesas com obras de remodelação ou restauro profundos do imóvel, comprovadas pela Câmara Municipal, a renda do próximo contrato a registar nas Finanças pode refletir esse encargo. Para estes casos, além da subida de 2,6%, é permitida uma subida adicional da renda até 15%.

 

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Como se calcula a atualização das rendas?

Para saber qual o valor de atualização da renda, com base no coeficiente de atualização anual, multiplique o valor atual da renda por 1,0216 (ou por 2,6%). Em 2025:

  • Uma renda de 600€ pode ter um aumento de 12,96€;
  • Uma renda de 800€ pode ter um aumento de 17,28€;
  • Uma renda de 1 000€ pode ter um aumento de 21,60€.
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    A Lei determina, ainda, que seja feito o arredondamento para a unidade de cêntimo imediatamente superior.

     

    Tome Nota:
    Em 2025, a dedução das rendas no IRS pelo arrendatário passa a ter o limite anual de 700 euros. A dedução vai aumentar progressivamente em 2026 e 2027, para 750 euros e 800 euros.

     

    Apoios às rendas para habitação

    A renda da casa consome muitas vezes a maior fatia do orçamento familiar. Por isso, o Estado criou uma série de programas de apoio às famílias com mais necessidades económicas:

  • Para as famílias cuja renda representa uma taxa de esforço igual ou superior a 35%, é concedido um Apoio Extraordinário à Renda no valor máximo de 200 euros. Este subsídio é reavaliado anualmente e atribuído até 31 de dezembro de 2028;
  • O Programa Porta 65 Jovem apoia o arrendamento de residência permanente de jovens dos 18 aos 35 anos através do pagamento de uma percentagem do valor da renda;
  • O Programa Porta 65+, uma nova modalidade de apoio ao arrendamento, independentemente da idade dos candidatos, destina-se a agregados com quebra de rendimentos superior a 20% relativamente aos três últimos meses ou ao período homólogo, e a famílias monoparentais;
  • Famílias com baixos rendimentos podem candidatar-se ao Programa de Arrendamento com oferta de habitações abaixo dos valores de mercado. Os senhorios que disponibilizam estas casas têm direito à isenção de IRS ou IRC sobre as rendas.
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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.