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Todos nós já experimentamos a ansiedade de nos termos esquecido de uma data. No que diz respeito ao pagamento de impostos esse esquecimento pode sair-nos caro e ter consequências menos simpáticas para o cadastro fiscal.
Para evitar este tipo de acidentes, existe o débito direto que, uma vez acionado junto da Autoridade Tributária (AT), facilita operações e é o antídoto ideal para as dores de cabeça com os impostos. Explicamos como ativar e usar.
Os benefícios do débito direto
Aderir ao débito direto para pagamento de despesas, como as da água, da eletricidade ou telecomunicações, é uma alternativa muito usada.
Os benefícios são muitos, desde a comodidade à vantagem suplementar de evitar esquecimentos no pagamento das contas, passando até pela possibilidade de obter alguns descontos ou reduções no preço.
Basicamente, trata-se de um serviço que permite fazer pagamentos através da sua da sua conta bancária de forma automática. Para isso, é necessário que dê ao beneficiário do pagamento (credor) uma autorização de débito em conta, assim como assegure que o seu contrato bancário preveja essa possibilidade.
Como aderir ao débito direto para pagar impostos?
Pode ativar ou aderir a esta funcionalidade de débito direto (DD) em qualquer repartição de Finanças ou aceder ao portal da AT. EmCidadãos/Empresas>Serviços>Débito Direto>Pedido de Adesão. Em alternativa, faça a pesquisa no portal por débito direto.
Antes disso, deve assegurar que o IBAN, onde as cobranças devem cair, esteja confirmado na AT. Ou seja, confira-o em Cidadãos ou Negócios>Serviços > Situação Fiscal Integrada - Resumo>Informação Cadastral>IBAN.
Muito importante, conferir se a sua conta bancária assume a situação de Confirmada.
Se o IBAN registar uma situação de Pendente; Não Confirmado ou Em Confirmação, deve enviar um comprovativo da sua entidade bancária com a titularidade da conta.
Qualquer alteração do IBAN implica a inativação das autorizações de débito direto em curso e nova adesão.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Além do débito direto, consegue cumprir com as suas obrigações fiscais e contributivas a tempo e horas, sem ansiedade, com o agendamento dos pagamentos junto do seu Banco.
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Quais os passos a seguir?
Depois de aceder a Pedido de Adesão, é apresentada a lista das suas autorizações de débito direto (no caso de ter adesões registadas). Para um novo pedido de adesão, selecione o botão correspondente (Novo Pedido deAdesão).
Ative a finalidade ou as finalidades, os impostos e obrigações fiscais para que pretende cobrança por débito direto. Deve preencher todos os campos obrigatórios e, caso lhe seja conveniente, as datas assim como os limites de valor que autoriza.
Por último, é lhe apresentada a Autorização de Débito Direto provisória. Se concordar, pressione o botão Confirmação. Tenha atenção às mensagens apresentadas no topo da página. Pode haver necessidade de correções.
Para todo processo encerrar com êxito, deve efetuar a autenticação para confirmação de adesão ao Mandato de Débito Direto. Na prática, expressar no Portal das Finanças o seu consentimento à modalidade de pagamento por DD para o objetivo fiscal que identificou antes. Trata-se da sua assinatura na autorização de débito direto que fica registado com sucesso.
Tome Nota:
A cobrança por DD é efetuada na data-limite de pagamento, no caso desta data ser dia útil ou no dia útil imediatamente anterior à data-limite de pagamento, no caso de não ser dia útil. Qualquer cobrança pode ser sempre bloqueada pela sua entidade bancária.
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Quais os impostos que pode pagar por débito direto?
De acordo com a AT, o débito direto está disponível para a liquidação ou pagamento prestacional, conforme a sua adesão, caso a caso, dos seguintes impostos e taxas:
- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), quer seja em prestação única ou nas três possíveis;
- Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) exclusivo para pagamentos da através da nota de cobrança (uma única);
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) sendo o débito direto válido para a nota de cobrança; pagamento por conta (pc) e planos prestacionais (pp) de cobrança voluntária (se adesão ao DD for anterior a 7 de agosto de 2020, exige-se que para pc e pp se proceda a nova autorização;
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);
- Imposto Único de Circulação (IUC), possível recorrer ao DD mediante condições prévias que pode consultar aqui. Estão excluídas as liquidações oficiosas de IUC
- Imposto Valor Acrescentado (IVA) pode escolher se prefere cobrança por dd (depois de aderir) na submissão da declaração periódica. A partir daqui não se procede a qualquer aviso prévio da cobrança. Se optar pela flexibilização de cada pagamento, há que aderir ao DD antes de cada um destes. E mais a primeira prestação não pode ser feita por DD. Deve usar uma opção alternativa;
- Pagamento de coimas;execuções fiscais; imposto do selo sobre transmissões gratuitas de bens.
O que fazer junto do seu Banco?
Após confirmar que o seu contrato de serviços bancários inclui a possibilidade de débito direto, pode tirar pleno proveito de todas as suas funcionalidades, nomeadamente:
- Conferir sempre os montantes debitados;
- Possibilidade de estabelecer limites nos valores a debitar;
- Gerir as entidades a quem dá autorização desse débito;
- Pode retificar um débito não autorizado ou de valor incorreto
- Pode assegurar todas estas operações através do seu homebanking
Funcionalidades do débito direto na AT
Pode sempre consultar, modificar ou inativar as autorizações de Débito Direto, no portal das Finanças emCidadãos ou Empresas>Serviços> Débito Direto>Gerir Autorizações. Ou seja, pode alterar montante máximo de débito assim como a data limite de autorização.Tem ainda disponível a consulta de ordens de pagamento ou a obtenção de documentos comprovativos
Tome Nota:
À exceção do IVA, a cobrança por DD é precedida, em cerca de 15 dias, por um aviso enviado para o sms ou email, registados no portal das Finanças. Tenha em conta que para pagar por debito direto determinada obrigação fiscal deve ter garantida adesão antes de 15 do mês da cobrança (a prestações, exige-se adesão até dia 10). Estas datas são igualmente válidas para alterar condições do débito direto.
Esclareça dúvidas adicionais e informação sobre este assunto neste guia da AT
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.