Como consultar
multas de trânsito na internet?

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Se quer saber o estado das suas multas ou outras infrações rodoviárias consulte o Portal das Contraordenações Rodoviárias 19-11-2024

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

É possível consultar multas de trânsito ou outras infrações rodoviárias no Portal das Contraordenações Rodoviárias.

Criado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), o portal permite identificar quais as infrações já cometidas assim como o estado de todo o processo que lhes vem associado.     

Pode ainda aceder de forma rápida a todos os seus processos de contraordenações rodoviárias e ao registo individual de condutor.

 

O que é para que serve o Portal das Contraordenações Rodoviárias?

O Portal das Contraordenações Rodoviárias é uma plataforma digital gerida pela ANSR que permite ao condutor, através de uma área privada:

 

Tome Nota:
O RIC pode ser pedido pelo condutor, mas só se justificar a necessidade de o obter, como para impugnação judicial, por exemplo. Também pode ser consultado, a qualquer momento, pelo Ministério Público e outras entidades competentes. Saiba mais aqui.

 

Classificação das contraordenações
As contraordenações rodoviárias são infrações ao Código da Estrada e dividem-se em três categorias: 

  • Leves: são penalizadas exclusivamente com uma multa (coima);
  • Graves: implicam não só o pagamento de uma coima, mas também a aplicação de uma sanção adicional;
  • Muito Graves: tal como as graves, são punidas com uma coima e uma sanção acessória.

A sanção acessória imposta aos condutores nas infrações graves e muito graves é a inibição de conduzir.

 

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Como aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias para consultar multas de trânsito?

 

Vai precisar, antes de mais, de se registar no portal da ANSR. Saiba como o pode fazer.

 

Fazer o registo

1. Aceda ao portal da ANSR e selecione Portal Contraordenações. A seguir escolha Registo Pessoa Singular ou Registar Mandatário/Pessoa Coletiva, consoante o seu caso. O registo pode ser feito através do cartão de cidadão ou chave móvel digital.     

2. Em função da opção escolhida, tem acesso a um guião de preenchimento. No caso de se ter identificado como mandatário ou como pessoa coletiva, deve anexar a cédula profissional ou o cartão de contribuinte, respetivamente.   

Em qualquer um dos casos, deve ler com atenção e aceitar as condições de proteção de dados.

3. Recebe a seguir um email para definir a senha. O utilizador é o seu número de contribuinte ou número de cédula profissional.

 

Como funciona a carta por pontos?
É um sistema que tem por base a perda de pontos sempre que o condutor comete infrações graves, muito graves ou crimes rodoviários. Cada condutor começa com 12 pontos, mas pode ganhar mais, até um máximo de 15, caso não cometa nenhuma destas infrações durante 3 anos. Quando a sua carta tiver apenas:

  • 4 ou 5 pontos: tem de frequentar obrigatoriamente uma ação de formação sobre segurança rodoviária;
  • 1 a 3 pontos: tem de repetir a prova teórica do exame de condução:
  • 0 pontos: fica sem carta e tem de aguardar 2 anos até a poder tirar novamente.

Não é necessário substituir a carta de condução sempre que os pontos são adicionados ou retirados.   As contraordenações leves não implicam a perda de pontos. Saiba mais neste artigo Saldo Positivo.

 

 

Consultar a informação

Uma vez registado, a consulta da informação é livre e sem restrições ou custos associados. Tem dois menus simples:

  • Cadastro, onde encontra o registo de contraordenações e os pontos da carta;
  • Consulta de processos.

É na consulta de cadastro que pode pedir o RIC.   

Em alternativa, pode dirigir-se a um posto da Guarda Nacional Republicana (GNR) ou a uma esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP) para obter informações sobre as infrações rodoviárias cometidas.

 

Tome Nota:
Pode pedir o pagamento de multas a prestações pelo Portal de Contraordenações Rodoviárias. No entanto, só será aceite se a multa for de valor igual ou superior a 210 euros e cada prestação não pode ser inferior a 50 euros. O período de pagamento não pode ser superior a um ano.

 

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Como contestar uma multa?

Se verificar que tem uma multa por uma infração que considera injusta ou que pensa que não cometeu, pode contestar a decisão. 

Existem duas formas de contestar

  • Contestar e pagar a multa como depósito de garantia – deve fazê-lo num prazo de 48 horas e informar as autoridades que pretende contestar a multa. Mantém a posse da carta de condução e, se vencer o processo, o valor que pagou será devolvido;
  • Contestar e recusar o pagamento da multa como depósito de garantia - corre o risco de ver aquele valor agravado, caso se prove a culpa. Além disso, pode ter a carta de condução substituída por uma guia provisória da polícia (renovável a cada seis meses, até que o processo seja concluído, e sem validade fora do País).

Em qualquer dos casos, tem 15 dias úteis, a partir da data do auto de notificação, para apresentar a sua defesa por escrito. Na contestação, deve juntar todos os factos que sustentam a defesa, como testemunhas; erros das autoridades ou problemas com a sinalização, entre outros.

A contestação pode ser feita através do portal da ANSR, que disponibiliza formulários específicos para contestar multas e pedir provas fotográficas. Mas deve ser sempre enviada por email para mail@ansr.pt, por correio registado à ANSR ou entregue no Comando Distrital da PSP ou GNR da área de residência.

As multas prescrevem ao fim de dois anos após a data da infração. Se não obteve qualquer resposta neste período de tempo e já pagou a multa, deve contactar as autoridades sobre o processo, nomeadamente sobe a possibilidade de reclamar reembolso do depósito.  

 

Balcão do Condutor
É uma aplicação do Portal ePortugal onde pode também consultar os pontos da carta de condução, histórico de contraordenações, contraordenações correntes e coimas por pagar, bem como verificar alertas sobre o estado da carta de condução. A informação sobre crimes rodoviários só está disponível no Portal de Contraordenações Rodoviárias.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.