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Se vai a banhos, conheça as novas regras a vigorar desde maio e que se aplicam em todas as praias do território nacional. Sintetizamos o principal.
Como é ir à praia este ano? No essencial é semelhante ao que aconteceu em 2020, mas há algumas novidades a ter em conta.
Ainda em contexto de pandemia de Covid-19, as regras para a época balnear 2021 continuam apertadas e desta vez há multas para quem desobedecer. Explicamos-lhe tudo o que muda.
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As regras para ir à praia em 2021
O Decreto-Lei n.º 35-A/2021 veio regular o acesso, a ocupação e a utilização das praias portuguesas para a época balnear de 2021.
Mantém-se o sistema de semáforos implementado no Verão passado para identificar a lotação de cada praia assim como as regras de distanciamento recomendadas pela Direção-Geral da Saúde.
No entanto, há algumas novidades. A máscara deve ser usada até ao momento em que estender a toalha e o espaço concessionado pode ocupar até 50% da praia. Paralelamente, os desportos de grupo passam a ser possíveis, mas só se a ocupação do espaço concessionado identificar semáforo verde, com 50% da lotação.
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Para quem desrespeitar as normas, estão previstas multas.
- Cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) em matéria de etiqueta respiratória;
- Assegurar o distanciamento físico de cerca de 1,5 entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho (mar ou rio);
- Proceder à higienização frequente das mãos;
- Usar máscara até chegar ao areal, sobretudo se o distanciamento recomendado pelas autoridades de saúde seja impraticável;
- Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;
- Cumprir as determinações das autoridades competentes;
- Depositar os resíduos gerados nos pontos adequados
As regras apresentadas são também aplicáveis, com as necessárias adaptações, ao funcionamento das piscinas ao ar livre.
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A sinalização por semáforos
Os semáforos para acesso ao areal mantêm-se. No entanto, há alterações. A cor verde passa a indicar uma ocupação até 50% (ocupação baixa, pode entrar na praia); a cor amarela entre 50% e 90% (ocupação elevada pode entrar, mas tenha atenção à distância); e a cor vermelha acima de 90% (a praia está com a ocupação plena, não pode entrar).
Em 2020, a cor verde indicava uma ocupação baixa (1/3), amarelo apontava para ocupação elevada (2/3) e vermelha para ocupação plena (3/3).
O uso de semáforos permite evitar a afluência excessiva às praias, sendo a sua sinalização da responsabilidade das entidades concessionárias. Nas praias de banho não concessionadas ou nas praias que não estão sinalizadas para banhos, a responsabilidade da informação é das autarquias locais.
Como saber de antemão qual a ocupação da praia?
Para facilitar a escolha da praia de acordo com a sua ocupação, mesmo antes de sair de casa, consulte a aplicação móvel Info Praia ou o site. Desenvolvidos pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), encontra informação atualizada sobre a ocupação da área útil da praia escolhida. Se for elevado, pondere escolher uma alternativa. Caso contrário, pode não ser possível manter a distância de segurança recomendada.
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Uso da máscara e regras de distanciamento
De acordo com as novas regras, deve usar-se máscara “até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Além disso, a máscara de proteção deve ser usada:
- Na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias
- Na prática de desportos não individuais
- Na venda ambulante (pelo vendedor)
Nas zonas de passagem, passadeiras, paredões, marginais e acessos aos estabelecimentos da praia, para além do uso da máscara, a circulação implica, também, a manutenção do distanciamento físico de segurança de 1,30m entre cada utente, devendo, ainda, evitar-se as paragens.
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Área concessionada
Este ano, a área concessionada pode ocupar, no máximo, até metade da área útil da praia. Em 2020, esta extensão podia apenas chegar aos dois terços do espaço. Importante é, ainda, reter que a entidade concessionária é responsável pela higienização dos equipamentos após cada utilização.
Prática de desportos de grupo
A prática de desportos que envolvam duas ou mais pessoas, por regra, não é permitida. Mas se o estado de ocupação da praia for baixo (semáforo verde) então passa a ser possível — uma novidade em relação à última época balnear.
Quanto às aulas de surf e de desportos similares mantém-se o máximo de cinco participantes por instrutor e deve ser assegurado o distanciamento físico de 1,50 entre cada participante, tanto em terra como no mar.
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Toldos, colmos e barracas de praia
Ao contrário do que aconteceu em 2020, em que aluguer de toldos, colmos ou barracas era feito em dois períodos do dia (o da manhã até às 13h30 e o da tarde a partir das 14h), este ano o decreto do Governo não refere qualquer limitação de horário para alugar estes equipamentos.
No que diz respeito ao distanciamento e lotação as normas mantêm-se. Toldos e colmos devem estar afastados 3 metros entre si, enquanto para as barracas a distância mínima é de metro e meio. Quanto ao número de pessoas por toldo, colmo ou barraca não deve ultrapassar os cinco utentes.
Serviços proibidos
Tal como em 2020, estão proibidos serviços de massagens e outras atividades equivalentes, não devendo, por isso, ser instalados equipamentos ou definidos espaços que promovam a sua realização.
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Quais as multas para quem desrespeitar as regras?
É muito importante que conheça todas as regras e que, acima de tudo, as cumpra. Caso contrário, sujeita-se a pagar multas.
Para quem não usar máscara nos acessos a praias, restaurantes, balneários e paredões, assim como para quem esteja a frequentar uma praia com excesso de lotação, as multas vão dos 50 aos 100 euros (no caso de pessoas singulares).
Os concessionários (pessoas coletivas) são alvo de sanções mais pesadas, entre os 500 e os mil euros, caso falhem na higienização e limpeza dos seus equipamentos ou não afixem, em local visível, as normas dos banhistas.
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Quem fiscaliza?
A fiscalização das regras impostas para a época balnear 2021, cabe à Polícia Marítima.
Há, no entanto, outras entidades competentes para o efeito, nomeadamente, a GNR, a PSP, as Polícias Municipais, as autoridades de proteção civil, as autoridades de saúde, a Agência Portuguesa do Ambiente, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, e as autoridades portuárias.
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