ato isolado

Ato isolado: quando emitir e como declarar no IRS

Leis e Impostos

Surgiu uma oportunidade de trabalho pontual? Saiba se pode emitir um ato isolado para esse rendimento e como o declarar no IRS. 02-05-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O ato isolado ou ato único pode ser a solução para declarar um rendimento esporádico, sem necessidade de abrir atividade nas Finanças.

A emissão do ato isolado está, no entanto, sujeita a limites e outras regras que deve conhecer. Esclareça as suas dúvidas sobre cada situação.

 

O que é o ato isolado e em que situações se aplica?

O artigo 3.º do Código do IRS explica que os rendimentos dos atos isolados são aqueles que “não resultem de uma prática previsível ou reiterada”.

Além do seu carácter esporádico, o ato isolado também se define pelo montante declarado. Se o valor da prestação de serviços ficar abaixo ou for igual a 25 000€ (sem IVA incluído), pode emitir um ato isolado sem necessidade de abrir atividade.

Caso se encontre nesta situação indique (ao preencher o questionário) que prevê emitir um só recibo durante o ano. A atividade cessará automaticamente, assim que emitir recibo verde de valor superior a 25 000€.

Acima desse valor, é necessário submeter a Declaração de Início de Atividade no Portal das Finanças.

 

Emitir um ato isolado ou abrir atividade nas Finanças?
Imagine que um professor é convidado para dar um workshop. Para registar o pagamento desse serviço esporádico, o professor pode emitir um ato isolado. Em contrapartida, imagine que, além de dar aulas como trabalhador por conta de outrem, este professor também escreve mensalmente uma coluna num jornal. A colaboração é regular com continuidade na prestação do serviço. O professor já terá de abrir atividade nas Finanças como trabalhador independente. Tendo atividade aberta, já não faz sentido emitir um ato isolado pelo workshop.

 

Como emitir um ato isolado?

Pode emitir o ato isolado no Portal das Finanças, seguindo estes passos:

  • Faça login;
  • Aceda a Cidadãos ou escreva Faturas e Recibos na barra de pesquisa;
  • Selecione Faturas e Recibos»Emitir;
  • Escolha o tipo de documento (Fatura, Fatura-Recibo ou Recibo);
  • Preencha os campos solicitados e, no final, carregue em Emitir.

 

Se não tiver atividade aberta nas Finanças, o portal assume automaticamente que a emissão do documento corresponde a um ato isolado.

 

Fatura e recibo ou fatura-recibo: qual a diferença?

O ato isolado pode ser emitido sob a forma de qualquer um destes três documentos. Conheça as diferenças:

  • Fatura: é emitida antes do pagamento. Identifica os seus dados fiscais e os do seu cliente assim como o tipo de serviço em causa e o respetivo valor;
  • Recibo: é emitido quando recebe o pagamento, provando a liquidação da fatura;
  • Fatura-recibo: se a data da operação e o respetivo pagamento coincidirem, pode escolher este formato de ato isolado, eliminando a necessidade de emitir dois documentos distintos.

 

Posso emitir mais do que um ato isolado por ano?
A lei é ambígua e os especialistas divergem nesta questão. Por um lado, o Código do IRS diz que é possível emitir atos isolados, desde que a sua emissão não seja previsível. Por outro, o Código do IVA define o ato isolado como “uma só operação tributável”, dando a entender que a ideia de “ato único” deve ser levada à letra. Assim, há quem defenda que é possível emitir dois atos isolados num ano, desde que seja em nome de entidades distintas. Mas há também quem se oponha, dizendo que não se deve emitir mais do que um documento desta natureza. Caso precise de esclarecer as suas dúvidas nesta matéria, pode contactar a Autoridade Tributária pelo 217 206 707, num balcão perto de si ou através de um pedido de informação via e-balcão.

 

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O ato isolado deve ter IVA?

Sim, deve incluir o IVA nas faturas, mas existem exceções. As atividades previstas no artigo 9.º do Código do IVA estão isentas deste imposto. Por norma, são atividades relacionadas com saúde, educação, artes e jogos de azar.

Exceções à parte, o ato isolado paga IVA à taxa que lhe corresponder:

  • Taxa normal de 23%: aplicável à maioria dos bens e serviços;
  • Taxa intermédia de 13%: se fabricar e vender um instrumento musical, por exemplo, será este o IVA a pagar;
  • Taxa reduzida de 6%: a título de exemplo, é a taxa de IVA que terá de cobrar se vender um livro que escreveu.

Nos Açores, as taxas de IVA baixam para 16%, 9% e 4%, respetivamente. Já na Madeira, os valores aplicados são de 22%, 12% e 5%.

 

Como e quando devo pagar o IVA do ato isolado?

Deve pagar o IVA do ato isolado até ao final do mês seguinte àquele em que o emitiu. Se emitiu um ato isolado em abril, deve pagar o IVA correspondente até 31 de maio. Para fazer o pagamento:

  • Aceda ao Portal das Finanças;
  • Entre na área Cidadãos;
  • Selecione Pagamentos Antecipados de IVA – Guias de Pagamento Modelo P2;
  • Pague o IVA através do meio de pagamento indicado na guia.

 

O ato isolado está sujeito a IRS?

Se o valor do ato isolado ficar abaixo do limite definido no artigo 53.º do Código do IVA, não é necessário fazer retenção na fonte em sede de IRS. Em 2025, esse limite está fixado em 15 000€, aplicando-se também aos contribuintes que tenham contabilidade organizada. Para os rendimentos de 2024, o limite é de 14 500€.

Mas atenção, em qualquer um dos anos, se os rendimentos do ato isolado tiverem origem em comissões por intermediação na celebração de contratos, a isenção fica sem efeito.

Não tendo direito a isenção, pode fazer retenção na fonte, de acordo com as seguintes taxas:

  • 25% ou 23% para atividades previstas no artigo 151.º do Código do IRS (o contribuinte pode optar por uma das taxas);
  • 11,5%, se a atividade não estiver listada no artigo 151.º do Código do IRS.

 

Como declarar o ato isolado no IRS?

O ato isolado é declarado no anexo B do modelo 3 da declaração de IRS. Para começar, responda Não ao campo Este anexo respeita à atividade e herança indivisa? Depois, introduza o seu número de contribuinte e siga estes passos:

  • Quadro 1 – selecione ato isolado e profissionais, comerciais e industriais;
  • Quadro 2 – indique o ano a que respeitam os rendimentos (por exemplo, em 2025, deve comunicar os rendimentos de 2024);
  • Quadro 3B – assinale o campo 11 para indicar que não tem um lugar afeto à prestação do serviço;
  • Quadro 4A – introduza o valor do ato isolado, sem IVA;
  • Quadro 6 – se tiver feito retenção na fonte, indique o montante sujeito a retenção (campo 601) e o montante retido nesse âmbito (campo 602);
  • Se tiver preenchido o quadro 6, verifique se o número de contribuinte do seu cliente está correto. Caso a informação não apareça preenchida, carregue em Adicionar Linha e escreva a informação em falta;
  • Quadro 13B – insira o mesmo valor que indicou no quadro 4A.

 

Quem está dispensado de declarar o ato isolado no IRS?

As obrigações fiscais dos trabalhadores independentes dispensam-nos de declarar o ato isolado no IRS quando, cumulativamente:

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.