A Covid-19 trouxe mudanças no quotidiano, mas também alterações fiscais. Conheça o impacte na Economia familiar e na gestão das empresas.
As alterações fiscais na sequência da Covid-19 procuram sobretudo aliviar a tesouraria das empresas, mas também têm impacte na vida das famílias. Se, no caso das empresas e dos trabalhadores independentes foi autorizado o diferimento ou faseamento no pagamento de impostos ou contribuições, para os contribuintes em geral há algumas medidas que têm como objetivo proteger pessoas em situação mais frágil.
O objetivo é evitar que o Fisco, por exemplo através de execuções fiscais, possa agravar a situação económica de famílias afetadas pela doença ou por quebras de rendimentos.
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Covid-19: alterações fiscais para famílias
As medidas tomadas pelo Governo no âmbito do combate à Covid-19 garantem, que até 30 de junho, estão suspensos de execução fiscal os processos em curso pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Isto significa que, durante esta fase, não são instaurados novos processos e que os que já estavam em andamento não avançam até ao segundo semestre de 2020.
Assim, os contribuintes que estavam em situação de incumprimento perante o Fisco e com processos de execução iminentes ou em curso ganham algum tempo para tentar encontrar uma solução para o problema.
Se estiver a cumprir um plano de prestações para pagamento de dívidas ao Fisco, este poderá ficar suspenso até 30 de junho, mas terá se ser retomado logo a seguir.
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Impedimento para cumprir obrigações fiscais
Outra medida de âmbito fiscal diz respeito à aplicação do regime de justo impedimento no cumprimento das obrigações fiscais. Isto significa que os contribuintes e contabilistas certificados afetados pela Covid-19 beneficiam de alguma tolerância em relação ao prazo para cumprimento de obrigações fiscais.
Este regime abrange obrigações declarativas, de pagamento, prestação de informações ou outras, mas só se destina a quem estiver numa destas situações:
- Infeção (comprovada com declaração de entidade de saúde);
- Isolamento profilático (comprovado por declaração de entidade de saúde);
- Situações de fixação de cerca sanitária que impeçam as deslocações de contribuintes ou de contabilistas de e para as zonas abrangidas pela cerca. No entanto, devem ter o seu domicílio fiscal ou profissional nas referidas zonas.
Para formular o pedido basta aceder ao Portal das Finanças e depois selecionar as seguintes opções: e-balcão > Imposto ou área: Justiça Tributária > Tipo de questão: Justo Imp > Questão: Justo Impedimento.
Além da fundamentação dos motivos para aceder a este dispositivo de Justo Impedimento, cujos termos pode consultar no portal das finanças, a lei determina que, uma vez ultrapassados os motivos que o justificam, a obrigação fiscal seja imediatamente cumprida.
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E nos casos de layoff e de quebra de rendimentos?
As questões relacionadas com a Covid-19 são as únicas legítimas para justificar algum incumprimento das obrigações fiscais. Situações como o pagamento do IMI ou entrega da declaração de IRS, que decorrem durante o segundo trimestre do ano, não sofreram qualquer alteração devido à pandemia.
Impostos como o IRS continuam em vigor. Mesmo quem esteja em situação de lay-off ou a receber apoios por redução de atividade, ou por assistência à família, tem de continuar a fazer retenção na fonte.
Mesmo que estes apoios estejam a ser pagos pela Segurança Social, e não pela entidade empregadora, não são considerados uma prestação social. Logo, estão sujeitos a retenção na fonte de acordo com as tabelas em vigor, esclarece a AT através de um ofício publicado no seu portal.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o Fisco entende que o contrato de trabalho, assim como os seus direitos e deveres, continuam em vigor, pelo que os rendimentos obtidos são considerados como de categoria A (trabalho dependente).
Em relação aos apoios atribuídos aos trabalhadores independentes, embora a atividade tenha sido reduzida, entende-se não ter existido cessação. Por isso, devem continuar a assegurar as respetivas retenções na fonte. Em ambos os casos, mantém-se também a obrigação de continuar a contribuir para a Segurança Social.
Para esclarecer as suas dúvidas, a AT tem disponível um conjunto de respostas a questões frequentes.
Em termos de IVA, o alívio para os contribuintes chegou através da redução da taxa a pagar pelas máscaras de proteção e gel desinfetante cutâneo. No início da pandemia, estes produtos eram taxados a 23%, mas até ao final do ano ser-lhes-á aplicada a taxa reduzida de 6%, o que permite poupar em artigos que são agora essenciais.
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Impacte nas empresas e trabalhadores independentes
As medidas de âmbito fiscal relacionadas com a Covid-19 procuraram salvaguardar o emprego através de um certo alívio na tesouraria das empresas, que, tal como os trabalhadores independentes, podem pagar os impostos e contribuições à Segurança Social mais tarde ou em prestações.
No caso das empresas, a entrega das retenções na fonte de IRS e IRC pode ser feita de forma fracionada em três ou seis meses, sem juros, a partir de abril; o mesmo acontece com o IVA, quer para empresas, quer para trabalhadores independentes.
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Como aderir?
Os contribuintes ou contabilistas certificados podem submeter o pedido de flexibilização de pagamentos, até ao termo do prazo de pagamento voluntário no Portal das Finanças > Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Aderir.
A AT criou um guia de utilização do seu site que explica, passo a passo, como pedir a flexibilização do pagamento de impostos. Visite Flexibilização de Pagamentos - Guia de utilização do serviço.
Tome Nota:
Os novos prazos de pagamento
Devido à Covid-19 foram também alterados alguns prazos de pagamentos e de entrega de declarações:
- O pagamento especial por conta (PEC) de IRC, que deveria ser pago em março, pode ser feito até 30 de junho;
- O Modelo 22 (declaração periódica de rendimentos de IRC) pode ser entregue até 31 de julho;
- O primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta, que deveriam ser pagos em julho, podem ser efetuados até 31 de agosto;
- A obrigação de entrega Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal tem como data limite o dia 7 de agosto de 2020.
Mantenha-se atento à atualização dos prazos de pagamento das suas obrigações fiscais e contributivas - nomeadamente através das notificações no Portal das Finanças.
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