calcular IRS

Quais as deduções que ajudam a fazer as contas do IRS?

Leis e Impostos

Se as deduções à coleta permitem reduzir o imposto a pagar, como posso calcular o IRS para saber quanto vou pagar ou receber? 13-03-2025
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Tempo estimado de leitura: 7 minutos

No cálculo do IRS, é importante ter em conta as despesas registadas ao longo do ano. Algumas dessas despesas contam como deduções à coleta e podem ajudar a reduzir o valor do imposto a pagar. Feitas as contas, pode pagar menos, passar a ter direito a reembolso ou até aumentar o seu valor.

Saiba que tipo de despesas pode deduzir, qual a percentagem da dedução e quais os limites máximos em cada categoria.

 

 

Como é calculado o IRS?

As contas do IRS incluem diversos fatores. Eis os principais:

  • Rendimentos: todos os que recebe durante o ano são considerados no IRS, incluindo salários, pensões, rendas, juros bancários, mais-valias entre outros;
  • Deduções à coleta: as despesas a abater à coleta e que ajudam a reduzir o montante a pagar de imposto ou contribuem para receber reembolso;
  • Quociente familiar:  Divide o total do rendimento pelo número de elementos para se aferir a taxa a aplicável. Quem opte por entregar uma declaração conjunta (casados e unidos de facto) tem um quociente familiar 2. Já a quem decida pela declaração individual aplica-se o quociente familiar equivalente a 1; 
  • Taxas de IRS: variam em função do seu rendimento bruto anual. Quanto maior for o seu rendimento, maior será a taxa de imposto a pagar;
  • Retenções na fonte: são uma antecipação mensal do pagamento do IRS. O valor retido na fonte é posteriormente acertado no momento da entrega da declaração anual de IRS.

 

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5 passos essenciais para aproveitar as deduções à coleta 

 

Rendimentos, escalões e taxas: para que servem

Os escalões e as tabelas de IRS são utilizados para taxar os rendimentos dos contribuintes. Cada um tem uma função específica. Os escalões de IRS ajudam a perceber quanto tem de pagar de imposto anualmente, enquanto as tabelas de retenção indicam quanto tem de descontar mensalmente para esse fim.

Os escalões de IRS apresentam os intervalos de rendimento coletável (ou seja, o que é sujeito a imposto) a que se aplicam duas taxas de imposto (taxa normal e taxa média).

Em 2025, não houve alteração no número de escalões (continuam a ser nove) nem nas respetivas taxas. No entanto, os limites mínimo e máximo de cada escalão foram atualizados em 4,6% (o dobro da inflação prevista), com o objetivo de evitar que os contribuintes que tenham aumentado os seus rendimentos até 4,6% subam de escalão.

 

Deduções à coleta: que despesas é possível deduzir

As deduções à coleta, ou seja, as despesas que pode deduzir ao seu rendimento, estão previstas no artigo 78.º do Código do IRS (CIRS). Saiba quais são e quais os respetivos limites.

 

1. Dependentes e ascendentes no agregado familiar

Dedução

Limite

Casado

Não casado

Dependentes

600€

600€

Dependente até aos três anos (agregados com 1 dependente)

726€

726€

Dependentes até aos seis anos, para o segundo dependente e seguintes (independentemente da idade do primeiro)

900€

900€

Ascendentes em comunhão de habitação e rendimento inferior à pensão mínima do regime geral

525€

525€

Apenas um ascendente em comunhão de habitação com o contribuinte e rendimento inferior à pensão mínima do regime geral

635€

635€

 

Por exemplo, um casal com três filhos (seis anos, dois anos e um ano) pode deduzir até 600€ (pelo filho que tem seis anos); até 900€ (pelo filho que tem dois anos) e até 900€ (pelo filho que tem um ano). Ou seja, pode deduzir 2 400€.

No caso de optarem pela tributação individual, ou se os pais estiverem separados com guarda conjunta, com os filhos a viver em residência alternada, cada um dos progenitores deve deduzir metade do valor referente a cada um dos dependentes.

 

2. Pessoas portadoras de deficiência

Dedução

Limite

Casado

Não casado

Por sujeito passivo

2 090€ ou 4 180€
(se os dois sujeitos passivos forem portadores de deficiência)

2 090€

Por dependente portador de deficiência

1 306,25€

1 306,25€

Por ascendente portador de deficiência em comunhão de habitação e rendimento inferior à pensão mínima do regime geral

1 306,25€

1 306,25€

30% de despesas de educação e reabilitação

Sem limite

Sem limite

25% dos prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice

15% da coleta

15% da coleta

Despesas de acompanhamento, por sujeito passivo e dependente, com grau de invalidez permanente a partir de 90%

2 090€

2 090€

 

3. Despesas gerais familiares

Dedução

Limite

Casado

Não casado

35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar

500€
(para dois, em caso de tributação conjunta)

250€

45% do valor suportado por qualquer membro de famílias monoparentais

n/a

335€

 

Exemplos de despesas que entram nesta categoria: água, eletricidade, gás; comunicações, supermercados, combustível e vestuário, entre outros.

 

4. Despesas de saúde e seguros de saúde

Dedução

Limite

Casado

Não casado

15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar

1 000€

1 000€

 

Alguns exemplos de despesa que cabem nesta categoria são bens e serviços isentos de IVA ou com taxa reduzida de 6% (4% nos Açores e 5% na Madeira);  outros bens e serviços  de saúde com receita médica, prémios de seguro de saúde, contribuições para associações mutualistas ou instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde.

 

Tome Nota:
Caso tenha residência fiscal no estrangeiro, pode correr o risco de dupla tributação o que só pode ser corrigido depois. Deve ter sempre o cuidado de atualizar a sua residência fiscal, quer resida em Portugal ou no estrangeiro.  

 

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5. Despesas de educação e formação profissional

Dedução

Limite

Casado

Não casado

30% das despesas de educação e formação

800€*

800€*

30% das despesas de arrendamento de imóvel, por membro do agregado com idade igual ou inferior a 25 anos a frequentar entidade de ensino oficial distância superior a 50 km da residência permanente

400€

400€

* O limite global pode chegar aos 1100€ se a diferença for relativa a rendas de arrendamento a estudante deslocado, com o limite máximo dedutível de 400€.

No caso dos estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino localizados em territórios do interior ou nas Regiões Autónomas, as despesas de educação são majoradas em 10%. O limite global pode chegar aos 1000€.

As despesas com a renda podem ser deduzidas até a um limite de 400€ por ano, se o aluno tiver até 25 anos e estiver deslocado a mais de 50 km. Neste caso, o limite global das despesas de educação pode ir até aos 1100€, desde que a diferença de 300€, face aos 800€ habituais, diga respeito às despesas de arrendamento. Estas deduções aplicam-se apenas a despesas com dependentes

Exemplos de despesa que entram nesta categoria:

  • Taxas de inscrição, propinas e mensalidades de jardins-de-infância ou de estabelecimentos equiparados e escolas do ensino básico, secundário ou superior, públicos ou privados, desde que integrados no Sistema Nacional de Educação;
  • Aulas de música, canto ou teatro, pintura, línguas e ocupação de tempos livres mesmo quando fora do âmbito do programa escolar. Isto, desde que prestadas em entidades reconhecidas e integradas no Sistema Nacional de Educação;
  • Explicações em centros de estudo;
  • Inscrição, propinas e mensalidade de universidades estrangeiras e despesas com programas de intercâmbio;
  • Inscrição, propinas, mensalidade e livros para mestrados e doutoramentos.
  •  

    6. Encargos com imóveis 

    Dedução

    Limite

    Casado

    Não casado

    15% do valor das rendas

    700€

    700€

    15% do valor das rendas
    (rendimentos até 8 059€)

    1100€

    1100€

    15% do valor dos juros do crédito habitação
    (contratado até 31 de dezembro de 2011)

    296€

    296€

    15% do valor dos juros do crédito habitação
    (contratado até 31 de dezembro de 2011 e rendimentos até 8 059€)

    450€

    450€

     

    Eis alguns exemplos de despesas que entram nesta categoria:

  • Rendas: para os contribuintes com rendimento igual ou inferior ao do primeiro escalão do IRS (8 059€ em 2025) o limite é de 1 100€. Os contribuintes com rendimento coletável superior a 8 059€ e igual ou inferior a 30 000€, aplica-se a fórmula:
    700€ + [1100€ – 700€) × [(30 000€ – rendimento coletável) / (30 000€ – 8059)];
  • Se é arrendatário, pode declarar as despesas com rendas com vista à sua dedução;  
  • Juros de empréstimos habitação, contratados até 2011, para compra de habitação própria e permanente ou arrendamento permanente (até ao limite de 296€ ou 450€, no caso dos contribuintes com rendimento coletável até ao limite do primeiro escalão do IRS, 8 059€ em 2025). Os contribuintes com rendimento coletável superior a 8 059€ e igual ou inferior a 30 000€, aplica-se a seguinte fórmula: 
    296 + [450 - 296) x [(30 000 - Rendimento Coletável em €) /(30 000 - 8059)];
  • Rendas pagas ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU);
  • Nas situações de arrendamento em que tenha ocorrido transferência da residência permanente para o interior do país o limite dedutível é de 1 000€, durante três anos;
  • No caso de despesas com reabilitação de imóveis, localizados em áreas de reabilitação urbana, a dedução é de 30%, com o limite de 500€;
  • Os gastos decorrentes das obras de renovação em imóvel, levadas a cabo nos últimos 12 anos,  podem ser deduzidas no pagamento das mais valias que decorram da sua venda. Para isso, obriga-se a que nas faturas constem encargos com obra e materiais. 

  • Se é senhorio, pode deduzir (desde que devidamente comprovado): despesas com o condomínio; taxas municipais; Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI); obras de manutenção entre outras.

     

    7. Pensão de alimentos

    Dedução

    Limite

    Casado

    Não casado

    20%

    Sem limite

    Sem limite

     

    São consideradas apenas as pensões de alimentos cujo pagamento tenha sido decretado por sentença judicial ou acordo homologado. Deve declarar esta despesa no quadro 6A do anexo H.  Tenha em conta que não pode deduzir esta pensão se visar um membro do agregado de quem já deduza outras despesas, como de Educação.

     

    8. Exigência de fatura

    Dedução

    Limite

    Casado

    Não casado

    15% do IVA pago por qualquer membro do agregado em faturas de reparação e manutenção de carros ou motas, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, atividades veterinárias

     

     

     

     

     

     

    250€

     

     

     

     

     

     

                 250€

    30% do IVA pago por qualquer membro do agregado familiar com despesas relacionadas com ginásios

    35% do IVA pago por qualquer membro do agregado familiar com despesas para aquisição de medicamentos de uso veterinário

    100% do IVA pago por qualquer membro do agregado familiar para aquisição de passes mensais ou bilhetes para transportes públicos

    100% do IVA pago por qualquer membro do agregado familiar para subscrição de publicações periódicas

     

    9. Encargos com lares

    Dedução

    Limite

    Casado

    Não casado

    25%

    403,75€

    403,75€

     

    Exemplos de despesas desta categoria:

  • Apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade;
  • Encargos com dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, com deficiência e com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional (870€ em 2025).
  •  

    10. Plano Poupança Reforma (PPR)

    Dedução

    Limite

    Casado

    Não casado

    20% do valor aplicado por pessoas com idade inferior a 35 anos

    800€

    400€

    20% do valor aplicado por pessoas com idade entre os 35 e os 50 anos (inclusive)

    700€

    350€

    20% do valor aplicado por pessoas com idade superior a 50 anos

    600€

    300€

     

    11. Regime público de capitalização

    Dedução

    Limite

    Casado

    Não casado

    20% do valor aplicado por pessoas com idade inferior a 35 anos

    400€

    400€

    20% do valor aplicado por pessoas a partir dos 35 anos de idade

    350€

    350€

     

    Estes benefícios são aplicáveis às entregas feitas pelas entidades empregadoras aos seus trabalhadores.

     

     

    12. Donativos

    Dedução

    Limite

    Casado

    Não casado

    25% dos donativos à Administração Central, Regional ou Local e a Fundações (com condições)

    Sem limite

    Sem limite

    25% dos donativos a outras entidades

    15% da coleta

    15% da coleta

     

    São aceites os donativos para as entidades públicas ou privadas, cuja atividade consista predominantemente em iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional. Os donativos feitos a outras entidades são também dedutíveis em 25%, mas até ao limite de 15% da coleta.

    Os donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas coletivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por elas instituídas são considerados em 130%. Por exemplo, num donativo de 1 000€ é considerado para o cálculo da dedução 1 300€.

     

    13. Gastos com empregados do serviço doméstico

    Pela primeira vez, em 2025 pode deduzir gastos com empregados do serviço doméstico. Pode deduzir 5% do valor total gasto, com um limite global de 200€.

    A informação é transmitida pela Segurança Social às Finanças, mas o empregador tem de entregar, até ao final de fevereiro (em 2025), uma declaração modelo 10, caso a retribuição mensal seja inferior ao salário mínimo. Se a retribuição mensal ultrapassar esse valor, não tem de entregar a declaração modelo 10, mas sim a declaração mensal de rendimentos.

     

    Quais os limites das deduções à coleta?

    A soma das deduções à coleta não pode exceder os limites da tabela abaixo, por agregado familiar e em caso de tributação conjunta. Nos agregados com três ou mais dependentes a cargo, os limites previstos são majorados em 5% por cada dependente.

     

    Primeiro escalão (até 8509€)

    Sem limite

    Do segundo ao oitavo escalão (mais de
    8509€ até 83 696€)

    Entre 1000€ e 2500€

    Nono escalão (mais de 83 696€)

    1000€

    Do segundo ao oitavo escalão, o limite global obtém-se através da seguinte fórmula:
    1000 + [(2500 - 1000) x [(83 696 - rendimento coletável) / (83 696 - 8509)]

     

    IRS 2025: principais alterações

    • Os limites de cada escalão das taxas progressivas de IRS foram atualizados em cerca de 4,6%;
    • Alargamento do regime fiscal do IRS Jovem;
    • Isenção de tributação do subsídio de alimentação pago com vales ou cartões refeição sobe para 9,6€;
    • O valor de referência do mínimo de existência sobe para 870€. Garante que os contribuintes com rendimentos até o valor salário mínimo ficam isentos de IRS;
    • A taxa de retenção na fonte aplicável aos rendimentos decorrentes das atividades previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS desce de 25% para 23%;
    • Descida do montante que decorre dos pagamentos por conta, garantidos pelos titulares de rendimentos da categoria B;
    • Possibilidade de os proprietários que  mudem de habitação, para mais de 100 quilómetros de distância, deduzirem (aos rendimentos prediais da categoria F) custos com o novo arrendamento -  desde que a anterior casa tenha sido recolocada no  mercado para arrendar.

     

     

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