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Ganhou um prémio grande na lotaria ou noutro jogo social? Saiba se tem de declarar rendimentos de jogo e que impostos vai pagar.
Provavelmente já pensou várias vezes no que faria se recebesse o tão desejado jackpot no Euromilhões ou um prémio avultado na lotaria. Mas sabe exatamente o que fazer para o receber o dinheiro e acertar contas com o Fisco? Como declarar rendimentos de jogo nos casos em que os prémios são avultados? O que fazer para reclamar o prémio em segurança?
Veja os passos a seguir, depois da sorte lhe bater à porta e permitir que a sua conta bancária venha a ficar mais recheada.
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Como reclamar o prémio?
O modo de reclamar o prémio depende do seu valor. Se ganhou um prémio superior a um milhão de euros, o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa reserva-lhe um tratamento especial.
A instituição criou o Grupo de Apoio ao Alto Premiado (GAAP) que disponibiliza atendimento personalizado e o acompanhamento de cada situação - até ao momento da entrega do prémio.
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O GAAP promove a comunicação direta entre o premiado e um dos seus elementos. O apoio é dado tanto ao premiado como ao mediador, caso a aposta vencedora tenha sido feita num espaço comercial.
O apoio a receber inclui aconselhamento sobre medidas de proteção do título premiado. Pode inclusive passar por dar conhecimento da atribuição do prémio às forças de segurança da área de residência do vencedor.
Ou seja, se ganhou um prémio superior a um milhão de euros a primeira coisa a fazer é contactar o Departamento de Jogos através da Linha Direta Jogos (808 20 33 77).
O prémio ficará disponível entre o 13º e o 90º dia após o sorteio.
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Como são pagos os prémios?
No caso de prémios inferiores a um milhão de euros, mas superiores a 2 mil euros as regras obrigam à identificação do vencedor. A forma de receber depende do modo como fez a aposta.
Se jogou online, e o prémio a receber for entre 2 a 5 mil euros, deverá preencher um formulário no site jogossantacasa.pt em Receber o meu Prémio, para isso é preciso fazer login. Após validação dos seus dados de identificação, é garantida uma transferência para o IBAN que indicar.
Mas se o prémio for de valor igual ou superior a 5 mil euros, tem igualmente de preencher o formulário online e dirigir-se às instalações do Departamento de Jogos para fazer a respetiva identificação pessoal. Depois de este passo ser garantido, o valor será pago por transferência bancária, já depois de deduzido o imposto de selo, que corresponde a 20% do prémio.
Tome Nota:
Não deixe passar os prazos para receber os seus prémios. Se o valor for superior a 150 euros, tem 90 dias após a data do concurso para reclamar o seu prémio. Consulte os prazos para pagamento de prémios da raspadinha no site da Santa Casa.
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Caso tenha feito as apostas ou comprado a lotaria num mediador, e se o prémio for entre 2 a 5 mil euros, tem de mostrar-lhe o bilhete premiado, identificar-se e indicar um IBAN. É então efetuada uma transferência bancária para a sua conta.
Se o prémio for superior a 5 mil euros terá de fazer a identificação presencial no Departamento de Jogos em Lisboa ou no Porto. Depois, recebe o montante (após ser aplicado o respetivo imposto) na conta que indicar.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Se a sorte financeira lhe sorriu, lembre-se sempre de a gerir com racionalidade. Ou seja, sem esquecer, por exemplo, de projetar a sua qualidade de vida no futuro. Pondere, por isso, soluções de poupança que podem ajudá-lo neste exercício.
Tome Nota:
Os prémios de valores mais baixos são pagos diretamente no mediador. No caso de ter apostado online, os prémios até 150 euros são automaticamente creditados no saldo do seu cartão de jogador.
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Quais são os impostos a pagar?
Os prémios que ultrapassem os 5 mil euros estão sujeitos a Imposto de Selo, equivalente a 20% do seu valor. Ou seja, se for premiado com um milhão de euros vai receber 800 mil, já que o restante é entregue ao Estado.
Neste caso, o valor é retido na fonte. Ou seja, é a Santa Casa da Misericórdia que desconta imediatamente o montante e o entrega à Autoridade Tributária. O premiado já vai receber o prémio livre de impostos.
Este é o único imposto que terá de pagar, uma vez que estes prémios não têm de ser declarados como rendimentos no IRS nem pagam mais-valias.
Apostas online: há outras regras
No caso dos jogos online que não sejam geridos pela Santa Casa, como é o caso dos casinos online ou sites de apostas desportivas, os prémios são atribuídos por inteiro. Isto é, não há Imposto de Selo a pagar.
Isto porque já existe um Imposto especial de jogo online nas apostas desportivas à cota (Decreto-Lei n.º 66/2015), que é aplicado sobre as receitas das entidades exploradoras.
As apostas à cota respeitam a circunstâncias previstas de ocorrer numa modalidade, competição ou evento desportivos e destas resultam o fator multiplicador para definir o valor do prémio.
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