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Validar as faturas pendentes no e-fatura permite otimizar o reembolso do seu IRS e até 25 de fevereiro pode garantir esse valor. Conheça bem o portal, como funciona e o que deve fazer.
Esclarecemos as principais dúvidas relacionadas com a validação e classificação das suas faturas. Fique a saber como registar as despesas de saúde, educação, habitação, lares, despesas gerais familiares, entre outras. Saiba ainda como proceder se deixar o prazo de validação.
O que posso recuperar se validar as faturas ?
Desde logo, falamos de um limite de 250€ (nas familias monoparentais pode chegar a 335€) que pode recuperar no reembolso final do seu imposto com despesas gerais e familiares. Por exemplo, supermercados, combustíveis; vestuário; energia; telecomunicações. Pode ainda recuperar até 100% do que paga em IVA nos transportes públicos e assinaturas de jornais; 15% do IVA pago em despesas de alojamento; restauração, oficinas de automóveis ou motos; institutos de beleza; ginásios e de 35% em veterinários e medicamentos veterinários. Deixa de poder registar estas despesas na declaração de IRS se não validar as suas faturas correctamente.
O se a fatura não constar no e-fatura ?
Se enquanto valida as suas faturas do ano anterior, notar a falta de alguma despesa concreta (ou seja, não houve a sua comunicação à AT), pode sempre garantir o seu registo manual. Nestes casos, é importante ter guardado a prova em papel. Ali recolhe todos os dados necessários para esse registo.
Clique na opção Faturas e Registar Faturas, siga os campos de preenchimento manual e clique em Guardar tem sempre possiilidade de a registar. Deve repetir este exercicio sempre que der conta da ausência de qualquer fatura adicional que esperava validar, mas não encontra.
Em que categoria devo colocar despesas com água e eletricidade?
Não existe uma categoria específica para as despesas com a água, a eletricidade, o gás; o supermercado, os combustíveis ou as telecomunicações, por exemplo. Estes gastos classificam-se como Despesas Gerais Familiares ou seja, na categoria Outros (conforme opções no efatura).
Como registar despesas de educação de um filho a estudar no estrangeiro?
Se as despesas de educação e formação tiverem ocorrido no estrangeiro podem ser comunicadas através do Portal das Finanças, inserindo os dados da fatura manualmente.
Deve conservar os originais. Estas faturas também estão incluídas na obrigação de comprovar os elementos das declarações (artigo 129.º do Código do IRS). Ou seja, a Autoridade Tributária pode pedir-lhe que apresente esses documentos, dando-lhe um prazo de 15 dias para a resposta.
Lembre-se que as despesas com educação incluem propinas e mensalidades em creches, escolas e universidade, material escolar. Tudo pode ser deduzido até 30% do total pago e até 800 € (aumenta para 1000€ nos casos de deslocação).
Posso declarar rendas pagas pelo apartamento da minha filha a estudar no ensino superior?
Se a sua filha está a estudar longe de casa e a viver num apartamento arrendado pode deduzir uma parte das despesas com rendas no IRS desde que cumpridos, cumulativamente, os critérios exigidos por lei:
- Idade da filha até 25 anos de idade;
- Deve ser considerada estudante deslocada. Ou seja, a frequentar estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação, a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.
Para beneficiar desta dedução, é ainda necessário que exista um contrato de arrendamento ou subarrendamento como estudante deslocado e a emissão de recibo de renda eletrónico.
Neste caso, as rendas pagas podem ser deduzidas no IRS como despesas de educação (até 1000€).
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Ao momento de declarar pode seguir-se o momento de pagar. Se for esse o seu caso, trate de assegurar o agendamento destas obrigações fiscais com o apoio dos canais bancários à distância. Poupe-se no esforço e no risco de se esquecer das datas.
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O senhorio não passa recibos de renda eletrónicos. Como encontro estas despesas no e-fatura?
Em 2024, os senhorios isentos da emissão de recibos de renda eletrónicos tiveram de entregar o Modelo 44 (com as rendas recebidas no ano anterior) até 31 de janeiro.
As despesas com as rendas não constam todas no portal e-fatura e também não é suposto inserir estas despesas manualmente. O valor das rendas pagas passa a constar no Portal das Finanças a partir de 15 de março. Para verificar se os valores estão corretos, consulte o campo correspondente às deduções à coleta.
Caso não concorde com os valores apurados pela Autoridade Tributária (AT) pode apresentar uma reclamação junto da AT até final de março.
As despesas com rendas podem ser dedutíveis até 15% (limite de 502€). Quem preferiu comprar casa em vez de aluga, pode receber um reembolso dos juros pagos. Os contratos de crédito até 31 de dezembro 2011 (depois desta data, a regra deixa de se aplicar) podem incrementar o reembolso até 296€.
Como validar as despesas de saúde se me esquecer de associar receita?
Basta aceder à sua área, no portal e-fatura, e clicar em despesas de saúde. Clique na fatura e depois em associar receita (na parte inferior). Selecione a opção alterar e na pergunta tenho receita? selecione a opção sim e apresente o valor da fatura com receita. Guarde as alterações. Note que pode deduzir até 23% do IVA pago em despesas de saúde e medicamentos se lhes associar receita. De resto as deduções com saúde podem chegar a mil euros, 15% das despesas.
E as despesas com lares?
Existe uma categoria especifica para estas despesa do e-fatura que integra gastos com lares de idosos, mas também apoio domiciliário e outras instituições de apoio à terceira idade ou a pessoas com deficiência. Pode deduzir 25% destas despesas até ao limite de de 403,75€.
Comprei um carro novo: a que categoria posso associar esta despesa?
A compra de um carro não é uma despesa dedutível no IRS. É considerada um investimento de capital.
No entanto, as despesas associadas ao seu uso podem ser dedutíveis, como os custos de manutenção, reparações e revisões. Deve classificar estas despesas na categoria “Manutenção e reparação de veículos automóveis”. Pode deduzir 15% do IVA com um limite de 250€.
O que fazer se o emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) no setor indicado
Os dados das faturas comunicadas pelos agentes económicos à AT não contêm a descrição dos bens adquiridos ou dos serviços prestados. Têm um CAE (Classificação das Atividades Económicas Portuguesas) previamente registado nas Finanças. Por esta razão, as faturas emitidas por entidades com vários CAE associados ficam pendentes na sua área pessoal do e-fatura. Se a empresa tiver associado um CAE errado, pode inviabilizar a atribuição da dedução correta em sede de IRS.
Caso não consiga associar a fatura ao setor correto, contacte as Finanças através do e-balcão ou do Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707), para que a empresa seja contactada e possa atualizar ou corrigir os seus dados de atividade.
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A que categoria associo as faturas de supermercado e seguros?
As faturas dos supermercados e seguros enquadram-se nas Despesas Gerais Familiares. No portal e-fatura, devem ser categorizadas como Outros. Pode deduzir até 250€ com estes gastos.
Como deduzir as despesas com trabalho doméstico?
Estas despesas não surgem no E-fatura por serem declarados diretamente à AT pela Segurança social. A dedução contribui para o teto global previsto para cada família conforme os rendimentos. A partir da declaração de IRS de 2025, as despesas com segurança social da empregada doméstica deduzem 5% em sede de IRS até um limite de 200€. O governo esclareceu recentemente que estas dedução de 5% recaem sobre a remuneração paga efectivamente - o que em muitos casos excede o que é declarado nas contibuições sociais.
E as obras que fiz em casa?
Nem todos os imóveis podem beneficiar das deduções com obras de reabilitação. Caso assim ocorra, deduzem à coleta em 30% até um teto máximo de 500€
Deve associar estas despesas à categoria Imóveis. Saiba mais detalhes sobre o assunto neste artigo Saldo Positivo.
E as despesas de condomínio?
As despesas de condomínio não têm qualquer dedução no seu IRS, a não ser que tenha a casa alugada. Nesses casos, são registadas como deduções específicas aos rendimentos prediais.
As despesas com serviços de streaming e plataformas digitais são dedutíveis?
As despesas com serviços de streaming, como Netflix ou Spotify, não são dedutíveis no IRS. São considerados entretenimento e não se enquadram nas categorias de despesa que permitem dedução fiscal.
Já as despesas com plataformas digitais, com uma variedade de serviços como assinaturas de software até serviços de armazenamento em nuvem, podem ser deduzidas conforme o tipo de serviço e sua utilização.
Se usadas para uso pessoal não são dedutíveis. Se usadas para fins profissionais, como ferramentas para freelancers ou empresários, as despesas podem ser deduzidas como decorrentes da atividade profissional ou de formação e educação (conforme o serviço e atividade do contribuinte).
Tome Nota:
A validação das suas despesas no e-fatura podem ser feitas através da App e-fatura que pode descarregar nas lojas habituais da Google e da Apple
Como corrigir uma fatura registada na categoria errada?
O processo é simples. Depois de entrar na área de verificação de faturas, localize a fatura incorreta. Clique no ícone de edição (geralmente representado por um lápis) ao lado da fatura a corrigir. Depois escolha a categoria correta e clique em guardar ou atualizar para salvar a alteração.
Quanto pode deduzir no IRS com despesas de 2024
- Saúde: 15% das despesas de saúde até ao limite de 1000 euros por agregado familiar;
- Educação: 30% das despesas de educação até ao limite de 800 euros por agregado familiar;
- Habitação: 15% das rendas até ao limite de 502 euros; 15% dos juros de créditos habitação contratados até 31 de dezembro de 2011, até ao limite de 296 euros;
- Lares: 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário até 403,75 €;
- Despesas gerais: 35% das despesas gerais familiares (45% para famílias monoparentais) como, por exemplo, água, luz, gás, vestuário, supermercado ou combustíveis, até ao limite de 250 euros por contribuinte (335€ para famílias monoparentais);
- IVA: 15% do IVA em despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiros, exercício físico, reparações automóveis e de motociclos; 35% do IVA em despesas com veterinários e medicamentos de uso veterinário; 100% do IVA com transportes públicos e assinaturas de jornais e revistas, até ao limite de 250 euros por agregado (125 euros se casal entregar IRS em separado).
Em caso de dúvida, aquando da validação das faturas no portal e-fatura, consulte os videos explicativos da Autoridade Tributária.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.