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Em Portugal, os impostos em vigor (IMI, IRS, IMT, IVA, IRC, IUC, IS, entre outros) incidem, essencialmente, sobre os rendimentos, sobre o consumo e sobre o património.
Neste artigo, explicamos-lhe quais as principais isenções em vigor, que permitem pagar menos, ou não pagar de todo, alguns destes impostos.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa cobrada todos os anos aos proprietários de imóveis situados em Portugal e que reverte para as Câmaras Municipais. No entanto, existem algumas isenções previstas na lei.
Isenções permanentes
- Imóveis (rústicos ou urbanos) com Valor Patrimonial Tributário (VPT) inferior a 71 296,40€ (ou seja, 10 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), 509,26€, em 2024), que sejam a habitação própria e permanente do beneficiário ou do seu agregado familiar (deve ser esse o seu domicílio fiscal;
- Os rendimentos anuais brutos do agregado familiar não podem exceder 16 398,17€. Ou seja, 2,3 vezes o valor anual do IAS.
Isenções temporárias (três anos)
- Imóveis com VPT igual ou inferior a 125 mil euros que sejam habitação própria e permanente do beneficiário ou do seu agregado familiar. Os agregados familiares não podem ter rendimentos anuais brutos superiores a 153 300 euros e não podem ter dívidas às Finanças ou à Segurança Social;
- Prédios urbanos, ou frações autónomas adquiridas, reabilitados ou construídos destinados ao Programa de Apoio ao Arrendamento. Esta isenção tem a duração de três anos, mas pode ser renovada por mais dois.
Outras situações isentas ou com redução
- Famílias com dependentes a cargo;
- Arrumos, garagens e despensas;
- Terrenos para construção destinados a habitações;
- Senhorios com contratos celebrados antes de 1990 (a partir de julho de 2024).
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Como consultar as isenções em vigor?
O serviço Consulta das Isenções Vigentes permite consultar quais os prédios ou frações isentas de pagamento de IMI, indicando o tipo de isenção e o período em vigor.
Pode consultar online, no site da Autoridade Tributária ou presencialmente, nos serviços das Finanças.
Tome nota:
Nas situações em que a atribuição da isenção de IMI não é automática, deve ser pedida presencialmente ou online.
Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é pago pelo comprador e é obrigatório sempre que há uma transação que implique o direito de propriedade de um imóvel (novo ou usado).
O Programa Mais Habitação, em vigor desde outubro de 2023, trouxe alterações. As isenções de IMT previstas pela lei para quem não tem dívidas às Finanças ou à Segurança Social estão descritas no neste artigo dedicado ao tema.
Tome Nota:
A isenção de IMT deve ser pedida antes da assinatura do contrato e sempre antes de pagar este imposto, junto de um ponto de atendimento do município onde esteja localizado o imóvel. Se tiver dúvidas, informe-se junto da Câmara Municipal respetiva.
Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS)
O IRS incide sobre os rendimentos das pessoas singulares, sendo aplicado de forma progressiva ou seja, quanto mais alto for o rendimento, maior o valor do imposto a pagar. Veja em que situações pode haver isenção ou redução deste imposto.
Mínimo de existência: até que valor não paga IRS
Quando os rendimentos não atingem o mínimo de existência, os contribuintes ficam isentos de IRS. Em 2024, este valor é de 11 480 euros.
IRS Jovem
Para quem está a entrar no mercado de trabalho, é possível beneficiar do IRS Jovem e ter um desconto no imposto durante cinco anos. As regras mudam em 2024.
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Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC)
Todas as empresas com rendimentos em Portugal estão sujeitas ao IRC. Há algumas isenções previstas na lei, para entidades e instituições com atividades distintas, que pode conhecer aqui.
Tome Nota:
As isenções não abrangem os rendimentos empresariais em atividades, comerciais ou industriais, desenvolvidas fora do âmbito dos fins estatutários das entidades com direito a isenção
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Se tem uma empresa ou passa recibos verdes, tem de cobrar IVA pelos bens vendidos ou pelos serviços prestados.
Conheça as situações, no Código do IVA, em que há lugar à isenção de IVA, ou seja em que não tem de cobrar este imposto. Dizem respeito, por exemplo, ao volume de faturação, valor de compras ou área de atividade.
Imposto Único de Circulação (IUC)
Se tem automóveis, barcos de recreio ou aeronaves registados em seu nome, tem de pagar anualmente o Imposto Único de Circulação (IUC). Os valores são revistos em janeiro, no entanto, existem algumas isenções previstas na lei.
Destacamos algumas:
- Portadores de deficiência igual ou superior a 60%, com veículos da categoria B, mas com algumas reservas descritas na lei;
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
- Automóveis e motociclos clássicos com 30 anos ou mais, usados ocasionalmente;
- Carros elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
Tome Nota:
Se a isenção do IUC decorrer das características do veículo, é automática. Já as pessoas com grau de incapacidade superior a 60%, devem solicitá-la nas finanças.
Imposto Sobre Veículos (ISV)
O ISV é pago quando um veículo, novo ou usado, é matriculado pela primeira vez em Portugal ou quando o veículo é sujeito a alguma transformação que altera as suas características principais. Estão previstos os seguintes descontos e isenções:
- Famílias numerosas;
- Pessoas com deficiência;
- Quem transferiu a sua residência para território nacional;
- Veículos com um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km, até um limite de 7 800 euros;
- Veículos não motorizados e veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
- Ambulâncias e outros veículos dedicados ao transporte de doentes.
No Portal das Finanças é possível consultar a lista completa de isenções e os critérios respetivos.
Imposto do Selo (IS)
O IS incide sobre todos os contratos, documentos, atos, papéis, títulos ou outras situações jurídicas discriminadas na Tabela Geral do Imposto do Selo.
Algumas operações estão isentas do pagamento do IS. Destacamos algumas:
- Garantias das operações de bolsa sobre valores mobiliários e derivados;
- Operações entre instituições financeiras;
- Juros por empréstimo para habitação própria;
- Transmissão de bens ao cônjuge ou unido de facto, ascendentes ou descendentes;
- Reporte de valores mobiliários em bolsa;
- Garantias prestadas ao Estado e ao Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social;
- Compra de imóveis que representem investimento relevante no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
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