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As associações de estudantes têm um papel importante na integração, participação cívica e apoio aos alunos. Gerir e manter em funcionamento uma associação de estudantes pode ser uma tarefa complexa. Por isso, é importante conhecer os apoios dirigidos a estas entidades. Além de benefícios fiscais, podem também candidatar-se a programas de financiamento.
Se faz parte de uma associação de estudantes ou tem interesse em saber mais, fique a conhecer os apoios (programas e medidas específicas) para garantir as melhores condições e fazer a diferença.
Apoios gerais para associações de estudantes
A Lei n.º 57/2019 estabelece o regime jurídico do associativismo jovem que inclui as associações de estudantes. Além de candidaturas a programas específicos, as associações de estudantes têm direito a outros apoios regulamentados nesta lei.
Constituição e reconhecimento de uma Associação Estudantil
As associações de estudantes são órgãos independentes que representam os estudantes de determinado estabelecimento de ensino básico, secundário, superior ou profissional. São formadas após a aprovação de um projeto de estatutos em assembleia geral, convocada por, pelo menos, 10% dos estudantes a representar, com um aviso prévio de 15 dias afixado nos edifícios onde ocorrem as atividades escolares. Para usufruir dos direitos e benefícios previstos na lei, estas associações precisam de ser reconhecidas pelo responsável do governo da área da educação ou do ensino superior, dependendo do nível de ensino da instituição. O Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) explica os passos a dar para constituir uma associação de estudantes.
Subsídio anual
No artigo 40.º da Lei n.º 57/2019, está previsto um subsídio anual correspondente a 0,25% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por estudante. Ou seja, 1,30€ por estudante, em 2025. O limite mínimo é de 653,13€ (125% do IAS em 2025). Este subsídio é suportado pelo orçamento da escola ou da instituição de ensino superior a que pertencem as associações de estudantes.
Tome Nota:
Em 2025 o valor do IAS é de 522,50€. (cerca de 2,5% acima do valor do IAS em 2024, 509, 26€).
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Instalações gratuitas
As associações de estudantes têm o direito de receber, gratuitamente e no prazo máximo de 30 dias após o pedido, instalações próprias nos estabelecimentos de ensino a que estão ligadas. Deve ser feito um protocolo com os órgãos de direção da instituição, para que possam ter um espaço onde desenvolvam as suas atividades de forma adequada.
A gestão dessas instalações é da exclusiva responsabilidade das associações que devem assegurar a sua boa conservação. O protocolo de utilização é renovado automaticamente, salvo manifestação em contrário por parte da associação nos 20 dias seguintes à eleição dos seus órgãos, ou se existir um acordo diferente entre as partes.
A Importância do associativismo estudantil
O associativismo estudantil no ensino superior é importante para garantir a representação dos interesses dos estudantes. A Lei assegura às associações de estudantes direitos importantes em três áreas:
O objetivo é que os estudantes tenham voz ativa na melhoria das condições de ensino e da vida académica
Benefícios e isenções sociais e fiscais
As associações de jovens, em que se incluem as associações de estudantes, têm algumas isenções no que respeita a impostos, estando também abrangidas por benefícios fiscais. Nomeadamente, os seguintes:
No que respeita a benefícios fiscais destacam-se:
Paralelamente, a tarifa de eletricidade é sempre equiparada aos consumos domésticos e beneficiam de um escalão especial no consumo de água.
O que é o Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil?
Criado pela Portaria n.º 284/20, o Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil (PNIAE) pretende incentivar a criação de associações de estudantes. O associativismo estudantil é uma ferramenta de intervenção social que possibilita influenciar e participar nas decisões da comunidade escolar, além de promover atividades direcionadas ao público estudantil. Esta dinâmica fortalece o sentimento de pertença e incentiva a participação cívica. Nesse contexto, o PNIAE tem como principais missões realizar campanhas anuais de informação e apoiar a legalização e constituição de associações de estudantes. A sua gestão, implementação e execução pertence ao IPDJ.
Programas de apoio financeiro para associações de estudantes
Existem dois programas principais de apoio às associações de estudantes: o Programa de Apoio Estudantil (PAE) e o Programa de Apoio Infraestrutural (PAI). Ambos são geridos pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e oferecem diferentes tipos de financiamento.
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Programa de Apoio Estudantil (PAE)
Destina-se a apoiar as associações de estudantes inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ). O PAE pode financiar projetos pontuais ou oferecer apoio anual:
As candidaturas são submetidas online no site do IPDJ. Para o apoio anual, o prazo de candidatura é até 20 de dezembro do ano anterior à execução da candidatura, já para o apoio pontual, as candidaturas podem ser feitas durante todo o ano, com 60 dias úteis de antecedência.
Devem ser elaboradas sob a forma de um projeto e incluir um plano de atividades ou da ação a realizar (no caso dos apoios pontuais). Além dos objetivos genéricos, devem discriminar atividades, metodologias, meios técnicos, humanos e materiais, número de jovens envolvidos e calendarização. É igualmente necessário incluir um orçamento detalhado.
Na apreciação das candidaturas, são tidos em conta fatores como a capacidade de autofinanciamento (limite mínimo legalmente exigido de 30%), número de jovens abrangidos, igualdade de género, impacto do projeto ou parcerias.
O valor do apoio é definido automaticamente através da aplicação de uma fórmula, para a modalidade anual, e da aplicação qualitativa de critérios para a modalidade pontual. Este apoio tem como limites:
O apoio anual é pago em duas tranches e o pontual de uma só vez, conforme pode consultar no site do Instituto Português do Desporto e Juventude.
Deveres das associações de estudantes e jovens
A Lei é clara sobre os deveres das associações de jovens e de caráter juvenil, nomeadamente:
As dívidas à Autoridade Tributária, à Segurança Social ou ao IPDJ implicam o cancelamento de candidaturas a apoios e a suspensão dos direitos de inscrição no RNAJ. As associações com apoio bienal ou planos de atividades superiores a 100 000€ devem ter contabilidade organizada.
Programa de Apoio Infraestrutural (PAI)
Se a associação precisa de melhorar as instalações ou adquirir novos equipamentos, o PAI é a solução.
As candidaturas podem ser apresentadas por entidades inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ). São apresentadas no portal do IPDJ através do preenchimento online da ficha de inscrição. O apoio é concedido anualmente ou de modo bienal.
O PAI abrange duas medidas de apoio:
As candidaturas devem ter o plano de atividades definido para o período de um ou dois anos. Devem ser igualmente incluídos os eixos estratégicos, os objetivos a atingir, as ações, o orçamento e métodos, os instrumentos e os indicadores de avaliação para a concretização do projeto.
A avaliação tem em conta, entre outros fatores, se o orçamento é justificado a 100% e se é cumprida a percentagem de autofinanciamento definida por lei (30%).
Cada associação pode apresentar várias candidaturas. Os limites de apoio são para o conjunto das candidaturas e não apenas para cada uma.
Para o apoio anual, as candidaturas devem ser feitas até 20 de dezembro do ano anterior ao da execução da candidatura.
O apoio anual é pago em dois momentos, em julho e dezembro. No apoio bienal, metade do valor total é pago entre 15 de abril e 30 de maio, no primeiro ano de execução da candidatura. O restante é entregue no mesmo período do segundo ano de execução da candidatura e após a entrega de um relatório.
No Instituto Português do Desporto e Juventude, encontra informação pormenorizada sobre este programa.
Direitos do dirigente no ensino superior
Um dirigente associativo estudante do ensino superior usufrui de direitos adicionais, que incluem:
Tome Nota:
O estudante dirigente deve entregar, no prazo de 48 horas, um comprovativo da atividade associativa que justifique a ausência.
Estes direitos podem ser ampliados pelos órgãos competentes do respetivo estabelecimento de ensino. Para aceder a estes benefícios, é necessário apresentar uma certidão da ata de tomada de posse dos órgãos sociais no prazo de 30 dias úteis após a posse ou após a matrícula, caso o mandato tenha começado antes da entrada no ensino superior.
Os direitos podem ser exercidos até um ano após o fim do mandato, desde que não ultrapassem o tempo efetivo de exercício.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.