Os Impostos Especiais de Consumo (IEC) são impostos indiretos que influenciam o preço final de produtos como o álcool, o tabaco, os combustíveis e a energia. Ou seja, podem afetar diretamente aquilo que consome no dia a dia.
Em 2025, a aplicação destes impostos foi afinada pelo Orçamento do Estado por exemplo com medidas como o fim das isenções regionais sobre energia. Mas não só, algumas bebidas espirituosas continuam com taxa reduzida e o imposto mínimo do tabaco foi ajustado.
Neste artigo explicamos quais são os produtos abrangidos pelos IEC e quando são pagos, para que saiba como isso pode pesar (ou não) no seu bolso.
Os 18 produtos a que se aplicam os impostos especiais de consumo
É a legislação da União Europeia (EU) que define:
- Quais são os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (IEC);
- De que forma são aplicados;
- Quais as taxas mínimas a aplicar. Os países da UE podem fixar taxas de imposto superiores.
Na tabela abaixo indicamos quais as três categorias de IEC e sobre que produtos recaem estes impostos.
Álcool, bebidas alcoólicas e adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA) |
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Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) |
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Imposto sobre o tabaco (IT) |
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O cálculo do imposto tem por base as quantidades (quilogramas, hectolitros (hl) ou graus alcoólicos). No Portal das Finanças pode consultar:
- As taxas aplicadas a cada produto;
- Os códigos pautais de cada produto (números usados para identificar e classificar produtos no comércio internacional).
O Imposto Especial de Consumo de Eletricidade
O Imposto Especial de Consumo de Eletricidade é uma subcategoria do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), que consta na sua fatura de eletricidade e que é encaminhado para o Estado. A taxa do IEC para a eletricidade em Portugal Continental é de 0,001 €/kWh. Os beneficiários da tarifa social de eletricidade não paga este imposto (Decreto-Lei n.º 138-A/2010). Os consumidores que usam eletricidade para produzir mais eletricidade, ou para preservar a capacidade de geração de energia, também estão isentos. São boas notícias para quem tem um sistema que gera eletricidade, como os painéis solares por exemplo. O custo total de eletricidade também se calcula com base num conjunto alargado de variáveis.
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Novas isenções fiscais sobre álcool e bebidas
Portugal concluiu a transposição da Diretiva (UE) 2020/1151 com novas isenções fiscais sobre álcool e bebidas alcoólicas.
O Parlamento português aprovou recentemente o diploma que conclui a transposição da Diretiva (UE) 2020/1151, com alterações significativas ao Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Entre estas medidas destacam-se as novas isenções aplicáveis ao álcool utilizado para fins não alimentares, como na produção de cosméticos, vinagres e produtos industriais, promovendo maior equidade fiscal e simplificação administrativa.
O diploma revê ainda o conceito de vinho tranquilo, alinhando-o com a definição europeia prevista na Diretiva 92/83/CEE, agora atualizada, o que permitirá uma tributação mais clara e uniforme deste tipo de vinho em todo o espaço comunitário.
Quem paga o imposto especial de consumo?
Em primeiro lugar, importa distinguir o momento em que um produto passa a estar sujeito ao imposto especial de consumo e o momento em que o imposto deve ser pago.
A maioria dos produtos fica sujeita ao imposto logo quando é fabricado ou quando é importado para a UE. Este imposto pode ser suspenso (ou seja, não precisa de ser pago até que o produto seja introduzido no consumo) e ser pago por quem faz a sua introdução no mercado.
O pagamento dos IEC pode recair sobre diferentes intervenientes, consoante a forma como os produtos são produzidos, transportados ou comercializados. Estes são os principais responsáveis:
- A pessoa ou empresa responsável pelo local onde os produtos são produzidos, transformados, armazenados ou expedidos, normalmente designada como depositário autorizado;
- O transportador, expedidor, destinatário ou outro terceiro envolvido na circulação dos produtos, caso estes saiam do regime de suspensão do imposto (isto é, passem a estar sujeitos ao pagamento do IEC);
- A pessoa que importa os produtos, se estes entrarem no país fora do regime de suspensão do imposto (e imediatamente sujeitos a tributação).
Tome Nota:
Quando não é possível determinar exatamente quando o produto foi colocado no mercado, o imposto é pago por quem tiver o produto em sua posse quando a Autoridade Tributária (AT) detetar a sua introdução no consumo. Ou seja, quem estiver com o produto no momento da fiscalização torna-se responsável pelo pagamento do imposto.
Se não é o consumidor que paga o imposto: qual o impacte no dia a dia?
No caso da eletricidade pagamos este imposto diretamente na fatura de energia. Mas nos restantes casos, mesmo que não seja o consumidor a pagar o imposto diretamente à AT, o valor do imposto passa para o preço final dos produtos. Ou seja:
- Combustíveis, como gasolina ou gasóleo ficam mais caros porque já incluem o imposto
- Bebidas alcoólicas e tabaco também têm o preço final aumentado pelos IEC.
Na prática, o consumidor sente o impacto na carteira quando paga mais por produtos sujeitos a IEC.
O que abrange o regime de suspensão de IEC?
O regime de suspensão dos Impostos Especiais de Consumo permite que o imposto não seja cobrado imediatamente durante certas fases, como a produção, transformação, armazenamento ou transporte.
Enquanto os produtos estiverem neste regime, o imposto fica em pausa. Só será cobrado mais tarde, normalmente quando os produtos forem introduzidos no consumo (ou seja, colocados à venda ou utilizados).
Está abrangido por este regime quem tenha, pelo menos, um dos seguintes estatutos:
- Estatuto de depositário autorizado;
- Estatuto de destinatário registado;
- Estatuto de expedidor registado.
A circulação de produtos em regime de suspensão só pode ser feita entre um entreposto fiscal ou local de importação e:
- Outro entreposto fiscal;
- Um destinatário registado;
- Um lugar de exportação da União Europeia.
A produção, transformação e armazenagem de produtos em regime de suspensão do imposto só pode ser feita num entreposto fiscal.
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O que mudou em 2025
Com a aprovação do Orçamento do Estado 2025, ocorreram as alterações seguintes.
Imposto sobre bebidas alcoólicas e não alcoólicas adicionadas de açúcar (IABA)
Foi prolongada, até 31 de dezembro de 2025, a redução da taxa, que é de 25% para os seguintes produtos:
- Licores e crème de;
- Aguardentes destiladas;
- Aguardente de frutos (em determinadas categorias e com certas características indicadas no anexo II do Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho desde que fabricados (exclusivamente) a partir dos frutos do medronheiro e produzidos e destilados nos concelhos previstos na legislação.
Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)
- Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, terminaram as isenções parciais e passam a ser tributados a 100% os produtos petrolíferos e energéticos considerados prejudiciais para o ambiente quando utilizados na produção de eletricidade, eletricidade e calor (cogeração) e gás de cidade;
- Passam a ser tributados a 100% (em vez de 65%) certos produtos utilizados em instalações sujeitas a um acordo de racionalização dos consumos de energia (ARCE);
- Ao abrigo de uma disposição transitória, em 2025, o gasóleo colorido e marcado pode ser consumido por veículos utilizados por equipas de sapadores florestais integradas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Esta medida fica condicionada à autorização das instituições europeias;
- As empresas do setor da indústria extrativa passam a poder beneficiar do regime de gasóleo colorido e marcado, podendo passar a utilizá-lo em todos os equipamentos não matriculados afetos à atividade.
Imposto sobre o Tabaco
- Foi alterado o imposto mínimo total de referência sobre os cigarros, que corresponde agora à tributação média nacional;
- Foi alterado o imposto mínimo aplicável às cigarrilhas, passando a corresponder a 50% do imposto mínimo sobre os cigarros, aplicável aos cigarros vendidos ao preço médio ponderado.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
