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O calendário escolar é muito mais do que uma lista de datas, é uma ferramenta essencial para ajudar famílias, alunos e escolas a organizar o seu ano letivo com eficácia e tranquilidade para todos.
Saber com antecedência quando começam as aulas, quando ocorrem as pausas letivas e como se distribuem os períodos escolares permite planear melhor as rotinas familiares, as férias e até os momentos de estudo. Planear dias de descanso e dias de estudo e de trabalho devem ter em conta o calendário oficial que aqui explicamos para sua orientação.
Planear o ano letivo traz mais confiança
O novo ano letivo está à porta. Aproveite ersta oportunidades para organizar melhor a vida escolar e familiar. OCalendário Escolar 2025/2026, conforme o Despacho 8368/2024, é uma ferramenta essencial para pais, alunos e professores, ao permitir antecipar datas importantes, gerir rotinas e preparar momentos de descanso e estudo sem surpresas.
Ano Letivo 2025/26: o que se mantém
O ano letivo mantém a sua organização trimestral ou semestral, conforme o projeto educativo de cada escola. Ter dois ou três períodos letivos é uma decisão pedagógica que caberá cada escola com base num princípio de liberdade e autonomia de cada unidade, e com base numa adaptação mais eficaz às necessidades locais e pedagógicas.
Além disso, as escolas podem:
- Substituir até 2 dias letivos por atividades formativascom envolvimento da comunidade escolar;
- Reorganizar até2 dias da pausa da Páscoapara outras interrupções, mediante articulação com os municípios;
- Encerrar duranteuma semana em agosto, promovendo o bem-estar dos profissionais da educação embora em articulação com as autoridades locais.
Datas oficiais nos diferentes períodos letivos
1.º PeríodoInício: entre 11 e 15 de setembro de 2025
Fim: 16 de dezembro de 2025
2.º Período
Início: 5 de janeiro de 2026
Fim: 27 de março de 2026
3.º Período
Início: 13 de abril de 2026
Datas de Fim:
• 5 de junho – 9.º, 11.º e 12.º anos
• 12 de junho – 5.º a 8.º e 10.º anos
• 30 de junho – Pré-escolar e 1.º ciclo
Interrupções Letivas e Férias Escolares
- Natal: De 16 de dezembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026
- Carnaval: De 16 a 18 de fevereiro de 2026
- Páscoa: De 30 de março a 10 de abril de 2026
- Verão: a partir de 5, 12 ou 30 de junho, conforme o ciclo de ensino
Ano Letivo 2025/26: o que mudará
Este ano letivo traz algumas novidades e que visam algumas das práticas escolares sem que no entanto mude a sua estratégia de fundo para defender os interesses do espaço escolar e do estatuto do aluno. Eis algumas das medidas já anunciadas pelo Governo e que pode aguardar para o ano letivo de 2025/26:
1. Proibição de Smartphones
- 1.º e 2.º ciclos: proibição total de smartphones, com exceções justificadas (saúde ou apoio à aprendizagem);
- 3.º ciclo: recomendação de restrição;
- Secundário: regras definidas em conjunto por alunos e professores
2. Manuais Escolares: em papel ou em formato digital?
- 1.º ciclo: exclusivamente em papel;
- 2.º ciclo em diante: escolha entre papel e digital, com critérios de equidade e inclusão;
- Escolas devem justificar a adoção de manuais digitais junto do Ministério
3. Disciplina de Cidadania
- Redução de 17 para8 domínios essenciais
- Existem 4 dimensões obrigatórias a lecionar ao longo de toda escolaridade obrigatória e conforme os critérios de autonomia em cada escola, nomeadamente Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável, e Literacia Financeira e Empreendedorismo;
- Programa de mudança sistematizado com base nas orientações publicadas pelo Ministério da Educação
Quais os momentos para a avaliação?
Entre exames de avaliação e provas de aferição, também as avaliações obedecem a um calendário específico ao longo do ano. Cada escola tem possibilidade de definir em cada período quando leva a cabo as suas reuniões de avaliação mas, os restantes momentos são determinados conforme as etapas que pode confirmar no portal do IAVE, assim que publicado o calendário do próximo ano letivo.
- Exames Nacionais: a decorrer em 2 fases, em junho e em julho
- Provas de Aferição: aplicadas nos 2º, 5.º e 8º anos
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.