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A caderneta predial (assim como a certidão de registo predial) é um documento essencial na compra e venda e imóveis. Mas não só. Pode ser-lhe exigida não só nestas transações imobiliárias como noutros momentos. Por exemplo, quando solicita um crédito habitação ou pretende reavaliar o valor a pagar pelo seu IMI. Neste artigo, explicamos o que é, para que serve, como obter e quais as novidades legais que deve conhecer.
SÍNTESE
1. O que é a caderneta predial?
2. Para que serve a caderneta predial?
3. Quando é preciso usar a cederneta predial?
4. Quais as informações que constam da caderneta predial?
5. Como obter a caderneta predial online gratuitamente?
6. Como atualizar a caderneta predial?
7. Posso autorizar terceiros a consultar a caderneta predial?
8. Quais as diferenças entre caderneta predial (cp) e certidão do registo permanente(crp)?
O que é a caderneta predial?
A caderneta predial identifica um conjunto de características e especificidades do seu imóvel, seja urbano ou rústico. Nomeadamente, localização detalhada (distrito, concelho, freguesia e morada); situação fiscal; áreas; o seu valor patrimonial tributário (VPT) (como base no qual calcula do IMI e IMT); histórico de alterações. É uma espécie de cadastro ou bilhete de identidade do imóvel. É emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e tem diferenças assinaláveis face a outro documento com que se pode confundir, a certidão permanente do registo predial. Mas já lá vamos.
Para que serve a caderneta predial?
Manter a caderneta predial atualizada é essencial para evitar problemas fiscais e legais. Em 2025, o processo está mais simples e rápido, graças à digitalização e às novas regras que reduzem burocracia. Antes de vender, comprar ou pedir crédito, confirme sempre se a sua caderneta está correta e válida.
Quais as novidades mais recentes?
Mantendo-se em 12 meses o prazo legal deste documento, exige-se atualização sempre que ocorra qualquer alteração no imóvel (obras, mudança de titularidade). A Autoridade Tributária (AT) implementou algumas novidades no curso de 2025. De acordo com o Decreto-Lei n.º 16/2025, simplificou-se o cadastro predial ao eliminar a obrigatoriedade da operação (de execução simples) para imóveis sem cadastro completo o que veio facilitar as transações imobiliárias.
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Quando é preciso usar a caderneta predial?
Este documento é indispensável em múltiplas situações relacionadas com a sua propriedade, por exemplo:
- Transações Imobiliárias: é obrigatória na celebração de contratos-promessa de compra e venda e na escritura definitiva;
- Crédito à Habitação: os bancos exigem este documento para análise e aprovação de empréstimos hipotecários;
- Seguros Habitação: como o valor patrimonial tributário serve de referência para determinar a cobertura adequada, podem solicitar-lhe a caderneta predial ao subscrever seguros multirriscos;
- Cálculo de Impostos: é determinante para verificar se está a pagar o valor de IMI correto e é fundamental para calcular o IMT e Imposto do Selo;
- Contratos de serviços essenciais: pode ser-lhe solicitada quando requerer contratos de água, eletricidade ou até para obter um certificado energético;
- Em todas as ocasiões em que precisa de fazer um registo na Conservatória do Registo Predial ou em que a situação fiscal e matricial carece de confirmação;
- Basicamente, em todos os momentos em que deve garantir dados sobre os sobre o imóvel ou os seus proprietários;
- Fazer um registo na Conservatória do Registo Predial, por exemplo em processos de heranças; partilha, testamentário ou de doação.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Se vai comprar casa com recurso ao crédito imobiliário, lembre-se que aconteça o que acontecer, é importante ter sempre presente os cuidados para o obter. O primeiro dos quais é identificar objetivos e depois comparar opções
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Quais as informações que constam da caderneta predial?
A caderneta predial inclui dados fundamentais organizados em secções específicas:
- Identificação completa do prédio (distrito, concelho, freguesia e artigo matricial)
- Localização precisa com código postal e morada
- Descrição detalhada do imóvel (tipologia, áreas, número de divisões e pisos)
- Valor Patrimonial Tributário (VPT) atual e fórmula de cálculo;
- As isenções fiscais a que o imóvel tem direito e condições de atribuição, por exemplo IMT;
- Identificação dos titulares proprietários;
- Ano de inscrição na matriz predial;
- Áreas bruta privativa e dependente, assim como número de pisos e orientação solar, no campo confrontações.
Como obter a caderneta predial online gratuitamente?
A forma mais prática e económica passa por aceder ao Portal das Finanças. Siga os seguintes passos:
1º passo: deve autenticar- com NIF e senha ou Chave Móvel Digital;
2º passo: no menu lateral, clique em Serviços e procure a categoria Prédios;
3º passo: selecione Consultar Património Predial para visualizar todos os imóveis registados em seu nome;
4º passo: na coluna Caderneta Predial, clique em Caderneta no imóvel pretendido;
5º passo: documento aparecerá em formato PDF. Pode guardar ou imprimir.
A caderneta emitida online tem exatamente o mesmo valor jurídico que a presencial, mas é totalmente gratuita. Em qualquer dos casos a sua validade é de 12 meses.
Como atualizar a caderneta predial?
Pode atualizá-la online no Portal das Finanças ou presencialmente numa repartição de Finanças. Trata-se de uma operação muito importante se quiser atualizar o valor pago pelo IMI.
A atualização online é gratuita, mas ao balcão pode implicar o pagamento de taxas administrativas. Após submissão, a AT valida os dados e disponibiliza a nova Caderneta Predial no Portal das Finanças.
Portal das Finanças
- Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com NIF e senha ou Chave Móvel Digital;
- No menu, selecione Prédios>Entregar Declaração;
- Preencha o Modelo 1 do IMI, indicando as alterações;
- Anexe os documentos digitalizados;
- Submeta e guarde o comprovativo.
Num balcão das Finanças
- Faça-se acompanhar por toda documentação relevante;
- Preencha o Modelo 1 do IMI e entregue os comprovativos.
Lembre-se que sempre que houver alteração de titularidade do imóvel, com compra e venda; doação; partilhas ou heranças; regularização de propriedade horizontal, deve registar o novo titular numa Conservatória do Registo Predial.
Para esta operação (online ou presencial) deve munir-se de cartão de cidadão ou outro documento de identificação do novo titular; documento comprovativo da transmissão (escritura pública, certidão da Conservatória do Registo Predial ou habilitação de herdeiros), sem esquecer o número do artigo matricial do imóvel.
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Posso autorizar terceiros a consultar a caderneta predial?
A Caderneta Predial não é de acesso público irrestrito. Por regra, apenas o proprietário ou titulares do imóvel podem consultá-la através do Portal das Finanças ou presencialmente nas Finanças, cumprindo as normas de proteção de dados pessoais (RGPD) mas existem exceções. Alguns profissionais podem aceder à Caderneta Predial de terceiros, mas apenas em situações específicas e com dever de confidencialidade.
Lembre-se que pode sempre requisitar uma certidão do registo predial numa Conservatória do Registo Predial; Loja de Cidadão ou Espaço Registos.
Quais as diferenças entre caderneta predial (cp) e certidão do registo permanente(crp)?
Desde a entidade emissora, passando pelos seus objetivos e finalidade, há um conjunto de diferenças entre a caderneta predial e a certidão do registo. Na prática, a cp visa as informações fiscais sobre o imóvel, valor Patrimonial Tributário (VPT), a localização e outros. Já a crp é mais focada na situação jurídica do imóvel, se está sujeito a hipotecas, penhoras ou outros encargos. Sistematizamos as diferenças no quadro.
Entidade Emissora | Descrição e Utilização | Validade | |
Certidão Permanente |
Registo Predial | Informa sobre os registos do imóvel, titularidade atual, situação jurídica e possíveis encargos. É usada para verificar a legalidade do imóvel e afastar a possibilidade de encargos. |
6 meses |
Caderneta Predial |
Autoridade Tributária | Contém informações matriciais e fiscais do imóvel e do proprietário, incluindo localização, área e valor patrimonial tributário. Essencial para cálculo de impostos (IMI) e transações financeiras (venda, hipoteca). |
12 meses |
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
