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No cálculo do IRS, é importante ter em conta as despesas registadas ao longo do ano. Algumas dessas despesas contam como deduções à coleta e podem ajudar a reduzir o valor do imposto a pagar. Feitas as contas, pode pagar menos, passar a ter direito a reembolso ou até aumentar o seu valor.
Saiba que tipo de despesas pode deduzir, qual a percentagem da dedução e quais os limites máximos em cada categoria.
Como é calculado o IRS?
As contas do IRS incluem diversos fatores. Eis os principais:
- Rendimentos: todos os que recebe durante o ano são considerados no IRS, incluindo salários, pensões, rendas, juros bancários, mais-valias entre outros;
- Deduções à coleta: as despesas a abater à coleta e que ajudam a reduzir o montante a pagar de imposto ou contribuem para receber reembolso;
- Quociente familiar: Divide o total do rendimento pelo número de elementos para se aferir a taxa a aplicável. Quem opte por entregar uma declaração conjunta (casados e unidos de facto) tem um quociente familiar 2. Já a quem decida pela declaração individual aplica-se o quociente familiar equivalente a 1;
- Taxas de IRS: variam em função do seu rendimento bruto anual. Quanto maior for o seu rendimento, maior será a taxa de imposto a pagar;
- Retenções na fonte: são uma antecipação mensal do pagamento do IRS. O valor retido na fonte é posteriormente acertado no momento da entrega da declaração anual de IRS.
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5 passos essenciais para aproveitar as deduções à coleta
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Rendimentos, escalões e taxas: para que servem
Os escalões e as tabelas de IRS são utilizados para taxar os rendimentos dos contribuintes. Cada um tem uma função específica. Os escalões de IRS ajudam a perceber quanto tem de pagar de imposto anualmente, enquanto as tabelas de retenção indicam quanto tem de descontar mensalmente para esse fim.
Os escalões de IRS apresentam os intervalos de rendimento coletável (ou seja, o que é sujeito a imposto) a que se aplicam duas taxas de imposto (taxa normal e taxa média).
Em 2025, não houve alteração no número de escalões (continuam a ser nove) nem nas respetivas taxas. No entanto, os limites mínimo e máximo de cada escalão foram atualizados em 4,6% (o dobro da inflação prevista), com o objetivo de evitar que os contribuintes que tenham aumentado os seus rendimentos até 4,6% subam de escalão.
Deduções à coleta: que despesas é possível deduzir
As deduções à coleta, ou seja, as despesas que pode deduzir ao seu rendimento, estão previstas no artigo 78.º do Código do IRS (CIRS). Saiba quais são e quais os respetivos limites.
1. Dependentes e ascendentes no agregado familiar
Dedução | Limite | |
Casado | Não casado | |
Dependentes | 600€ | 600€ |
Dependente até aos três anos (agregados com 1 dependente) | 726€ | 726€ |
Dependentes até aos seis anos, para o segundo dependente e seguintes (independentemente da idade do primeiro) | 900€ | 900€ |
Ascendentes em comunhão de habitação e rendimento inferior à pensão mínima do regime geral | 525€ | 525€ |
Apenas um ascendente em comunhão de habitação com o contribuinte e rendimento inferior à pensão mínima do regime geral | 635€ | 635€ |
Por exemplo, um casal com três filhos (seis anos, dois anos e um ano) pode deduzir até 600€ (pelo filho que tem seis anos); até 900€ (pelo filho que tem dois anos) e até 900€ (pelo filho que tem um ano). Ou seja, pode deduzir 2 400€.
No caso de optarem pela tributação individual, ou se os pais estiverem separados com guarda conjunta, com os filhos a viver em residência alternada, cada um dos progenitores deve deduzir metade do valor referente a cada um dos dependentes.
2. Pessoas portadoras de deficiência
Dedução | Limite | |
Casado | Não casado | |
Por sujeito passivo | 2 090€ ou 4 180€ | 2 090€ |
Por dependente portador de deficiência | 1 306,25€ | 1 306,25€ |
Por ascendente portador de deficiência em comunhão de habitação e rendimento inferior à pensão mínima do regime geral | 1 306,25€ | 1 306,25€ |
30% de despesas de educação e reabilitação | Sem limite | Sem limite |
25% dos prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice | 15% da coleta | 15% da coleta |
Despesas de acompanhamento, por sujeito passivo e dependente, com grau de invalidez permanente a partir de 90% | 2 090€ | 2 090€ |
3. Despesas gerais familiares
Dedução | Limite | |
Casado | Não casado | |
35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar | 500€ | 250€ |
45% do valor suportado por qualquer membro de famílias monoparentais | n/a | 335€ |
Exemplos de despesas que entram nesta categoria: água, eletricidade, gás; comunicações, supermercados, combustível e vestuário, entre outros.
4. Despesas de saúde e seguros de saúde
Dedução | Limite | |
Casado | Não casado | |
15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar | 1 000€ | 1 000€ |
Alguns exemplos de despesa que cabem nesta categoria são bens e serviços isentos de IVA ou com taxa reduzida de 6% (4% nos Açores e 5% na Madeira); outros bens e serviços de saúde com receita médica, prémios de seguro de saúde, contribuições para associações mutualistas ou instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde.
Tome Nota:
Caso tenha residência fiscal no estrangeiro, pode correr o risco de dupla tributação o que só pode ser corrigido depois. Deve ter sempre o cuidado de atualizar a sua residência fiscal, quer resida em Portugal ou no estrangeiro.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
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5. Despesas de educação e formação profissional
Dedução | Limite | |
Casado | Não casado | |
30% das despesas de educação e formação | 800€* | 800€* |
30% das despesas de arrendamento de imóvel, por membro do agregado com idade igual ou inferior a 25 anos a frequentar entidade de ensino oficial distância superior a 50 km da residência permanente | 400€ | 400€ |
* O limite global pode chegar aos 1100€ se a diferença for relativa a rendas de arrendamento a estudante deslocado, com o limite máximo dedutível de 400€.
No caso dos estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino localizados em territórios do interior ou nas Regiões Autónomas, as despesas de educação são majoradas em 10%. O limite global pode chegar aos 1000€.
As despesas com a renda podem ser deduzidas até a um limite de 400€ por ano, se o aluno tiver até 25 anos e estiver deslocado a mais de 50 km. Neste caso, o limite global das despesas de educação pode ir até aos 1100€, desde que a diferença de 300€, face aos 800€ habituais, diga respeito às despesas de arrendamento. Estas deduções aplicam-se apenas a despesas com dependentes.
Exemplos de despesa que entram nesta categoria:
6. Encargos com imóveis
Dedução | Limite | |
Casado | Não casado | |
15% do valor das rendas | 700€ | 700€ |
15% do valor das rendas | 1100€ | 1100€ |
15% do valor dos juros do crédito habitação | 296€ | 296€ |
15% do valor dos juros do crédito habitação | 450€ | 450€ |
Eis alguns exemplos de despesas que entram nesta categoria:
700€ + [1100€ – 700€) × [(30 000€ – rendimento coletável) / (30 000€ – 8059)];
296 + [450 - 296) x [(30 000 - Rendimento Coletável em €) /(30 000 - 8059)];
Se é senhorio, pode deduzir (desde que devidamente comprovado): despesas com o condomínio; taxas municipais; Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI); obras de manutenção entre outras.
7. Pensão de alimentos
Dedução | Limite | |
Casado | Não casado | |
20% | Sem limite | Sem limite |
São consideradas apenas as pensões de alimentos cujo pagamento tenha sido decretado por sentença judicial ou acordo homologado. Deve declarar esta despesa no quadro 6A do anexo H. Tenha em conta que não pode deduzir esta pensão se visar um membro do agregado de quem já deduza outras despesas, como de Educação.
8. Exigência de fatura
Dedução | Limite | |
Casado | Não casado | |
15% do IVA pago por qualquer membro do agregado em faturas de reparação e manutenção de carros ou motas, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, atividades veterinárias |
250€ |
250€ |
30% do IVA pago por qualquer membro do agregado familiar com despesas relacionadas com ginásios | ||
35% do IVA pago por qualquer membro do agregado familiar com despesas para aquisição de medicamentos de uso veterinário | ||
100% do IVA pago por qualquer membro do agregado familiar para aquisição de passes mensais ou bilhetes para transportes públicos | ||
100% do IVA pago por qualquer membro do agregado familiar para subscrição de publicações periódicas |
9. Encargos com lares
Dedução | Limite | |
Casado | Não casado | |
25% | 403,75€ | 403,75€ |
Exemplos de despesas desta categoria:
10. Plano Poupança Reforma (PPR)
Dedução | Limite | |
Casado | Não casado | |
20% do valor aplicado por pessoas com idade inferior a 35 anos | 800€ | 400€ |
20% do valor aplicado por pessoas com idade entre os 35 e os 50 anos (inclusive) | 700€ | 350€ |
20% do valor aplicado por pessoas com idade superior a 50 anos | 600€ | 300€ |
11. Regime público de capitalização
Dedução | Limite | |
Casado | Não casado | |
20% do valor aplicado por pessoas com idade inferior a 35 anos | 400€ | 400€ |
20% do valor aplicado por pessoas a partir dos 35 anos de idade | 350€ | 350€ |
Estes benefícios são aplicáveis às entregas feitas pelas entidades empregadoras aos seus trabalhadores.
12. Donativos
Dedução | Limite | |
Casado | Não casado | |
25% dos donativos à Administração Central, Regional ou Local e a Fundações (com condições) | Sem limite | Sem limite |
25% dos donativos a outras entidades | 15% da coleta | 15% da coleta |
São aceites os donativos para as entidades públicas ou privadas, cuja atividade consista predominantemente em iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional. Os donativos feitos a outras entidades são também dedutíveis em 25%, mas até ao limite de 15% da coleta.
Os donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas coletivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por elas instituídas são considerados em 130%. Por exemplo, num donativo de 1 000€ é considerado para o cálculo da dedução 1 300€.
13. Gastos com empregados do serviço doméstico
Pela primeira vez, em 2025 pode deduzir gastos com empregados do serviço doméstico. Pode deduzir 5% do valor total gasto, com um limite global de 200€.
A informação é transmitida pela Segurança Social às Finanças, mas o empregador tem de entregar, até ao final de fevereiro (em 2025), uma declaração modelo 10, caso a retribuição mensal seja inferior ao salário mínimo. Se a retribuição mensal ultrapassar esse valor, não tem de entregar a declaração modelo 10, mas sim a declaração mensal de rendimentos.
Quais os limites das deduções à coleta?
A soma das deduções à coleta não pode exceder os limites da tabela abaixo, por agregado familiar e em caso de tributação conjunta. Nos agregados com três ou mais dependentes a cargo, os limites previstos são majorados em 5% por cada dependente.
Primeiro escalão (até 8509€) | Sem limite |
Do segundo ao oitavo escalão (mais de | Entre 1000€ e 2500€ |
Nono escalão (mais de 83 696€) | 1000€ |
Do segundo ao oitavo escalão, o limite global obtém-se através da seguinte fórmula:
1000 + [(2500 - 1000) x [(83 696 - rendimento coletável) / (83 696 - 8509)]
IRS 2025: principais alterações
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