Saiba como lançar uma petição pública e qual a melhor forma de fazer com que as suas pretensões sejam ouvidas.
É uma expressão de cidadania ao alcance de qualquer cidadão, que pode resolver problemas pessoais, locais, nacionais e até alterar a lei.
O direito de petição está consagrado na Lei n.º 43/90.
A sua utilização generalizou-se de tal forma que, numa rápida consulta à plataforma da Assembleia da República (AR), podemos encontrar petições sobre temas tão diversos como a candidatura do estuário do rio Tejo a património da UNESCO ou o aumento do número de assistentes operacionais nas escolas públicas.
As redes sociais tornaram mais fácil divulgar estas petições, permitindo também que mais pessoas, em qualquer local, pudessem aderir.
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Em termos legais uma petição é a “apresentação de um pedido ou de uma proposta, a um órgão de soberania ou a qualquer autoridade pública, no sentido de que tome, adote ou proponha determinadas medidas”, sobre qualquer matéria desde que a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais. As petições podem ser apresentadas ao Presidente da República, ao Governo ou outras autoridades públicas, exceto os tribunais.
Caso o destinatário seja um Ministério ou uma autarquia, a petição pode ser entregue nos serviços dos respetivos órgãos locais da residência. Se morar fora de Portugal, pode recorrer aos serviços das representações diplomáticas e consulares portuguesas.
Isto quer dizer também que pode entregar uma petição na Assembleia da República (AR) sem ter de se deslocar ao Parlamento. Foi aliás a Assembleia da República que lançou este Guia para sua consulta.
Como apresentar uma petição na Assembleia da República?
A petição pode ser apresentada:
- Por via eletrónica: através da plataforma eletrónica da Assembleia da República ou por e-mail.
- Pelo correio, para a morada: Assembleia da República Palácio de São Bento 1249-068 Lisboa
- Presencialmente: entrega no serviço de expediente da Assembleia da República, nos dias úteis;
- Em audiência concedida para o efeito por um Vice-Presidente. Neste caso deve ser feito um pedido de audiência dirigido ao Presidente da Assembleia da República. Geralmente tal só é possível se as petições tiverem o número de assinaturas suficiente para serem debatidas em plenário (mais de 7 500).
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As 7 regras que deve saber antes de lançar uma petição pública
- A apresentação de uma petição é gratuita e não podem ser cobradas quaisquer taxas ou impostos.
- Não existe uma idade mínima para lançar ou subscrever uma petição. Em situações que envolvam cidadãos muito jovens, estes podem fazer-se acompanhar ou mesmo representar, por exemplo numa audição.
- Ao usar a plataforma online da AR, pode recolher assinaturas pela internet. A utilização desta plataforma exige um registo prévio.
- A petição pode ser lançada para defesa de interesses particulares ou gerais. Muitas vezes, um interesse particular (por exemplo, a dificuldade para pagar determinado medicamento) pode visar o interesse geral e levar a que esse produto passe a ser comparticipado, beneficiando mais pessoas.
- Os cidadãos estrangeiros a residir em Portugal podem apresentar petições de interesse particular. Caso tenha um interesse geral, a petição só pode ser apresentada por cidadãos de outros países que reconheçam o mesmo direito aos portugueses.
- Entidades coletivas, como associações, empresas ou entidades sem fins lucrativos também têm este direito. São as chamadas “petições em nome coletivo”.
- É possível, a qualquer altura, desistir da petição. Se já tiver sido entregue, o pedido tem de ser feito por escrito à comissão ou ao Presidente da Assembleia da República.
Três plataformas online para lançar petições públicas
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A importância do número de assinaturas
A quantidade de subscritores dita os procedimentos que se seguem. E, quanto mais assinaturas uma petição conseguir reunir, maior atenção (até a nível mediático) poderá obter.
As petições coletivas, com dois ou mais subscritores, podem ter caminhos diferentes, conforme o número de assinaturas.
Veja as diferenças:
- Até 100 assinaturas: não é obrigatório a AR nomear um deputado relator;
- Mais de 100 assinaturas: tem de ser nomeado um deputado relator, que a analisa e faz um relatório, depois apreciado pela comissão competente;
- Mais de 1000 assinaturas: os peticionários têm o direito a ser ouvidos diretamente pelos deputados em comissão ou por uma delegação; a petição e o respetivo relatório têm de ser publicados no Diário da Assembleia da República;
- Mais de 2 500 e menos de 7 500 assinaturas: a petição tem de ser debatida na comissão competente;
- Mais de 7 500 assinaturas: a petição é debatida em sessão plenária na AR.
Cuidados para recolha de assinaturas
- A folha deste registo deve conter um resumo do objeto da petição;
- O registo deve conter várias colunas para preenchimento dos subscritores com o seu nome (primeiro e ultimo nomes); número de identificação e a assinatura;
- A recolha de assinaturas pode ser feita de forma presencial; em papel; ou online;
- No caso de plataformas, que não a da AR, a lista das assinaturas recolhidas deve ser anexada à petição.
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O que deve ter em conta ao lançar uma petição
Uma petição deve ser apresentada por escrito, assinada e ter como destinatário o responsável máximo da entidade a que se dirige. No caso da AR, deve ser dirigida ao Presidente da Assembleia da República.
O texto deve ser claro, ao especificar o pedido e as razões que o motivam. A explicação deve ser objetiva e sintética.
O autor ou peticionário deve indicar uma morada, um endereço de correio eletrónico e um número de telefone, para efeito das comunicações no âmbito da petição.
Cada subscritor deverá igualmente identificar-se através de nome e número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou ainda de qualquer outro documento de identificação válido.
Por último, para que a sua petição seja aceite é necessário reunir as seguintes condições:
- O pedido deve ser inteligível;
- Não deve conter pretensões ilegais;
- Deve ter fundamento baseado em valores e princípios sociais, culturais, éticos;
- O autor deve ser corretamente identificado.
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