Impostos sobre o consumo

Impostos especiais sobre o consumo: quais são e como os paga?

Leis e Impostos

Os impostos especiais sobre o consumo pesam na fatura dos combustíveis, tabaco ou bebidas. Perceba como são cobrados. 07-10-2025

Os Impostos Especiais de Consumo (IEC) são impostos indiretos que influenciam o preço final de produtos como o álcool, o tabaco, os combustíveis e a energia. Ou seja, podem afetar diretamente aquilo que consome no dia a dia.

Em 2025, a aplicação destes impostos foi afinada pelo Orçamento do Estado por exemplo com medidas como o fim das isenções regionais sobre energia. Mas não só, algumas bebidas espirituosas continuam com taxa reduzida e o imposto mínimo do tabaco foi ajustado.

Neste artigo explicamos quais são os produtos abrangidos pelos IEC e quando são pagos, para que saiba como isso pode pesar (ou não) no seu bolso.

 

Os 18 produtos a que se aplicam os impostos especiais de consumo

É a legislação da União Europeia (EU) que define:

  • Quais são os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (IEC);
  • De que forma são aplicados;
  • Quais as taxas mínimas a aplicar. Os países da UE podem fixar taxas de imposto superiores.

Na tabela abaixo indicamos quais as três categorias de IEC e sobre que produtos recaem estes impostos.

 

 

 

Álcool, bebidas alcoólicas e adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA)

  • Cerveja;
  • Vinhos;
  • Bebidas fermentadas;
  • Bebidas espirituosas;
  • Álcool etílico;
  • Bebidas com adição de açúcar ou outros edulcorantes;
  • Concentrados destinados à preparação de bebidas.

 

 

Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

  • Produtos petrolíferos e energéticos;
  • Produtos usados como combustível em qualquer tipo de motor que esteja em funcionamento e não fixo no mesmo lugar;
  • Hidrocarbonetos usados como combustível (com exceção da turfa);
  • Eletricidade (cobrado diretamente na fatura da eletricidade).

 

 

Imposto sobre o tabaco (IT)

  • Charutos e cigarrilhas;
  • Cigarros;
  • Tabaco para cigarros de enrolar e para cachimbo de água;
  • Rapé;
  • Tabaco de mascar;
  • Tabaco aquecido;
  • Líquido que contém nicotina.

 

O cálculo do imposto tem por base as quantidades (quilogramas, hectolitros (hl) ou graus alcoólicos). No Portal das Finanças pode consultar:

 

O Imposto Especial de Consumo de Eletricidade 
O Imposto Especial de Consumo de Eletricidade é uma subcategoria do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), que consta na sua fatura de eletricidade e que é encaminhado para o Estado. A taxa do IEC para a eletricidade em Portugal Continental é de 0,001 €/kWh.  Os beneficiários da tarifa social de eletricidade não paga este imposto (Decreto-Lei n.º 138-A/2010). Os consumidores que usam eletricidade para produzir mais eletricidade, ou para preservar a capacidade de geração de energia, também estão isentos. São boas notícias para quem tem um sistema que gera eletricidade, como os painéis solares por exemplo. O custo total de eletricidade também se calcula com base num conjunto alargado de variáveis.  

 

 

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Novas isenções fiscais sobre álcool e bebidas

Portugal concluiu a transposição da Diretiva (UE) 2020/1151 com novas isenções fiscais sobre álcool e bebidas alcoólicas.

O Parlamento português aprovou recentemente o diploma que conclui a transposição da Diretiva (UE) 2020/1151, com alterações significativas ao Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Entre estas medidas destacam-se as novas isenções aplicáveis ao álcool utilizado para fins não alimentares, como na produção de cosméticos, vinagres e produtos industriais, promovendo maior equidade fiscal e simplificação administrativa.

O diploma revê ainda o conceito de vinho tranquilo, alinhando-o com a definição europeia prevista na Diretiva 92/83/CEE, agora atualizada, o que permitirá uma tributação mais clara e uniforme deste tipo de vinho em todo o espaço comunitário.

 

Quem paga o imposto especial de consumo?

Em primeiro lugar, importa distinguir o momento em que um produto passa a estar sujeito ao imposto especial de consumo e o momento em que o imposto deve ser pago.

A maioria dos produtos fica sujeita ao imposto logo quando é fabricado ou quando é importado para a UE. Este imposto pode ser suspenso (ou seja, não precisa de ser pago até que o produto seja introduzido no consumo) e ser pago por quem faz a sua introdução no mercado.

O pagamento dos IEC pode recair sobre diferentes intervenientes, consoante a forma como os produtos são produzidos, transportados ou comercializados. Estes são os principais responsáveis:

  • A pessoa ou empresa responsável pelo local onde os produtos são produzidos, transformados, armazenados ou expedidos, normalmente designada como depositário autorizado;
  • O transportador, expedidor, destinatário ou outro terceiro envolvido na circulação dos produtos, caso estes saiam do regime de suspensão do imposto (isto é, passem a estar sujeitos ao pagamento do IEC);
  • A pessoa que importa os produtos, se estes entrarem no país fora do regime de suspensão do imposto (e imediatamente sujeitos a tributação).

 

Tome Nota:
Quando não é possível determinar exatamente quando o produto foi colocado no mercado, o imposto é pago por quem tiver o produto em sua posse quando a Autoridade Tributária (AT) detetar a sua introdução no consumo. Ou seja, quem estiver com o produto no momento da fiscalização torna-se responsável pelo pagamento do imposto.

 

Se não é o consumidor que paga o imposto: qual o impacte no dia a dia?

No caso da eletricidade pagamos este imposto diretamente na fatura de energia. Mas nos restantes casos, mesmo que não seja o consumidor a pagar o imposto diretamente à AT, o valor do imposto passa para o preço final dos produtos. Ou seja:

  • Combustíveis, como gasolina ou gasóleo ficam mais caros porque já incluem o imposto
  • Bebidas alcoólicas e tabaco também têm o preço final aumentado pelos IEC.

Na prática, o consumidor sente o impacto na carteira quando paga mais por produtos sujeitos a IEC.

 

O que abrange o regime de suspensão de IEC?

O regime de suspensão dos Impostos Especiais de Consumo permite que o imposto não seja cobrado imediatamente durante certas fases, como a produção, transformação, armazenamento ou transporte.

Enquanto os produtos estiverem neste regime, o imposto fica em pausa. Só será cobrado mais tarde, normalmente quando os produtos forem introduzidos no consumo (ou seja, colocados à venda ou utilizados).

Está abrangido por este regime quem tenha, pelo menos, um dos seguintes estatutos:

 

A circulação de produtos em regime de suspensão só pode ser feita entre um entreposto fiscal ou local de importação e:

  • Outro entreposto fiscal;
  • Um destinatário registado;
  • Um lugar de exportação da União Europeia.

A produção, transformação e armazenagem de produtos em regime de suspensão do imposto só pode ser feita num entreposto fiscal.

 

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O que mudou em 2025

Com a aprovação do Orçamento do Estado 2025, ocorreram as alterações seguintes.

 

Imposto sobre bebidas alcoólicas e não alcoólicas adicionadas de açúcar (IABA)

Foi prolongada, até 31 de dezembro de 2025, a redução da taxa, que é de 25% para os seguintes produtos:

  • Licores e crème de;
  • Aguardentes destiladas;
  • Aguardente de frutos (em determinadas categorias e com certas características indicadas no anexo II do Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho desde que fabricados (exclusivamente) a partir dos frutos do medronheiro e produzidos e destilados nos concelhos previstos na legislação.

 

Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)

  • Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, terminaram as isenções parciais e passam a ser tributados a 100% os produtos petrolíferos e energéticos considerados prejudiciais para o ambiente quando utilizados na produção de eletricidade, eletricidade e calor (cogeração) e gás de cidade;
  • Passam a ser tributados a 100% (em vez de 65%) certos produtos utilizados em instalações sujeitas a um acordo de racionalização dos consumos de energia (ARCE);
  • Ao abrigo de uma disposição transitória, em 2025, o gasóleo colorido e marcado pode ser consumido por veículos utilizados por equipas de sapadores florestais integradas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Esta medida fica condicionada à autorização das instituições europeias;
  • As empresas do setor da indústria extrativa passam a poder beneficiar do regime de gasóleo colorido e marcado, podendo passar a utilizá-lo em todos os equipamentos não matriculados afetos à atividade.

 

Imposto sobre o Tabaco

  • Foi alterado o imposto mínimo total de referência sobre os cigarros, que corresponde agora à tributação média nacional;
  • Foi alterado o imposto mínimo aplicável às cigarrilhas, passando a corresponder a 50% do imposto mínimo sobre os cigarros, aplicável aos cigarros vendidos ao preço médio ponderado.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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