colocação na escola preferida

O meu filho não ficou na escola que queria…e agora?

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Se o seu filho ficou sem colocação na escola preferida, sabe o que fazer? Deve ter em conta o que dizem as regras. 14-09-2021

Tempo estimado de leitura: 10 minutos

O seu filho não ficou na escola pretendida. O que pode fazer? Conheça as regras de colocação e reclamação sobre matrículas.

O que fazer se o seu filho não teve vaga na escola que pretendia e foi colocado noutra? Os critérios para matrículas das crianças e dos jovens nem sempre permitem que os alunos fiquem colocados na escola escolhida. Será possível reclamar? De que forma e com que argumentos?

Conheça as regras e saiba como contestar a colocação de um aluno.

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Colocação depende da existência de vaga

Ao matricular o seu filho teve de indicar a escola preferida. No entanto, aquela acabou por não ser o estabelecimento a frequentar pelo seu filho? Esta situação é frequente e, para os pais e encarregados de educação, pode significar alterar toda a logística necessária em termos de horários ou transporte escolar. 

Mas atenção, o facto de ter escolhido determinada escola não significa que a matrícula seja aceite. As escolas públicas só inscrevem o aluno se tiverem vaga. Ou seja, a matrícula é sempre condicional.

Se a procura por determinada escola for maior do que as vagas existentes, é feita uma seleção criteriosa. Estes requisitos variam consoante o nível de ensino, mas é importante conhecê-los, para perceber o motivo pelo qual o seu filho não foi colocado onde manifestou preferência. Lapso ou não cumprimento de condições, há que que conhecer os critérios de prioridade.

Tome Nota:

Se pretende matricular o seu filho numa escola fora da área de residência, mesmo tendo mais perto uma escola que ofereça o mesmo nível de ensino, as despesas acrescidas (como os transportes) ficam por sua conta.

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Critérios no ensino pré-escolar

A matrícula no pré-escolar não é obrigatória mas, mesmo assim, nem sempre é possível que as crianças fiquem colocadas no estabelecimento escolhido pelos pais.

As matrículas e renovações de matrículas estão condicionadas pelas vagas que existem. O preenchimento destas vagas é feito de acordo com a idade das crianças e pela seguinte ordem:

  • 1.º Crianças que completem os 5 e os 4 anos de idade até dia 31 de dezembro, sucessivamente e por esta ordem (primeiro as mais velhas);
  • 2.º Crianças que completem 3 anos de idade até 15 de setembro;
  • 3.º Crianças que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

Neste regresso às aulas, querer o melhor para os seus filhos pode e deve ter consequências. Embora haja soluções que podem ajudá-lo, há também que saber escolher aquelas que melhor cumprem este seu objetivo.

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No caso de existirem duas crianças na mesma situação, a lei prevê os seguintes critérios de desempate por ordem de prioridade:

  • 1.º Crianças com necessidades educativas específicas.
  • 2.º Filhos de mães e pais estudantes menores;
  • 3.º Crianças com irmãos ou com outras crianças e jovens, que pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentem o estabelecimento pretendido;
  • 4.º Crianças beneficiárias de Ação Social Escolar (ASE), com encarregados de educação que residam na área de influência da escola pretendida;
  • 5.º Crianças beneficiárias de ASE com encarregados de educação que trabalhem na área do estabelecimento de educação escolhido;
  • 6.º Crianças com encarregados de educação que residam na área de influência da escola;
  • 7.º Crianças mais velhas; a idade conta-se, sucessivamente, em anos, meses e dias;
  • 8.º Crianças com encarregados de educação que trabalham na área;
  • 9.º São usados outros critérios, incluindo os que possam existir no regulamento interno da escola;

 

No caso das renovações de matrícula, a lei estabelece que seja dada prioridade às crianças que já frequentavam a escola no ano letivo anterior. Na ordenação são aplicados os critérios mencionados acima. Ou seja, a idade e, em situação de igualdade, com aplicação dos critérios de desempate.

Necessidades educativas específicas: o que diz a Lei

Para efeitos de matrículas e respetivas renovações nos diferentes graus de ensino, a definição de alunos com necessidades educativas específicas tem em conta os artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, na versão que consta da Lei n.º 116/2019.

De acordo com a Lei, alunos com programa educativo individual têm prioridade na matrícula ou renovação de matrícula na escola de preferência dos pais ou encarregados de educação.

A Lei determina também que os alunos apoiados pelos centros de apoio de aprendizagem têm prioridade na renovação de matrícula, independentemente da sua área de residência. 

Tome Nota:

Nenhum aluno que esteja a meio de um ciclo de ensino é obrigado a sair da sua escola devido à aplicação das regras dos despachos legislativos relativos a matrículas.

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Critérios na matrícula ou renovação no ensino básico

Neste grau de ensino, as vagas para matrículas ou renovações são preenchidas de acordo com critérios sobre a situação dos candidatos. É dada prioridade a alunos:

  • 1.º Com necessidades educativas específicas;
  • 2.º Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas;
  • 3.º Com irmãos ou outras crianças e jovens do mesmo agregado familiar que frequentam a escola pretendida;
  • 4.º Beneficiários de ASE com encarregados de educação que residam na área de influência da escola;
  • 5.º Beneficiários de ASE com encarregados de educação que trabalhem na zona;
  • 6.º Com encarregados de educação que residam na área de influência da escola escolhida. Entre estes, é dada prioridade a alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado uma escola do mesmo agrupamento;

 

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  • 7.º Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do setor social e solidário na área de influência da escola ou numa que pertença ao mesmo agrupamento. É dada preferência aos que residam mais próximo da escola;
  • 8.º Com encarregados de educação que trabalhem na área;
  • 9.º Mais velhos, no caso de matrícula; mais novos, quando é uma renovação. A exceção são os alunos em situação de retenção e que tenham começado o ciclo de estudos nesta escola.

 

As escolas podem definir outros critérios de desempate, mas devem respeitar os que estão definidos na Lei. 

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Critérios para matrículas e renovações no ensino secundário

Neste caso, é dada prioridade a alunos:

  • 1.º Com necessidades educativas específicas;
  • 2.º Com irmãos ou outras crianças e jovens do mesmo agregado familiar que já frequentem a escola;
  • 3.º Beneficiários de ASE com encarregados de educação que residam na área;
  • 4.º Beneficiários de ASE com encarregados de educação que trabalhem na área;
  • 5.º Que frequentaram a mesma escola no ano letivo anterior;
  • 6.º Que residam ou cujos encarregados de educação residam na área;
  • 7.º Que frequentaram uma escola do mesmo agrupamento no ano letivo anterior;
  • 8.º Que trabalhem ou cujos encarregados de educação trabalhem na área.

 

Depois de aplicados estes critérios podem ser considerados outros que existam no regulamento interno da escola. 

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Ensino artístico e especializado

Nos cursos de ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, e no que respeita à matrícula ou renovação de matrícula no 10.º ano de escolaridade, é dada prioridade aos alunos com melhor classificação final na disciplina de Educação Visual.

No entanto, continuam a ter de ser cumpridos os critérios relativos a necessidades educativas específicas.

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Ensino recorrente

As matrículas e renovações nos ensinos básico e secundário recorrente também devem dar prioridade aos alunos com necessidades educativas específicas. Seguem-se os que residem ou trabalham mais perto da escola. 

Tome Nota:

Os procedimentos relativos a matrículas e renovações constam do Despacho Normativo n.º 10-B/2021. É esta a lei que deve consultar caso tenha dúvidas quanto aos critérios para qualquer necessidade de reclamação.

 

As sete regras das matrículas

  1. As matrículas são feitas online no Portal das Matrículas;
  2. Ao fazer a matrícula, o encarregado de educação (ou o aluno, se for maior de idade), deve indicar, por ordem de preferência, cinco escolas que pretende frequentar;
  3. Quando o aluno não fica colocado na primeira opção, o processo de matrícula é transferido para a segunda opção;
  4. Caso só indique uma opção e não exista vaga nessa escola, o aluno pode ser colocado noutra, por decisão da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE);
  5. A confirmação da matrícula depende da existência de vaga;
  6. Todos os alunos da escolaridade obrigatória têm de ser colocados. Se não tiver vaga em nenhuma das cinco opções apresentadas, é feita a colocação administrativa pela DGEstE;
  7. As matrículas podem ser feitas fora do prazo. No entanto, e para efeitos de seriação para vagas, têm prioridade os que apresentaram o pedido dentro do prazo.

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Como reclamar?

Se o seu filho não ficou colocado na escola que pretendia, tem sempre a hipótese de reclamar e apresentar queixa na DGEstE.

A reclamação deve ser fundamentada. Por exemplo, pode entender que não foram cumpridos os critérios relativamente à proximidade da residência ou do local de trabalho do encarregado de educação.

Independentemente da situação, é importante que comprove os seus argumentos. Por exemplo, enviando comprovativos da sua morada ou da morada do seu local de trabalho ou da composição do seu agregado familiar. 

Tome Nota:

Pode obter o comprovativo de composição de agregado familiar no Portal das Finanças. Após a autenticação selecione: Serviços > Situação Fiscal > Dados Pessoais Relevantes > Consultar Agregado Familiar. Pode visualizar, descarregar e imprimir o comprovativo. 

Envie a sua queixa e cópias da documentação para…

DGEstE- Praça de Alvalade, n.º 12, 1749-070 Lisboa
Ou por e-mail para o endereço atendimento@dgeste.mec.pt
Caso pretenda esclarecer qualquer dúvida deve usar o contacto 218433910.

 

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