Imposto Municipal sobre Imóveis

As 10 perguntas e respostas sobre o pagamento do IMI

Leis e Impostos

O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis pode decorrer em três etapas. Saiba os detalhes que ditam o que paga. 03-10-2024

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Se é proprietário de um imóvel, o seu município cobra-lhe o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) todos os anos.  

Mas em que prazos deve fazê-lo? Como se calcula o valor do IMI a pagar? Como pode ver esse valor ser reduzido? Quem está isento? Esclareça todas as suas dúvidas sobre o pagamento do IMI neste artigo.

 

 

1. O que é o IMI?

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa cobrada todos os anos, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis nacionais.  

Deve ser pago pelas pessoas singulares ou coletivas, que sejam proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de um prédio a 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito. É calculado tendo por base o valor patrimonial tributário dos Imóveis (VPT).

 

O que se entende por prédio?
Para efeitos de IMI, entende-se por prédio a explicação legal explícita no lexionário em Diário da República, sendo que cada fração autónoma em regime de propriedade horizontal (apartamento) é considerada como um prédio.

 

 

2. Como é calculado o valor do IMI?

Para calcular o valor do IMI, multiplica-se a taxa de IMI pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do prédio, ou seja, pelo valor do imóvel registado nas Finanças.

Fórmula de cálculo:
IMI = Taxa de IMI x VPT

Pode consultar o VPT da sua habitação na Caderneta Predial ou através do Portal das Finanças.

 

3.Quais são as taxas de IMI?

Atualmente, as taxas de IMI são as seguintes:

  • Prédios rústicos: 0,8%;
  • Prédios urbanos: cabe a cada município fixar as taxas de IMI, que se devem situar entre 0,3% e 0,45%;
  • Prédios detidos por entidades em paraísos fiscais (exceto pessoas singulares) ou entidades dominadas ou controladas, direta ou indiretamente, por entidade com domicílio em paraíso fiscal: 7,5%.

Veja mais abaixo como pode consultar as taxas de IMI fixadas por cada município no Portal das Finanças.

 

IMI em 2024: alguns dados

  • O valor médio de construção por metro quadrado que em 2023 era de 532 euros, subiu para 665 euros. Este aumento refletiu-se num acréscimo no IMI a pagar para imóveis reavaliados ou reabilitados, assim como para casas recém-construídas;
  • 48 concelhos do país reduziram as taxas de IMI;
  • No âmbito do IMI Familiar, 237 autarquias permitem deduções por filho para a redução do imposto a pagar.

 

 

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4. O que é o valor patrimonial tributário (VPT)?

O valor patrimonial tributário (VPT) é o valor de um imóvel para as Finanças. O seu cálculo é feito com base em vários fatores, que vão desde as características do próprio imóvel às características da zona envolvente.

Este valor é determinante para que os contribuintes saibam quanto vão pagar de IMI, mas também de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de imposto do selo quando compram uma casa.

 

Qual a fórmula para determinar o VPT?
Vpt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez).

 

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Em qualquer fase do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), lembre-se desta dica útil. Aceda ao seu banco online e assegure tudo dentro dos prazos previstos. Pode pagar os seus compromissos fiscais em casa e sem deslocações ou filas. Saiba Mais Aqui.

 

5. Como saber qual a taxa praticada em cada município?

Pode consultar a taxa praticada pelo município onde está localizado o prédio no Portal das Finanças. Selecione o ano a que corresponde o imposto e o distrito onde está localizado o imóvel. Percorra a lista até encontrar o concelho e cruze com a coluna relativa às taxas aplicáveis (Prédios Urbanos ou Prédios Rústicos). Estes valores podem sofrer alterações anualmente.

Se tem filhos e possui um imóvel para habitação própria e permanente, pode ainda beneficiar do IMI familiar. Trata-se de uma dedução fixa ao valor do IMI, aprovada anualmente pelas câmaras aderentes (artigo 112.º - A do Código do IMI).

Se o imóvel estiver localizado num dos municípios abrangidos, não tem de fazer nada. O desconto é aplicado automaticamente. Para saber se existe IMI familiar no seu município, siga os passos anteriores e na coluna Dedução Fixa por Agregado clique em +Info.

 

O que é o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)?
O AIMI, aplicado desde 2017, incide sobre o património imobiliário de particulares e empresas e abrange os prédios habitacionais, terrenos para construção e as heranças indivisas (que não tenham sido ainda partilhadas entre os herdeiros) e cujo valor patrimonial seja superior a 600 mil euros. Existem exceções e formas de reduzir o imposto a pagar que pode conhecer neste artigo do Saldo Positivo.  

 

 

6. Quando deve ser pago o IMI?

O calendário de pagamento do IMI depende do valor a pagar:

  • Até 100 euros: pagamento integral em maio;
  • Entre 100 e 500 euros: em duas prestações, em maio e novembro;
  • Superior a 500 euros: em três prestações, em maio, agosto e novembro.

Não é obrigatório dividir o pagamento do IMI em prestações. Se preferir, pode pagar a totalidade, independentemente do valor.

Durante o mês de abril, recebe a nota de cobrança do IMI emitida pelas Finanças e com as referências e prazos de pagamento. Caso se atrase no pagamento, terá de pagar juros de mora que, nos casos de atraso mais longos,  podem mesmo ser mesmo resultar num processo de execução fiscal.

 

Tome Nota:
Os prédios devolutos há mais de um ano (este prazo era de dois anos) situados em zonas de pressão urbanística, assim como os projetos de alojamento local em locais de pressão urbanística tiveram um agravamento do IMI em 2024.

 

7. E se não receber a nota de cobrança do IMI?

Caso não receba a nota de cobrança do IMI, pode obter uma segunda via através do Portal das Finanças ou numa repartição de Finanças. É importante assegurar-se de que a morada fiscal está atualizada para evitar falhas.

Se optar por fazê-lo através do Portal das Finanças, siga estes passos:

  • Autentique-se com as suas credenciais;
  • Selecione a opção Serviços;
  • Clique em Imposto Municipal sobre Imóveis;
  • De seguida, escolha a opção Consultar Notas de Cobrança e indique o ano em causa.

 

8. Como posso pagar o IMI?

O pagamento do IMI pode ser feito através dos seguintes canais:

 

Recebi uma herança: tenho de pagar IMI? E AIMI?
Se herdou um imóvel (prédio rústico ou urbano), mesmo que ainda não tenha feito partilhas (herança indivisa), tem de pagar IMI.  Mais, se o VPT desse imóvel exceder 600 mil euros, há probabilidade de ter que pagar AIMI.  De acordo com as regras do AIMI, uma herança indivisa, representada pelo cabeça de casal (administrador da herança), e se o VPT dos imóveis exceder os 600 mil euros, pode ter de pagar este imposto. O cabeça de casal tem de entregar a declaração, por via eletrónica, identificando todos os herdeiros e as respetivas quotas nessa herança, até 31 de março. Por sua vez, os herdeiros têm de confirmar as quotas que foram declaradas, de 1 de abril a 30 de abril.

 

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9. Como posso pagar menos IMI?

É possível ver o valor de IMI a pagar ser reduzido em duas situações:

 

Peça uma reavaliação do IMI

Pode fazer um pedido de reavaliação do IMI para saber se está a pagar mais do que devia. Como explicamos anteriormente, o valor a pagar pelo IMI tem por base o VPT do imóvel e cada um dos indicadores para calcular o VPT vai mudando ao longo do tempo.

Se o seu imóvel sofreu alguma desvalorização, pode estar a pagar mais IMI do que deveria. Aconselha-se, por isso, que faça uma simulação no Portal das Finanças para saber se deve avançar com um pedido de reavaliação do VPT do imóvel.

Para fazer o pedido de reavaliação, deve preencher o Modelo 1 do IMI e entregar num serviço das Finanças ou online, através do Portal das Finanças. Saiba mais neste artigo do Saldo Positivo.

 

Tome Nota:
A reavaliação é gratuita e só pode ser pedida de três em três anos.

 

Fique a par dos benefícios para famílias

Se tem filhos pode beneficiar do IMI Familiar. Se tem um dependente, a dedução fixa é de 20 euros, este valor duplica se tiver dois dependentes e, se tiver três ou mais, pode descontar 70 euros ao valor a pagar de IMI.

 

10. Quem está isento de pagar IMI?

Está prevista a isenção temporária de IMI por um período máximo de três anos, para quem cumpre todos estes requisitos:

  • Imóveis destinados a habitação própria e permanente (coincidente com a morada fiscal do proprietário);
  • Imóveis cujo VPT não exceda 125.000 euros;
  • Proprietários ou agregados familiares com rendimento bruto anual igual ou inferior a 153.300 euros.

 
Com a entrada em vigor do Programa Mais Habitação (Lei n.º 56/2023), em outubro de 2023, passou a ser possível prolongar essa isenção por dois anos.

A isenção permanente de IMI é possível quando se cumpram as seguintes condições:

  • O imóvel ou terreno destinam-se a habitação própria permanente;
  • O rendimento bruto anual do agregado familiar não excede 16 398,17€ (2,3 vezes o valor de 14 Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (509,26€ em 2024).
  • O VPT global de todos os imóveis e terrenos do agregado familiar não excede 71 296,40€ (10 vezes o valor de 14 IAS).

 

O que diz a lei?
O IMI está regulamentado no Código do IMI (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003 e suas subsequentes alterações. Este código estabelece todas as normas relativas à determinação, cobrança e pagamento deste imposto.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.