IRS em prestações

Dez passos para pagar o seu IRS em prestações

Leis e Impostos

O pagamento do seu IRS pode ser feito em prestações. Se o valor a pagar é superior ao que pode pagar de uma vez, o Fisco permite fraccionar. 17-05-2024

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A entrega da declaração de IRS termina em final de junho. Depois segue-se o período de liquidação ou reembolso. Mas nem sempre. Pode acontecer ter que pagar imposto e também para isso há que cumprir com as datas estipuladas em calendário. Se não o conseguir garantir até 31 de agosto e assim cumprir com a sua dívida fiscal, pode estar sujeito a coimas.

Para as evitar, caso tenha dificuldades no pagamento, tem a  possibilidade de pagar o seu  IRS a prestações. Se o valor exigido pela Autoridade Trbutária (AT) for além das suas possibilidades, deve requerer um plano prestacional, conforme determinadas condições e alguns passos simples online. 

Desde logo, deve registar o Modelo 3 da declaração de IRS dentro dos prazos legais e assegurar-se de que os seus acessos Portal das Finanças se mantém ativos e prontos a usar. O plano prestacional deve ser solicitado no portal das Finanças.

Tenha ainda o especial cuidado de avançar com esta solicitação até 15 dias após a data registada como prazo limite na sua nota de pagamento. O pedido  é  sancionado automaticamente se não tiver dividas adicionais e fica dispensado de garantias até 5 mil euros (12 prestações). Explicamos tudo neste artigo.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

Manter em dia as suas obrigações fiscais excede a gestão do dinheiro a pagar. Pode obrigá-lo a uma atenção especial com datas e prazos. Para o ajudar, nada melhor que recorrer aos canais digitais que,  com comodidade e rapidez,  facilitam a vida e permitem agendar estes pagamentos.

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Quais as condições para pagar a prestações

Há que cumprir com quatro condições essenciais, nomeadamente:
  • Desde logo não deve ter qualquer dívida a pagar além daquela a que se propõe a saldar. Ou seja, deve garantir que tem a sua situação fiscal regularizada e longe da lista negra das Finanças;  
  • Depois, deve garantir que entrega a declaração de IRS dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho, conforme previsto no calendário fiscal
  • Os valores até 5 mil euros (ver tabela) não carecem de garantia; 
  • Deve ainda ter o cuidado de avançar com o pedido até 15 dias após a data registada como prazo limite na sua nota de pagamento.

 

Como fazer o pagamento fraccionado?

As notas de cobrança são encaminhadas para a sua morada fiscal (ou através do serviço Via CTT) e há que garantir o seu pagamento até ao final de cada mês, através do homebanking, multibanco ou numa repartição de Finanças.

Cada prestação integra o cálculo de juros de mora. Ao valor de cada prestação (ver tabela) acrescem juros com uma taxa de 8,876% (valores de 2024).  Por exemplo, se dever 1 000 euros ao Estado  o que pode possibilitar-lhe um plano de 4 prestações (ver quadro abaixo), fica com um encargo adicional por mês de 22,19 euros (mensalidade de 272, 19 euros).

Note que, conforme pode confirmar nesta página da AT, o número de prestações em pagamento pode chegar até 36, com o valor mínimo mensal de 25,50 €. Esta modalidade permite responder a dívidas mais avultadas (e que podem estar sujeitas à apresentação de garantias), 

Se falhar alguma prestação, põe em risco o plano todo. Ou seja, todas as restantes são vencidas de modo automático e sem qualquer apelo a recurso. Deixa de poder fracionar a divida e incorre na instauração de uma execução fiscal pela AT para cobrança compulsiva.

 

 

Os 10 passos para o seu plano de prestações:

1. Aceder ao portal das Finanças com as suas credenciais de acesso;

2. No campo de pesquisa da sua página de contribuinte registar Plano Prestacional;

3. Aceder à opção Planos Prestacionais» Simular/registar pedido;

4. Surgir-lhe-á uma proposta de plano de pagamentos;

5. Pode ainda escolher a tipologia de nota de cobrança que mais lhe convém (pode pedir via CTT);

6. Nesta etapa, de simulação, pode escolher o número de prestações em que quer pagar a sua dívida;

7. Esteja preparado para escolher o melhor plano para a sua carteira e margem financeira;

8. Aqui, deve lembrar-se que o número total de prestações para pagar o seu valor em dívida não pode exceder as 12 prestações, cada qual no montante mínimo de 102 euros (veja tabela de referência);

9. Deve ainda registar o motivo pelo qual está a recorrer ao pagamento em prestações;

10. Finaliza o seu pedido com a opção Registar.

 Consulte mais detalhes sobre este assunto no portal das Finanças.

  

 

Tabela de referência com valores de cada prestação

síntese dos apoios e comparticipações suportados pelo Estado por       

IRS Valor em dívida (euros)

Número máximo de prestações

De

Até

-

204

350

2

351

500

3

501

650

4

651

800

5

801

950

6

951

1100

7

1101

1250

8

1251

1400

9

1401

1550

10

1551

1700

11

1701

5000

12

 

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Lembre-se...

O valor da sua primeira prestação pode subir ligeiramente face aos valores de referência por incluir o arredondamento necessário de todas as restantes prestações. Conte ainda com juros de mora desde a data limite para o pagamento até ao mês da liquidação. As notas de pagamento irão chegar-lhe à sua morada fiscal que deve ter o cuidado de manter atualizada. Caso o valor a pagar exceda o limite de 5 mil euros, deve ter em conta que isso obrigará à apresentação de garantias.

 

Tome Nota:

Pagar escrupulosamente a sua dívida, na data indicada para cada prestação, livra-o de 
um processo de execução fiscal. Esquecer-se de qualquer uma das quotas obriga ao vencimento imediato de todas as restantes.

 

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