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Divórcio e escrituras por videoconferência: como vai funcionar?

Leis e Impostos

Processos de divórcio, habilitação de herdeiros ou escrituras serão garantidas por videoconferência. Confira quando e como. 24-01-2022

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Atos até agora só possíveis de realizar num notário, passam a poder ser feitos por videoconferência. Saiba o que muda em abril.

O divórcio por videoconferência, nos casos de mútuo consentimento, será possível a partir de 4 de abril deste ano. Trata-se de um regime temporário e que estará em vigor durante dois anos.

Este é um dos vários atos que vão passar a ser garantidos através de uma plataforma online e que, até agora, só podiam ser realizados na presença de um conservador e oficial de registo ou de notários.

Saiba o que muda e como pode aceder a este novo regime.

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O que muda com a nova legislação?

O Decreto-Lei n.º 126/2021, que estabelece as regras aplicáveis à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos, foi publicado a 30 de dezembro de 2021 e entra em vigor a 4 de abril de 2022.

O novo regime jurídico tem caráter temporário e vai vigorar durante dois anos. No final desse prazo será “objeto de avaliação pelo Governo”.

O que são atos autênticos?

São atos passados ou emanados de uma autoridade, como escrituras de imóveis (contratos de compra e venda, permuta, hipotecas, de usufruto, de uso e habitação), doações, autenticação de documentos, reconhecimento de assinaturas, habilitações de herdeiros, repúdio de herança, constituição de propriedade horizontal e divisão de coisa comum, entre outros.

Até agora, atos como o processo de divórcio, habilitação de herdeiros ou a escritura de uma casa apenas podiam ser realizados perante um conservador de registos, um oficial de registos, um notário, um agente consular português, advogados ou solicitadores.

Com a nova legislação, deixa de ser exigida a presença física de todos os intervenientes. Esta é também uma forma, de acordo com o Governo, de continuar a dar resposta a uma crescente procura de serviços públicos online que se intensificou com a pandemia.

Para o efeito, vai ser criada uma plataforma informática própria de modo a garantir toda a segurança do processo. A gestão da plataforma fica a cargo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., em articulação com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Tome Nota:

Embora este novo regime pretenda evitar as deslocações dos intervenientes aos Serviços Públicos, o recurso a esta nova medida é facultativo e não prejudica a realização dos atos autênticos de forma presencial.

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Que atos autênticos vão poder ser realizados por videoconferência?

No que diz respeito a atos a realizar por conservadores de registos e oficiais de registos, são abrangidos os relacionados com:

  1. Serviço “Casa Pronta”, isto é, procedimentos relativos à compra e registo de um imóvel, incluindo contratos de compra e venda, doações, contratos de crédito de financiamento com hipoteca, contratos de mútuo com hipoteca, constituição de propriedade horizontal, divisão de coisa comum;
  2. Separação ou divórcio por mútuo consentimento;
  3. Habilitação de herdeiros com ou sem registo.

 

Quanto aos atos a realizar por notários, agentes consulares portugueses, advogados ou solicitadores, estão abrangidos todos aqueles que sejam da sua competência, com exceção dos testamentos e de alguns atos sujeitos a registo predial.

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Nos atos sujeitos a registo predial apenas estão abrangidos os seguintes:

  1. Factos jurídicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição, a modificação ou a extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão;
  2. Factos jurídicos que determinem a constituição ou a modificação da propriedade horizontal;
  3. Promessa de compra e venda de imóveis com eficácia real (isto é que produza efeitos perante terceiros);
  4. Hipoteca.

 

Tome Nota:

De fora dos atos autênticos passíveis de serem realizados com recurso a videoconferência ficam os testamentose alguns atos sujeitos a registo predial.

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Como é feito o acesso à plataforma informática?

Os atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos abrangidos por este novo regime vão poder ser realizados através de uma plataforma informática criada para o efeito e disponibilizada em justica.gov.pt.

Para entrar na sua área reservada, os utilizadores terão de autenticar-se através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital. Além de aceder às sessões de videoconferência, através da plataforma podem enviar e consultar documentos, prestar consentimento para a gravação audiovisual dos atos ou consultar o histórico dos atos em que foram intervenientes.

A concretização destes atos por videoconferência depende sempre de agendamento prévio.
Depois de marcado o dia e a hora, é enviada uma mensagem aos respetivos intervenientes
para o endereço de correio eletrónico por eles indicado, com a confirmação do agendamento e a hiperligação para a sessão de videoconferência, assim como valor e dados para pagamento dos emolumentos devidos. 

Os intervenientes podem fazer-se acompanhar por advogado ou solicitador (presencialmente ou à distância). Essa referência terá de constar dos documentos lavrados.

Atos arquivados e guardados por 20 anos

As sessões de videoconferência são sujeitas a gravação audiovisual. Depois são arquivadas e conservadas pela entidade gestora da plataforma informática durante 20 anos. O acesso às gravações só pode ser concedido aos intervenientes por decisão judicial.

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Como se processa o divórcio por videoconferência?

Por videoconferência apenas se podem realizar divórcios por mútuo consentimento, também conhecidos como divórcios amigáveis, e que sejam requeridos na conservatória do registo civil. Se forem requeridos em tribunal, fica excluída esta possibilidade.

É possível pedir o divórcio por mútuo consentimento na conservatória do registo civil (ao balcão ou através da internet) quando ambos os cônjuges concordam em divorciar-se e igualmente de acordo com questões essenciais. Nomeadamente, sobre o exercício das responsabilidades parentais, o destino da casa de morada da família ou a prestação de alimentos ao cônjuge (caso se aplique).

Nos moldes atuais, após receber o requerimento do divórcio, o conservador convoca os cônjuges para uma conferência, onde estes deverão reafirmar a intenção de se divorciar. Findo este procedimento, e se todos os pressupostos legais estiverem cumpridos, o conservador decreta o divórcio.

Com a entrada em vigor da nova legislação, esta conferência entre as partes, quando por elas solicitado, passará a ser feita por videoconferência, com o benefício evidente em redução de custo e tempo dos intervenientes.

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