martelo da sentença na mesa de um juíz

Pedir apoio judiciário: saiba se tem direito e como funciona

Leis e Impostos

Precisa de um advogado e não pode pagar? Saiba como pedir apoio judiciário, quem pode beneficiar e quais os passos a dar. 17-10-2025

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A justiça tem custos, mas existem apoios para quem não consegue pagar. Cidadãos, associações sem fins lucrativos e até empresas podem beneficiar de proteção jurídica gratuita, concedida pela Segurança Social.

Este apoio pode incluir consulta jurídica e apoio judiciário. Cobre despesas como custas de processos ou honorários de advogados. Descubra quem tem direito a este apoio e como pode pedir.

 

H3. Como funciona a proteção jurídica?

A proteção jurídica é um direito das pessoas e das entidades sem condições para pagar as despesas com processos judiciais (nos tribunais) ou extrajudiciais tratados em conservatórias, por exemplo.

 

O que inclui a proteção jurídica:

  • Consulta jurídica: reunião com advogado para esclarecer dúvidas legais sobre um caso em concreto quando estão em causa direitos próprios ou interesses legítimos (este apoio não se aplica a entidades sem fins lucrativos);
  • Apoio judiciário:
  • Nomeação de um advogado ou defensor oficioso e pagamento dessa despesa;
  • Dispensa das custas do processo ou possibilidade de as pagar em prestações;
  • Atribuição de um agente de execução.

 

Em que casos pode ser pedido o apoio judiciário?

Dependendo do tipo de processo e das condições económicas de quem faz o pedido, o apoio judiciário pode ser pedido para:

  • Processos judiciais que decorram em qualquer tribunal, julgado de paz ou entidade responsável pela resolução alternativa de litígios ) por exemplo, despedimentos e despejos; penhoras);
  • Processos de contraordenação (como coimas ou infrações administrativas);
  • Procedimentos extrajudiciais que decorrem nas conservatórias do registo civil, como:
  • Pedido de pensão de alimentos a filhos maiores ou emancipados;
  • Atribuição da casa de morada da família;
  • Separação e divórcio por mútuo acordo.

 

Leia também:

 

Quem pode pedir proteção jurídica

A consulta jurídica e o apoio judiciário podem ser pedidos por pessoas singulares ou entidades com ou sem fins lucrativos que não tenham condições para pagar as despesas associadas a processos judiciais.

1. Pessoas singulares:

  • Cidadãos portugueses e da União Europeia;
  • Apátridas com autorização de residência válida num Estado-membro;
  • Estrangeiros com título de residência válido num Estado-membro ou sem título de residência desde que as leis dos seus países incluam os mesmos direitos para portugueses;
  • Cidadãos com domicílio ou residência habitual num dos Estados-membros, mesmo que o processo não vá decorrer nesse país (litígios transfronteiriços).

 

2. Entidades sem fins lucrativos:

  • Associações;
  • Fundações;
  • Cooperativas;
  • Sindicatos;
  • Instituições religiosas.  

 

3. Entidades com fins lucrativos:

  • Sociedades civis;
  • Sociedades comerciais.

 

4. Entidades, com e sem fins lucrativos, só têm direito ao apoio judiciário nas modalidades de dispensa da taxa de justiça e outras custas processuais, nomeação e pagamento da compensação de um advogado ou agente de execução.

Todos os pedidos têm de ser acompanhados de um comprovativo das dificuldades económicas que não permitem suportar os custos do processo.

 

Tome Nota:
Para verificar se tem direito ou não à proteção jurídica, pode utilizar o simulador do site da Segurança Social, na opção Simulações>Proteção Jurídica.

 

Onde pedir apoio judiciário?

O pedido de apoio judiciário pode ser apresentado online, através da Segurança Social Direta, no menu Ação Social>Apoios e respostas sociais>Proteção Jurídica, à exceção das pessoas coletivas e das pessoas singulares sem número de identificação de segurança social.

 

Também pode ser feito por correio, ou presencialmente num serviço de atendimento ao público. Consulte lista dos serviços mais perto de si.

 

Documentos necessários para pedir o apoio

É obrigatório entregar, consoante o caso, um dos seguintes formulários:

 

1. Se for uma pessoa singular deve ainda apresentar:

  • Documento de identificação válido (cartão de cidadão; bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte);
  • Autorização de residência se for cidadão estrangeiro;
  • Última declaração de IRS ou nota de liquidação
  • Se for trabalhador por conta de outrem, recibos do último meio ano;
  • Se for trabalhador por conta própria; declarações de IVA dos dois últimos trimestres, assim como comprovativos de pagamento e recibos emitidos nos últimos seis meses;
  • Caderneta predial atualizada ou certidão de teor matricial se tiver bens imóveis como casas, terrenos ou prédios;
  • Se tiver ações cotadas em bolsa, comprovativo com o valor da cotação no dia anterior ao da apresentação do pedido ou um comprovativo da aquisição;
  • Documentos dos automóveis que tenha.
  •  

    2. Se for membro da administração ou se for sócio com 10% ou mais do capital social numa empresa, deve apresentar ainda os seguintes documentos:

    • Última declaração de IRC ou IRS e respetiva nota de liquidação;
    • Declarações de IVA dos últimos 12 meses e prova de pagamento;
    • Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios ou desde a constituição da empresa, caso tenha sido constituída há menos de três anos;
    • Balancete do último trimestre, se for uma sociedade.

     

     

    3. Se for pessoa coletiva ou equiparada (com ou sem fins lucrativos) tem de apresentar:

    • Documento de identificação válido dos representantes legais da entidade;
    • Estatutos ou pacto social atualizados;
    • Última declaração de IRC ou de IRS apresentada e nota de pagamento;
    • Declarações de IVA dos últimos 12 meses e comprovativos do pagamento;
    • Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios ou desde a constituição da empresa (caso tenha sido criada há menos de três anos);
    • Balancete do último trimestre (se existir);
    • Caderneta predial atualizada ou certidão de teor matricial se tiver bens imóveis;
    • No caso de possuir ações cotadas em bolsa, comprovativo com o valor da cotação em bolsa no dia anterior ao da apresentação do pedido ou um comprovativo da compra dessa parcela de capital;
    • Documentos dos automóveis sua propriedade;
    • Se tiver outros bens móveis, deve apresentar o registo de contratos de locação financeira, de aluguer de longa duração ou outros similares.

     

    Tome Nota:
    Se a Segurança Social tiver acesso à informação através das Finanças, não precisa de entregar os documentos sobre os rendimentos e os bens imóveis e móveis (como ações ou participações).

     

    Leia também:

     

    Quanto custa pedir apoio judiciário?

    O pedido de apoio judiciário é gratuito.

     

    Qual é o prazo de resposta?

    A decisão sobre o pedido de apoio judiciário é dada no prazo de 30 dias.

    Se for marcada uma audiência de interessados, esse prazo fica suspenso até que termine o período dado ao requerente para responder.

    Se a Segurança Social quiser recusar o pedido, total ou parcialmente, tem de o informar por escrito e dar-lhe 10 dias para responder. Na resposta, pode enviar os documentos que faltavam ou que ajudem a justificar o pedido. Se não contestar dentro desse prazo, a recusa torna-se definitiva e não será novamente notificado.

     

    Quando é que termina a proteção jurídica?

    A proteção jurídica é retirada quando:  

    • A situação económica da pessoa (ou do agregado familiar) melhora e já não se justificar o apoio;
    • Surgirem provas de que o apoio foi concedido com base em informações erradas ou inválidas;
    • Os documentos entregues forem considerados falsos por decisão do tribunal, sem possibilidade de recurso;
    • For condenado como litigante de má-fé. Isto é, se tiver mentido, tentado atrasar ou prejudicar o processo;
    • Num processo para pedir pensão de alimentos provisória, o tribunal atribuir dinheiro suficiente para pagar as custas do processo;
    • Tiver apoio judiciário com pagamento em prestações, sem pagar uma prestação nem regularizar a dívida ou a multa dentro do prazo.

     

    A proteção jurídica caduca quando: 

    • A pessoa beneficiária falece ou as empresas ou associações são extintas ou dissolvidas. Se os sucessores pedirem ao tribunal para serem reconhecidos como tal (e juntarem cópia do pedido de apoio judiciário e a sua aprovação), pode ainda continuar válido;
    • Decorrer mais de um ano desde que foi concedido o apoio sem que o serviço jurídico seja usado, nem iniciada qualquer ação em tribunal, por culpa do próprio.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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