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Numa herança indivisa, cabe ao cabeça de casal a responsabilidade de gerir os bens partilhados até que se conclua a divisão entre os herdeiros. No entanto, a lei prevê que esta função possa ser recusada, desde que existam motivos válidos.
Saiba em que situações pode pedir escusa de cabeça de casal e o que deve fazer.
Herança indivisa e cabeça de casal
A morte de alguém implica a realização de uma habilitação de herdeiros que determinará o acesso ao património herdado. Porém, antes disso ainda há lugar a uma etapa intermédia em que a herança ainda não foi partilhada e que, portanto, se mantém como herança indivisa.
O que é uma herança indivisa
Numa herança indivisa, os bens deixados por alguém ainda não foram divididos entre os herdeiros. Durante esse período, tudo pertence a todos em conjunto, sem que cada um saiba exatamente o que é seu. Esta situação pode durar até 5 anos.
O que é e quem é o cabeça de casal?
O cabeça de casal é a figura legal com a responsabilidade de representar e administrar uma herança até à sua partilha definitiva entre os restantes herdeiros. Segundo o artigo 2080.º do Código Civil, é designado pela seguinte ordem:
- O cônjuge de quem faleceu, se for herdeiro ou meeiro dos bens do casal (tiver direito a metade dos bens do casal);
- O testamenteiro, exceto se existir declaração do testador (pessoa falecida) em contrário;
- Os restantes herdeiros legais (prioridade para o familiar mais próximo, normalmente um filho ou filha);
- Os herdeiros testamentários (pessoas a quem a foram deixados bens em testamento.
Entre os herdeiros, têm prioridade os parentes mais próximos. Se forem do mesmo grau, dá-se preferência a quem vivia com a pessoa falecida. Quando todos estão em igualdade de condições, assume a função de cabeça de casal o herdeiro mais velho.
Essa ordem pode ser alterada por decisão judicial ou por acordo entre os herdeiros.
O que diz a Lei
A definição e as funções do cabeça de casal estão presentes nos seguintes decretos:
- Código Civil – artigos 2079.º a 2087.º e 2093.º;
- Código do Processo Civil – nos artigos referentes à habilitação de herdeiros e processos de inventário;
- Código do Imposto do Selo – responsabilidade pela entrega da declaração de herança (Modelo 1).
Quais são as funções do cabeça de casal?
Cabe ao cabeça de casal, por exemplo, pagar o funeral e cobrir as despesas associadas à administração dos bens. Todos os anos deve prestar contas aos restantes herdeiros. Entre as suas funções estão ainda:
- Entregar a certidão de óbito e comunicar a herança às Finanças (Imposto do Selo;
- Identificar os herdeiros diretos nas partilhas;
- Listar os bens do falecido sujeitos a inventário (bens móveis e imóveis);
- Cobrar dívidas que eram devidas à pessoa falecida;
- Vender bens deterioráveis que fazem parte da herança;
- Contestar dívidas atribuídas à herança, se for o caso;
- Pagar impostos associados aos bens herdados (como o IMI e o IRS)
Tome Nota:
A participação do imposto do selo por óbito (Modelo 1) pode ser apresentada no Portal das Finanças através das opções: Cidadãos>Serviços>Modelo 1 ISTG > Entregar Participação ISTG.
Como fazer a partilha?
Se todos os herdeiros estiverem de acordo, a partilha dos bens pode ser feita de forma simples, nas conservatórias ou através de um notário. Existe até um serviço específico para isso. O Balcão de Heranças e de Divórcio com Partilha, que permite tratar da habilitação de herdeiros da divisão dos bens e do registo. Quando há conflitos entre os herdeiros, o processo segue por inventário. Pode saber mais na Lei n.º 23/2013.
Em que circunstâncias pode pedir escusa de cabeça de casal?
A pessoa definida para ser cabeça de casal pode recusar essa função em certas situações previstas na lei:
- Idade: se tiver 70 anos ou mais, pode pedir para não assumir o cargo;
- Saúde: pode escusar-se se a sua condição física ou mental dificultar o desempenho das tarefas;
- Motivos pessoais ou profissionais: também pode recusar se tiver um cargo público ou outras responsabilidades que tornem a função incompatível.
Substituição e nomeação de um novo cabeça de casal
O cabeça de casal pode ser substituído a qualquer altura, desde que os herdeiros estejam de acordo. Se nenhum dos possíveis candidatos aceitar o cargo ou se quem o exercer for removido, o tribunal pode intervir. Neste caso, o juiz pode nomear um novo cabeça de casal, seja por iniciativa própria ou a pedido de qualquer pessoa interessada na herança.
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Como pedir a escusa?
O pedido deve ser feito por escrito, através de um requerimento fundamentado. Se existir um processo de inventário, o pedido é entregue no Tribunal de Família. Caso contrário, pode ser enviado à Autoridade Tributária.
O documento deve conter os seguintes elementos:
- Identificação de quem pede a escusa;
- Identificação do autor da herança, a sua última morada, data e local do falecimento;
- Razão do pedido (detalhar a razão pela qual pretende ser dispensado do cargo, juntando provas como atestados médicos;
- Identificação dos interessados na partilha, como outros herdeiros, respetivos cônjuges, regime de bens do casamento, herdeiros por testamento (legatários) e pessoas que tenham recebido doações (donatários);
- Sugestão de substituição se outro herdeiro está disponível para assumir a função.
Documentos necessários:
- Certidão de óbito;
- Documentos que comprovem a legitimidade do cabeça de casal e a legitimidade dos interessados diretos na partilha;
- Testamentos, convenções antenupciais e escrituras de doação (caso existam);
- Lista de todos os bens sujeitos a inventário;
- Lista dos créditos e das dívidas da herança, acompanhada das provas que possam existir.
Prazos para recusar ser cabeça de casal
A lei diz que a escusa pode ser pedida a “todo o tempo”. No entanto, é aconselhável fazê-lo assim que possível, preferencialmente:
- No momento da entrega da participação de óbito, se ainda não assumiu formalmente funções;
- Logo após a nomeação legal ou judicial, se já foi feita a atribuição da função de cabeça de casal.
Tempo de resposta
Cada tribunal define o seu tempo para analisar os processos, ouvir os interessados ou realizar diligências.
E se não pedir a escusa e não assumir funções?
Se o nomeado como cabeça de casal não assumir funções nem pedir escusa, pode ser responsabilizado:
- Fiscalmente: pela não entrega de declarações obrigatórias, como a entrega da participação do óbito ou pagamento do imposto do selo;
- Civilmente: se causar prejuízos ao património da herança;
- Judicialmente: pode ser removido do cargo por decisão judicial, a pedido de qualquer herdeiro.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
