No quadro das medidas de combate aos efeitos negativos da Covid-19, foram lançadas medidas adicionais de impacte fiscal para as micro-empresas. Prevê-se suspensão temporária no pagamento por conta do IRC e a antecipação do reembolso do IVA e IRC.
Este pacote adicional de alterações fiscais promete vir aliviar a tesouraria em micro, pequenas e médias empresas e dá continuidade às decisões que estavam já em curso no âmbito da pandemia.
O despacho é da semana passada e entrou imediatamente em vigor. Na prática, vem determinar que as micro-empresas assim como as pequenas e médias empresas (de acordo com o artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro) e ainda cooperativas possam beneficiar de um quadro favorável quer no pagamento, quer no reembolso das suas contribuições fiscais.
De acordo com a Lei n.º 29/2020 de 31 de julho estão em causa medidas adicionais, ainda por regulamentar pelo Governo, para minimização dos efeitos económico-financeiros da pandemia na atividade das empresas, nomeadamente aquelas com estruturas de menor dimensão. O objetivo é que se mantenham em vigor até final deste ano.
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As quatro faces deste pacote de medidas
1. Suspensão temporária do pagamento: Prevê-se a suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC). Pode consultar em que termos, e de que maneira este imposto é aplicado nos artigos 105º; 106º e 107º do Código do IRC,onde se estipulam os critérios que isentam esta contribuição.
2. Um reforço aguardado: Esta suspensão vem reforçar o que tinha já sido estipulado ao abrigo do Despacho n.º 104/2020 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
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3. Reembolsos do PEC: Está ainda prevista a possibilidade de reembolso da parte do pagamento especial por conta que não tenha sido deduzida, antes do final do período definido no Código do IRC. Isto deve acontecer já a partir do primeiro período de tributação seguinte. Ou seja, as entidades, a quem até 2019 não tenha sido deduzida a parte devida daquela contribuição, podem solicitar o seu reembolso integral, com dispensa dos prazos previstos no Código de IRC.
4. Prazos de reembolso para IVA e IRC: Está previsto um prazo de 15 dias, após a entrega da respetiva declaração para o reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA); do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) e de Singulares (do IRS). Isto ocorrerá sempre que “o resultado da retenção na fonte de pagamentos por conta ou de liquidações for superior ao imposto devido".
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