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Descubra como funciona a isenção de IRS e Segurança Social para prémios de desempenho em 2025. Limites, condições legais e dicas para declarar no IRS.
Os prémios de desempenho ou de produtividade são recompensas financeiras pagas aos trabalhadores pelo seu mérito ou pelos resultados alcançados. Mas como são taxados pelos impostos? Existe algum regime de isenção?
O Orçamento do Estado para 2025 trouxe um benefício fiscal relevante para empresas e trabalhadores.
Os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço podem ficar isentos de IRS e de contribuições para a Segurança Social (TSU) até ao limite de 6% da remuneração base anual.
Esclarecemos todas as dúvidas neste artigo e explicamos como declarar estes prémios na declaração de IRS.
Os prémios de desempenho estão sujeitos a IRS: quais a exceções?
Regra geral, os prémios de desempenho estão sujeitos a IRS tal como qualquer outra remuneração do trabalho dependente. São considerados rendimentos da Categoria A (trabalho por conta de outrem), ou seja, em condições normais são tributados como parte do salário.
No entanto, o Orçamento do Estado para 2025 veio introduzir uma exceção a esta regra, o que na prática representa um benefício fiscal. O artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) pretendeu promover a valorização salarial e a partilha de resultados
Na prática, os valores pagos pelas empresas a título de prémios de produtividade ou desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, ficam isentos de IRS até ao limite de 6% da remuneração base anual do trabalhador. Mas só se forem atribuídos de forma voluntária, sem carácter regular e caso a empresa tenha realizado um aumento salarial elegível em 2025.
Isto equivale aproximadamente a um 15.º mês, parcialmente isento de imposto, tendo como limite 6% do salário base anual de cada trabalhador.
Especial atenção para o efetivo efeito desta isenção. É que não se aplica a
todos os prémios de desempenho. Ficam apenas livres deste pagamento se forem cumpridas as condições legais que vamos ver em detalhe a seguir.
Quais as condições a cumprir para que os prémios de desempenho estejam isentos de IRS?
Para que um prémio de desempenho pago pelo empregador beneficie da isenção de IRS em 2025, têm de ser cumpridas as condições que explicamos mais à frente.
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Pagamento de forma voluntária e não habitual
O prémio não pode resultar de uma obrigação contratual regular. Ou seja, não pode ser um valor pago de modo previsível. Estão apenas abrangidos os bónus esporádicos que a entidade patronal decida atribuir.
Limitado a 6% da remuneração base anual
Apenas a parcela do prémio até ao montante equivalente a 6% do salário base anual do trabalhador fica isenta de IRS. Qualquer valor que exceda esse limite é tributado.
A isenção aplica-se apenas até 6% do salário base anual (inclui subsídios de férias e Natal).
Por exemplo, se o salário anual for 30 000€, o prémio isento pode ir até 1 800€. Se receber 2 000€, os 200€ excedentes são tributados.
Aumento salarial mínimo de 4,7% em 2025
A empresa deve ter aumentado os salários, de forma geral, em pelo menos 4,7% no ano em curso, e cumprindo os critérios do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Em termos práticos, isto quer dizer que a massa salarial base da empresa deve ter subido, em média, 4,7%. Na realidade, exige que nenhum trabalhador com salário abaixo da média tenha ficado sem este incremento mínimo. Por exemplo, em 2025 a massa salarial deve ter subido 4,7 face a 2024.
Esta condição alinha-se com o incentivo fiscal à valorização salarial. Pretende-se garantir que ao distribuir os prémios, a empresa também melhorou os salários de forma geral.
Menção expressa pela empresa na declaração anual de rendimentos
A entidade patronal deve indicar claramente, na declaração anual de rendimentos do trabalhador, que o prémio foi atribuído ao abrigo deste regime de isenção.
Ou seja, na declaração que recebe da empresa consegue perceber logo se tem direito a isenção ou não.
Isenção de contribuições para a Segurança Social
Se forem cumpridos todos os critérios anteriores, o prémio de desempenho fica também isento de contribuições para a Segurança Social (Taxa Social Única – TSU) até ao limite de 6%. Aumenta o rendimento líquido do trabalhador
Em síntese, isto significa que:
- Nem a entidade patronal nem o trabalhador descontam para a Segurança Social sobre a parte isenta do prémio;
- Este duplo benefício, fiscal e contributivo, aumenta o rendimento líquido do trabalhador e diminui os encargos da empresa;
- Embora não pague IRS sobre o prémio isento, o seu valor é somado aos restantes rendimentos para determinar em que escalão de IRS, o que acaba por afetar a taxa de IRS aplicada ao restante rendimento e o que paga pelo IRS.
Tome Nota:
Este regime de isenção traz a dupla vantagem de isentar parte do prémio do pagamento tanto do IRS como da TSU. Mesmo assim, o valor do prémio é considerado para determinar o escalão aplicável ao restante rendimento, conforme regras gerais do Código do IRS (artigo 22.º).
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Como declarar os prémios de desempenho no IRS?
Na declaração anual de IRS (Modelo 3) já aparece pré-preenchido o campo com os rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) comunicados pelas entidades patronais.
Se o prémio de desempenho não estiver abrangido pela isenção, à partida, surge incluído nos rendimentos do trabalho dependente, como é o caso do salário, desde que a empresa o tenha comunicado nas declarações mensais e anuais entregues às Finanças. Verifique o Quadro 4 do Anexo A da sua declaração e confirme se os valores que aparecem pré-preenchidos estão corretos.
Se o prémio de desempenho estiver abrangido pela isenção o seu tratamento na declaração de IRS é diferente, uma vez que a parte isenta do prémio não deve ser tributada nem englobada com o seu salário no Anexo A. Em vez disso, deve ser declarada à parte, como rendimento isento, ao abrigo do benefício fiscal.
Tome Nota:
Na declaração Modelo 3, os rendimentos aparecem pré-preenchidos no Anexo A. Se o prémio não estiver isento, surge englobado nos rendimentos tributáveis. Se estiver isento, registe-o no Anexo H – Quadro 6, como benefício fiscal. Confira se a declaração salarial da empresa menciona o artigo 19.º-B do EBF.
Como saber se o seu prémio está isento
Verifique se a declaração de rendimentos faz referência ao artigo 19.º-B do EBF junto ao valor do prémio.
Se a declaração o mencionar, não paga IRS sobre esse prémio, mas deve declarar esse valor quando entregar o seu IRS como rendimento isento. Para isso:
- Retire esse valor do total de rendimentos tributáveis do Anexo A;
- Declare-o no Quadro 6 do Anexo H, referente a benefícios fiscais como os PPR.
Se a declaração de rendimentos não fizer referência ao artigo 19.ºB, significa que o prémio não cumpre (ou a empresa não demonstrou cumprir) os critérios de isenção. Neste caso, não há tratamento especial na declaração e valor do prémio já deve constar englobado nos rendimentos apresentados no Anexo A. Ou seja, está sujeito a IRS. Resta-lhe confirmar os valores pré-preenchidos de onde igualmente constam os valores de retenção na fonte.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
