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Anexo SS: quem tem de entregar e como preencher

Leis e Impostos

Saiba para que serve, quem tem de entregar o Anexo SS e como deve ser preenchido, passo a passo. 21-01-2025

O Anexo SS é um formulário a entregar juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS pelos trabalhadores independentes. Serve para comunicar os rendimentos brutos e identificar, junto da Segurança Social, as respetivas entidades contratantes. O seu correto preenchimento garante a proteção social destes contribuintes.

Explicamos quem o como deve preenchê-lo e quem está dispensado de o fazer.  

 

O que é o Anexo SS?

Trata-se de um formulário complementar à declaração anual de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). O anexo SS tem como objetivo comunicar à Segurança Social os rendimentos ilíquidos (brutos) obtidos pelos trabalhadores independentes e identificar as respetivas entidades contratantes. Só quando são identificadas estas entidades é que a Segurança Social pode assegurar proteção social.

Através do Anexo SS, a Segurança Social:

  • Verifica os rendimentos declarados pelos trabalhadores independentes;
  • Identifica as entidades contratantes;
  • Calcula as contribuições devidas;
  • Assegura a proteção social destes contribuintes, garantindo o seu acesso a benefícios como, por exemplo, o subsídio de doença; o subsídio parental; o subsídio de desemprego, entre outros.
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    O que são as entidades contratantes?
    Uma entidade contratante contribui para 50% ou mais do rendimento profissional de um trabalhador independente. Pode uma pessoa singular com atividade empresarial, independentemente da sua natureza ou dos seus objetivos. A Segurança Social determina quem é entidade contratante com base nos valores dos serviços declarados pelos trabalhadores independentes no Anexo SS. A condição de entidade contratante é atribuída apenas em relação aos trabalhadores independentes a fazer contribuições e com rendimento anual proveniente da prestação de serviços igual ou superior a seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), 3 150€ em 2025 (525€ x 6). Os serviços prestados a empresas do mesmo grupo empresarial contam como prestados à mesma entidade contratante.

     

    Quem tem de preencher o Anexo SS?

    Nas datas de entrega da declaração de IRS, o Anexo SS tem de ser preenchido por todos os trabalhadores independentes com atividade registada nas Finançasmesmo por aqueles que não tenham emitido qualquer recibo verde no ano a que a declaração diz respeito.

     

    Quem está dispensado de preencher o Anexo SS? 

    Estão dispensados de preencher o Anexo SS os seguintes contribuintes:

  • Advogados e solicitadores;
  • Proprietários de pequenas explorações agrícolas para consumo próprio, com rendimento inferior a 4 vezes o IAS (2 100€ em 2025);
  • Trabalhadores a exercer atividade por conta própria em Portugal mas com o enquadramento em regime de proteção social de outro país;
  • Proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que façam parte da tripulação e que aí exerçam a atividade profissional;
  • Apanhadores de espécies marinhas e pescadores apeados;
  • Trabalhadores com rendimentos da categoria B que resultam exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;
  • Contribuintes com rendimentos que resultem exclusivamente de arrendamentos, incluindo arrendamento urbano, e alojamento local em casas ou apartamentos
  • Agricultores que recebam apoios da Política Agrícola Comum inferiores a  quatro vezes o IAS (2 100€ em 2025) por ano e sem outros rendimentos que os classifiquem como trabalhadores independentes;
  • Trabalhadores a acumular a atividade de trabalhador independente com as funções de trabalhador por conta de outrem ou membro de órgãos estatutários para a mesma entidade. Nestes casos, o trabalhador independente é equiparado a trabalhador por conta de outrem e os honorários que recebe pela sua atividade independente estão sujeitos à taxa contributiva de trabalhador por conta de outrem ou de membro de órgão estatutário;
  • Cônjuges ou parceiros de trabalhadores independentes.
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    Quem emitiu um ato isolado tem de preencher o Anexo SS?

    Para emitir um ato isolado não é necessário ter atividade aberta nas Finanças como trabalhador independente, nem inscrever-se na Segurança Social.

    Se quem emite um ato isolado não é considerado trabalhador independente para efeitos de Segurança Social, significa que também não está enquadrado no regime dos trabalhadores independentes e não tem de preencher o Anexo SS.

     

    Como preencher o Anexo SS?

    O preenchimento do Anexo SS é feito eletronicamente, juntamente com a declaração de IRS, no Portal das Finanças. Em primeiro lugar, aceda ao Portal das Finanças com as suas credenciais e selecione a opção de entrega da declaração de IRS referente ao ano fiscal em questão.

     

    Tome Nota:
    A entrega da declaração anual de IRS acontece habitualmente entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos. Por exemplo, a declaração de rendimentos de 2024 deverá ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2025.

     

    Ao indicar que obteve rendimentos da categoria B, o sistema vai automaticamente disponibilizar o Anexo B e o Anexo SS para preenchimento.

    Eis o que deve preencher em cada um dos quadros do Anexo SS:

    Quadro 1: Rendimentos da categoria B

  • Campo 01: selecione este campo se está abrangido pelo regime simplificado;
  • Campo 02: selecione este campo se está abrangido pelo regime de contabilidade organizada;
  • Campo 03: só deve ser assinalado se forem declarados rendimentos obtidos por uma sociedade de profissionais sujeita ao regime de transparência fiscal, tal como se encontra previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Código do IRC.
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    Quadro 2: Ano dos rendimentos

  • Indique o ano a que respeitam os rendimentos.
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    Quadro 3: Identificação do titular dos rendimentos

  • Campo 05: indique o nome completo do titular dos rendimentos;
  • Campo 08: assinale este campo se, no ano a que respeita a declaração, não exerceu atividade, nem teve rendimentos da categoria B.
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    Se não obteve rendimentos no ano anterior, o preenchimento termina aqui, depois de preencher o campo 08. Se obteve rendimentos, continue a preencher.

     

    Quadro 4: Rendimentos da categoria B
    Indique os montantes totais dos rendimentos ilíquidos (brutos) consoante a sua natureza, com exceção dos que dizem respeito à microprodução de energia elétrica:

  • Campo 401: Vendas de mercadorias e produtos;
  • Campo 402: Subsídios à exploração;
  • Campo 403: Mais-valias respeitantes a bens afetos à atividade de prestação de serviços;
  • Campo 404: Mais-valias respeitantes a bens afetos à atividade de produção e venda de bens;
  • Campo 405: Prestações de serviços a pessoas singulares sem atividade empresarial, incluindo as prestações de serviços a outras pessoas singulares, mas a título particular;
  • Campo 406: Prestações de serviços a pessoas coletivas, independentemente da sua natureza ou fins, bem como a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que não sejam prestadas a título particular.
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    Neste caso, os mais comuns são os do campo 401 e os do campo 406 (prestação de serviços a empresas).

     

    Quadro 5: Informações complementares

  • Campo 501: indique o valor total do lucro tributável. Se registou prejuízo fiscal, preencha este campo com zeros;
  • Campo 502: aplica-se a membros de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal. Se for o caso, deve indicar o valor da matéria coletável imputada ao sócio.
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    Quadro 6: Identificação dos adquirentes e respetivos valores das prestações de serviço com atividade empresarial relevante para o apuramento das entidades contratantes
    Responda Sim ou Não à pergunta, se mais de 50% dos rendimentos resultam de serviços prestados a uma única entidade.

    Devem responder sim e preencher o quadro (identificando o adquirente), os trabalhadores independentes que, no ano a que os rendimentos dizem respeito, tenham cumprido cumulativamente critérios adicionais:

  • Tenham prestado serviços a pessoas coletivas, independentemente da finalidade, ou a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que os serviços não tenham sido prestados a título pessoal;
  • Estejam obrigados a contribuir para a Segurança Social devido à sua atividade independente;
  • Tenham recebido, no mínimo, um rendimento anual igual ou superior a seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (3 150€ em 2025);
  • Efetivamente, uma das entidades para a qual passa recibos corresponde a mais de 50% do seu rendimento.
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    Caso tenha outras fontes de rendimento, como trabalho por conta de outrem ou pensões, que correspondam a pelo menos 70% do total dos rendimentos a declarar, está dispensado de preencher o quadro 6.

     

    Tome Nota:
    Se estiver a beneficiar do período de doze meses de isenção de contribuições para a Segurança Social tem de entregar o Anexo SS, mas deve assinalar Não no campo 02 do quadro 6.

     

    Qual o prazo para a entrega do Anexo SS?

    O Anexo SS é parte integrante da declaração de IRS, cuja entrega deve ocorrer dentro do prazo legal. Ou seja, de 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao ano a que respeitam os rendimentos.

    É fundamental respeitar este prazo para evitar penalizações e garantir que as suas contribuições para a Segurança Social são calculadas corretamente.

     

    O que acontece se eu não entregar o Anexo SS?

    Caso tenha obrigação de entregar o Anexo SS e não o faça dentro do prazo legal, incorre numa contraordenação leve e arrisca-se a uma coima entre 50 e 250 euros, aplicada pela Segurança Social.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.