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Comprar bens penhorados pode ser uma oportunidade vantajosa para adquirir propriedades ou outros bens abaixo do preço de mercado.
No entanto, é fundamental compreender o processo, as vantagens e os riscos associados a este tipo de aquisição.
O que é uma penhora?
A penhora é um procedimento legal que ocorre quando um devedor não cumpre as suas obrigações financeiras. Os bens do devedor podem ser apreendidos pelas autoridades competentes e colocados à venda para liquidar as dívidas pendentes. Embora ser objeto de contestação, este processo de execução e posterior penhora pode ser iniciado por entidades como as Finanças, tribunais ou instituições financeiras.
Após a penhora, os bens são avaliados e colocados à venda em leilão ou por outros meios legais.
Quando é que as Finanças podem penhorar bens?
A Autoridade Tributária (AT) pode penhorar bens quando um contribuinte não paga as suas dívidas após as tentativas de cobrança. As principais situações incluem:
- Dívidas de IRS ou IRC, quando o pagamento dos impostos sobre o rendimento não é feito;
- Dívidas de IMI podendo levar à penhora do imóvel ou de outros bens;
- Dívidas à Segurança Social, abrangendo contribuições em falta e podendo afetar salários ou pensões;
- Multas e coimas, resultantes de infrações fiscais ou outras penalidades;
- Custas de processos, quando um contribuinte não paga as despesas judiciais devidas.
Que bens penhorados se podem comprar?
Comprar bens penhorados abrange uma grande variedade de categorias, nomeadamente:
- Imóveis, como apartamentos, moradias, terrenos, armazéns e lojas comerciais;
- Veículos, como automóveis, veículos pesados, motas e barcos;
- Equipamentos industriais e comerciais, como máquinas, ferramentas e mobiliário de escritório;
- Bens de consumo, como eletrodomésticos; dispositivos eletrónicos; joias; livros, acessórios de moda e desporto;
- Direitos patrimoniais, como quotas ou participações em empresas.
A lista de bens penhorados está disponível em plataformas oficiais, como:
- Portal das Finanças;
- O site e-leilões;
- O portal Citius.
Tome Nota:
A compra de casas penhoradas por dívidas aos bancos pode ser mais simples, sem necessidade de leilões ou propostas concorrentes. É possível consultar os sites dos bancos ou das imobiliárias parceiras, escolher o imóvel e seguir os passos habituais de compra, incluindo, se necessário, o pedido de crédito habitação.
Rendimentos que podem ser penhorados
Além de bens, a AT pode penhorar vários tipos de rendimentos do devedor, dentro dos limites legais:
- Salários e pensões: parte do vencimento pode ser penhorada, garantindo sempre que fica com uma quantia mínima mensal equivalente ao salário mínimo nacional e um máximo de três salários mínimos;
- Contas bancárias: o saldo pode ser retido total ou parcialmente, exceto o montante correspondente ao salário mínimo;
- Rendas e abonos:rendimentos periódicos, como rendas e abono de família, podem ser penhorados mediante notificação ao pagador;
- Créditos e participações: valores a receber de terceiros, incluindo quotas ou ações em empresas;
- Títulos de crédito: notas promissórias, letras de câmbio e outros rendimentos financeiros podem ser alvo de penhora.
A penhora de rendimentos segue sempre regras que garantem a subsistência do devedor.
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Como proceder para comprar bens penhorados?
Para adquirir bens penhorados, deve seguir um processo específico variável consoante a entidade promotora da venda. Na generalidade, são estes os passos:
- Consultar os bens disponíveis nos portais das Finanças, e-leilões ou Citius;
- Analisar a descrição do bem, incluindo eventuais ônus, como hipotecas ou encargos fiscais;
- Participar num leilão eletrónico ou apresentar uma proposta de aquisição direta;
- Efetuar o pagamento, respeitando os prazos estipulados;
- Regularizar a propriedade, garantindo a transferência legal do bem para o seu nome.
Tome Nota:
Qualquer pessoa maior de idade ou empresa pode comprar bens penhorados.
Comprar bens penhorados: vantagens e desvantagens
Adquirir bens penhorados pode ser uma excelente oportunidade, mas também envolve riscos. Antes de decidir, é importante pesar cuidadosamente os prós e contras.
Vantagens
- Preços abaixo do mercado: os bens penhorados são frequentemente vendidos a valores inferiores aos praticados no mercado;
- Diversidade de opções: desde imóveis a automóveis, há uma ampla variedade de bens disponíveis;
- Oportunidade de investimento: pode ser uma forma de adquirir um bem para revenda ou arrendamento;
- Processo transparente: o leilão eletrónico garante transparência e igualdade de oportunidades entre os interessados.
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Desvantagens
- Encargos adicionais: além do preço de aquisição, podem existir custos associados, como impostos ou dívidas pendentes sobre o bem;
- Falta de garantias: os bens são vendidos no estado em que se encontram, sem garantias. Alguns podem estar em mau estado de conservação ou carecer de reparação;
- Risco de litígios: em alguns casos, podem surgir disputas legais relacionadas com o bem e a aquisição pode envolver trâmites legais demorados.
O que não pode ser penhorado?
Nem todos os bens e rendimentos podem ser penhorados. A Lei protege aqueles que são essenciais para a subsistência do devedor. Entre os bens impenhoráveis estão:
- Itens básicos da casa, como roupa, cama, fogão e frigorífico;
- Ferramentas de trabalho indispensáveis ao exercício da profissão do devedor;
- Pensões de subsistência e ajudas sociais, como subsídios de desemprego e pensões de alimentos;
- O salário mínimo nacional, garantindo que o devedor recebe pelo menos este valor;
- A casa de morada de família;
- Animais de companhia (protegidos pelo seu estatuto jurídico) objetos de pouco valor económico ou de relevância pessoal, cuja penhora seria desproporcional.
Estas proteções asseguram um mínimo de dignidade ao devedor e evitam que fique sem meios de subsistência.
6 dicas úteis para comprar bens penhorados
Comprar bens penhorados pode ser uma estratégia vantajosa, mas requer precaução e pesquisa. Se pretende investir, siga estas recomendações e utilize os recursos oficiais para fazer um bom negócio:
- Faça uma pesquisa exaustiva: antes de licitar, verifique o histórico do bem e certifique-se de que não há encargos escondidos para evitar surpresas desagradáveis;
- Compare preços: verifique os valores de mercado para garantir que está a fazer um bom negócio;
- Consulte um advogado: se estiver interessado num imóvel, peça aconselhamento jurídico para garantir que o processo decorre sem problemas;
- Inspecione o bem pessoalmente: sempre que possível, visite e avalie o bem antes de fazer uma oferta;
- Prepare-se financeiramente: certifique-se de que tem os fundos necessários para cobrir o valor da licitação e eventuais custos adicionais;
- Informe-se sobre os leilões online: familiarize-se com as plataformas de leilão eletrónico antes de participar. Leia as regras através das plataformas oficiais.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.