Em média, os portugueses têm 1,03 filhos, esperam vir a ter 1,78 filhos, mas na realidade gostavam de ter 2,31 filhos, segundo o Inquérito à Fecundidade, realizado em 2013. Este estudo, da Fundação Francisco Manuel dos Santos em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística, revelou também que mais de 90% dos habitantes nacionais defendem mais incentivos à natalidade, nomeadamente, o aumento do rendimento económico, pela via da redução de impostos, aumento dos subsídios e aumento das deduções fiscais.
Com a reforma fiscal, que entrou em vigor em 2015, o Governo atendeu alguns destes pedidos, nomeadamente, ao criar o quociente familiar e as deduções gerais familiares (onde se inclui quase todas as despesas do dia-a-dia), medidas que favorecem as famílias. No que diz respeito à licença parental, o Governo aprovou na especialidade o aumento para 15 dias úteis do período obrigatório de licença do pai após o nascimento do filho. Esta medida ainda terá de ser aprovada na generalidade e publicada em Diário da República.
Se está a pensar em aumentar a sua família, fique a conhecer os apoios da Segurança Social durante a gravidez.
1. Abono de família pré-natal
É um apoio em dinheiro pago mensalmente às mulheres grávidas que tenham atingido a 13.ª semana de gravidez. Mas nem todas têm direito a esta ajuda. Para poder aceder a este apoio, é necessário ter um rendimento de referência e património mobiliário abaixo do valor limite. Assim, só as grávidas com rendimentos anuais até ao terceiro escalão (8.803,62 euros) e cujo valor patrimonial do agregado familiar seja inferior a 100.612,80 euros é que podem receber esta ajuda da Segurança Social.
O valor a receber varia consoante o escalão, que por sua vez depende do rendimento de referência. Quanto mais baixo for o escalão, maior o valor deste abono. Por exemplo, uma grávida inserida no primeiro escalão (até 2.934,54 euros) recebe 140,76 euros por mês, enquanto uma grávida inserida no terceiro escalão (entre 5.869,09 a 8.803,62 euros) recebe 92,29 euros. Este apoio é multiplicado pelo número de crianças que vão nascer. Já as grávidas que vivam sozinhas, ou só com crianças ou jovens – mesmo que estes recebam abono de família -, têm direito a receber mais 20% de abono de família pré-natal.
Refira-se que pode pedir o apoio a partir da 13ª semana de gravidez, mas se não o fizer durante o tempo em que está grávida pode fazê-lo no prazo de seis meses a partir do mês seguinte ao nascimento. Assim, pede o abono de família pré-natal juntamente com o abono de família.
Como se calcula o rendimento de referência?
- Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar;
- Somam-se as crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono de família, mais os bebés que vão nascer, mais um;
- Divide-se o primeiro valor pelo segundo para encontrar o rendimento de referência.
2. Subsídio por risco clínico durante a gravidez
Se durante o período de gestação a grávida (ou o bebé) estiver em risco de saúde, tem direito a ficar de licença pelo período necessário, assim como a receber o subsídio por risco clínico. Este apoio não será descontado na licença parental inicial. No caso de risco clínico durante a gravidez receberá 100% da remuneração de referência, mas nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 11,18 euros por dia (80% de 1/30 do IAS).
Para aceder a este subsídio é necessário que a grávida tenha cumprido o prazo de garantia, ou seja, tenha trabalhado e descontado para a Segurança Social durante seis meses. É ainda necessário ter a declaração médica que certifique a gravidez de risco e a indicação do tempo que deverá ficar de baixa para prevenir o risco. No caso de se tratar de trabalhadora independente é obrigatório ter os pagamentos à Segurança Social em dia até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao que deixa de trabalhar.
3. Subsídio social por risco clínico durante a gravidez
Caso tenha sido negado à grávida o subsídio por risco clínico durante a gravidez, poderá pedir o subsídio social por risco clínico. Este apoio também não será descontado na licença parental inicial, se tiver direito a tal. Esta prestação social é equivalente a 11,18 euros por dia (80% de 1/30 do IAS) e receberá os montantes durante o tempo que o médico considerar necessário para evitar o risco para a mãe ou criança.
Têm direito a este subsídio mulheres grávidas que trabalhem e estejam abrangidas por um regime de Segurança Social ou pelo regime do seguro social voluntário. É ainda necessária uma declaração médica que certifique a gravidez de risco e que os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar não sejam superiores a 445,38 euros, ou seja, 80% do IAS. É ainda necessário que o agregado familiar não tenha um património mobiliário superior a 100.612,80 euros.
Como se calculam os rendimentos mensais por pessoa?
O rendimento mensal por pessoa resulta da soma de todos os rendimentos mensais do agregado familiar a dividir pelos elementos. Neste caso, aplica-se uma escala de equivalência em que a requerente vale 1, cada adulto vale 0,7 e cada menor vale 0,5.
Numa família composta por dois adultos e dois filhos menores, em que apenas o pai aufere um salário de 1.000 euros mensais, aplica-se a escala e o resultado é 2,7 (1+0,7+0,5+0,5). Assim, divide-se 1000 euros por 2,7 e o resultado é 370 euros. Neste exemplo prático, a grávida não teria direito ao subsídio social por risco clínico, porque o rendimento mensal de cada membro da família é superior a 335,38 euros.
4. Subsídio por Risco Específico
Caso a mulher grávida tenha um emprego que ponha em causa a sua saúde e segurança, assim como a do bebé, pode pedir o subsídio por risco específico. São considerados riscos a exposição a certos agentes; os processos ou condições de trabalho; a realização de trabalho noturno. Se a grávida tiver direito a esta ajuda, receberá 65% da remuneração de referência. Nas situações em que esta seja muito baixa, estabelece-se um mínimo de 11,18 euros por dia.
Para ter direito a este subsídio é necessário estar a trabalhar por conta de outrem, ou como trabalhadora independente, e a descontar para a Segurança Social durante seis meses, seguidos ou não. Caso se trate de trabalhadora por conta de outrem, a empresa deve certificar a impossibilidade de atribuir outras tarefas ou a atribuição de um horário diurno.
Saiba mais sobre este apoio no Guia Prático da Segurança Social. Se não cumprir as condições para ter direito ao subsídio por riscos específicos, pode pedir o subsídio social por riscos específicos, mas só receberá 11,18 euros por dia.
5. Subsídio por Interrupção da Gravidez
Caso exista uma situação de interrupção de gravidez poderá ser concedido um apoio em dinheiro durante 14 a 30 dias. Neste caso, recebe 100% da remuneração de referência, com o limite mínimo de 11,18 euros por dia (80% de 1/30 do IAS).
Para isso é necessário que tenha trabalhado e descontado para a Segurança Social durante seis meses (seguidos ou não), uma declaração médica com indicação do período de impedimento para o trabalho, se for trabalhadora independente tem de ter os descontos em ordem até ao terceiro mês a seguir à interrupção da gravidez. Se não tiver direito ao subsídio por interrupção da gravidez, poderá pedir o subsídio social por interrupção da gravidez, caso em que receberá 11,18 euros por dia.
Saiba mais sobre estes apoios nos Guias Práticos da Segurança Social em http://www.seg-social.pt/inicio