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Lei da Amnistia: o que é e como pode ser aplicada

Leis e Impostos

Conheça as penas e infrações perdoadas no âmbito da Lei da Amnistia. A mais recente entrou em vigor em 1 de setembro de 2023. 27-11-2023

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A mais recente Lei da Amnistia, criada no âmbito da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude 2023 e da visita do Papa Francisco, entrou em vigor dia 1 de setembro de 2023.

Saiba quais as penas e infrações que a amnistia contempla e as que deixa de fora deste perdão. 

O que é a Lei da Amnistia e em que contexto surge

Uma lei de amnistia é uma medida legal que concede perdão a certas infrações ou crimes. Permite que quem os cometeu fique isento das punições legais associadas.

São frequentemente usadas em contextos sociais e políticos muito específicos, como transições democráticas, para promover a reconciliação e a estabilidade, por exemplo, após o fim de regimes autoritários ou conflitos civis.

Amnistia e perdão: qual é a diferença

A amnistia pode eliminar um processo criminal e, se já houve uma sentença condenatória, põe fim à aplicação da pena e aos seus consequentes efeitos. Já o perdão anula uma pena, total ou parcialmente.

No caso da mais recente lei da amnistia ocorrem os dois: amnistia e perdão.

 

As mais recentes leis da amnistia em Portugal foram:

  • Lei n.º 38-A/2023, Lei de Perdão de penas e amnistia de infrações, no âmbito da Jornada Mundial da Juventude em 2023;
  • Leis n.º 15/94, de 11 de maio e n.º 29/99, de 12 de maio, por ocasião dos 20.º e 25º aniversários do 25 de Abril;
  • Lei n.º 23/91 de 4 de julho, pela nova visita do Papa João Paulo II;
  • Lei n.º 16/86, de 11 de junho, a propósito da eleição de Mário Soares como Presidente da República;
  • Lei n.º 17/82, de 2 de julho, pela visita do Papa João Paulo II a Portugal.

 

 

A lei de perdão de penas e amnistia de Infrações de 2023 

A lei mais recente prevê perdão de penas e amnistia de infrações (praticadas até às 00h00 de 19 de junho de 2023), abrangendo as seguintes:

  • Sanções penais: jovens entre os 16 e os 30 anos;
  • Sanções acessórias: sem limite de idade, para coimas que não excedam os 1000 euros;
  • Sanções por infrações disciplinares e infrações disciplinares militares: desde que não seja superior a suspensão ou prisão.

Quais as penas perdoadas? 

A Lei da Amnistia contempla o perdão para as seguintes penas:

  • Penas até oito anos, que obtêm o perdão de um ano de prisão;
  • Multas até 120 dias a título principal ou em substituição de penas de prisão;
  • Prisão usada quando uma multa não é paga;
  • Prisão por não cumprimento da pena de multa;
  • Outras penas alternativas, exceto a suspensão da prisão com obrigações específicas;
  • Penas de prisão domiciliária (não necessariamente perdoadas integralmente).

Se existirem vários crimes cometidos num curto espaço de tempo (cúmulo jurídico) ou um conjunto de penas, o perdão aplica-se ao total da pena.

 

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Quais as condições exigidas para que o perdão ocorra?

A lei de amnistia estabelece que os beneficiários não devem cometer novas infrações no ano a seguir à sua entrada em vigor. Caso contrário, devem enfrentar as penalidades do novo crime e também cumprir a pena que tinha sido perdoada. Além disso, o perdão pode estar condicionado ao pagamento de quaisquer indemnizações ou reparações, dentro de 90 dias após a notificação.

É importante realçar que, mesmo com a amnistia para infrações penais com penas de até um ano de prisão ou 120 dias de multa, os infratores ainda podem ser responsabilizados civilmente, o que significa que as vítimas dos crimes podem requerer compensação civil.

Os beneficiários têm a possibilidade de recusar a amnistia, mas precisam de fazer este pedido nos primeiros 10 dias após a lei entrar em vigor.

O que não é perdoado ao abrigo da Lei da Amnistia?

A Lei da Amnistia não contempla o perdão de crimes particularmente graves como, entre outros, homicídio e infanticídio; violência doméstica e maus-tratos; agressões graves, mutilação genital feminina; tráfico de órgãos humanos e agressões com circunstâncias agravantes; perseguição, coação, casamento forçado, escravidão, sequestro, tráfico de pessoas, rapto; crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual; crimes contra o património; abuso de confiança ou fraude, especialmente quando envolvem a falsificação de documentos; extorsão; crimes que afetam a segurança da sociedade, como incêndio, explosão, incêndio florestal, danos ambientais e poluição; corrupção e tráfego de influências; delitos relacionados com a Lei do Cibercrime. Sempre que há reincidência, também não há perdão.

 

O que diz a lei
A Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto é a Lei de Perdão de penas e amnistia de infrações. Mais conhecida como Lei da Amnistia, define o perdão de penas e o indulto de infrações a propósito da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude em 2023.

 

 

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Infrações e crimes cometidos ao volante: são perdoados?

Não. As infrações rodoviárias que impliquem pena mínima de multa superior a 200 euros escapam ao perdão. Ficam excluídos o perdão da coima, o perdão da pena de proibição de conduzir, o perdão da perda de pontos ou do registo da ocorrência no cadastro rodoviário durante cinco anos.

Entre outras, estas são algumas das multas decorrentes de infrações graves e muito graves que também não estão contempladas pela Lei da Amnistia:

  • Uso de telemóvel;
  • Excesso de velocidade (casos de contraordenação muito grave);
  • Condução sob o efeito de álcool;
  • Inexistência de seguro;
  • Circular na via do meio ou na via da esquerda em autoestrada;
  • Circular em sentido contrário;
  • Desrespeito à ordem de paragem por um agente de autoridade;
  • Condução de veículo de categoria ou subcategoria para a qual não esteja habilitado.

É apenas perdoada a inibição de conduzir (como sanção acessória), embora  dependente do pagamento das coimas associadas.

Beneficiam desta amnistia todas as pessoas que até 19 de junho de 2023 tenham praticado uma contraordenação leve, grave ou muito grave, punível com limite máximo de coima de 1000 euros (independentemente da idade), mas apenas se a multa aplicada já estiver paga.

 

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Condução perigosa

Estão excluídos de perdão crimes decorrentes da condução de um veículo quando o condutor não esteja em condições de conduzir em segurança; sob influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, por exemplo.

Excesso de velocidade

São perdoadas as contraordenações graves por excesso de velocidade, sancionadas com coima entre os 120 e os 600 euros. As contraordenações muito graves por excesso de velocidade, cujas coimas oscilam entre os 300 e os 1500 euros, não são perdoadas, uma vez que o limite máximo excede o previsto na lei (1000 euros).

 

Tome Nota:
A Lei da Amnistia não aplica um perdão total do processo, perdoa apenas a proibição de conduzir nas infrações com uma coima mínima inferior a 200 euros. O que quer dizer que se mantêm a coima, a perda de pontos e o registo no cadastro

 

Condução sem carta

Considerando que a pena aplicável a este crime é inferior a oito anos, os infratores abrangidos podem beneficiar de um ano de perdão.

Multas de estacionamento

Tudo vai depender das circunstâncias da aplicação da coima, mas ficam sempre de fora desta amnistia se ultrapassarem os 1000 euros.

 

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