Jovens em sessão de associativismo estudantil

Associações de estudantes do ensino superior: que apoios existem?

Formação e Tecnologia

As associações de estudantes podem desempenhar um papel importante na formação e integração dos mais jovens. Conheça os apoios. 08-01-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

As associações de estudantes têm um papel importante na integração, participação cívica e apoio aos alunos. Gerir e manter em funcionamento uma associação de estudantes pode ser uma tarefa complexa. Por isso, é importante conhecer os apoios dirigidos a estas entidades. Além de benefícios fiscais, podem também candidatar-se a programas de financiamento.

Se faz parte de uma associação de estudantes ou tem interesse em saber mais, fique a conhecer os apoios (programas e medidas específicas) para garantir as melhores condições e fazer a diferença.

 

Apoios gerais para associações de estudantes

A Lei n.º 57/2019 estabelece o regime jurídico do associativismo jovem que inclui as associações de estudantes. Além de candidaturas a programas específicos, as associações de estudantes têm direito a outros apoios regulamentados nesta lei.

 

Constituição e reconhecimento de uma Associação Estudantil
As associações de estudantes são órgãos independentes que representam os estudantes de determinado estabelecimento de ensino básico, secundário, superior ou profissional. São formadas após a aprovação de um projeto de estatutos em assembleia geral, convocada por, pelo menos, 10% dos estudantes a representar, com um aviso prévio de 15 dias afixado nos edifícios onde ocorrem as atividades escolares. Para usufruir dos direitos e benefícios previstos na lei, estas associações precisam de ser reconhecidas pelo responsável do governo da área da educação ou do ensino superior, dependendo do nível de ensino da instituição. O Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ)  explica os passos a dar para constituir uma associação de estudantes.

 

Subsídio anual

No artigo 40.º da Lei n.º 57/2019, está previsto um subsídio anual correspondente a 0,25% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por estudante. Ou seja, 1,30€ por estudante, em 2025. O limite mínimo é de 653,13€ (125% do IAS em 2025). Este subsídio é suportado pelo orçamento da escola ou da instituição de ensino superior a que pertencem as associações de estudantes. 

 

Tome Nota:
Em 2025 o valor do IAS é de 522,50€. (cerca de 2,5% acima do valor do IAS em 2024, 509, 26€).

 

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Instalações gratuitas

As associações de estudantes têm o direito de receber, gratuitamente e no prazo máximo de 30 dias após o pedido, instalações próprias nos estabelecimentos de ensino a que estão ligadas. Deve ser feito um protocolo com os órgãos de direção da instituição, para que possam ter um espaço onde desenvolvam as suas atividades de forma adequada.

A gestão dessas instalações é da exclusiva responsabilidade das associações que devem assegurar a sua boa conservação. O protocolo de utilização é renovado automaticamente, salvo manifestação em contrário por parte da associação nos 20 dias seguintes à eleição dos seus órgãos, ou se existir um acordo diferente entre as partes.

 

A Importância do associativismo estudantil 
O associativismo estudantil no ensino superior é importante para garantir a representação dos interesses dos estudantes. A Lei assegura às associações de estudantes direitos importantes em três áreas:

  • Participar na definição da política educativa: as associações têm o direito de intervir em órgãos consultivos, influenciando o planeamento e a organização do sistema educativo a nível nacional e regional;
  • Contribuir para elaboração de legislação sobre o ensino superior: as associações de estudantes podem emitir pareceres sobre projetos de lei relativos ao ensino superior, abordando temas como o financiamento, acesso, ação social escolar; gestão e estrutura curricular;
  • Intervir na vida académica: as associações têm direito a ser consultadas sobre planos orçamentais, métodos pedagógicos, gestão de espaços e recursos para estudantes.
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    O objetivo é que os estudantes tenham voz ativa na melhoria das condições de ensino e da vida académica

     

    Benefícios e isenções sociais e fiscais

    As associações de jovens, em que se incluem as associações de estudantes, têm algumas isenções no que respeita a impostos, estando também abrangidas por benefícios fiscais. Nomeadamente, os seguintes:

  • Isenção de IRC;
  • Isenção de IVA nas transmissões de bens e na prestação de serviços;
  • Isenção de taxa audiovisual;
  • Isenção de taxas e emolumentos associados a denominação de pessoa coletiva, da constituição e da inscrição no ficheiro central de pessoas coletivas e do registo de alteração de estatutos ou de sede. Estas alterações são publicadas gratuitamente no Diário da República;
  • Isenção das taxas previstas na legislação sobre espetáculos e divertimentos públicos;
  • Isenção de emolumentos nos pedidos de certidões de não dívida à administração tributária e à segurança social
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    No que respeita a benefícios fiscais destacam-se:  

  • Aplicação do regime dos benefícios fiscais do mecenato previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais aos donativos que possam receber. Caso não se encontrem reunidos os requisitos, podem ser considerados gastos ou perdas para efeitos de IRC ou IRS;
  • Benefício da consignação de IRS através da declaração anual, correspondente a 1% do IRS liquidado pelos contribuintes.
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    Paralelamente, a tarifa de eletricidade é sempre equiparada aos consumos domésticos e beneficiam de um escalão especial no consumo de água.

     

    O que é o Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil?
    Criado pela Portaria n.º 284/20, o Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil (PNIAE) pretende incentivar a criação de associações de estudantes. O associativismo estudantil é uma ferramenta de intervenção social que possibilita influenciar e participar nas decisões da comunidade escolar, além de promover atividades direcionadas ao público estudantil. Esta dinâmica fortalece o sentimento de pertença e incentiva a participação cívica. Nesse contexto, o PNIAE tem como principais missões realizar campanhas anuais de informação e apoiar a legalização e constituição de associações de estudantes. A sua gestão, implementação e execução pertence ao IPDJ.

     

    Programas de apoio financeiro para associações de estudantes

    Existem dois programas principais de apoio às associações de estudantes: o Programa de Apoio Estudantil (PAE) e o Programa de Apoio Infraestrutural (PAI). Ambos são geridos pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e oferecem diferentes tipos de financiamento. 

     

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    Programa de Apoio Estudantil (PAE)

    Destina-se a apoiar as associações de estudantes inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ). O PAE pode financiar projetos pontuais ou oferecer apoio anual: 

  • Apoio pontual: está disponível para associações do ensino básico, secundário e superior e respetivas federações. É possível apresentar até duas candidaturas anuais (valor máximo de 5 000€ cada) ou até três no caso de associações do ensino básico e secundário (máximo de 1 000€ por candidatura);
  • Apoio anual: exclusivo para associações de estudantes do ensino superior e respetivas federações, com um valor máximo de 1 500€.
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    As candidaturas são submetidas online no site do IPDJ. Para o apoio anual, o prazo de candidatura é até 20 de dezembro do ano anterior à execução da candidatura, já para o apoio pontual, as candidaturas podem ser feitas durante todo o ano, com 60 dias úteis de antecedência.

    Devem ser elaboradas sob a forma de um projeto e incluir um plano de atividades ou da ação a realizar (no caso dos apoios pontuais). Além dos objetivos genéricos, devem discriminar atividades, metodologias, meios técnicos, humanos e materiais, número de jovens envolvidos e calendarização. É igualmente necessário incluir um orçamento detalhado.

    Na apreciação das candidaturas, são tidos em conta fatores como a capacidade de autofinanciamento (limite mínimo legalmente exigido de 30%), número de jovens abrangidos, igualdade de género, impacto do projeto ou parcerias.

    O valor do apoio é definido automaticamente através da aplicação de uma fórmula, para a modalidade anual, e da aplicação qualitativa de critérios para a modalidade pontual. Este apoio tem como limites:

  • Despesas de funcionamento e recursos humanos até 40%;
  • Limite mínimo de autofinanciamento tem de ser de 30% do valor total do orçamento;
  • Sempre que o apoio solicitado ao IPDJ for inferior ao que pode ser atribuído, o montante atribuído coincide com o valor solicitado.
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    O apoio anual é pago em duas tranches e o pontual de uma só vez, conforme pode consultar no site do Instituto Português do Desporto e Juventude.

     

    Deveres das associações de estudantes e jovens
    A Lei é clara sobre os deveres das associações de jovens e de caráter juvenil, nomeadamente:

  • Manter uma organização contabilística;
  • Elaborar relatórios de contas e atividades, conforme estipulado por lei;
  • Publicitar os apoios financeiros concedidos pelo IPDJ.
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    As dívidas à Autoridade Tributária, à Segurança Social ou ao IPDJ implicam o cancelamento de candidaturas a apoios e a suspensão dos direitos de inscrição no RNAJ. As associações com apoio bienal ou planos de atividades superiores a 100 000€ devem ter contabilidade organizada.

     

     

    Programa de Apoio Infraestrutural (PAI)

    Se a associação precisa de melhorar as instalações ou adquirir novos equipamentos, o PAI é a solução.

    As candidaturas podem ser apresentadas por entidades inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ). São apresentadas no portal do IPDJ através do preenchimento online da ficha de inscrição. O apoio é concedido anualmente ou de modo bienal.

    O PAI abrange duas medidas de apoio:

  • Medida 1: apoio a infraestruturas (aplicado em regime bienal e anual), com um limite de 50 000€ por ano e por entidade;
  • Medida 2: apoio a equipamentos (aplicado em regime anual) até 2 500€ por ano e por entidade.
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    As candidaturas devem ter o plano de atividades definido para o período de um ou dois anos. Devem ser igualmente incluídos os eixos estratégicos, os objetivos a atingir, as ações, o orçamento e métodos, os instrumentos e os indicadores de avaliação para a concretização do projeto.

    A avaliação tem em conta, entre outros fatores, se o orçamento é justificado a 100% e se é cumprida a percentagem de autofinanciamento definida por lei (30%).

    Cada associação pode apresentar várias candidaturas. Os limites de apoio são para o conjunto das candidaturas e não apenas para cada uma.

    Para o apoio anual, as candidaturas devem ser feitas até 20 de dezembro do ano anterior ao da execução da candidatura.

    O apoio anual é pago em dois momentos, em julho e dezembro. No apoio bienal, metade do valor total é pago entre 15 de abril e 30 de maio, no primeiro ano de execução da candidatura. O restante é entregue no mesmo período do segundo ano de execução da candidatura e após a entrega de um relatório.

    No  Instituto Português do Desporto e Juventude, encontra informação pormenorizada sobre este programa.

     

    Direitos do dirigente no ensino superior

    Um dirigente associativo estudante do ensino superior usufrui de direitos adicionais, que incluem:

  • Requerer até cinco exames por ano letivo, além dos previstos nas épocas normais e especiais, com o limite de dois exames extra por disciplina;
  • Adiar a entrega de trabalhos e relatórios escritos, seguindo as regras internas do estabelecimento de ensino;
  • Realizar testes escritos em datas alternativas, a acordar com o docente, caso falte devido a atividades associativas inadiáveis.
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    Tome Nota:
    O estudante dirigente deve entregar, no prazo de 48 horas, um comprovativo da atividade associativa que justifique a ausência.

     

    Estes direitos podem ser ampliados pelos órgãos competentes do respetivo estabelecimento de ensino.  Para aceder a estes benefícios, é necessário apresentar uma certidão da ata de tomada de posse dos órgãos sociais no prazo de 30 dias úteis após a posse ou após a matrícula, caso o mandato tenha começado antes da entrada no ensino superior.

    Os direitos podem ser exercidos até um ano após o fim do mandato, desde que não ultrapassem o tempo efetivo de exercício.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.