escalões de IRS

Tabelas e escalões de IRS: quais as diferenças e como me afeta?

Leis e Impostos

Embora muitas vezes confundidos, os escalões de IRS e as tabelas de IRS não são a mesma coisa. Conheça as diferenças. 20-01-2025
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Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Os escalões de IRS e as tabelas de IRS são utilizados para taxar os rendimentos dos contribuintes. No entanto, são instrumentos fiscais diferentes e é importante conhecer a função de cada um.

Enquanto os escalões de IRS permitem perceber quanto tem de pagar de imposto anualmente, as tabelas de retenção indicam-lhe quanto vai descontar mensalmente para esse fim.

 

Na prática, os escalões de IRS integram intervalos de rendimento coletável (ou seja, sujeito a imposto) a que se aplicam duas taxas de imposto (taxa normal e taxa média, aplicadas conforme explicamos em Como saber quanto vou pagar de IRS?).  

 

Tabelas versus Escalões: a explicação simples

Percebemos já que as tabelas têm uma utilização mensal e os escalões são importantes uma vez por ano, na entrega de IRS. Mas que imposto é que é pago afinal e qual a ligação entre os dois?

As tabelas de retenção são um adiantamento do imposto que, no final do ano, é ajustado com base nos escalões de IRS. Quando entregamos a declaração de IRS, é verificado quanto já foi pago ao longo do ano (através das tabelas de retenção) e quanto realmente deve ser pago com base no escalão em que o rendimento anual se enquadra. Se pagou mais do que devia, recebe um reembolso; se pagou menos, tem de pagar a diferença.

Ou seja, as tabelas são uma forma de ir pagando uma estimativa do imposto durante o ano, e os escalões determinam quanto deverá pagar no total com base no rendimento anual.

Vejamos cada um dos instrumentos fiscais com mais detalhe.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Em vez do reembolso, muitas vezes é obrigado pagar IRS ao fim de cada ano fiscal. Se assim acontecer, tão importante como pagar é de facto pagar dentro do prazo exigido. Saiba com que ferramentas pode contar para o conseguir, por exemplo com opções de agendamento
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Tabelas de retenção na fonte: o que são e para que servem?

As tabelas de retenção de IRS indicam quais as taxas que são aplicadas ao seu salário ou pensão e variam consoante os seus rendimentos, o seu estado civil, o local de residência e o número de dependentes a seu cargo). 

Estas tabelas determinam quanto é que lhe é retido todos os meses, como forma de antecipar o imposto final a pagar. Quanto mais elevados forem os seus rendimentos, maior é a taxa aplicável. Logo, maior o valor retido mensalmente.

Por outro lado, quem tem um maior número de dependentes a cargo, ou as pessoas com deficiência, beneficiam de uma taxa menor. Pode consultar todas as tabelas no portal das Finanças.  

 

Tome Nota:
Cabe à entidade patronal, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, reter o valor ao trabalhador e enviá-lo mensalmente ao Estado.

 

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Acerto de contas no IRS

Mais tarde, após a entrega da declaração anual de IRS, as Finanças apuram o valor total do imposto e é feito o acerto de contas.

Se o valor global do imposto a pagar for inferior ao valor das retenções, significa que foi retido um valor anual de imposto acima do que seria suposto. Neste caso, tem direito a reembolso. Se, pelo contrário, tanto as retenções como as deduções ficarem aquém do montante de imposto a pagar, é necessário fazer o acerto, pagando IRS.

As retenções de IRS determinam o valor que pagamos todos os meses por este imposto e permitem evitar que tenhamos de o pagar de uma só vez, quando entregamos a declaração no final de cada ano.

 

Tome Nota:
Os  trabalhadores independentes têm de dar indicação às entidades para as quais prestam o serviço que querem fazer a retenção na fonte. Para isso, aquando da emissão do recibo preenchem os campos relativos à retenção na fonte. As taxas de retenção dependem da atividade exercida e em 2025 variam entre 11,5% e 23%, conforme explica o artigo 101º do CIRS. A partir de 2026, valores até 25 € deixam de fazer retenção na fonte. 

 

Aplicação das tabelas de retenção na fonte em  vigor em 2025

  • O João é solteiro, não tem dependentes e ganha um salário de cerca de 1 300 euros. A sua taxa de retenção na fonte é agora de 25%, com uma parcela a abater de 188,90€. O salário do João depois da retenção vai ser de 1 163,90€, mais cerca de 15€ do que no início de 2024;
  • A Maria também é solteira, sem dependentes, e tem um salário de cerca de 2000 euros por mês. A sua taxa de retenção na fonte é agora de 32%, com uma parcela a abater de 313,99€. O salário da Maria depois da retenção vai ser de 1 673,99€, mais cerca de 23€ do que no início de 2024;
  • O Francisco é casado e tem um filho. Recebe um salário bruto de 2000 euros por mês. A sua retenção na fonte é de 20,18%, com uma parcela a abater de 218,43€ e uma parcela adicional de 42,86€ por dependente. Na prática, recebe mensalmente 1 857,69€, mais 44€ do que nos primeiros meses de 2024;
  • O António é pensionista, não casado, e recebe uma pensão mensal de 900 euros. Apesar de ter uma taxa de 13%, está isento de retenção na fonte porque a parcela a abater é superior ao valor final de imposto. Em 2024 reteve entre 17€ e 26€, mas também teve alguns meses de isenção.

Quem recebe até ao salário mínimo (870€ em 2025, e um rendimento anual até 12 180€), trabalhador ou pensionista, não paga IRS e não faz retenções na fonte. Pode consultar as tabelas em vigor no Portal das Finanças

 

O que é a taxa marginal?

A taxa marginal é o imposto pago sobre a última parte do rendimento anual. Num sistema de impostos com vários escalões, à medida que ganhamos mais, a percentagem de imposto aumenta para escalões superiores.

A taxa marginal, a aplicar aos escalões de rendimento anual, permite evitar situações em que  aumentos da remuneração mensal bruta impliquem diminuição da remuneração mensal líquida.

Na prática, esta taxa determina o novo modelo de retenções na fonte que resulta da sua aplicação (da taxa marginal) ao rendimento mensal conjugada com a dedução de uma ou várias parcelas a abater (por exemplo dependentes). As tabelas de retenção na fonte incluem portanto:

  • Uma parcela fixa a abater por cada dependente: este valor reduz o imposto total a pagar, considerando o número de dependentes;
  • Taxa efetiva mensal de retenção na fonte: esta taxa representa o valor efetivo de imposto retido mensalmente, já com as deduções da parcela fixa por dependente e a taxa marginal máxima aplicável ao rendimento.

As entidades pagadoras são obrigadas a divulgar esta taxa efetiva para garantir transparência junto dos seus colaboradores.  

 

Arrendamento: terminam benefícios na retenção
A retenção na fonte dos trabalhadores por conta de outrem a viver em casa arrendada beneficiou  de uma redução extra de 40 euros em 2024, embora com acerto no final do ano. Este ano, a medida é descontinuada.

 

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O que são e para que servem os escalões de IRS?

Os escalões de IRS são intervalos de rendimento coletável aos quais correspondem taxas progressivas de IRS. Ou seja, quanto maior for o seu rendimento, maior é a taxa a aplicar.

No início de 2024, as taxas dos cinco primeiros escalões foram reduzidas, para fazer face à inflação prevista (2,9%). A cada escalão de IRS corresponde um intervalo de rendimento coletável e duas taxas de imposto (taxa normal e taxa média, aplicadas conforme explicamos em Como saber quanto vou pagar de IRS?).

A cada escalão de IRS corresponde um intervalo de rendimento coletável e duas taxas de imposto (taxa normal e taxa média). Atualmente, existem nove escalões de IRS. 

 

Escalão

Rendimento coletável (€)

Taxas (%)

Normal

Média

1.º

Até 8 059€

13%

13%

2.º

8 059€ - 12 160€

16,5%

14,18%

3.º

12 160€ - 17 233€

22%

16,482%

4.º

17 233€ - 22 306€

25%

18,419%

5.º

22 306€ - 28 400€

32%

21,334%

6.º

28 400€ - 41 629€

35,5%

25,835%

7.º

41 629€ - 44 987€

43,5%

27,154%

8.º

44 987€ - 83 696€

45%

35,408%

9.º

Superior a 83 696€

48%

-

 

 

Quais as diferenças entre a tabela de 2025 e as de 2024?

Os 9 escalões do IRS e as taxas continuam iguais. O que muda são os limites mínimo e máximo de cada escalão, ajustados em 4,6% - o dobro da inflação prevista.

Esta atualização pretende garantir que quem tiver aumentos até 4,6% não passe para escalões superiores.

 

Como se calcula o rendimento coletável?
O rendimento coletável determina a taxa de imposto a aplicar. Para o calcular, deve subtrair ao seu rendimento anual bruto as deduções específicas (rendimento coletável = rendimento bruto – deduções).  Saiba mais neste artigo do Saldo Positivo.

 

Casos especiais de aplicação: residente não habitual

O estatuto de residente não habitual permite beneficiar de um regime fiscal especial.

Os valores resultantes de atividades de elevado valor acrescentado exercidas em território português, quer enquadrados nas categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente) são tributados à taxa fixa especial de 20%. Um benefício válido por  10 anos consecutivos a partir da data de inscrição como residentes em Portugal. 

Este ano, o Programa conhecido como RNH 2.0 mantém os benefícios fiscais, mas  altera as condições de acesso. Nomeadamente, no que diz respeito ao período de transição que permite novas inscrições até 31 de março de 2025.  Na Portaria n.º 352/2024/1 de 23 de dezembro, encontra a lista de atividades e entidades onde deve fazer o  pedido de inscrição.

Este regime é igualmente aplicado a rendimentos de pensões e durante dez anos a novos residentes estrangeiros ou emigrados nacionais há mais de cinco anos. Deve conhecer todos os critérios para atribuição deste estatuto junto da Autoridade Tributária ou em Guia sobre o tema.

 

Como saber quanto vou pagar de IRS?

Se o seu rendimento coletável for abaixo de 8 059€ , a taxa a aplicar é de 13%. Caso o seu rendimento coletável seja superior a 8 059€, o imposto é aplicado usando a taxa normal e a taxa média.

Vejamos um exemplo para um rendimento coletável de 22 500€:

  • Verificamos que este rendimento se enquadra no 5.º escalão, que compreende rendimentos de 22 306€ até 28 400€. A seguir divide-se o rendimento em duas partes;
  • A primeira parte do rendimento deve ser igual ao limite superior do maior escalão do IRS em que couber o rendimento coletável, neste exemplo, 22 306€ (4.º escalão). A este valor, ou seja, à primeira parte do rendimento, é aplicada a taxa média do 4.º escalão, 18,419%, o que dá um valor de 4 108,32€ (22 306 x 18,419 / 100);
  • À segunda parte, o excedente, ou seja, 194€ (22 500 €- 22 306€), aplica-se a taxa normal respeitante ao escalão imediatamente superior (5.º escalão), neste caso 32%, com um valor de 62,08€.

 

Somando os dois valores (4108,32€ + 62,08€), encontra o valor total da sua coleta,
4 170,40€. Isto é, o valor de imposto a pagar ao Estado.

Note que este montante não corresponde ao valor de IRS final. Deve subtrair as retenções já feitas e as deduções a que tem direito, nas diversas categorias de despesa. Nomeadamente, despesas de Saúde, educação ou despesas gerais e familiares, por exemplo.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.