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O falecimento de um familiar obriga a uma série de procedimentos fiscais, entre eles comunicar o óbito às Finanças, comunicar a alteração do agregado familiar, validar as faturas do falecido. Mas não só, entregar a sua declaração de IRS e, se for o caso, pagar os seus impostos, também estão incluídos na lista.
A responsabilidade cabe, geralmente, ao viúvo, o cônjuge sobrevivo. Na sua inexistência, deve ser o cabeça de casal ou outro herdeiro designado a tratar das formalidades.
Saiba que passos dar e as regras para entregar a declaração de IRS da pessoa falecida.
Morte de um familiar: quais as burocracias a tratar?
A morte de um familiar abala-nos ao ponto de muitas vezes dificultar e impedir todos os passos burocráticos e fiscais a que a Lei obriga. Eis os passos a tratar antes e durante a entrega do IRS.
Comunicar falecimento às Finanças
Em primeiro lugar, é obrigatório comunicar o falecimento às Finanças. A comunicação deve ser feita pelo cabeça de casal da herança, no prazo máximo de três meses após o falecimento. Por exemplo, se a pessoa morreu em fevereiro (seja qual for o dia), deve comunicar a morte até 30 de maio.
Quem é o cabeça de casal da herança?
Mediante acordo, os herdeiros podem sempre escolher outra pessoa para cabeça de casal. |
Onde tratar?
Presencialmente, em qualquer balcão ou serviço de atendimento das Finanças, no Espaço Óbito ou online.
Qual a documentação necessária?
- Cópia da certidão de óbito;
- Documento de identificação do falecido;
- Documento de identificação da pessoa que comunica o falecimento;
- Nome completo e número de contribuinte dos herdeiros;
- Lista dos bens que fazem parte da herança e os seus valores (relação de bens).
De acordo com o tipo de bens da herança pode ser necessário apresentar outros documentos; passos administrativos e até despesas associadas.
Habilitação de herdeiros
É aconselhável obter a certidão de habilitação de herdeiros, documento notarial ou emitido pelo tribunal ou registo civil, que identifica formalmente os herdeiros do falecido e o cabeça de casal.
Este documento vai ser útil junto de diversas entidades (Bancos, Conservatórias, Finanças) e pode ser necessário para exercer a representação fiscal do falecido. Por exemplo, a AT pode exigir cópia da habilitação de herdeiros para atribuir credenciais de acesso ao Portal das Finanças ou para tratar de assuntos fiscais do falecido.
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Obter credenciais de acesso ao Portal das Finanças
São necessárias as credenciais de acesso da pessoa falecida ao Portal das Finanças, para operações como:
- Atualização do agregado familiar;
- Validação de faturas;
- Entrega da declaração de IRS
Se o cabeça de casal não estiver na posse dessa informação, existem formas alternativas de conseguir aceder.Nomeadamente:
1. Com Chave Móvel Digital ativa do falecido, o cabeça de casal com acesso ao seu telemóvel (para onde são remetidos os códigos de acesso) pode aceder ao Portal das Finanças.
2. Sem Chave Móvel Digital ativa, o cabeça de casal deve pedir novas credenciais à à Autoridade Tributária (AT) através do email autorizado do falecido. Estes dados devem ser solicitados para portal-senhas@at.gov.pt da seguinte maneira:
3. Se não tiver acesso à conta de email associada aos dados do falecido no Portal das Finanças:
Assim que a senha de acesso ao Portal das Finanças seja cancelada, o cabeça de casal deve fazer um novo registo (em nome do falecido) no Portal das Finanças, através da opção Registar-se, e aguardar o envio da nova senha para o domicílio fiscal da pessoa que faleceu.
Tome Nota:
Se a pessoa que faleceu fazia parte do seu agregado familiar, deve comunicar essa alteração até meados do mês de fevereiro
Reunir documentação e informação
Antes de avançar com o preenchimento desta declaração de IRS, reúna todos os documentos necessários, entre os quais:
- Declarações de rendimentos de trabalho e de pensões emitidos pela entidade empregadora, pela Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações, com retenções na fonte até à data do óbito;
- Comprovativos de bancos sobre rendimentos de capitais: extratos anuais de juros de depósitos a prazo; dividendos; mais-valias mobiliárias;
- Informações sobre rendimentos prediais:contratos de arrendamento em vigor, recibos de renda emitidos no ano a que o imposto diz respeito, valor total das rendas recebidas até ao óbito e (se aplicável) após o óbito (sob administração da herança);
- Caso o falecido fosse empresário em nome individual ou profissional independente ( rendimentos categoria B), informação relacionada com a contabilidade ou registos de receitas e de despesas;
- Documentos associados a despesas dedutíveis ou benefícios fiscais específicos do falecido (certificados de deficiência; comprovativo de investimento em Plano Poupança Reforma por exemplo), para preencher anexo H (deduções à coleta);
- IBAN de uma conta bancária dos herdeiros: é importante ter um IBAN ativo, em nome de um ou vários herdeiros. Útil, se houver direito a reembolso de IRS.
Validar despesas no e-Fatura
O cônjuge sobrevivo ou o cabeça de casal deve validar as faturas associadas ao falecido nos prazos legais.
Entregar o IRS da pessoa falecida
Cabe aos herdeiros, ao cônjuge sobrevivo ou, na falta deste, ao cabeça de casal (administrador da herança), a obrigação de entregar a declaração Modelo 3 do IRS em nome do falecido, quer no regime de tributação conjunta ou separada.
Cônjuge sobrevivo
Se o falecido era casado ou vivia em união de facto e não estava separado de facto, cabe ao cônjuge entregar a declaração de IRS.
Cabeça de casal (outros herdeiros)
Se o falecido não era casado, nem vivia em união de facto quando faleceu, cabe ao cabeça de casal a tarefa de entregar a declaração de IRS da pessoa que faleceu.
Atenção aos prazos |
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Tributação conjunta ou tributação individual
Se o falecido estava casado ou vivia em união de facto, há que decidir sobre modalidade de tributação.
- 1. Tributação conjunta (rendimentos de ambos). O cônjuge sobrevivo deve:
- Autenticar-se no Portal das Finanças com as suas próprias credenciais de acesso, assumindo-se como sujeito passivo A;
- Selecionar a opção viúvo;
- Assinalar a opção pela tributação conjunta no Quadro 5B do Rosto;
- Deve identificar a pessoa falecida com nome e NIF.
- 2. Tributação em separado ou IRS de solteiro (declaração individual). O cônjuge sobrevivo ou um dos herdeiros deve:
- Entrar no Portal das Finanças com as credenciais de acesso do falecido e preencher a declaração como se fosse preenchida pelo próprio;
- Alterar o IBAN associado, para o caso de existir reembolso do IRS. No quadro 9 do Rosto, deve ser indicado um IBAN de uma conta a que o cônjuge ou os herdeiros tenham acesso.
Tome Nota:
Se o cônjuge sobrevivo tiver casado novamente no mesmo ano em que ocorreu o óbito, não pode optar por tributação conjunta com o falecido, podendo apenas fazê-lo com o novo cônjuge. A declaração do falecido deve ser entregue em separado.
Como declarar rendimentos prediais do falecido
Na declaração de IRS correspondente ao ano em que ocorreu o falecimento, devem ser declarados todos os rendimentos obtidos pelo falecido, até à data do falecimento, incluindo as rendas.
A partir do momento do falecimento, os bens do falecido passam a pertencer à herança indivisa (aos herdeiros em conjunto, até partilha). As rendas recebidas após a data do falecimento deixam de ser um rendimento do falecido, e passam a ser consideradas rendimentos dos herdeiros, de acordo com a quota-parte de cada um.
No anexo F da sua declaração de IRS, cada herdeiro, deve indicar:
- A identificação do imóvel que está arrendado (prédio e artigo matricial);
- Qual a sua percentagem de titularidade, ou seja, qual a sua percentagem de herança.
Um exemplo prático
Uma herança indivisa com três herdeiros em partes iguais, com um imóvel arrendado por 600€ por mês. O falecimento ocorreu em junho. De julho a dezembro de 2024, o imóvel gerou 3600€ de renda. Na declaração de cada herdeiro, no Anexo F, devem identificar o imóvel e indicar 1 200€ de renda (1/3 de 3 600€), e 33,33% de propriedade (ou 1/3).
Tome Nota:
Certifique-se de que as rendas não são declaradas em duplicado. Até à data do óbito, as rendas são apresentadas na declaração do falecido. Após o óbito, cada herdeiro declara a sua parte.
IRS Automático (opção alternativa)
Se o falecido estiver abrangido pelo IRS Automático ou seja, pela declaração pré-preenchida pelas Finanças, os herdeiros podem optar por aceitar essa declaração, em vez de preencher manualmente.
Ao entrar no Portal das Finanças, com as credenciais do falecido, se surgir a opção de IRS Automático, analise os valores apresentados:
- Confirme se inclui todos os rendimentos até à data do óbito;
- Verifique se todas as deduções estão corretas
No Quadro 9, do Rosto, altere o IBAN associado à conta do falecido, para o caso de haver reembolso do imposto.
Se os valores estiverem incorretos ou incompletos, não confirme o IRS automático. Avance com o preenchimento manual.
Pagar ou receber IRS
Após a entrega, a AT fará a liquidação do imposto. Se resultar em reembolso, o valor será creditado no IBAN registado (ou através de aviso para levantamento, se não indicou conta).
Se tiver imposto a pagar, a AT emitirá a nota de cobrança com uma referência multibanco para pagamento. Os herdeiros devem pagar até 31 de agosto, para evitar o pagamento de juros ou outras consequências.
Os herdeiros pagam o IRS até ao limite do valor da herança. Ou seja, não assumem montantes superiores ao património herdado. Se a herança não for suficiente para liquidar o imposto em dívida, há que comprovar à AT essa insuficiência.
Como saber se a pessoa que faleceu tem dívidas às Finanças?
Se preferir, pode obter esta informação num serviço de Finanças na posse da habilitação de herdeiros. Se o falecido tiver dívidas (ao Estado ou a outras entidades), e se os herdeiros não quiserem ser responsabilizados por elas podem repudiar a herança, prescindindo de todos os direitos relacionados. |
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.