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Declarar investimentos no IRS: das regras aos anexos e taxas

Leis e Impostos

Tem dúvidas sobre como declarar investimentos no IRS? Nem todos têm de ser declarados. Saiba como cumprir as regras fiscais. 23-04-2025

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Os seus investimentos podem gerar mais-valias (lucros) e rendimento de capitais, assim como juros ou dividendos de ações. Contudo, nem todos os investimentos têm de ser declarados no IRS.

Conheça as regras e saiba como proceder caso a caso.

 

Ações

Em 2024, investiu numa empresa ou vendeu ações? Nesse caso, pode ter recebido dividendos ou mais-valias, respetivamente. Os primeiros são rendimentos da categoria E, os segundos são rendimentos da categoria G. Confira como declarar em cada caso.

 

Dividendos

Os dividendos nacionais já chegam até si com a taxa liberatória aplicada. Ou seja, a entidade que paga retém 28%. Desde que não queira optar pelo englobamento, não tem de declarar este investimento no IRS. Existindo englobamento, declare apenas metade dos dividendos obtidos, no anexo E.

Em contrapartida, se os dividendos forem estrangeiros, deve sempre declará-los no anexo J, por razões diferentes:

  • Dividendos estrangeiros, recebidos através de banco ou corretora portuguesa: para evitar a dupla tributação. Se pagou imposto no país de origem e em Portugal, as Finanças fazem as contas e reembolsam parte do valor que pagou a mais;
  • Dividendos estrangeiros, recebidos através de banco ou corretora sem sede portuguesa: para cumprir a lei. Indique o valor total de dividendos recebidos no estrangeiro e o montante retido no país de origem.

 

Diferença entre englobamento e tributação autónoma
O englobamento acontece quando alguns rendimentos (como juros ou mais-valias) são somados ao resto dos seus rendimentos e tributados pelas taxas normais de IRS, que aumentam conforme o rendimento total.  A tributação autónoma é aplicada com uma taxa fixa, à parte do IRS, sobre certos rendimentos ou despesas. Ou seja, não entra no cálculo geral do IRS.

 

Mais-valias

Quer tenha vendido ações nacionais ou estrangeiras, é obrigatório declarar este tipo de investimento no IRS. Na sua declaração anual de rendimentos, deve indicar os títulos vendidos, os valores das compras, os valores das vendas e as despesas associadas a estas operações.

Dependendo da origem dos investimentos, a comunicação faz-se em anexos diferentes:

  • Ações de empresas nacionais: anexo G;
  • Ações de empresas estrangeiras: anexo J.

Quando as mais-valias de todas as operações excedem os prejuízos, o valor fica sujeito a tributação. Neste cenário, pode escolher entre tributação autónoma ou englobamento. Optando pelo englobamento, pode deduzir o saldo negativo. A taxa máxima a pagar é de 48% e depende sempre do seu rendimento global. Já no caso da tributação autónoma, o imposto fixa-se genericamente nos 28%. Todavia, aplicam-se exceções, dependendo do período em que deteve a ação:

  • Entre 2 e 5 anos: 25,2%;
  • Entre 5 e 8 anos: 22,4%;
  • Mais de 8 anos: 19,6%;
  • Menos de 365 dias (tendo um rendimento coletável superior a 80 000€, rendimentos de 2024): 48%.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Declarar os seus rendimentos obriga muitas vezes ao pagamento de impostos com datas rigorosas de que se pode esquecer. Para evitar as multas, opte pelo agendamento no canal digital do seu banco.
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Juros de Depósitos a prazo, Certificados de Aforro e Certificados de Tesouro

Antes de receber os juros dos depósitos a prazo, dos certificados de aforro e dos certificados de tesouro, o Estado retém 28%. O valor que chega à sua conta já é líquido. Logo, não é obrigado a declarar esses valores na declaração de IRS.

Contudo, se estiver isento de IRS ou se tiver rendimentos até ao quarto escalão (21 321€ em 2024) ou os seus rendimentos anuais ficarem abaixo do mínimo de existênciapode compensar declarar estes investimentos no IRS.

E porquê? Ao declará-los, opta pelo englobamento. Em vez de pagar 28% sobre os seus rendimentos de capitais, o Fisco reavalia as contas para que pague a taxa correspondente ao seu rendimento coletável. Como entre o primeiro e o quarto escalão de IRS, as taxas variam entre 13% e 25%, pode poupar algumas dezenas de euros ou receber um reembolso maior.

 

O que fazer para escolher o englobamento?

Para declarar os juros dos depósitos a prazo, dos certificados de aforro e dos certificados de tesouro, siga estes passos:

  • Consulte o extrato anual de juros na sua conta Aforro Net ou junto do seu banco ou nos CTT, como for aplicável;
  • Preencha o quadro 4B do anexo E do IRS. No campo Código dos Rendimentos, selecione E20 - Juros e outras formas de remuneração. Indique também o NIF da entidade pagadora, os rendimentos obtidos e as retenções na fonte aplicadas. Encontra toda estes dados no documento do passo anterior;
  • Garanta que declara todos os rendimentos de capitais, incluindo os dividendos e resgates dos seguros de capitalização. O preenchimento é semelhante para todos estes investimentos.

 

Tome Nota:
Quando opta pelo englobamento, o rendimento declarado aumenta. As contas podem, então, comprometer a sua elegibilidade para apoios sociais, como o abono de família; a tarifa social de energia ou o Complemento Social para Idosos. Simule e avalie bem o seu contexto, antes de decidir.

 

Contract For Difference (CFD) e outros derivados

Os seus investimentos em derivados geraram ganhos? Estes valores são considerados rendimentos da categoria G e deve declará-los conforme estas regras:

  • Se a corretora estiver sediada em Portugal, preencha o quadro 13 do anexo G. Indique o seu NIF, os ganhos obtidos e o país ao qual adquiriu o derivado. O Código da Operação é o G51 - operações relativas a instrumentos financeiros derivados. Pode optar pelo englobamento no quadro 15;
  • Se a corretora for estrangeira, preencha o quadro 9.2 B do anexo J. Além do NIF, dos ganhos e do país originário dos rendimentos, também deve indicar o imposto pago no estrangeiro, caso se aplique. O Código da Operação é o G30 - operações relativas a instrumentos financeiros derivados. A opção pelo englobamento faz-se no quadro 9.2 C.

 

Criptoativos

Há quanto tempo tem os seus criptoativos? Vendeu bitcoins em 2024? A resposta a estas e a outras perguntas determinam a obrigatoriedade de declarar este investimento, assim como o anexo em que o deve fazer:

  • Se obteve mais-valias com criptoativos detidos por período igual ou superior a 365 dias: deve declará-los no anexo G1 do IRS, quadro 7, onde se comunicam as mais-valias não tributadas de criptoativos. Mesmo não estando sujeitos a IRS, devem ser reportados;
  • Se obteve mais-valias com criptoativos detidos há menos de 365 dias: preencha o quadro 18A do anexo G;
  • Se obteve rendimentos empresariais ou profissionais com criptoativos: entregue o anexo B, preenchendo o quadro 4A (Código 419 para rendimentos de operações com criptoativos e Código 422 para rendimentos provenientes da mineração de criptoativos);
  • Se obteve rendimentos de capitais com criptoativos: declare-os no anexo E, no quadro 4, com o código E21. Permite identificar como categoria de rendimentos “quaisquer formas de remuneração decorrentes de operações relativas a criptoativos […], exceto quando assumam a natureza de criptoativos”.

 

ETF

Declare todas as vendas de ETF datadas de 2024. A comunicação faz-se no quadro 9 do anexo G, onde também deve indicar as despesas. Este ponto é muito importante porque, ao inserir as comissões que pagou, as Finanças deduzem esse montante ao valor tributado.

Por outro lado, como muitos ETF estão cotados em bolsas estrangeiras, enfrenta taxas em Portugal e no país de origem. Mas, declarando as respetivas retenções na sua declaração de IRS, consegue reverter a dupla tributação e, provavelmente, até pode reaver parte do imposto que pagou.

Para garantir que comunica todos os valores corretamente, solicite a Declaração nos termos do Artigo 119.º CIRS  ao seu intermediário financeiro.

 

Fundos de investimento

Resgatou fundos de investimento no ano passado? A forma como deve declará-los no IRS depende do país de origem:

  • Fundos de investimento nacionais: sofrem uma tributação de 28% no resgate. Logo, só precisa de os declarar se optar pelo englobamento. Caso assim o decida, preencha o quadro 10 do anexo G;
  • Fundos de investimento estrangeiros: no anexo J preencha o quadro 9.2 A, no Código G20.

 

Tome Nota:
Se não optar pelo englobamento, o saldo global das mais e menos-valias obtidas com ações, obrigações, ETF e fundos estrangeiros será sempre tributado a 28%.

 

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Obrigações

As obrigações podem traduzir-se em juros ou em mais e menos-valias. Num e noutro rendimento, as regras variam:

  • Juros de cupão português: só é necessário declarar se optar pelo englobamento. Nesse caso, faça-o no quadro 4B do anexo E, usando o Código E20;
  • Juros de cupão estrangeiro: preencha o quadro 8A do anexo J;
  • Mais-valias de obrigações portuguesas: preencha o quadro 9 do anexo G, usando o código G10, mas apenas se não tiver optado pelo englobamento. Se detiver os títulos por período inferior a 365 dias e tiver rendimentos superiores ao último escalão do IRS (80 000€ em 2024), o englobamento é obrigatório;
  • Mais-valias de obrigações estrangeiras: preencha o quadro 9.2 A do anexo J, usando o Código G10.

 

Plano Poupança Reforma

Regra geral, os intermediários financeiros e a Autoridade Tributária cruzam informações, por isso os investimentos feitos em PPR surgem pré-preenchidos. O mesmo é válido para os resgates que fizer dentro das condições previstas, situação em que é retido 8% de imposto.

Para verificar se não existem valores em falta, consulte a linha Benefícios Fiscais e Deduções, no anexo H. Já se estiver a receber o seu PPR em forma de renda vitalícia, declare os valores no quadro 4 do anexo A.

Por último, se tiver resgatado o PPR fora das condições:

  • Preencha o campo 803, no quadro 8 do anexo H;
  • Caso tenha usufruído dos benefícios fiscais dos PPR em anos anteriores, terá de devolver esses valores, acrescidos de 10% por cada ano. Para evitar penalizações futuras, remova os benefícios fiscais dos PPR na sua declaração de IRS.

 

PPR europeu: já pode declarar este investimento no IRS
Subscreveu ou reforçou um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu em 2024? Desde que faça o resgate dentro das condições previstas na lei, beneficia de uma tributação reduzida de 8%. Além disso, pode deduzir 20% do valor investido na sua declaração de IRS. Deve declarar este investimento no Modelo 37. Se tiver mais de 65 anos e reinvestir neste produto as mais-valias de um imóvel, também beneficia destas vantagens.

 

Seguros de capitalização

Se resgatou seguros de capitalização em 2024, saiba que só é obrigado a declará-los se optar pelo englobamento. Nesse caso, preencha o quadro 4B do anexo E, usando o Código E20.

As regras são as mesmas que se aplicam aos juros dos depósitos e dos certificados do Estado. Tem de identificar o seu NIF, o valor recebido e as retenções na fonte. Esta tributação depende do momento em que faz o resgate, nos seguintes moldes:

  • Até ao 5.º ano do contrato: taxa de 28%;
  • Após o 5. º ano e antes do 8.º: taxa de 22,4%, desde que tenha investido mais de 35% do montante total nos primeiros três anos;
  • Após o 8.º ano: taxa de 11,2%, desde que tenha investido mais de 35% do valor total nos primeiros três anos.

 

Novidades IRS 2025: obrigações declarativas
Entre 1 de abril e 30 de junho de 2025, terá de declarar os rendimentos de 2024. Para as contas finais, o Estado considera o valor dos salários, pensões, rendas, recibos, investimentos e rendimentos obtidos no estrangeiro. A nova declaração de IRS traz ainda três novas obrigações declarativas:

  • Contas bancárias estrangeiras: no quadro 11 do anexo J, tem agora de declarar as suas contas fora de território português, como as sedeadas na  Revolut. Vai necessitar do respetivo IBAN (que identifica a sua conta) e do BIC (que identifica o país, a cidade, o banco e a agência da conta);
  • Ativos detidos em paraísos fiscais: a 31 de dezembro de 2024 tinha ativos em paraísos fiscais? Então, é obrigado a declará-los no quadro 8 do anexo G1. Além de automóveis ou contratos de renda, deve também comunicar os investimentos como depósitos bancários, ações e obrigações;
  • Salários pagos em criptoativos: se paga ou recebe salários em criptoativos, indique os respetivos valores no anexo A.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.