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Ser administrador de condomínio pode ser um pesadelo mas, para quem se estiver a iniciar nestes trabalhos, o primeiro passo é bastante simples. Basta esclarecer-se sobre as tarefas vai ter de acompanhar.
A figura do administrador está devidamente contemplado no código civil e integra a estrutura de organização legal e administrativa em espaços sujeitos ao regime de propriedade horizontal. A sua área de intervenção foi recentemente atualizada, conforme a lei n.º 8/2022.
Esta atualização veio acrescentar um conjunto de tarefas aos seus deveres. Fazemos uma síntese dos principais. Se estiver prestes a assumir esta responsabilidade, prepare-se para as solicitações, obrigações e expedientes que passam a depender de si.
O que cabe fazer ao administrador de condomínio?
Antes ainda da atualização mais recente, as funções que já cabiam à figura do administrador de condomínio estavam longe de ser poucas. Agora, a lista passou a ser ainda mais longa.
Sobretudo se falamos de um trabalho que não recebe qualquer remuneração e tem de apresentar disponibilidade e boa vontade permanentes para acompanhar dúvidas e restantes pedidos dos condóminos.
Caso venha a caber-lhe a si a hercúlea tarefa de ser o administrador do seu prédio, antecipe o que o espera.
Acompanhar de modo permanente a administração
1. Organizar e convocar a assembleia dos condóminos;
2. Assegurar que seja subscrito um seguro contra o risco de incêndios e validar que as frações o subscrevem;
3. Garantir os procedimentos necessários para conservação dos bens comuns;
4. Acompanhar e regular o uso destes bens comuns e restantes serviços de interesse comum;
5. Prestar contas à Assembleia de condóminos e zelar pelo cumprimento do regulamento de condomínio;
6. Ficar com a guarda dos documentos do condomínio;
7. Intervir em todas as situações de urgência que o exijam, convocando de imediato assembleia extraordinária de condóminos para ratificação de alguma situação;
8. Executar deliberações (não impugnadas) no prazo máximo de 15 dias úteis, ou no prazo que for fixado pela Assembleia que as aprovou. Salvo nos casos fundamentados;
9. Sempre que solicitado, emitir declaração de dívida do condómino. Um documento importante em caso de venda da fração;
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Assumir a administração do condomínio pode tornar-se muito exigente - sobretudo quando se tem uma vida ativa mais ocupada. Se já o escolheram para desempenhar esse papel, tenha em conta as soluções que o podem apoiar a desempenhá-lo.
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E a gestão das contas do condomínio?
10. Orçamentar as receitas e despesas de cada ano num documento oficial e orientador;
11. Gerir as despesas comuns assim como as receitas, nomeadamente no que diz respeita à cobrança das quotas que cabem a cada condómino;
12.Esta cobrança junto dos condóminos inclui juros legais em divida, sanções pecuniárias determinadas pelo regulamento do condomínio e da assembleia;
13. Validar e zelar pela existência de um fundo de reserva;
14. Sempre que haja necessidade de deliberação em assembleia sobre a necessidade de obras de conservação ou manutenção, o administrador deve apresentar pelo menos três orçamentos
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Deveres de representação e informação
15. Ter deveres de representação dos condóminos junto de autoridades administrativas;
16. Informar e esclarecer os condóminos (carta ou email) sobre potenciais notificações que visem o condomínio em processos de tribunal, de natureza arbitral, em contraordenações ou noutros procedimentos administrativos. Deve ainda garantir a atualização desta informação a cada 6 meses.
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