alunos com necessidades educativas especiais

Ensino superior: direitos dos alunos com necessidades especiais

Formação e Tecnologia

Os alunos com necessidades educativas especiais podem contar com mecanismos de apoio e proteção. Resumimos os principais. 29-10-2024

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

O ensino superior tem vários apoios e direitos para alunos com necessidades especiais. Os gabinetes de apoio, a possibilidade de adaptação de materiais didáticos assim como o Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais, adotado por várias universidades, são exemplos deste crescente caminho para a inclusão.

Neste artigo, dizemos-lhe como é dada resposta a estas necessidades no ensino superior.

 

Quem são os alunos com necessidades educativas especiais no ensino superior?

O regime jurídico da educação inclusiva, previsto no Decreto-Lei n.º 54/2018, veio estabelecer novos princípios e normas para garantir a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais. Este regime aplica-se aos diversos graus de ensino.

Desde o ensino básico, os alunos com necessidades especiais beneficiam de um Programa educativo individual que define as adaptações e apoios necessários para o seu sucesso académico.

No ensino superior, as universidades e os politécnicos devem continuar a garantir os direitos destes alunos.

 

Tome Nota:
O Programa educativo individual é realizado para cada aluno. É feita uma planificação em que se identificam as medidas de suporte à aprendizagem de modo a promover o acesso e a participação daquele aluno num contexto inclusivo.

 

A definição de necessidades educativas especiais é abrangente. Podemos dizer que o conceito de Necessidades Educativas Especiais (NEE) abrange as pessoas com problemas sensoriais, físicos, intelectuais e emocionais que tenham dificuldades de aprendizagem relacionadas com fatores orgânicos ou ambientais.

As instituições de ensino superior estão cada vez mais atentas a estas questões e procuram criar condições para que estudantes com necessidades educativas especiais possam ter sucesso no seu percurso académico.

Por exemplo, o Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade do Porto (EENEE) entende que estudantes com necessidades educativas especiais são os que têm dificuldades de aprendizagem e participação no contexto académico, por fatores ambientais (físicos, sociais e atitudinais) ou limitações de audição, visão, motoras, da saúde física e outras.

A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa aplica critérios idênticos. Contudo, ressalva que podem ser ainda abrangidos estudantes com outro tipo de dificuldades, como dislexia e discalculia, ou limitações que, pela sua excecionalidade, necessitam de adaptações ou medidas terapêuticas regulares.

 

Tome Nota:
A Língua Gestual Portuguesa (LGP) foi oficialmente reconhecida na Constituição da República Portuguesa em 1997, através da Lei n.º 1/97, que estabelece como responsabilidade do Estado proteger e valorizar a LGP enquanto instrumento de acesso à educação e à igualdade de oportunidades.

 

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Acesso ao ensino superior

Se ainda não estuda no ensino superior, mas está a pensar em tirar um curso, pode candidatar-se ao abrigo do Contingente Especial para Candidatos com Deficiência. Corresponde a 4% das vagas para a 1.ª fase do concurso nacional e a 2% para a 2.ª fase.

Para concorrer é necessário cumprir as seguintes condições:

  • Ter curso de ensino secundário ou habilitação equivalente;
  • Ter feito as provas de ingresso necessárias para uma instituição ou curso do Ensino Superior;
  • Ter obtido em cada uma das provas de ingresso a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
  • Cumprir os pré-requisitos fixados para ingresso;
  • Obter nota de candidatura com a classificação mínima fixada pela Instituição de Ensino Superior;
  • Fazer prova dos requisitos regulamentares de candidatura no ano letivo em que se candidata.

A candidatura é apresentada online e deve incluir Atestado Médico de Incapacidade Multiuso igual ou superior a 60%. As instruções constam da página da DGES.

Os estudantes a quem seja rejeitado o requerimento de candidatura às vagas deste contingente especial são considerados no âmbito do contingente geral. Ou, se for caso disso, no âmbito de um outro contingente especial que tenham indicado.

 

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Como candidatar-se a bolsa de estudo? 

Para aceder a uma bolsa de estudo para estudantes universitários com necessidades especiais, é necessário seguir alguns passos e cumprir requisitos específicos.

 

Quem pode candidatar-se? 

Podem candidatar-se estudantes inscritos em licenciaturas, mestrados, doutoramentos ou cursos técnicos superiores profissionais. Para isso, devem comprovar ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, através de um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso  e não podem ter dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social.

 

Quais são os apoios disponíveis?

O estatuto de estudante com necessidades especiais permite à entidade competente estabelecer o valor da bolsa anual, com base nas necessidades específicas do estudante e nas suas despesas, até ao limite do valor da bolsa de referência. O valor pode ainda ser equivalente à propina anual com um limite máximo de 2 750€ (subsídio de propina para doutoramento).

Podem, ainda, ser atribuídos complementos para alojamento e transporte assim como um complemento adicional, até três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por ano letivo, para a aquisição de produtos e serviços essenciais ao desenvolvimento académico. A atribuição deste complemento depende de um parecer técnico especializado emitido pelos serviços da instituição de ensino.

 

Tome Nota:
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2024 é de 509,26€.

 

Como funciona a candidatura?

A bolsa para o ano letivo seguinte pode ser solicitada a partir de 25 de junho do ano anterior e até 31 de maio do ano letivo corrente. Deve ser feita online, através de um formulário no site da Direção-Geral do Ensino Superior. É necessário fazer o registo para aceder à plataforma.

Para aceder a apoio técnico especializado, o estudante deve submeter um parecer técnico emitido pelos serviços de apoio aos estudantes com deficiência da instituição de ensino que frequentam.

 

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Como é calculado o valor da bolsa?

O valor da bolsa de referência é calculado com base em 11 vezes o valor do IAS em vigor no início do ano letivo (5 601,86€ em 2024), somado ao valor da propina paga, até ao limite da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos no ensino superior público.

O valor da bolsa base anual é definido como a diferença entre o valor da bolsa de referência e o rendimento per capita do agregado familiar do estudante.

 

Vejamos um exemplo:
Para calcular a bolsa de um estudante com necessidades especiais, seguimos alguns passos, utilizando os valores de referência do ano de 2024.

Valor da bolsa de referência:

  • O valor do IAS em 2024 é de 509,26€;
  • Multiplicando por 11, obtemos: 509,26 × 11 = 5 601,86€
  • Somando a propina paga pelo estudante (697€, que é também o valor máximo): 5 601,86 + 697 = 6298,86€
  • Portanto, o valor da bolsa de referência é de 6 298,86€.

Cálculo do valor da bolsa base anual:

  • Com um rendimento per capita do agregado familiar de 5 000€, a diferença entre o valor da bolsa de referência e esse rendimento é:

6298,86 − 5000 = 1298,86€

  • O valor da bolsa base anual que o estudante pode receber é de 1 298,86€.

 

Tome Nota:
Além desta bolsa de estudo, algumas universidades (como a Universidade do Porto) têm bolsas específicas para estudantes com necessidades educativas especiais. Informe-se na sua instituição de ensino sobre a existência deste apoio.

 

Que apoios existem nas instituições de ensino superior?

Várias universidades e institutos politécnicos têm serviços especializados para estudantes com necessidades educativas especiais.

As Unidades de Produção são um exemplo disso, adaptando recursos didáticos e materiais de apoio à atividade letiva e científica para formatos acessíveis em suporte físico ou digital. Estes são alguns exemplos disponíveis em várias instituições:

  • Materiais em Braile;
  • Voluntários para leitura presencial e estudo acompanhado;
  • Conversão de áudio analógico em digital ou de texto em voz.

A lista disponibilizada no Balcão IncluIES regista os estabelecimentos de ensino com estas Unidades de Produção, assim como serviços prestados, as condições de acesso e os contactos dos responsáveis.

Além da adaptação de materiais didáticos, várias universidades e politécnicos disponibilizam outros apoios específicos. Por exemplo, a Universidade de Aveiro disponibiliza o serviço de assistência pessoal e o empréstimo de equipamentos para apoiar estudantes com dificuldades específicas, sejam permanentes ou temporárias.

Os estabelecimentos de ensino superior têm vindo também a assegurar a acessibilidade física a estudantes com dificuldades de mobilidade. Deve existir igualmente especial cuidado na escolha das salas de aula e organização de horários, assim como na presença de uma terceira pessoa para acompanhamento personalizado, sempre que necessário.

 

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Como é que os alunos podem aceder a estes apoios?

Para garantir o acesso a estes apoios, os alunos devem comunicar à instituição as suas necessidades específicas no início do curso ou do semestre. A maioria das universidades tem um serviço de apoio ou um gabinete de inclusão que acompanha os estudantes ao longo da sua jornada académica.

 

Onde encontrar informação?
O Balcão IncluiES da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) reúne conteúdos sobre estes apoios. O serviço está inserido no Programa Inclusão para o Conhecimento do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Procura difundir e promover boas práticas e divulga informação sobre bolsas de estudo, o programa Erasmus ou a prática desportiva. Existe igualmente uma versão móvel que permite pesquisar as valências de cada estabelecimento de ensino.  No Balcão da Inclusão do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), encontra informação relevante sobre vida quotidiana, como educação, habitação ou proteção social. Existem duas redes adicionais de apoio presencial, nos Centros Distritais da Segurança Social, com 18 balcões para a inclusão e nas câmaras municipais.

 

 

Recursos de apoio específicos para alunos invisuais

Ainda no que respeita aos recursos para estudo ou investigação, é importante referir três pontos de acesso online ou presencial padra pessoas com necessidades especiais, nomeadamente invisuais:

  • RNOFA - Repositório Nacional de Objetos em Formatos Alternativo: plataforma online que facilita o acesso a recursos em formatos alternativos como o braile impresso e digital, áudio e textos digitais. O acesso, mediante registo, é feito através desta página;
  • ALDF - Área de Leitura para Deficientes Visuais: disponibiliza serviços como fotocópias, posto de leitura adaptado, mais de 5 mil livros em braile ou leitura assistida. Pode ser contactada através de formulário;
  • BAES - Biblioteca Aberta do Ensino Superior: tem conteúdos acessíveis online e mais de 3 mil títulos em braile, áudio e texto integral. Nesta página encontra mais informações e contactos.

 

Tome Nota:
A Lei n.º 46/2006 estabelece o regime jurídico de proteção das pessoas com deficiência e de pessoas com risco agravado de saúde. Esta lei tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades, a inclusão social e a proteção dos direitos.

 

Programa Erasmus+ para pessoas com necessidades especiais

Estudar no ensino superior - através do programa Erasmus – é uma boa oportunidade para conhecer outras culturas e métodos de ensino.

As pessoas com necessidades especiais não estão excluídas desta opção. Através do Programa Erasmus+ Educação e Formação dispõem de um apoio financeiro de mobilidade individual que pode facilitar a sua participação nestes programas.

 

Tome Nota:
O Guia do Programa Erasmus+ define uma pessoa com necessidades especiais como um potencial participante cujo estado de saúde, físico ou mental, implique que a sua participação não seja possível sem apoio financeiro adicional.

 

Como complemento à bolsa de mobilidade são financiados os custos suplementares para estudantes e pessoal docente e não docente que necessitem de um apoio financeiro extra.

O apoio é variável e pode ser destinado, por exemplo, a alojamento adaptado, assistência durante a viagem, despesas com um assistente ou acompanhante, assistência médica ou adaptação de material didático.

Os custos elegíveis para estes participantes com necessidades especiais são cobertos pela subvenção europeia a 100%.

A candidatura deve ser enviada à Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação até 60 dias antes do início da mobilidade, tendo como data limite 31 de maio de cada ano académico. Esta página tem informações complementares.

 

Desporto e modalidades adaptadas

Os estudantes do ensino superior encontram na prática desportiva uma forma de aliviar o stress, aumentar a concentração ou de socializar.

Se vai mudar de cidade para estudar, pode encontrar neste mapa do Comité Paralímpico mais de 200 clubes com modalidades adaptadas.

 

Direitos dos alunos com necessidades especiais noutros níveis de ensino
A inclusão deve ser garantida desde os primeiros anos de escolaridade. Cada nível de ensino apresenta desafios distintos, mas a legislação é clara. A educação inclusiva é um princípio transversal a todos os ciclos.  No ensino básico e secundário, os alunos com necessidades especiais têm direito a adaptações curriculares e apoios específicos. O sistema educativo é mais rígido nestes níveis, com acompanhamento constante por professores e técnicos como psicólogos e terapeutas, para garantir o desenvolvimento adequado das crianças e jovens. Conheça os apoios específicos para outros níveis escolares, nomeadamente o subsidio de educação especial.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.