Novidades no IMI e IMT

As novas regras no IMI e no IMT: saiba o que muda

Leis e Impostos

Reduções, isenções e atualização de escalões: saiba o que muda no IMI e no IMT em 2025 e qual o impacto na compra de casa. 22-04-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O ano de 2025 trouxe novidades para os proprietários de imóveis no que a impostos diz respeito. Entre elas destacam-se a redução das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em diversos municípios, a atualização dos limites dos escalões de tributação do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a isenção do IMT e do Imposto do Selo para os jovens até 35 anos, na compra da primeira casa.

Descubra o que muda e como pode beneficiar destas medidas.

 

IMI: quais as novidades

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa cobrada todos os anos, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis em Portugal. A taxa do IMI é definida anualmente por cada autarquia com base em limites estabelecidos pelo Governo.

As taxas aplicáveis aos prédios urbanos variam consoante os municípios e situam-se entre 0,3% e 0,45%. O cálculo do imposto tem por base o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis. Para determinar o valor do IMI a pagar, basta multiplicar a taxa fixada pelo município onde está localizado o imóvel ao valor patrimonial tributário do imóvel em causa.

 

Vejamos este exemplo
IMI = VPT x Taxa aplicável


Se o seu imóvel tiver um VPT de 200 000€ e estiver localizado num município que aplique uma taxa de IMI de 0,45%, terá de pagar 900€ anuais de IMI.
IMI = 200 000€ x 0,45% = 900€

 

 

Tome Nota:
O valor a pagar em 2025 corresponde aos imóveis de que era proprietário, usufrutuário ou superficiário a 31 de dezembro de 2024. Se comprou um imóvel em 2025, começa a pagar o IMI correspondente em 2026.

 

Muitos municípios desceram a taxa do IMI a aplicar em 2025 e 133 vão aplicar a taxa mínima (0,3%). Alguns municípios implementaram reduções adicionais no IMI, com base na composição do agregado familiar. Beneficiam as famílias com dependentes a cargo, que podem usufruir de um desconto no imposto a pagar em 2025.

 

Quais as taxas de IMI em vigor?
Para saber qual a taxa praticada pelo município onde está situado o seu imóvel, aceda ao Portal das Finanças, onde estão publicadas as taxas de IMI. Selecione o ano do imposto e o distrito do imóvel. Depois de encontrar o concelho, consulte o valor na coluna das taxas (Prédios Urbanos ou Prédios Rústicos) e, por fim, veja a redução adicional fixa por agregado. Estes valores podem sofrer alterações anualmente.

 

Quais as isenções do IMI em vigor?

A legislação prevê algumas isenções que podem abranger casos como:

  • Quem comprar casa para habitação própria e permanente com um valor igual ou inferior a 125 000€, cujo rendimento coletável do agregado familiar seja igual ou inferior a 153 300€, tem direito a isenção durante três anos. Este benefício fiscal pode ser atribuído duas vezes ao longo da vida do contribuinte;
  • Agregados familiares com rendimentos brutos anuais iguais ou inferiores a 16 398,17€, cujo valor patrimonial tributário (VPT) total dos imóveis seja igual ou inferior a 71 296,40€;
  • Os idosos com casa própria mas que vivam em casa dos filhos; num lar de terceira idade ou numa instituição de saúde também podem ficar isentos do IMI. O pedido deve ser feito num serviço das Finanças presencialmente.

 

Tome Nota:
Quem tem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social não perde o direito à isenção de IMI por baixos rendimentos, desde que tenha submetido a última declaração de IRS dentro do prazo sem falhar outras obrigações declarativas que permitam identificar o património objeto de cobrança do IMI.

 

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Também estão previstas isenções mais específicas:

  • Prédios rústicos em zonas de intervenção florestal;
  • Prédios rústicos para exploração florestal e sujeitos a plano de gestão florestal;
  • Prédios que constituam investimento relevante no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI);
  • Imóveis de Lojas com História;
  • Prédios urbanos cedidos por cooperativas de habitação e construção ou associações de moradores aos seus membros;
  • Prédios urbanos em reabilitação, localizados em áreas de reabilitação urbana ou construídos há mais de 30 anos;
  • Terrenos destinados à construção de habitação sem que haja decisão final no procedimento de controlo prévio para construção;
  • Prédios cuja decisão final no procedimento de controlo prévio para utilização habitacional ainda não tenha sido emitida;
  • Prédios urbanos ou frações autónomas, adquiridos, reabilitados ou construídos afetos ao Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA)
  • Prédios com contrato de arrendamento para habitação celebrado antes do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) desde que o arrendatário reúna pelo menos uma das seguintes condições:
  • Rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco vezes o valor do salário mínimo nacional anual (4 350€ em 2025);
  • Idade igual ou superior a 65 anos;
  • Deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

 

Em 2025, mantém-se o preço por metro quadrado
Em 2025, o preço do metro quadrado, um dos fatores essenciais no cálculo do IMI, mantém-se nos 665€ (não é alterado desde 2023). Contudo, este coeficiente pode ser atualizado para os imóveis cujos proprietários solicitem uma nova avaliação. Sem esse pedido, os contribuintes continuam a pagar com base no preço do metro quadrado vigente na última avaliação do imóvel. A atualização do preço do metro quadrado só afeta novas avaliações de imóveis em situações específicas. Por exemplo, transações (venda, doação ou herança) ou mediante pedido expresso do proprietário às Finanças. Os pedidos ao longo de 2025 influenciam o cálculo do imposto a partir de 2026 e anos seguintes. O processo não é automático e recomenda-se que o faça com a maior antecedência possível.

 

Reduções na taxa do IMI: quais as que estão em vigor?

  • Prédios urbanos destinados à produção de energia a partir de fontes renováveis: redução de até 50% da taxa de IMI; 
  • Prédios urbanos com eficiência energética: redução de até 25% na taxa de IMI. Considera-se que um prédio apresenta eficiência energética quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
  • Tenha uma classe energética igual ou superior a A;
  • A classe energética do prédio seja elevada em, pelo menos, duas classes face à certificação anterior na sequência de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação ou conservação;
  • O prédio aproveita águas residuais tratadas ou águas pluviais.
  • Conforme previsto no IMI familiar, quem tem dependentes a cargo também pode beneficiar de um desconto adicional no IMI:
  • Um dependente: 30€;
  • Dois dependentes: 70€;
  • Três ou mais dependentes: 140€.

 

No Portal das Finanças pode confirmar se o seu município atribui desconto por dependentes a cargo.

 

O que é o Adicional ao IMI (AIMI)?
Dirigido a empresas e particulares com património imobiliário de valor avultado, o AIMI representa um valor extra a pagar.  As empresas pagam uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção. Para os particulares com tributação em separado, o imposto contempla três escalões:

  • 0,7% sobre o VPT que exceda os 600 000€;
  • 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros;
  • 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.

No caso de tributação conjunta, o limite de cada escalão passa para o dobro. Ou seja, um milhão e duzentos mil euros, dois milhões de euros e quatro milhões de euros, respetivamente.  O AIMI é cobrado anualmente, em setembro, com base no VPT dos prédios a 1 de janeiro do ano a que o imposto diz respeito. Por exemplo, em setembro de 2025 é considerado o VPT de 1 de janeiro de 2024. 

 

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Penalizações e agravamentos da taxa do IMI: em que situações?

 

Os municípios podem também majorar a taxa de IMI no caso de prédios degradados cujo estado de conservação não se deva a desastre natural ou a calamidade e nos casos de prédios afetos a alojamento local ou prédios habitacionais não arrendados ou não afetos a habitação própria e permanente.

 

Tome Nota:
Para informações adicionais, consulte o Código do IMI no Portal das Finanças.

 

IMT: quais as novidades?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) incide sobre transações imobiliárias, como a compra e venda de imóveis. É um imposto municipal (cada autarquia pode definir sua própria taxa).

Em 2003, foi criado o IMT progressivo, passando os valores do imposto a ser calculados em função do valor do imóvel e da finalidade da transação. Podem variar entre 0,5% e 7,5%.

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2025, os limites dos escalões de tributação do IMT foram atualizados em 2,3%. Na prática, isto significa que só tem de pagar o IMT se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a 104 261€ (em 2024, o limite era 101 917€). Esta alteração aplica-se às transmissões de prédios urbanos ou frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação.

 

Tome Nota:
Pode consultar as taxas do IMT em vigor no Portal das Finanças.

 

Quais as isenções em vigor?

Estas são algumas das isenções em vigor:

  • Imóveis destinados a habitação principal, com valor (sobre o qual incide o imposto) até 104 261€;
  • Os prédios classificados de interesse nacional, público ou municipal;
  • Edifícios com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, desde que o comprador inicie obras nos 3 anos a seguir à compra;
  • Aquisições (por empresas) em regiões economicamente desfavorecidas para atividades agrícolas ou industriais de reconhecido interesse económico e social;
  • Imóveis destinados ao Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA);
  • Terrenos para construção, desde que os prédios futuros sejam afetos ao PAA, e quando o procedimento de controlo prévio para construção seja iniciado no prazo de dois anos;
  • Prédios rústicos para instalação de jovens agricultores;
  • Quem compra imóveis com a finalidade de revenda pode beneficiar de isenção se declarar essa atividade antes da compra (nos termos do IRS ou do IRC);
  • Dação em cumprimento: quando um imóvel é entregue para liquidar dívidas, a operação pode ficar isenta de IMT;
  • As aquisições realizadas pelo Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, serviços públicos sem caráter empresarial e determinadas pessoas coletivas de utilidade pública podem não estar sujeitas a IMT. Isto, desde que os imóveis sejam usados para os objetivos estatutários ou de interesse público;
  • As instituições de crédito podem ficar isentas quando adquirem imóveis em processos de execução; falência ou insolvência destinados a garantir créditos ou fianças previamente concedidos.

 

Jovens até aos 35 que comprem a sua primeira casa
Desde agosto de 2024, estão também isentos do pagamento do IMT e do Imposto do Selo os jovens até aos 35 anos que adquiram a sua primeira habitação própria e permanente. Esta isenção abrange imóveis com preços enquadrados nos quatro primeiros escalões de IMT, até 324 058€ (em 2025).  Em 2024, o limite era de 316 772€. As aquisições de imóveis até aquele montante estão isentas de IMT e de Imposto do Selo. Se a compra for entre 316 772€ e 633 453€, a isenção total ocorre até de 316 772€, aplicando-se uma taxa marginal de IMT de 8% ao montante que ultrapassar o limite da isenção. Compras acima de 633 453 € não é têm isenção do IMT e do Imposto do Selo(IS).

 

Tome Nota:
O cálculo do IMT e do IS é feito tendo por base o valor total do imóvel. A isenção do IMT e do IS não é retroativa, aplicando-se apenas às aquisições de imóveis registadas a partir de 1 de agosto de 2024.

 

Consulte todas as isenções previstas na lei (artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º), bem como as respetivas condições a cumprir.

 

Quais as taxas de IMT em vigor?

Eis as taxas de IMT para aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.

 

Valor do imóvel

Taxa marginal

Taxa média

Até 104 261€

0%

0

Mais de 104 261€ até 142 618€

2%

0,5379

Mais de 142 618€ até 194 458€

5%

1,7274

Mais de 194 458€ até 324 058€

7%

3,8361

Mais de 324 058€ até 648 022€

8%

-

Mais de 648 022€ até 1 128 287€

Taxa única de 6%

Superior a 1 128 287€

Taxa única de 7,5%

 

Se o prédio ou a fração se destinarem a segunda habitação ou arrendamento, as taxas são diferentes.

 

Valor do imóvel

Taxa marginal

Taxa média

Até 104 261€

1%

1

Mais de 104 261€ até 142 618€

2%

1,2689

Mais de 142 618€ até 194 458€

5%

2,2636

Mais de 194 458€ até 324 058€

7%

9,003,25

Mais de 324 058€ até 621 501€

8%

12,179,97

Mais de 621 5013€ até 1 128 287€

Taxa única de 6%

Superior a 1 128 287€

Taxa única de 7,5%

 

Outras taxas em vigor:

  • Compra de prédios rústicos: 5%;
  • Aquisição de prédios urbanos não usados para habitação: 6,5%;
  • Caso o comprador tenha domicílio fiscal num paraíso fiscal ou numa entidade controlada (direta ou indiretamente) por outra com sede em paraíso fiscal: 10%.

 

Utilize o Simulador online disponibilizado pelos Notários Portugueses para saber quanto tem de pagar de IMT.

 

Em resumo, o que mudou em 2025?

  • O limite dos escalões de tributação do IMT foi atualizado em 2,3%. Em 2025, só paga o IMT se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a 104 261€ (em 2024, o limite era 101 917€);
  • Passam a estar isentas de IMT as transmissões de prédios rústicos necessárias à concretização de operações de emparcelamento de prédios rústicos contíguos ou confinantes pertencentes ao mesmo proprietário, independentemente da sua afetação económica;
  • Desde agosto de 2024, isenção de IMT e do IS até aos 35 anos para compra de primeira habitação própria e permanente. Abrange imóveis até 324 058€
  • No que diz respeito ao IMI, muitos municípios desceram a taxa a aplicar e alguns passaram a aplicar reduções adicionais, em função da composição do agregado familiar dos proprietários de imóveis.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.