IRS de pais separados

Sabe como funciona o IRS para os pais separados?

Leis e Impostos

Como declarar corretamente o IRS em caso de guarda partilhada, pensão de alimentos e outras situações de pais separados. 29-04-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O preenchimento do IRS dos pais separados gera sempre algumas dúvidas, especialmente quando os dois são responsáveis pelas despesas do mesmo dependente.

Conheça as principais regras e garanta que usufrui de todos os benefícios fiscais.

 

IRS de pais separados: o que devo ter em conta?

Se está separado e tem filhos, existem regras específicas a ter em conta, em termos de IRS. Podem influenciar significativamente o valor de imposto a pagar ou a receber. É por isso fundamental estar informado para que possa comunicar a composição do agregado familiar, a partilha de despesas e preencher adequadamente a declaração de IRS para poder otimizar os benefícios fiscais e evitar erros.

Para efeitos de IRS, é tida em conta a situação pessoal e familiar ao último dia do ano civil anterior (31 de dezembro). Se a sua separação ocorreu em 2025, só terá implicações no IRS de 2026. Se ocorreu em 2024, a informação que apresentamos neste artigo aplica-se à declaração que tem de entregar até ao fim de junho de 2024 e evitar coimas por a entregar fora de prazo.

 

Para começar, há duas questões essenciais a considerar:

1. A partilha de responsabilidades parentais que pode ser atribuída:
  • A um único progenitor (geralmente designada por guarda única);
  • Ou a ambos (designada por guarda conjunta ou guarda partilhada).
2. A residência do dependente que pode ser:
  • Alternada, se o seu filho residir com os dois pais alternadamente;
  • Ou não alternada, quando apenas reside com um dos pais.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
As datas de cada obrigação fiscal são para cumprir. Para evitar esquecimentos, agende o pagamento dos seus impostos. Por exemplo, do IRS
Saiba Mais Aqui

 

Comunicar a composição do agregado familiar

A composição do agregado familiar, a 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito, deve ser comunicada através do Portal das Finanças em fevereiro (normalmente até dia 15).

 

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Só há uma morada fiscal

É necessário identificar qual o agregado familiar que os filhos integram. Esta definição tem em conta o exercício das responsabilidades parentais:

  • Quando as responsabilidades parentais são exercidas por um único progenitor, os filhos integram o seu agregado familiar;
  • Quando as responsabilidades parentais são exercidas por ambos, considera-se que os dependentes integram o agregado do progenitor referido na regulação do exercício das responsabilidades parentais. Se não tiver sido determinada essa regulação ou caso não seja possível identificar a sua residência habitual, será tido em conta o domicílio fiscal do dependente, conforme consta nas Finanças a 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito.

 

Como adicionar um dependente ao seu agregado familiar?

Se o seu agregado familiar sofreu alterações no ano anterior (se, por exemplo, nasceu uma criança), deve comunicar as alterações às Finanças. Eis como deve fazer:

  • Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com as suas credenciais;
  • Digite Dados agregado familiar no campo de pesquisa;
  • Selecione essa opção de entre as apresentadas nos resultados de pesquisa;
  • Clique em Comunicar Agregado Familiar;
  • Autentique os elementos do agregado familiar (usando as credenciais de cada um dos elementos, incluindo dos filhos);
  • Clique em Concluir para terminar.

 

Tome Nota:
Deve também comunicar à Segurança Social as alterações ocorridas no seu agregado familiar, usando para o efeito a Declaração de Situação Familiar.

 

Os dois pais devem ter acesso à senha do dependente

Os dependentes devem ter um Número de Identificação Fiscal (NIF) para que possam ser passadas faturas em seu nome. O artigo 13.º do Código do IRS determina que os progenitores devem ter acesso ao perfil dos filhos no Portal das Finanças, com a palavra-passe partilhada pelos dois.

 

Que tipo de agregados familiares são aceites pelo Fisco?
O Código do IRS prevê quatro tipos de agregados familiares:     

Se o seu agregado for constituído por ascendentes (pais e avós) a cargo, pode ser possível efetuar deduções à coleta.

 

Como comunicar a residência alternada às Finanças?

  • Autentique-se com as suas credenciais;
  • Aceda à área Dados Agregado IRS, no Portal das Finanças;
  • Nesta área, pode consultar a informação declarada às Finanças no ano anterior ou Comunicar o agregado familiar;
  • Para comunicar a residência alternada e a divisão de despesas, selecione a opção Comunicar o agregado familiar»Dependentes, dependentes em guarda conjunta e afilhados civis;
  • Na opção Residência alternada, selecione Sim. Neste ponto, se o NIF do outro progenitor não aparecer pré-preenchido, vai necessitar de o inserir;
  • Se o seu filho não constar na declaração de IRS do ano anterior (e não fizer ainda parte do agregado familiar comunicado às Finanças), clique em Adicionar dependente. A opção Abrir modo de edição permite editar a informação. Quando terminar, clique em Fechar modo de edição;
  • No campo Partilha de despesas indique a percentagem de despesas que cada um dos pais pretende deduzir. Atenção, a soma de ambas deve perfazer 100%;
  • Indique ou confirme (se aparecer pré-preenchido) qual a habitação permanente do seu dependente. Os dependentes só podem ter um domicílio fiscal. Abra o modo de edição novamente e indique se o imóvel é uma habitação própria ou arrendada, qual o artigo, a fração e a localização;
  • Para finalizar, clique em Submeter, no canto superior direito do ecrã. Se tiver preenchido tudo corretamente, ser-lhe-á apresentada uma mensagem a confirmar que a comunicação foi realizada.

 

O meu filho ainda é considerado dependente?
Para efeitos de IRS, de acordo com o n.º 5 do artigo 13.º do Código do IRS, são considerados dependentes:

  • Filhos menores, adotados e enteados não emancipados, assim como os menores sob tutela que integrem o agregado familiar;
  • Filhos maiores, adotados e enteados, com idade até 25 anos, que não recebam mais do que o salário mínimo (820€ em 2024 e 870€, em 2025) e que integrem o agregado familiar;
  • Filhos, adotados e enteados, considerados inaptos para o trabalho e para assegurar meios de subsistência, que integrem o agregado familiar;
  • Afilhados civis

 

 

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Como dividir as despesas dos filhos no IRS?

Aplicam-se regras diferentes no que diz respeito à divisão das despesas dos dependentes, consoante estejam em causa deduções fixas ou deduções variáveis.

A dedução fixa varia de acordo com a idade dos filhos. Ou seja, 600€, se tiverem mais de três anos de idade, e 726€ se tiverem menos de três anos de idade. Existem algumas diferenças nas deduções fixas, consoante os pais tenham responsabilidades parentais partilhadas ou não partilhadas:

Se existir acordo de regulação das responsabilidades parentais e os pais tiverem guarda conjunta em residência alternada, cada um deduz à coleta:

  • 300€, no caso dependentes com mais de 3 anos;
  • Ou 363€, se o dependente tiver menos de 3 anos.

 

Se não existir acordo de regulação das responsabilidades parentais, a dedução fixa é feita na totalidade pelo progenitor com quem o filho reside.

Além das deduções fixas, podem ser deduzidas à coleta diversas despesas dos dependentes, nomeadamente as referentes à saúde; à educação e à dedução do IVA pela exigência de fatura, e validadas no E-fatura.

Se o acordo de regulação do exercício em comum das responsabilidades parentais (quando exista) estabelecer uma partilha de despesas diferente, devem ser consideradas as percentagens que constem no acordo. Em qualquer caso, a partilha das despesas tem de ser comunicada às Finanças.

Se a soma das duas percentagens (divididas pelos dois pais) for diferente de 100%, a AT divide automaticamente as despesas em partes iguais (50% / 50%).

 

Quais as deduções que ajudam a fazer as contas do IRS?
No cálculo do IRS, é importante ter em conta as despesas registadas ao longo do ano. Algumas dessas despesas contam como deduções à coleta e podem ajudar a reduzir o valor do imposto a pagar. Feitas as contas, pode pagar menos, passar a ter direito a reembolso ou até aumentar o seu valor.

 

Como indicar a guarda conjunta na declaração de IRS?

Os pais divorciados com guarda conjunta dos filhos devem preencher o Quadro 6B da declaração de IRS (Modelo 3):

  • Identifique os dependentes, indicando o respetivo número de identificação fiscal (NIF);
  • Identifique o outro progenitor, inserindo também o respetivo NIF no campo correspondente;
  • Indique a que agregado familiar pertence o dependente, assinalando com um “X” no quadrado que indica Integra agregado – SP (sujeito passivo), identificando o progenitor;
  • Confirme se a morada fiscal dos seus filhos está correta. Não se esqueça que estes só podem ter uma morada fiscal. Se existir regulação do exercício parental, a morada fiscal a indicar é a que ficou definida nesse acordo. Se não existir, a morada a indicar é a que consta na identificação do dependente no último dia do ano a que o imposto diz respeito. Independentemente da morada fiscal dos seus filhos, se existir guarda partilhada, as despesas são divididas por ambos os pais. 

 

A pensão de alimentos é dedutível no IRS?

Sim, existindo guarda não partilhada, o progenitor que pagapensão de alimentos pode deduzir 20% deste valor (artigo 72.° do CIRS). Se o fizer, não pode beneficiar das restantes deduções referentes a esse dependente. O progenitor que paga a pensão deve indicá-la no Quadro 6A do Anexo H.

O progenitor que recebe a pensão de alimentos (que é considerada “rendimentos de pensões”, para efeitos de IRS) deve declará-la, com o código 405 no Quadro 4A, do Anexo A, indicando o NIF do progenitor que paga a pensão.

 

Onde obter mais informação?
Em caso de dúvida, pode recorrer aos diversos canais da Autoridade Tributária:

 

Posso incluir o meu filho maior de idade na minha declaração de IRS?

Os filhos podem ser incluídos na declaração de IRS dos pais até aos 25 anos, desde que não tenham rendimentos superiores a 11 480€ (14 salários mínimos em 2024; em 2025 o valor é de 12 180€). No caso de pais separados, só um dos pais pode deduzir as despesas dos filhos maiores de idade.  

 

IRS Jovem: quem pode aderir e pagar menos imposto?
O IRS Jovem é um regime fiscal específico aplicável a quem está a iniciar a carreira. Deixou de se restringir aos jovens licenciados e o número de anos para este benefício passou de cinco para dez anos. O limite de isenção aumentou cerca de 8 000€, de 40 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55x IAS, com um benefício que pode chegar a 100% de isenção logo no primeiro ano de vida ativa.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.