Ninguém gosta de falar na morte, mas é importante salvaguardar alguns aspetos para evitar conflitos entre familiares por causa da partilha de bens. Conheça alguns cuidados que pode ter em conta na preparação da sua herança.
Um testamento pode servir para distribuir bens após a morte do testador e para expressar as suas últimas vontades, mas para que este seja considerado, tudo o que está escrito deve respeitar a lei. O Saldo Positivo dá-lhe o roteiro a seguir.
Dirija-se a um notário
Emoções à parte, a verdade é que um testamento é muito simples de fazer. Basta ir a um cartório notarial com duas testemunhas, todos os intervenientes munidos de documentos de identificação, como o cartão do cidadão, por exemplo. Para o redigir, não existe uma estrutura fixa, ou seja, é um documento que pode ser escrito como o testador bem entender, desde que posteriormente seja reconhecido por um notário.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, pode recorrer ao notário para que seja este a escrever o testamento, o que tem um custo de 184 euros, em cartório publico. Se estiver no estrangeiro, pode dirigir-se aos consulados portugueses. E saiba que pode fazer os testamentos que quiser, pois o que prevalece é sempre o último.
Quais as regras a cumprir?
Ao fazer o testamento lembre-se que só pode distribuir a quota dispensável dos seus bens, dado que a quota indispensável ou legítima é atribuída por lei aos herdeiros legítimos por linha de sucessão (como os filhos).
Por exemplo, a mulher (ou marido) e um filho recebem automaticamente por lei dois terços da herança, sendo que, neste caso, apenas um terço poderá ser atribuído a quem entender através de testamento. Neste caso, não é necessário que o seu beneficiário seja familiar ou próximo, pode indicar quem quiser.
O que acontece se não fizer testamento?
Se optar por não fazer testamento, os seus bens são entregues à sua mulher ou marido, filhos ou pais, sempre por esta ordem. Na ausência destes, a familiares em linha reta. No limite, se não houver família até ao quarto grau nem testamento, a herança vai para o Estado.
Se viver em união de facto por exemplo, o caso muda de figura. Apesar de terem partilhado o dia-a-dia, o parceiro não é considerado herdeiro. Para que o parceiro se torne herdeiro é necessário que exista um testamento que preveja esta situação. Ainda assim, os casais que vivem em união de fato não estão totalmente desprotegidos. Isto porque a lei prevê que em caso de morte do membro da união de fato proprietário da casa de morada de família, o outro membro possa permanecer na casa pelo prazo de cinco anos.
Os herdeiros pagam imposto?
Antes de decidir a quem deixar os seus bens, saiba que os seus herdeiros podem ter de pagar imposto de selo sobre a herança. Embora haja isenção para os casados e os unidos de facto, para os descendentes e os ascendentes, todos os outros pagam 10% de imposto de selo. Outro dado importante a salientar é que apesar de estarem isentos do pagamento de impostos, os cônjuges, unidos de fato, ascendentes e descendentes têm de declarar os bens herdados ao fisco.