O que são direitos aduaneiros?
Também classificados como direitos de importação, os direitos aduaneiros são as tarifas e outros impostos imputados à circulação de bens e capitais através das fronteiras dos territórios aduaneiros. Uma vez que Portugal está inserido na União Europeia, os direitos aduaneiros são impostos pela UE sobre mercadorias importadas de países extracomunitários e de territórios europeus pertencentes à UE, mas que são considerados extracomunitários (é o caso das Ilhas Canárias, de Espanha, ou de Gibraltar, do Reino Unido).
Assim sendo, uma encomenda proveniente de um país fora da União Europeia estará sujeita aos direitos aduaneiros, mas se vier de dentro da EU já não paga.
Que impostos pagar?
Se encomendou um artigo de um site norte-americano, por exemplo, é quase garantido que a remessa vai parar na alfândega. Neste caso, a mercadoria estará sujeita ao pagamento de, pelo menos, dois tipos de imposto (direitos aduaneiros e IVA). Alguns artigos podem ainda estar sujeitos ao pagamento de Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC), como acontece com o tabaco, bebidas alcoólicas e óleos minerais (combustíveis, entre outros), ou ao Imposto sobre Veículos (ISV). Pode ainda ser exigido pagamento de outras imposições, como direitos anti-dumping. Mas, por regra, só terá de pagar os direitos aduaneiros e o IVA.
Taxas dos direitos aduaneiros
Os direitos aduaneiros não são iguais para todas as encomendas, uma vez que as taxas variam consoante o tipo de mercadoria e são fixadas anualmente por legislação comunitária. Para calcular os direitos aduaneiros a pagar, terá que saber qual é a Taxa dos direitos aplicável a países Terceiros (TPT). Esta taxa será aplicada ao “valor aduaneiro”, que compreende o preço pago quando comprou o artigo e que já engloba os custos de transporte até ao local de desalfandegamento e, se for o caso, seguro.
Se pretende fazer uma encomenda e quer saber quanto é que pagará se a encomenda parar na alfândega, deverá consultar a pauta aduaneira. Aqui pode encontrar informação relativa à classificação (Nomenclatura) e tributação das mercadorias na importação (direitos aduaneiros, IVA, IEC) e outro tipo de medidas (condições de desalfandegamento, restrições e proibições).
Para consultar a pauta aduaneira, deve aceder ao Portal das Finanças onde deve situar-se na página sobre o tema e aqui clicar em nomenclatura e depois em importação. O passo seguinte é colocar o nome do artigo no espaço que diz texto e procurar a designação de mercadoria que se enquadra no artigo que vai comprar. Uma vez tendo encontrado, clica no código pautal e irá aparecer a informação relativa às restrições, direitos aduaneiros e outros impostos a pagar (IVA, IEC e ISV).