tarefas do admnistradorde condominio

Os 16 trabalhos do administrador de condomínio

Casa e Família

Se está prestes a assumir a administração do seu prédio, esclareça-se sobre quais serão as suas principais tarefas daqui por diante nesta síntese. 07-06-2023

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Ser administrador de condomínio pode ser um pesadelo mas, para quem se estiver a iniciar nestes trabalhos, o primeiro passo é bastante simples. Basta esclarecer-se sobre as tarefas vai ter de acompanhar.

A figura do administrador está devidamente contemplado no código civil e integra a estrutura de organização legal e administrativa em espaços sujeitos ao regime de propriedade horizontal. A sua área de intervenção foi recentemente atualizada, conforme a lei n.º 8/2022.
Esta atualização veio acrescentar um conjunto de tarefas aos seus deveres. Fazemos uma síntese dos principais. Se estiver prestes a assumir esta responsabilidade, prepare-se para as solicitações, obrigações e expedientes que passam a depender de si.

O que cabe fazer ao administrador de condomínio?

Antes ainda da atualização mais recente, as funções que já cabiam à figura do administrador de condomínio estavam longe de ser poucas. Agora, a lista passou a ser ainda mais longa.

Sobretudo se falamos de um trabalho que não recebe qualquer remuneração e tem de apresentar  disponibilidade e boa vontade permanentes para acompanhar dúvidas e restantes pedidos dos condóminos.

Caso venha a caber-lhe a si a hercúlea tarefa de ser o administrador do seu prédio, antecipe o que o espera.

Acompanhar de modo permanente a administração

1. Organizar e convocar a assembleia dos condóminos;

2. Assegurar que seja subscrito um seguro contra o risco de incêndios e validar que as frações o subscrevem;

3. Garantir os procedimentos necessários para conservação dos bens comuns;

4. Acompanhar e regular o uso destes bens comuns e restantes serviços de interesse comum;

5. Prestar contas à Assembleia de condóminos e zelar pelo cumprimento do regulamento de condomínio;

6. Ficar com a guarda dos documentos do condomínio;

7. Intervir em todas as situações de urgência que o exijam, convocando de imediato assembleia extraordinária de condóminos para ratificação de alguma situação;

8. Executar deliberações (não impugnadas) no prazo máximo de 15 dias úteis, ou no prazo que for fixado pela Assembleia que as aprovou. Salvo nos casos fundamentados;

9. Sempre que solicitado, emitir declaração de dívida do condómino. Um documento importante em caso de venda da fração;

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Assumir a administração do condomínio pode tornar-se muito exigente - sobretudo quando se tem uma vida ativa mais ocupada. Se já o escolheram para desempenhar esse papel, tenha em conta as soluções que o podem apoiar a desempenhá-lo.
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