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A declaração de situação contributiva, emitida pela Segurança Social, e a certidão de não dívida, emitida pelas Finanças, servem como comprovativo de que as pessoas singulares e as empresas não têm dívidas a estas entidades.
Estes documentos são pedidos em diversas situações como, por exemplo, para aceder a alguns apoios atribuídos pelo Estado ou para concorrer a um concurso público.
Esta prova de não divida é solicitada por exemplo para ceder a apoios associados à conversão energética, por exemplo em sua casa ou para compra de veículos elétricos.
Saiba, passo a passo, como obter estas declarações e como, em alternativa à sua entrega, pode autorizar a consulta pelas entidades públicas.
H3. Segurança Social: declaração de situação contributiva
A declaração da situação contributiva comprova que tem a sua situação regularizada perante a Segurança Social. Ou seja, que não tem dívidas. Caso as tenha, lembre-se das medidas necessárias para as regularizar.
Quem pode pedir esta declaração?
A declaração da situação contributiva pode ser pedida gratuitamente por:
- Pessoas singulares, empresas ou os seus representantes legais;
- entidades públicas, desde que tenham autorização para o fazer;
- qualquer credor ou o Ministério Público. Caso seja pedida por um credor, a declaração indica apenas a existência ou não de dívidas.
Tome Nota:
Se fizer algum pagamento ou ocorrer uma regularização de valores em dívida, a informação pode demorar até 72 horas a ser atualizada.
Considera-se existir situação regularizada nas seguintes situações:
- Quando não tem dívidas à Segurança Social referentes a contribuições, quotizações, juros de mora e outros valores;
- Quando, existindo dívidas, tiver sido autorizado o pagamento em prestações e as condições dessa autorização estejam a ser cumpridas;
- Quando, existindo dívidas, tenha reclamado, recorrido, apresentado oposição ou impugnado judicialmente a dívida, desde que tenha sido prestada garantia para o efeito.
Como pedir?
A declaração é gratuita e pode ser pedida online, presencialmente ou por correio. Independentemente da via pela qual a pede, a declaração de situação contributiva tem validade de 4 meses. Saiba que passos dar para a obter:
Online
Se não tiver dívidas, a declaração fica imediatamente disponível. Pode imprimi-la ou guardar em formato PDF. Em determinadas situações, o pedido pode ficar no estado em análise, com emissão posterior no prazo máximo de dez dias.
Ao balcão
Dirija-se a um dos Serviços de Atendimento da Segurança Social, acompanhado da seguinte documentação:
A declaração pode ser levantada ao balcão no prazo de 10 dias úteis. Pode optar por recebê-la por correio, se preferir.
Por correio
Envie uma carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da zona onde reside e junte o formulário Pedido de declaração - Situação contributiva - Não aplicação de sanções (Modelo RC - 3042) preenchido e as fotocópias dos documentos necessários. A declaração é enviada para a morada registada na Segurança Social, no prazo de 10 dias úteis após receção do pedido.
Tome Nota:
Se precisa da declaração de situação contributiva para efeitos escolares, ou para outros fins não relacionados com dívidas à Segurança Social, e se nunca trabalhou, deve pedir a declaração ao balcão da Segurança Social.
Tome nota:
Se precisa da declaração de situação contributiva para efeitos escolares, ou para outros fins não relacionados com dívidas à Segurança Social, e se nunca trabalhou, deve pedir a declaração ao balcão da Segurança Social.
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O que acontece se eu tiver dívidas à Segurança Social?
Se tiver dívidas à Segurança Social, a declaração registará o valor das contribuições, dos juros, das coimas, das custas e de outros montante. Por exemplo, os das dívidas referentes a acordos prestacionais, encargos bancários, entre outras.
E se eu não concordar com a informação que consta na declaração?
Se não concordar e pretender reclamar, deve juntar à sua reclamação comprovativos do pagamento das suas contribuições e endereçá-la ao Centro Distrital de Segurança Social da área de residência ou sede da entidade empregadora.
Pode consultar informações adicionais sobre a declaração de situação contributiva no Guia Prático – Declaração de Situação Contributiva da Segurança Social.
Em vez de entregar a declaração: pode autorizar a sua consulta online?
Em vez de entregar a declaração de situação contributiva, pode autorizar que as entidades públicas a consultem online, na Segurança Social Direta (SSD).
A que informação têm acesso as entidades que consultem a minha declaração?
As entidades públicas autorizadas só podem saber se a sua situação contributiva está regularizada, não regularizada ou em análise.
Como posso dar consentimento para consulta?
- Aceda à Segurança Social Direta (SSD) e autentique-se através do cartão de cidadão; da Chave Móvel Digital ou do número de identificação da Segurança Social e palavra-passe;
- No menu Conta Corrente selecione as opções Situação contributiva » Consentimento a entidades públicas de consulta da situação contributiva;
- Clique em Dar novo consentimento;
- Insira o NISS ou o NIF da entidade pública a quem pretende dar consentimento;
- Preencha os campos referentes à data de início e a data de fim do consentimento. Se não indicar uma data de fim, o consentimento fica ativo durante seis meses (validade da consulta);
- Clique em Confirmar.
Como terminar o consentimento?
- Aceda ao menu Conta-corrente » selecione as opções Situação contributiva»Consentimento a entidades públicas de consulta da situação contributiva;
- Junto ao NISS da entidade a quem pretende remover o consentimento de consulta clique em Ação»Terminar Consentimento;
- Confirme, para concluir.
Certidão de não dívida às Finanças
A certidão de não dívida às Finanças (oficialmente designada por certidão de dívida e não dívida) pode comprovar que tem a sua situação tributária regularizada. Ou seja, que se encontra numa das seguintes situações (conforme o n.º1 do artigo 177.º-A do Código de Procedimento e Processo Tributário):
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Como pedir a certidão de não dívida às Finanças?
Pode pedir a certidão de não dívida às Finanças online ou presencialmente. A certidão de não dívida é gratuita e tem a validade de três meses. Eis o que tem de fazer em cada uma das situações:
Online
Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com os seus dados de acesso (NIF e palavra-chave) ou com a Chave Móvel Digital:
Ao balcão
Desloque-se à repartição das Finanças da sua área de residência e apresente o pedido da certidão. Para evitar filas, agende o seu atendimento. Não se esqueça de levar os seus documentos de identificação.
Tome Nota:
A plataforma SIGA permite agendar online o atendimento nos balcões de diversas entidades. Pode também agendar este atendimento diretamente através do Portal das Finanças.
Como dar autorização para consulta da certidão?
Tal como acontece com a Declaração de situação contributiva da Segurança Social, em alternativa à entrega da certidão, pode autorizar a sua consulta online com as seguintes etapas:
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.