IRS da pessoa falecida

O que fazer em relação ao IRS de alguém falecido?

Leis e Impostos

No ano após um óbito, deve regularizar-se o IRS do falecido. Quem entrega a declaração, com que regras e quais os passos. 02-05-2025

 

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O falecimento de um familiar obriga a uma série de procedimentos fiscais, entre eles comunicar o óbito às Finanças, comunicar a alteração do agregado familiar, validar as faturas do falecido. Mas não só, entregar a sua declaração de IRS e, se for o caso, pagar os seus impostos, também estão incluídos na lista.

A responsabilidade cabe, geralmente, ao viúvo, o cônjuge sobrevivo. Na sua inexistência, deve ser o cabeça de casal ou outro herdeiro designado a tratar das formalidades.

Saiba que passos dar e as regras para entregar a declaração de IRS da pessoa falecida.

 

 

Morte de um familiar: quais as burocracias a tratar?

A morte de um familiar abala-nos ao ponto de muitas vezes dificultar e impedir todos os passos burocráticos e fiscais a que a Lei obriga. Eis os passos a tratar antes e durante a entrega do IRS.

 

Comunicar falecimento às Finanças

Em primeiro lugar, é obrigatório comunicar o falecimento às Finanças. A comunicação deve ser feita pelo cabeça de casal da herança, no prazo máximo de três meses após o falecimento. Por exemplo, se a pessoa morreu em fevereiro (seja qual for o dia), deve comunicar a morte até 30 de maio.

 

Quem é o cabeça de casal da herança?
Cabeça de casal é o responsável por tratar de todos os assuntos relacionados com a herança até que sejam feitas as partilhas. De acordo com o artigo 2080.º do Decreto-lei n.º 47344, a figura de cabeça de casal é atribuída pela ordem seguinte:

  • Aos viúvos, se forem herdeiros ou se tiverem direito a metade dos bens do casal (meação);  
  • Ao testamenteiro, salvo se houver declaração do falecido em contrário;
  • Aos parentes que sejam herdeiros legais;
  • Aos herdeiros testamentários.

Mediante acordo, os herdeiros podem sempre escolher outra pessoa para cabeça de casal.

 

Onde tratar?

Presencialmente, em qualquer balcão ou serviço de atendimento das Finanças, no Espaço Óbito ou online.

 

Qual a documentação necessária?

  • Cópia da certidão de óbito;
  • Documento de identificação do falecido;
  • Documento de identificação da pessoa que comunica o falecimento;
  • Nome completo e número de contribuinte dos herdeiros;
  • Lista dos bens que fazem parte da herança e os seus valores (relação de bens).

 

De acordo com o tipo de bens da herança pode ser necessário apresentar outros documentos; passos administrativos e até despesas associadas.

 

Habilitação de herdeiros

É aconselhável obter a certidão de habilitação de herdeiros, documento notarial ou emitido pelo tribunal ou registo civil, que identifica formalmente os herdeiros do falecido e o cabeça de casal.

Este documento vai ser útil junto de diversas entidades (Bancos, Conservatórias, Finanças) e pode ser necessário para exercer a representação fiscal do falecido. Por exemplo, a AT pode exigir cópia da habilitação de herdeiros para atribuir credenciais de acesso ao Portal das Finanças ou para tratar de assuntos fiscais do falecido.

 

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Obter credenciais de acesso ao Portal das Finanças

São necessárias as credenciais de acesso da pessoa falecida ao Portal das Finanças, para operações como:

 

Se o cabeça de casal não estiver na posse dessa informação, existem formas alternativas de conseguir aceder.Nomeadamente:

1. Com Chave Móvel Digital ativa do falecido, o cabeça de casal com acesso ao seu telemóvel (para onde são remetidos os códigos de acesso) pode aceder ao Portal das Finanças.

2. Sem Chave Móvel Digital ativa, o cabeça de casal deve pedir novas credenciais à à Autoridade Tributária (AT) através do email autorizado do falecido. Estes dados devem ser solicitados para portal-senhas@at.gov.pt da seguinte maneira:

  • No assunto deve ser indicado Cancelamento de senha NIF (com o número de identificação fiscal do falecido);
  • Acrescentar ao email o nome completo do falecido e o domicílio fiscal
  • 3. Se não tiver acesso à conta de email associada aos dados do falecido no Portal das Finanças:

  • O cabeça de casal deve pedir o cancelamento da senha do falecido para portal-senhas@at.gov.pt;
  • O pedido deve ser assinado e anexadas cópias do documento de identificação do falecido; do documento de identificação do cabeça de casal; da habilitação de herdeiros onde se identifica o cabeça de casal.
  •  

    Assim que a senha de acesso ao Portal das Finanças seja cancelada, o cabeça de casal deve fazer um novo registo (em nome do falecido) no Portal das Finanças, através da opção Registar-se, e aguardar o envio da nova senha para o domicílio fiscal da pessoa que faleceu.

     

    Tome Nota:
    Se a pessoa que faleceu fazia parte do seu agregado familiar, deve comunicar essa alteração até meados do mês de fevereiro

     

    Reunir documentação e informação

    Antes de avançar com o preenchimento desta declaração de IRS, reúna todos os documentos necessários, entre os quais:

     

    Validar despesas no e-Fatura

    O cônjuge sobrevivo ou o cabeça de casal deve validar as faturas associadas ao falecido nos prazos legais.

     

    Entregar o IRS da pessoa falecida

    Cabe aos herdeiros, ao cônjuge sobrevivo ou, na falta deste, ao cabeça de casal (administrador da herança), a obrigação de entregar a declaração Modelo 3 do IRS em nome do falecido, quer no regime de tributação conjunta ou separada.

     

    Cônjuge sobrevivo

    Se o falecido era casado ou vivia em união de facto e não estava separado de facto, cabe ao cônjuge entregar a declaração de IRS.

     

    Cabeça de casal (outros herdeiros)

    Se o falecido não era casado, nem vivia em união de facto quando faleceu, cabe ao cabeça de casal a tarefa de entregar a declaração de IRS da pessoa que faleceu.

     

    Atenção aos prazos
    A declaração de IRS referente ao ano em que ocorreu o falecimento deve ser entregue dentro do prazo normal de entrega. Se o óbito ocorreu em 2024, a declaração de IRS correspondente aos rendimentos obtidos em 2024 pelo falecido deve ser entregue em 2025, entre 1 de abril e 30 de junho. Evite as consequências de entregar o IRS fora do prazo.

     

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    Tributação conjunta ou tributação individual

    Se o falecido estava casado ou vivia em união de facto, há que decidir sobre  modalidade de tributação.

    • 1. Tributação conjunta (rendimentos de ambos). O cônjuge sobrevivo deve:
    • Autenticar-se no Portal das Finanças com as suas próprias credenciais de acesso, assumindo-se como sujeito passivo A;
    • Selecionar a opção viúvo;
    • Assinalar a opção pela tributação conjunta no Quadro 5B do Rosto;
    • Deve identificar a pessoa falecida com nome e NIF.
    • 2. Tributação em separado ou IRS de solteiro (declaração individual). O cônjuge sobrevivo ou um dos herdeiros deve:
    • Entrar no Portal das Finanças com as credenciais de acesso do falecido e preencher a declaração como se fosse preenchida pelo próprio;
    • Alterar o IBAN associado, para o caso de existir reembolso do IRS. No quadro 9 do Rosto, deve ser indicado um IBAN de uma conta a que o cônjuge ou os herdeiros tenham acesso.

     

    Tome Nota:
    Se o cônjuge sobrevivo tiver casado novamente no mesmo ano em que ocorreu o óbito, não pode optar por tributação conjunta com o falecido, podendo apenas fazê-lo com o novo cônjuge. A declaração do falecido deve ser entregue em separado.

     

    Como declarar rendimentos prediais do falecido

    Na declaração de IRS correspondente ao ano em que ocorreu o falecimento, devem ser declarados todos os rendimentos obtidos pelo falecido, até à data do falecimento, incluindo as rendas.

    A partir do momento do falecimento, os bens do falecido passam a pertencer à herança indivisa (aos herdeiros em conjunto, até partilha). As rendas recebidas após a data do falecimento deixam de ser um rendimento do falecido, e passam a ser consideradas rendimentos dos herdeiros, de acordo com a quota-parte de cada um.

    No anexo F da sua declaração de IRS, cada herdeiro, deve indicar:

    • A identificação do imóvel que está arrendado (prédio e artigo matricial);
    • Qual a sua percentagem de titularidade, ou seja, qual a sua percentagem de herança.

     

    Um exemplo prático
    Uma herança indivisa com três herdeiros em partes iguais, com um imóvel arrendado por 600€ por mês. O falecimento ocorreu em junho. De julho a dezembro de 2024, o imóvel gerou 3600€ de renda. Na declaração de cada herdeiro, no Anexo F, devem identificar o imóvel e indicar 1 200€ de renda (1/3 de 3 600€), e 33,33% de propriedade (ou 1/3).

     

    Tome Nota:
    Certifique-se de que as rendas não são declaradas em duplicado. Até à data do óbito, as rendas são apresentadas na declaração do falecido. Após o óbito, cada herdeiro declara a sua parte.

     

    IRS Automático (opção alternativa)

    Se o falecido estiver abrangido pelo IRS Automático ou seja, pela declaração pré-preenchida pelas Finanças, os herdeiros podem optar por aceitar essa declaração, em vez de preencher manualmente.

    Ao entrar no Portal das Finanças, com as credenciais do falecido, se surgir a opção de IRS Automático, analise os valores apresentados:

    • Confirme se inclui todos os rendimentos até à data do óbito;
    • Verifique se todas as deduções estão corretas

    No Quadro 9, do Rosto, altere o IBAN associado à conta do falecido, para o caso de haver reembolso do imposto.

    Se os valores estiverem incorretos ou incompletos, não confirme o IRS automático. Avance com o preenchimento manual.

     

    Pagar ou receber IRS

    Após a entrega, a AT fará a liquidação do imposto. Se resultar em reembolso, o valor será creditado no IBAN registado (ou através de aviso para levantamento, se não indicou conta).

    Se tiver imposto a pagar, a AT emitirá a nota de cobrança com uma referência multibanco para pagamento. Os herdeiros devem pagar até 31 de agosto, para evitar o pagamento de juros ou outras consequências.

    Os herdeiros pagam o IRS até ao limite do valor da herança. Ou seja, não assumem montantes superiores ao património herdado. Se a herança não for suficiente para liquidar o imposto em dívida, há que comprovar à AT essa insuficiência.

     

    Como saber se a pessoa que faleceu tem dívidas às Finanças?
    Para confirmar a existência de dívidas às Finanças:

    • Aceda ao Portal das Finanças com os dados de acesso do falecido;
    • Clique em Todos os serviços;
    • Procure a opção Consulta Dívidas Fiscais.

    Se preferir, pode obter esta informação num serviço de Finanças na posse da habilitação de herdeiros. Se o falecido tiver dívidas (ao Estado ou a outras entidades), e se os herdeiros não quiserem ser responsabilizados por elas podem repudiar a herança, prescindindo de todos os direitos relacionados.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.