infetado ou em isolamento profilático

Será que pode faltar a um exame porque está com COVID-19?

Casa e Família

Se estiver infetado ou em isolamento profilático, pode faltar a um compromisso oficial ou um exame? Saiba como justificar. 26-01-2021

O que fazer se tem um compromisso importante e inadiável, como um exame, e está em isolamento ou quarentena? Saiba o que diz a Lei.

A pandemia de COVID-19 trouxe para o nosso dia-a-dia uma nova realidade. Entre as várias medidas que passaram a fazer parte do quotidiano, estão a quarentena e o isolamento. Em caso de infeção pelo novo coronavírus ou de contacto próximo com um caso positivo, o protocolo sanitário obriga a um período de afastamento e isolamento social.

Quais os direitos e os deveres de quem está numa situação de isolamento ou quarentena? E o que deve fazer no caso de ter um compromisso importante e inadiável? Será que pode faltar a um exame porque está com COVID-19 ou em quarentena?

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O que é a quarentena e o isolamento

Os termos quarentena e isolamento entraram no nosso quotidiano, desde que a pandemia de COVID-19 se instalou em todo o mundo.

Ambas são medidas de afastamento social que visam a proteção da saúde pública, ao evitar a transmissão de dada doença. Estes dois termos não são, contudo, sinónimos.

A quarentena (ou “isolamento profilático”) é uma medida preventiva indicada a pessoas que estiveram em contacto direto com alguém infetado, mas que podem ou não ter contraído o vírus. Já o isolamento é o procedimento recomendado para pessoas que se sabe estarem infetadas com COVID-19.

A determinação da quarentena e do isolamento é sempre feita por uma autoridade de saúde (delegado de saúde).

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No caso de ter de ficar em quarentena, o delegado de saúde passará uma declaração atestando a necessidade de afastamento social. Ao ligar para a linha SNS24, é-lhe facultado um código por sms ou email para aceder a uma declaração provisória de isolamento profilático (DPIP).

Tanto uma como outra substituem o documento a entregar por exemplo, pela ausência ao trabalho. Constituem prova para justificação de faltas e atribuição do subsídio de assistência a filho ou a neto. A declaração, ou o código para lhe aceder (a declaração está online), deve ser entregue por si à entidade empregadora (ou estabelecimento de ensino que frequente se for o caso) que posteriormente a enviará para a Segurança Social.

Se tiver COVID-19, é emitido pelo seu médico um Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT). Este documento é enviado, por via eletrónica, pelos serviços de Saúde à Segurança Social. A si, apenas lhe cabe remeter à sua entidade empregadora a cópia que irá receber.

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O que diz a Lei?

O Decreto-Lei nº 62-A/2020 salvaguarda a proteção social e os direitos dos trabalhadores, assim como de todos os que tenham de ficar em quarentena ou em isolamento.

Por isso, a declaração de isolamento emitida pelo delegado de saúde serve de justificação para faltar a qualquer compromisso legal ou administrativo, que exija a presença física da pessoa em isolamento.
Já os compromissos que possam ser cumpridos à distância, mantém-se nos termos previstos.

No caso das pessoas em isolamento profilático, sempre que possível, é recomendado o teletrabalho o que, sendo exequível, será pago pela entidade empregadora. Nas situações em que este regime de trabalho é inviável, então o isolamento é equiparado a internamento hospitalar, pagando a Segurança Social o subsídio de doença equivalente a 100% da remuneração de referência.

Para isso, a declaração do delegado de saúde deve ser enviada pelo utente à sua entidade patronal, que por sua vez a envia à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias. Saiba mais detalhes sobre este assunto neste artigo do Saldo Positivo.

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E se tiver um exame ou outro compromisso inadiável?

Recentemente, esta questão foi levantada devido ao exame de especialidade dos alunos de Medicina. Os estudantes doentes com COVID-19 não puderam fazer o exame, enquanto os alunos em isolamento profilático puderam fazê-lo, se estivessem assintomáticos e com teste negativo, 48 horas antes da realização do referido exame.

No entanto, e de acordo com a lei, o isolamento é para cumprir durante o período que for decretado pela autoridade de saúde, não contemplando exceções.

Ainda assim, se estiver em isolamento, seja ele profilático ou não, e tiver um qualquer compromisso importante que não pode adiar ou garantir à distância (por exemplo, um exame; uma ida a tribunal; uma consulta ou tratamento), deve expor o seu caso ao delegado de saúde ou ao médico que o acompanha. Assim perceberá se há alguma forma de conseguir comparecer.

Mesmo as saídas do domicílio, por motivos de saúde, são apenas permitidas em casos urgentes e inadiáveis. Já quando falamos de situações de rotina ou de tratamento, deve mais uma vez informar-se junto de uma autoridade de saúde sobre como proceder. Será feita uma avaliação caso a caso.

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O que acontece em caso de incumprimento

O incumprimento do isolamento decretado por um delegado de saúde é considerado crime de propagação de doença contagiosa, podendo ser punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa, de acordo com o artigo 283.º do Código Penal.

Neste momento, com o estado de emergência em vigor, o incumprimento do isolamento é considerado ainda um crime de desobediência, segundo o artigo 348º do Decreto-Lei n.º 48/95 do código penal.  Pode conferir mas detalhes sobre o assunto neste artigo do Saldo Positivo.

 

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