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Desde o ano letivo de 2022/2023 que os estudantes universitários passam a beneficiar de um conjunto adicional de medidas de apoio.
Desde logo, com o anúncio da atribuição automática de bolsas de estudo que beneficia os estudantes a receber abono de família, do 3º escalão de rendimentos, e que tenham conseguido colocação através do concurso nacional de acesso. Este ano alectivo de 2023/24, são abrangidos todos os estudantes com rendimento per capita anul até 11 049,89€ ( no ano anterior, este limiar situava-se em 9 484, 27€).
Como previsto o ano passado, o valor máximo das propinas mantém-se sem alterações, com o seu congelamento em 697 €. Mantém-se o apoio suplementar para ajuda nos custos de transporte entre os pontos onde os estudantes bolseiros habitualmente vivem e onde estudam.
Desde o ano passado que os critérios de acesso à ação social escolar foram alargados. Ou seja, permitiram acesso a um maior número de estudantes. Recorde-se que os candidatos ao Ensino Superior e beneficiários deste apoio acedem a novo contingente prioritário com 2 % das vagas fixadas para a 1.ª fase de candidaturas.
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O que vai mudar nos apoios para os estudantes universitários?
1. Ação social escolar foi alargada. Sobe o seu principal critério de atribuição, o nível de rendimentos a partir do qual os estudantes passam a beneficiar do apoio. O limiar da elegibilidade que se fixava em 658 euros passa para 736 euros. Uma subida de 78 euros e permite integrar uma margem adicional de cerca de 4 mil estudantes.
2. As bolsas de estudantes beneficiários de abono de família até ao terceiro escalão de rendimentos passa a ter atribuição automática. Este automatismo atinge também os beneficiários da ação social no secundário.
Que bolsa existem?
Desde logo as bolsas de ação social, atribuídas pela Direção Geral de Ensino Superior (DGES), apoiam os estudantes com menos recursos. Existem também bolsas atribuídas pelas próprias IES, pelas Câmaras Municipais e outras entidades ou empresas, como é por exemplo o caso da Caixa Geral de Depósitos. Consulte este artigo do Saldo Positivo onde pode encontrar as várias modalidades de bolsas a atribuir para o ensino superior.
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3. Também as bolsas +Superior, destinadas a atrair estudantes a instituições de ensino superior (IES) localizadas em regiões mais deprimidas do País e com menor pressão demográfica, passam a beneficiar de montante adicional até 1700 euros anuais (a acumular com a bolsa). A medida aplica-se a estudantes de famílias com abono de família até ao 3º escalão. Este ano, o programa alarga-se a mestrados e a todos os estudantes inscritos, nos ciclos de estudos e IES abrangidas, mesmo que não o tenham requerido no ano da colocação. Neste casos, prevê-se uma antecipação das decisões de atribuição.
4. No que diz respeito ao alojamento, prevê-se a atualização dos complementos de alojamento fora de residência. O objetivo é que reflitam a evolução dos custos das rendas sobretudo para quem tenha que recorrer ao alojamento privado. Este apoio pode chegar a 55% do indexante dos apoios sociais (IAS), 264,24 euros mensais. Um montante que é majorado cado o alojamento se situe em zonas do Pais mais caras. Por exemplo, pode chegar a 336,30 euros mensais, em Lisboa, Cascais e Oeiras;
Tome Nota:
Os estudantes candidatos ao ensino superior devem apresentar o seu requerimento para atribuição de bolsa de estudo até dez dias úteis após o fim do prazo da candidatura ao concurso nacional de acesso.
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5. Mantém-se ainda o complemento financeiro, num máximo de 250 euros anuais, para apoiar os bolseiros a estudar fora da sua zona habitual de residência a custear os transportes públicos que usam nas deslocações.
6. Verifica-se um aumento do valor máximo da bolsas de estudo que podem chegar a 5 981,73€ . Os estudantes de mestrado podem ainda contar com um incremento no valor da bolsa. Os valores minimos foram incrementados e o máximo pode ir até 2 750 euros.
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Tome Nota:
Candidato ao concurso nacional de acesso? Declarou a intenção de concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo? Deve usar o link que lhe foi enviado por correio eletrónico, em notificação de receção de candidatura ao concurso nacional de acesso.
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7. Paralelemente, alargam-se as condições de acesso à bolsa para os trabalhadores estudantes - Os estudantes trabalhadores podem beneficiar de apoio social e bolsa desde que o seu rendimento anual desde que o seu rendimento anual não exceda 10 640€, ou seja 14 salários minimimos nacionais.
8. O valor a atribuir pelas bolsas automáticas depende do escalão de rendimentos (até 5,5 vezes o indexante dos apoios sociais para o 1ºescalão do abono de família; até 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais, para os estudantes beneficiários do 2º escalão do abono de família; e até 125% do valor da propina máxima para o 3º escalão 3 do abono de família). Para antecipar o valor a receber pela sua bolsa no próximo ano letivo, aceda ao simulador da Direção Geral de Ensino Superior.
Consulte informação atualizada sobre esteassunto nesta página da DGES.
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