Comprar eletrodoméstico

Comprar um eletrodoméstico novo: quais os meus direitos e garantias

Casa e Família

Comprar um eletrodoméstico novo dá-lhe um conjunto de direitos e garantias que podem incluir a remoção do antigo equipamento. 08-10-2021

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Na compra de um novo eletrodoméstico saiba quais são os seus direitos e como desfazer-se do antigo.

Enquanto consumidor, na compra de um eletrodoméstico novo há direitos que lhe devem ser assegurados. Desde a recolha do equipamento antigo ou avariado, à garantia do novo.

Seja uma loja física ou online, os comerciantes são obrigados a respeitar estas regras. Saiba o que pode exigir ao fornecedor quando adquire um eletrodoméstico e o que fazer para salvaguardar os seus interesses caso este se recuse a cumprir com as suas obrigações.

Leia também:

 

Comprei um frigorífico novo. O que faço ao antigo?

Atualmente, e de acordo com a legislação em vigor, os estabelecimentos de venda (físicos ou online) são obrigados a aceitar ou recolher o aparelho usado, sem qualquer custo adicional para o consumidor. Isto, desde que o novo seja equivalente ou cumpra as mesmas funções que o anterior.

No caso dos grandes equipamentos, como frigoríficos ou máquinas de lavar roupa ou louça, a recolha é feita no momento da entrega ao domicílio do eletrodoméstico novo.

Quando se trata de pequenos eletrodomésticos, como ferros de engomar ou máquinas de café, o consumidor pode entregá-los diretamente no ponto de venda. Se tiver comprado o equipamento online, a recolha pode ser feita ao domicílio ou através de um serviço postal pré-pago com etiqueta de retorno, ambos assegurados pelo vendedor.

Os estabelecimentos que tenham pelo menos 400m2 de área de venda, estão ainda obrigados a aceitar pequenos eletrodomésticos, gratuitamente, mesmo que não adquira um novo.

As lojas (físicas e online) são igualmente responsáveis por encaminhar os equipamentos antigos para as unidades de tratamento destes resíduos, sem qualquer custo para o consumidor.

Tome Nota:

No caso dos eletrodomésticos de grandes dimensões, depois de contratado o transporte e montagem do novo equipamento, informe o estabelecimento de que necessita que seja recolhido o antigo. Deste modo, a entidade transportadora irá efetuar o transporte já munida dos documentos necessários para transportar o equipamento obsoleto.

Leia também:

 

Qual a garantia obrigatória por lei?

Os eletrodomésticos novos, à semelhança de outros bens móveis, têm uma garantia legal de dois anos, quer tenham sido comprados numa loja física ou online.

De acordo com a Lei, o prazo de garantia é contabilizado a partir do dia da entrega ao consumidor, e não da sua aquisição.

No caso dos bens usados, a garantia também é de dois anos, embora possa ser reduzida a apenas um ano, por acordo entre o vendedor e o consumidor.

Garantia dos eletrodomésticos aumenta para três anos a partir de 2022

Se comprar um eletrodoméstico a partir do próximo ano, vai passar a ter três anos de garantia ao invés de dois. A alteração surge na sequência da aprovação do decreto-lei que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo para o direito português as Diretivas 2019/771 e 2019/770.

De acordo com comunicado do Conselho de Ministros, o diploma alarga o prazo de garantia dos bens móveis para três anos e dos bens imóveis para dez anos (em vez dos cinco atuais).

O diploma agora aprovado entrará em vigor em 1 de janeiro de 2022.

Leia também:

 

Comprei um eletrodoméstico e avariou, quais os meus direitos?

Em caso de avaria, desde que dentro do prazo da garantia, o consumidor tem direito à sua reparação ou substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato, ou seja, a devolver o produto e receber o respetivo reembolso.

Em nenhum dos casos pode existir encargo para o consumidor, incluindo no que diz respeito às despesas de transporte, de mão-de-obra e material.

Se o eletrodoméstico não corresponder à descrição, não apresentar as qualidades e o desempenho habituais para bens do mesmo tipo, ou não se adequar ao uso para o qual o adquiriu (e do qual tenha informado o vendedor), a garantia também pode ser acionada.

A partir da data em que foi detetado o problema, tem dois meses para o comunicar ao vendedor. A reparação ou a substituição devem ser realizadas num prazo máximo de 30 dias.

Tome Nota:

O prazo da garantia suspende-se durante o tempo em que o bem se encontre a ser reparado. É, por isso, importante que guarde todos os documentos relativos à entrega e levantamento do equipamento para reparação. Verifique se contêm as respetivas datas.

 

Direito de arrependimento nas compras online

Nos casos das compras online, por telefone ou catálogo, em que o consumidor não pode ver o produto in loco, pode trocar ou devolver o bem adquirido sem qualquer justificação durante o prazo de 14 dias. Em causa está o direito à livre resolução do contrato, também conhecido por direito de arrependimento.

Leia também:

 

Em caso de substituição, qual a garantia do novo bem?

O prazo de garantia do novo equipamento é de 2 anos. Esta garantia é autónoma da garantia do bem substituído. Não se esqueça de pedir um documento datado que comprove a entrega da substituição para poder usufruir do prazo de garantia caso este novo equipamento venha a avariar ou a revelar algum defeito.

Se o seu equipamento avariar por causa de uma peça, a sua substituição beneficia de um prazo de garantia de dois anos, mesmo que, entretanto, o prazo de garantia do equipamento expire. Para usufruir da garantia é fundamental que lhe seja entregue documento com a descrição da peça ou peças colocadas e a data em que isso ocorreu.

Leia também:

 

O fornecedor não está a cumprir com as suas obrigações. O que fazer?

O primeiro passo para a resolução de qualquer conflito é o contacto direto com o comerciante. Quer seja porque este não aceita recolher o aparelho antigo, porque se recusa a reparar ou substituir o equipamento ou porque o eletrodoméstico não corresponde ao encomendado.

Deve sempre contactar o vendedor através de meio que permita prova posterior, como uma carta registada com aviso de receção ou um um email com aviso de entrega e leitura. Nessa comunicação, deve informá-lo da existência de um problema e pedir-lhe uma resposta, num determinado prazo.

Leia também:

 

Pode ainda preencher uma reclamação no Livro de Reclamações do estabelecimento ou usando o Livro de Reclamações Eletrónico.

Mantendo-se o conflito, pode solicitar o apoio do seu Centro de Informação Autárquico ao Consumidor se existe algum no concelho onde reside, ou recorrer de imediato aos meios de resolução alternativa de litígios, através de um dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo.

Nos casos em que a compra é feita online, pode resolver o seu litígio na Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (RLL).

Leia também: