Se tem um terreno e ainda não o registou, não tem como comprovar que é o seu proprietário. Isto quer dizer que não o pode vender e pode mesmo vir a perder a sua propriedade.
Saiba o que tem de fazer para identificar, registar e garantir os seus direitos. O procedimento é simples e é gratuito até final de 2025.
Porque devo registar o meu terreno?
Ao registar o seu terreno na Conservatória do Registo Predial assegura a proteção dos seus direitos de proprietário perante a lei. Evita que os terrenos passem a ser propriedade do Estado. É que a inscrição nas Finanças, por si só, não garante a proteção dos seus direitos de propriedade.
As propriedades não registadas estão sujeitas ao procedimento de reconhecimento de prédio sem dono conhecido, ficando provisoriamente registadas em nome do Estado. O registo é obrigatório se pretender, por exemplo, comprar ou vender um terreno.
Em 2017, o Estado lançou o Sistema de Informação Cadastral Simplificada com o objetivo de simplificar o cadastro de terrenos rústicos (agrícolas e florestais). Pretendia-se incentivar os proprietários a procederem ao seu registo e com isto controlar a execução de limpezas e manutenções para prevenir incêndios florestais. Depois de um projeto-piloto, o projeto foi alargado a todo o país, em 2019 (Lei n.º 65/2019).
Atualmente, para registar a sua propriedade tem obrigatoriamente de a identificar com a prévia Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), através da plataforma online do Balcão Único do Prédio (BUPi) ou junto de um técnico habilitado do município onde o terreno está localizado. Os solicitadores habilitados podem também garantir esta georreferenciação mediante o pagamento do serviço.
Concluída a identificação, pode avançar com o registo na Conservatória do Registo Predial. Este processo é gratuito até 2025, se apresentar a localização da sua propriedade realizada no BUPi.
O que são prédios rústicos e mistos?
Um prédio rústico é uma parte delimitada do solo, com construções que não tenham autonomia económica. Ou seja, reside em terreno destinado a utilização agrícola ou silvícola, ou que esteja diretamente afeto à produção de rendimentos desse tipo. Um prédio misto é composto por uma parte rústica e uma parte urbana (imóvel edificado, com os terrenos que lhe sirvam de logradouro, ou terreno destinado à construção).
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Como identificar e registar gratuitamente o meu terreno?
O cadastro pode ser feito online, de forma simples e gratuita, caso o município onde se encontra localizado o terreno já tenha aderido à Plataforma do Balcão Único do Prédio (BUPi). Consulte aqui a lista de municípios aderentes. Em alternativa, pode fazê-lo presencialmente, num balcão BUPi.
O cadastro simplificado do terreno pode ser feito pelo proprietário, por um arrendatário por quem tem direito de superfície ou pelo município.
Documentação obrigatória
- Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Caderneta Predial com o número da matriz ou informação para consulta no Portal das Finanças;
- Se tratado por outra pessoa que não o proprietário: procuração simplificada modelo BUPi ou formal, que comprove a legitimidade para dar início ao procedimento.
Documentação facultativa
- Levantamento topográfico, caso tenha feito previamente o levantamento das coordenadas;
- Documento que comprove a titularidade ou direito de propriedade (se existir), ou o formulário modelo IRN.
Antes de iniciar o esboço do terreno no BUPi
Verifique:
- Se já tem um levantamento GPS com as coordenadas do terreno;
- Se existe informação na plataforma que possa ajudar a identificar o seu terreno;
- Se o desenho da sua propriedade se sobrepõe com um bem de domínio público (rede viária, rede hidrográfica, entre outras). Se isso acontecer, o técnico habilitado vai recusar a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG);
- Se a sua propriedade está sobreposta ou confina com propriedades que não estão georreferenciadas. Neste caso, pode iniciar o procedimento especial de registo. A sobreposição ou a ausência de informação não impede o registo da propriedade, ficando a RGG validada com reserva.
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Fazer a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) do terreno online
Para fazer a identificação do terreno online, deve seguir estes passos:
- Aceda à Plataforma disponível no Balcão Único do Prédio (BUPi);
- Autentique-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão;
- Selecione a opção Iniciar um esboço;
- Insira os dados da propriedade;
- Insira os dados do proprietário, representado (se aplicável) e dos comproprietários (se existirem);
- Adicione os dados dos documentos obrigatórios;
- Antes de iniciar o desenho, confirme que o mapa reside no local do seu terreno, faça zoom, utilizando o ícone + ou o rato, até ter a precisão necessária para georreferenciar;
- Para georreferenciar o terreno, desenhe o polígono correspondente ou carregue um ficheiro (formato KML, Shape ou GPX);
- Selecione a opção Imprimir Termo de Responsabilidade e assine;
- Selecione a opção Adicionar Termo, para o submeter na Plataforma;
- Clique em Submissão para concluir o processo.
De seguida, aguarde que o processo seja validado pelo técnico habilitado do município onde está localizado o terreno.
Tome Nota:
Este processo também pode ser garantido num balcão BUPi no município aderente. Consulte aqui a lista de balcões de atendimento.
Identificação do terreno através da Aplicação BUPi
- Se se deslocar ao terreno, pode fazer a delimitação usando a App BUPi, a partir de GPS:
- Descarregue a aplicação BUPi para Android ou IOS;
- Marque os vértices da propriedade, como indicado na App;
- Insira dos dados do terreno: designação, matriz, NIF do proprietário e descrição;
- Partilhe a informação pela aplicação, através do email gerado automaticamente com as coordenadas e informação da propriedade;
- Aguarde que seja validado pelo técnico do município onde está localizado o terreno.
Consultar o estado do processo
Na Plataforma, na sua área de cidadão, pode consultar o estado do processo:
- Se o processo estiver no estado Aguarda Registo, deve dirigir-se à Conservatória para pedir o registo do prédio, e só nessa altura é que o processo RGG fica concluído;
- Se o processo estiver no estado Aguarda Análise, será validado e concluído pela Conservatória, sem necessidade da sua intervenção.
Fazer o registo do terreno numa Conservatória
Após validação do pedido de georreferenciação das suas propriedades no BUPi, deve dirigir-se à Conservatória do Registo Predial para o registo. Necessita dos seguintes documentos:
- Comprovativo de que o terreno lhe pertence:
- Escritura de compra e venda ou de doação ou escritura de habilitação de herdeiros;
- Decisão judicial que lhe atribua o direito de propriedade;
- Lei ou outro tipo de diploma legal que lhe atribua esse direito.
- No site do BUPi, pode consultar os documentos adicionais necessários para fazer o registo, de acordo com a sua situação;
- Nos municípios com cadastro, necessitará também da caderneta predial.
Onde obter informação adicional?
Pode consultar informação adicional no Guia passo a passo para identificar e registar terrenos no BUPi ou na área das Perguntas Frequentes disponível no site do BUPi.
Quais os custos associados?
- Localização de propriedades, através do BUPi (online ou num balcão): gratuito.
- Registo predial de propriedades que nunca tenham sido registadas numa Conservatória, ou cujo registo não esteja atualizado: gratuito.
Tome Nota:
Se é proprietário de terrenos rústicos ou mistos, tem direito a registar ou regularizar os registos prediais e, consequentemente, as inscrições matriciais sem pagar qualquer emolumento ou coima e sem que isso implique aumento de impostos.
A isenção das taxas associadas ao registo está assegurada até 31 de dezembro de 2025.
Na área de Perguntas Frequentes do BUPi, em Quais os custos associados?, pode consultar a data de fim da gratuitidade no seu município.
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