uso obrigatório de máscara

Já é obrigatório usar máscara na rua

Casa e Família

Medida da obrigatoriedade de máscara foi aprovada. As forças de segurança assumem atitude pedagógica mas as multas mantêm-se.  26-10-2020

O parlamento já aprovou a proposta de lei que apontava para o uso obrigatório de máscara na via pública. Esta determinação será válida para os próximos 70 dias. Pelo caminho ficou o carácter obrigatório para o uso da app Stayway Covid.

O diploma aprovado na última sexta-feira já sancionou uso de máscara na via pública “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. A medida aplica-se aos maiores de dez anos e durante pouco mais de dois meses. Mais, a máscara não pode ser substituída pela habitual viseira com que muita gente se sente mais confortável.

O documento deixou de fazer referência ao download obrigatório da App StayWay Covid mas mantém o regime de coimas para eventuais incumpridores. Existe contudo possibilidade de se tornar reversível, conforme evolução dos indicadores pandémicos que, por sua vez, mantém uma tendência consistente de subida.

 

Circulação entre Concelhos

Este fim-de-semana – de 30 de outubro a 3 de novembro – estão proibidas as movimentações entre concelhos que não sejam justificadas por documento que comprove a sua utilidade. Nomeadamente de ordem profissional, para ir trabalhar. A medida aplica-se entre a meia-noite de 30 de outubro e a meia-noite de 3 de novembro.

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Quais são afinal as exceções e as multas?

A lei prevê um regime de exceções que incluem pessoas que pertençam ao mesmo agregado familiar, assim como praticantes de desporto na via pública. Muito importante é que mantenham, em qualquer circunstância, o afastamento recomendado de terceiros.

O diploma acrescenta ainda condições adicionais de excecionalidade.Nomeadamente, de natureza clínica. Os possuidores de um atestado médico multiusos ou que possam atestar algum tipo de deficiência médica ficam igualmente dispensados desta obrigatoriedade.

Em linha com o que estava proposto, o incumprimento desta nova medida fica sujeito ao pagamento de coimas que podem ir dos 100 aos 500 euros. A vigilância ao seu cumprimento mantém-se igualmente a cargo das forças de segurança pública.

Os termos desta decisão aguardam ainda publicação em Diário da República, momento partir do qual passará a entrar em vigor.

 

Prazos alargados para renovar documentos

Já foi igualmente confirmada a aprovação do Decreto-Lei que altera algumas das medidas previstas em março (pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020). Permite-se agora que haja uma “prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações)”.

 

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