Orçamento de Estado 2021

Orçamento do Estado 2021: o que muda na minha carteira?

Casa e Família

As novidades para 2021 envolve o seu rendimento mas também o que vai pagar de impostos. Saiba aqui como pode preparar-se. 10-11-2020

O Orçamento do Estado 2021 traz novidades para as famílias. Conheça as medidas fiscais e sociais que vão ter impacte na sua vida.

O Orçamento do Estado (OE) para 2021 traz algumas medidas que procuram minimizar o impacte da crise provocada pela pandemia. Alterações nas prestações sociais, mais benefícios fiscais e um novo apoio para trabalhadores sem proteção social são algumas das novidades.

Entre as medidas que entram em vigor a 1 de janeiro, e que serão ainda discutidas e limadas durante a discussão na especialidade, destacam-se as que se destinam a reduzir as despesas das famílias no dia-a-dia.

Mas existem também alguns benefícios fiscais para apoiar as atividades mais afetadas pelo confinamento e pelas medidas sanitárias que se seguiram. Vejamos, então, algumas das novidades do Orçamento do Estado que podem mexer na sua carteira.

 

Os prazos do OE 2021

A data de 28 de outubro foi apenas uma etapa no caminho do Orçamento do Estado. A aprovação na generalidade garante que, à partida, os partidos que votaram favoravelmente concordam com as ideias do documento. Mas segue-se a discussão e votação na especialidade, em que são debatidas e alteradas as propostas apresentadas em cada um dos setores.

Até amanhã, 13 de novembro devem ser entregues as propostas de alteração. Uma semana depois, começam as votações na especialidade. A votação final acontece a 26 de novembro e a 16 de dezembro o documento deve ter a sua redação final. Após a promulgação por parte do Presidente da República, passa a ser  Lei do Orçamento do Estado. Entra em vigor a 1 de janeiro. 

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Segurança Social: as novidades do Orçamento do Estado 2021

Se está a receber prestações sociais, prepare-se para ter um pequeno aumento no seu rendimento mensal.

Caso esteja desempregado, o subsídio mínimo de desemprego vai subir um pouco. Até aqui era de 438,81 euros, o equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), mas em janeiro aumenta para 1,15 x IAS, isto é, cerca de 505 euros. A este valor acresce uma majoração de 10 % do valor da prestação nas famílias monoparentais, ou quando ambos os cônjuges estão desempregados e com filhos a cargo. 

Algumas reformas aumentam também a partir de 1 de agosto. O aumento extraordinário, no valor de dez euros, abrange as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência até 1,5 x IAS, o que representa um aumento para 658 euros. Os pensionistas que tiveram uma atualização da reforma entre 2011 e 2015 vão ter aumento de seis euros mensais.

As dívidas antigas à Segurança Social vão ser perdoadas, desde que sejam inferiores a 50 euros e tenham mais de 20 anos. 

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Apoio Extraordinário aos Rendimentos dos Trabalhadores

É um novo apoio social para trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico e desempregados sem proteção social, a ser pago mensalmente até dezembro de 2021.

Para aceder-lhe, tem de estar, a partir de 1 de janeiro, numa destas situações:

  • Ser trabalhador por conta de outrem, do serviço doméstico ou trabalhador independente e estar a receber uma prestação de proteção no desemprego que acaba quando entrar em vigor o OE;
  • Ser trabalhador por conta de outrem, do serviço doméstico ou trabalhador independente economicamente dependente (isto é, que mais de 50% do rendimento venha de uma só entidade) que tenha ficado desempregado e que não tenha acesso ao subsídio de desemprego. O desemprego deve ser involuntário e é necessário ter pelo menos três meses de contribuições nos 12 meses anteriores;
  • Ser trabalhador independente ou do serviço doméstico (em regime diário ou horário) e ter registado uma quebra do rendimento médio mensal superior a 40 % entre março e dezembro de 2020. Para ter direito deve ter descontado pelo menos três meses nos 12 anteriores.

 

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Valor variável

Este apoio tem como valor de referência o limiar da pobreza, isto é, 501,16€. No entanto, o montante a atribuir depende não só da situação em que se encontra mas também, se é trabalhador independente, do valor da quebra de rendimentos e de outros fatores.

Se estiver a recibos verdes e registar uma quebra de rendimentos, a importância a receber corresponde a metade do valor da quebra, mas com um limite de 501,16€, não podendo ficar a receber mais do que o rendimento relevante médio mensal de 2019.

Se é trabalhador independente e não tem acesso a subsídio de desemprego mantêm-se estes dois pressupostos. Ou seja, não pode receber mais do que em 2019, nem mais do que 501,16€. No entanto, a fórmula de cálculo é outra. O apoio será igual à quebra de rendimento verificada entre a última declaração trimestral disponível e o rendimento relevante médio mensal de 2019.

Já no caso dos trabalhadores por conta de outrem ou do serviço doméstico, desempregados, a prestação é calculada com base na diferença entre 501,16€ e o rendimento médio mensal por adulto do agregado familiar. No entanto, o apoio não pode ser superior ao salário líquido que recebia.

 

Tome Nota:

O Apoio Extraordinário aos Rendimentos dos Trabalhadores tem um valor mínimo de 50 euros, exceto em dois casos:

  • Quando a perda de rendimentos for superior ao valor do IAS, o limite mínimo passa a ser de 219,41€.
  • Se a quebra for o equivalente a entre 0,5 x IAS e 1 x IAS, o apoio tem como teto mínimo 50% do valor da perda.

 

Este apoio não pode ser acumulado com outras prestações de desemprego por cessação ou redução de atividade, ou de compensação retributiva por suspensão do contrato. No entanto, se estiver a receber subsídio social de desemprego pode ter acesso a esta prestação, mas apenas em parte. Ou seja, vai receber a diferença entre o valor do subsídio e o valor a que teria direito. 

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Duração do apoio

A duração do apoio é também variável:

  • Até 12 meses para os trabalhadores por conta de outrem, do serviço doméstico e independentes, cuja prestação de proteção no desemprego termine após a entrada em vigor do OE 2021;
  • Seis meses, seguidos ou interpolados, nos restantes casos.

 

Este apoio deverá ainda sofrer algumas alterações durante a discussão do OE na especialidade, pelo que as condições de acesso podem vir a ser alteradas.

Como a medida só entra em vigor em janeiro, ainda não pode solicitar esta prestação que, tal como todas as que foram criadas no âmbito da pandemia, deverá ser requerida através da Segurança Social Direta.

Todas as informações relativas aos apoios concedidos pela Segurança Social no âmbito da Covid-19 estão reunidas num separador no site da Segurança Social. Neste local pode aceder às regras sobre cada um dos apoios, bem como aos formulários e prazos para os solicitar.

 

Tome Nota:

Ainda no âmbito do Orçamento do Estado para 2021, o Governo anunciou que o apoio extraordinário para trabalhadores informais em situação de desproteção económica e social vai ser prolongado no próximo ano, com duração até seis meses.

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Medidas fiscais do Orçamento do Estado 2021

O Orçamento do Estado prevê igualmente algumas alterações ao nível dos impostos que vão influenciar os rendimentos das famílias portuguesas. Vejamos, então, o que vai mudar em cada um dos impostos.

 

IRS

As taxas de retenção na fonte vão ser atualizadas, o que significa que pode descontar menos todos os meses. No entanto, e como a retenção feita vai ficar mais próxima do valor que deveria ser efetivamente cobrado, o reembolso ou o valor a pagar em 2022 irá também diminuir.

As novas tabelas devem ser conhecidas em dezembro, mas a descida média poderá rondar os 2% e deverá chegar a cerca de dois milhões de contribuintes.

As faturas de despesas com ensino desportivo e recreativo, atividade em clubes desportivos, ginásios e fitnessvão poder ser deduzidas em IRS. A dedução à coleta, tal como já acontece, por exemplo, em salões de beleza ou oficinas, é de 15% do IVA. As despesas podem ser efetuadas por qualquer elemento do agregado familiar e o limite máximo da dedução é de 250 euros por família.

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IVA

O OE2021 prevê uma descida do IVA da eletricidade para consumos até 100 kWh (ou 150 kWh, no caso de famílias numerosas).

Se aprovado, o IVAucher será, como o nome indica, um voucher que permitirá acumular o valor do IVA gasto em restaurantes, alojamento e cultura e descontá-lo mais tarde.

A ideia é que o IVA relativo aos consumos num determinado trimestre possa ser descontado nos gastos que fizer, nestes setores, nos três meses seguintes. Além de procurar ajudar alguns setores penalizados pela pandemia, incentivando o consumo, a medida é mais uma forma de combater a evasão fiscal.

O montante do IVAucher é calculado com base nas faturas comunicadas à Autoridade Tributária, pelo que é essencial pedir fatura com NIF ao usar estes serviços.

 

Imposto de Selo

Tal como já tem vindo a acontecer, o crédito ao consumo volta a ser penalizado pelo agravamento do Imposto do Selo.

A subida é de 50% e aplica-se tanto aos novos como aos antigos créditos ao consumo.

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ISV

O Imposto sobre Veículos (ISV) vai descer para quem importar um automóvel usado da União Europeia. O imposto passa a ter em conta a desvalorização da componente ambiental em função da idade do veículo.

 

Outras medidas para as famílias

O Orçamento do Estado 2021 traz ainda outras medidas que, por abrangerem despesas quotidianas, vão ter algum efeito nas contas familiares.

 

  • As taxas moderadoras vão terminar nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica relacionados com cuidados de saúde primários.
  • salário mínimo nacional sobe novamente. O valor ainda não está definido mas, segundo o Governo, vai estar “em linha com o aumento médio dos últimos anos, mantendo-se a meta de 750€ em 2023”.
  • A frequência de creches vai ser grátis para as crianças de famílias no primeiro e segundo escalões de rendimentos da comparticipação familiar.
  • A propina mínima no ensino superior desce para os 495€. 

 

Alguns números do Orçamento do Estado

  • 550 milhões de euros é o impacte calculado das medidas fiscais para particulares;
  • 400 milhões de euros será o valor dos apoios às empresas;
  • 700 milhões de euros deverá ser a despesa do Estado em prestações sociais;
  • 5,4% é a subida prevista no PIB para 2021, depois de uma queda de 8,5% em 2020;
  • 8,2% é a taxa de desemprego esperada em 2021; em 2020 deverá ser de 8,7%.

 

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