famílias monoparentais

Famílias monoparentais: com que apoios podem contar?

Leis e Impostos

Pelo facto de existir só uma fonte de rendimento num agregado com crianças, as famílias monoparentais têm direito a alguns apoios. 26-01-2024

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

As famílias monoparentais podem aceder a apoios específicos por dependerem de uma única fonte de rendimentos, habitualmente auferida pelo único adulto responsável. Trata-se sobretudo de majorações em determinadas prestações sociais e nas deduções em IRS mas também inclui beneficios sociais nas áreas da Habitação e nso casos de desemprego

É costume associar-se o conceito de família monoparental aos agregados em que a criança ou crianças vivem apenas com um dos progenitores mas, para efeitos de apoios sociais, aquele conceito pode abranger outras situações.

Por exemplo, para efeitos de abono de família, a Segurança Social entende que uma família monoparental é constituída por crianças e jovens com direito ao abono e um único adulto. Este adulto pode ter outros graus de parentesco, além do pai e da mãe. Podem ser avós, bisavós, irmãos, tios, sobrinhos, cunhados, madrasta ou padrasto ou a pessoa a quem o menor esteja confiado por decisão judicial ou administrativa.

Se este é o seu caso, conheça alguns apoios e benefícios para famílias monoparentais.

 

Tome Nota:
De acordo com publicação O que Nos Dizem os Censos sobre as Estruturas Familiares, da responsabilidade do INE a partir dos Censos de 2021, 18,5% dos núcleos com filhos são monoparentais, sendo a proporção dominante a das mães com filhos (85,6%).

 

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Majoração do abono de família

As crianças e jovens inseridas em famílias monoparentais beneficiam de uma majoração de 50% no abono de família, no 1º escalão, ou de 42,5% para as crianças e jovens identificadas entre os 2 º e 4 º escalões.

Esta prestação, cujo montante varia em função do rendimento familiar e da idade da criança ou jovem, é paga enquanto durarem os estudos. A partir dos 16 anos, só têm direito ao abono os jovens que frequentem um nível de ensino adequado à idade. Além disso, é obrigatório fazer prova escolar para que o apoio seja renovado anualmente.

As grávidas que vivam sozinhas, ou apenas com crianças e jovens que acedam ao abono, recebem igualmente uma majoração de 35% no valor do abono de família pré-natal.

Se a família já era monoparental quando requereu o abono, a majoração é atribuída de forma automática, uma vez que a Segurança Social já tem essa informação.

Caso se tenha tornado uma família monoparental depois de ter requerido o abono de família, pode fazer a alteração na Segurança Social Direta seguindo estes passos: Família » agregado e relações familiares » escolher opção pretendida (Agregado familiar ou Relações familiares).

Se preferir, pode preencher e entregar o formulário Declaração - composição e rendimentos do agregado familiar nos balcões de atendimento da Segurança Social.

Neste Guia Prático pode esclarecer eventuais dúvidas quanto a esta majoração.

 

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Benefícios no IRS

Outro benefício para famílias monoparentais diz respeito às despesas gerais e familiares que podem deduzir no IRS. Enquanto as restantes famílias têm uma dedução de 35% do valor destas despesas, com um limite de 250 euros, as famílias monoparentais podem deduzir 45% do valor suportado com estes gastos até ao limite de 335 euros.

As famílias (monoparentais ou não) têm ainda direito a uma dedução por cada filho. Ou seja, 600 euros por cada filho com mais de 3 anos; 726 euros por cada filho até 3 anos e 900 euros por cada filho até 3 anos, caso seja segundo dependente e seguintes (independentemente da idade do primeiro).

Estas e outras vantagens fiscais para quem tem filhos estão compiladas neste resumo oficial do Governo.

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Majoração do subsídio de desemprego

A lei prevê igualmente uma majoração de 10% no valor do subsídio de desemprego caso o adulto da família monoparental perca o emprego.

Para ter direito a esta majoração, deve entregar o Mod.RP5059-DGSS e enviá-lo através da Segurança Social Direta, na opção Documentos Eletrónicos da SSD.

Outros apoios sociais

Os agregados monoparentais, beneficiários da prestação social para a inclusão menores de 18 anos  podem aceder a um acréscimo de 35% no valor mensal.

De 50% no abono de família, no 1º escalão, ou de 42,5% para as crianças e jovens identificadas entre os 2 º e 4 º escalões.

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Apoios à Habitação

As famílias ao abrigo do programa Porta 65 podem aceder a uma majoração do apoio mensal ao arrendamento entre 5% a 10% (nos casos de dependentes com deficiência superior a 60%). Aquele programa prevê ainda um plano específico para as famílias monoparentais, o Porta 65+ ao abrigo do qual aquelas famílias podem receber uma subvenção mensal por períodos de 12 meses, renováveis e que não podem ser inferiores 50€  nem superiores a 200€.

Finalmente, os sorteios promovidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) no âmbito da iniciativa Arrendar para Subarrendar dão precedência às famílias monoparentais (assim como às famílias com quebras de rendimentos acima de 20%)

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Direitos laborais

Além de todos os direitos conferidos por lei para que os trabalhadores possam cuidar da família, a mãe ou pai, responsável por família monoparental e com filhos até aos 8 anos de idade, tem direito a estar em teletrabalho. Este pedido não pode ser recusado pelo empregador, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

  • O teletrabalho seja compatível com a atividade desempenhada;
  • O empregador tenha recursos e meios para o efeito;
  • A empresa tenha 10 ou mais trabalhadores.

 

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