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A Declaração de Situação Contributiva é um documento essencial para empresas e cidadãos que necessitem de comprovar a sua situação contributiva perante a Segurança Social. Seja para concorrer a concursos públicos, obter apoios ou cumprir obrigações fiscais, este documento confirma a existência ou a ausência de dívidas.
Saiba como obter a sua declaração e qual a sua validade. Confira também como pode autorizar a sua consulta, em alternativa à entrega do documento.
O que é a Declaração de Situação Contributiva?
É um documento que certifica a sua situação perante a Segurança Social, relativamente às suas contribuições. Se está regularizada ou não, se está em dívida ou não.
A situação contributiva é considerada regularizada quando:
- Ausência de contribuições em dívida; quotizações, juros de mora ou outros valores devidos à Segurança Social;
- Existindo dívidas, tenha sido autorizado o pagamento em prestações, desde que cumpridas as condições: por exemplo, o pagamento da primeira prestação e constituição de garantias;
- Existindo dívidas, tenha reclamado, recorrido, apresentado oposição ou impugnado judicialmente a dívida, desde que tenha prestado garantia para o efeito.
Se existir dívida, a declaração incluirá o valor das contribuições, dos juros, das coimas, das custas, entre outros montantes aplicáveis.
Quem pode pedir a Declaração?
Podem pedir a declaração:
- Pessoas singulares ou coletivas, ou os seus representantes legais;
- Entidades públicas, desde que autorizadas pelo contribuinte;
- Qualquer credor (neste caso, a declaração indicará apenas a existência ou não de dívida);
- O Ministério Público.
Tome Nota:
No caso de pessoas coletivas, os serviços podem pedir documentos adicionais, como comprovativos da exclusão dos Membros dos Órgãos Estatutários (MOE) de obrigações contributivas. Por exemplo, o Pacto Social ou a ata registada na Conservatória do Registo Comercial.
É importante saber que os pagamentos ou regularizaçõespodem demorar até 72 horas para serem refletidos na sua situação contributiva.
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Como pedir a declaração?
Pode solicitar a declaração por três via:
- Online
- Aceda à Segurança Social Direta (SSD) e autentique-se através de um destes meios: cartão de cidadão; número de identificação da Segurança Social e palavra-passe; Chave Móvel Digital
- Clique nas seguintes opções: Conta-corrente>Situação Contributiva > Obter declaração de situação contributiva;
- Pode consultar pedidos anteriores e imprimir a declaração.
- Por correio: preencha o formulário Pedido de Declaração (RC3042) e envie para o Centro Distrital correspondente à morada de residência ou sede da sua entidade empregadora.
- Presencialmente: nos serviços de atendimento da Segurança Social.
A declaração é gratuita e é emitida no prazo de 10 dias úteis, após a entrada do pedido completo ou de notificação judicial (quando pedida pelo Ministério Público).
Se o pedido for feito via Segurança Social Direta, receberá um email quando o pedido estiver concluído. Pode até receber logo a declaração.
Como verificar a autenticidade da Declaração de Situação Contributiva?
As declarações incluem um código de verificação no final do documento. Para confirmar a sua autenticidade na área de verificação da Segurança Social Direta:
- introduza o código de acesso que se encontra no fim do documento;
- Clique em Verificar documento.
Qual é o prazo de validade da declaração?
A declaração tem um prazo de validade de quatro meses.
O que fazer se não concordar com o conteúdo da declaração?
Se discordar da informação apresentada na declaração, deve apresentar uma reclamação ao Centro Distrital da sua morada de residência ou sede da entidade empregadora, acompanhada de documentos que comprovem o pagamento das contribuições.
Em que consiste o consentimento a entidades públicas?
Em vez de apresentar uma declaração física, pode dar autorização para que entidades públicas consultem diretamente a sua situação contributiva na Segurança Social Direta.
Quais as entidades públicas que podem ser autorizadas a consultar a minha situação contributiva?
- Serviços da administração direta do Estado (por exemplo, ministérios, secretarias);
- Organismos da administração indireta do Estado (por exemplo, fundações públicas, empresas públicas, universidades);
- Autarquias locais, as suas associações ou federações e os seus serviços, bem como as áreas metropolitanas.
A que informação as entidades públicas têm acesso?
As entidades públicas a quem conceda consentimento para consultar a sua situação contributiva podem apenas saber se está:
- Regularizada;
- Não regularizada;
- Em análise.
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Como posso dar autorização de consulta?
- Aceda ao site da Segurança Social Direta;
- Clique em Conta Corrente>Situação contributiva>Consentimento a entidades públicas de consulta da situação contributiva;
- Selecione a opção Dar novo consentimento;
- Insira o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) ou Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade pública a quem pretende dar consentimento;
- Preencha os campos Data início e Data fim do consentimento. Se não colocar data de fim, o consentimento manter-se-á ativo. A qualquer momento, pode indicar uma data de fim;
- Clique em Confirmar.
Depois de dar o seu consentimento, a informação sobre a sua situação contributiva fica disponível no prazo de 10 dias úteis, para cada pedido e entidade.
A informação de cada consulta tem validade de seis meses.
Como posso remover o consentimento?
Para alterar a data de fim de um consentimento:
- Clique em Conta-corrente>Situação contributiva>Consentimento a entidades públicas de consulta da situação contributiva;
- Na entidade para o qual quer alterar a data fim do consentimento, clique em Editar data fim;
- Introduza a nova data de fim de consentimento;
- Clique em Corrigir.
Para terminar o consentimento atribuído a uma entidade pública para consulta da sua situação contributiva:
- Clique em Conta-corrente>Situação contributiva>Consentimento aentidades públicas de consulta da situação contributiva;
- Junto ao NISS da entidade a quem pretende remover o consentimento, clique em Ação>Terminar Consentimento;
- Para concluir, confirme.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.