localizar e registar terreno gratuitamente

Tem um terreno? Saiba como localizar e registar

Leis e Impostos

Tem um terreno não registado e dificuldade em localizá-lo? Saiba como proceder à sua identificação e registo gratuitos até 2025. 29-02-2024
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Se tem um terreno e ainda não o registou, não tem como comprovar que é o seu proprietário. Isto quer dizer que não o pode vender e pode mesmo vir a perder a sua propriedade.

Saiba o que tem de fazer para identificar, registar e garantir os seus direitos. O procedimento é simples e é gratuito até final de 2025.

Porque devo registar o meu terreno?

Ao registar o seu terreno na Conservatória do Registo Predial assegura a proteção dos seus direitos de proprietário perante a lei. Evita que os terrenos passem a ser propriedade do Estado. É que a inscrição nas Finanças, por si só, não garante a proteção dos seus direitos de propriedade.

As propriedades não registadas estão sujeitas ao procedimento de reconhecimento de prédio sem dono conhecido, ficando provisoriamente registadas em nome do Estado. O registo é obrigatório se pretender, por exemplo, comprar ou vender um terreno. 

Em 2017, o Estado lançou o Sistema de Informação Cadastral Simplificada com o objetivo de simplificar o cadastro de terrenos rústicos (agrícolas e florestais). Pretendia-se incentivar os proprietários a procederem ao seu registo e com isto controlar a execução de limpezas e manutenções para prevenir incêndios florestais. Depois de um projeto-piloto, o projeto foi alargado a todo o país, em 2019 (Lei n.º 65/2019).

Atualmente, para registar a sua propriedade tem obrigatoriamente de a identificar  com a prévia Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), através da plataforma online do Balcão Único do Prédio (BUPi) ou junto de um técnico habilitado do município onde o terreno está localizado. Os solicitadores habilitados podem também garantir esta georreferenciação mediante o pagamento do serviço.

Concluída a identificação, pode avançar com o registo na Conservatória do Registo Predial. Este processo é gratuito até 2025, se apresentar a localização da sua propriedade realizada no BUPi.

 

O que são prédios rústicos e mistos?
Um prédio rústico é uma parte delimitada do solo, com construções que não tenham autonomia económica. Ou seja, reside em terreno destinado a utilização agrícola ou silvícola, ou que esteja diretamente afeto à produção de rendimentos desse tipo. Um prédio misto é composto por uma parte rústica e uma parte urbana (imóvel edificado, com os terrenos que lhe sirvam de logradouro, ou terreno destinado à construção).

 

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Como identificar e registar gratuitamente o meu terreno?

O cadastro pode ser feito online, de forma simples e gratuita, caso o município onde se encontra localizado o terreno já tenha aderido à Plataforma do Balcão Único do Prédio (BUPi). Consulte aqui a lista de municípios aderentes. Em alternativa, pode fazê-lo presencialmente, num balcão BUPi.

O cadastro simplificado do terreno pode ser feito pelo proprietário, por um arrendatário por quem tem direito de superfície ou pelo município.

Documentação obrigatória

  • Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Caderneta Predial com o número da matriz ou informação para consulta no Portal das Finanças;
  • Se tratado por outra pessoa que não o proprietário: procuração simplificada modelo BUPi ou formal, que comprove a legitimidade para dar início ao procedimento.

Documentação facultativa

  • Levantamento topográfico, caso tenha feito previamente o levantamento das coordenadas;
  • Documento que comprove a titularidade ou direito de propriedade (se existir), ou o formulário modelo IRN.

Antes de iniciar o esboço do terreno no BUPi

Verifique:

  • Se já tem um levantamento GPS com as coordenadas do terreno;
  • Se existe informação na plataforma que possa ajudar a identificar o seu terreno;
  • Se o desenho da sua propriedade se sobrepõe com um bem de domínio público (rede viária, rede hidrográfica, entre outras). Se isso acontecer, o técnico habilitado vai recusar a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG);
  • Se a sua propriedade está sobreposta ou confina com propriedades que não estão georreferenciadas. Neste caso, pode iniciar o procedimento especial de registo. A sobreposição ou a ausência de informação não impede o registo da propriedade, ficando a RGG validada com reserva.

 

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Fazer a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) do terreno online

Para fazer a identificação do terreno online, deve seguir estes passos:

  • Aceda à Plataforma disponível no Balcão Único do Prédio (BUPi);
  • Autentique-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão;
  • Selecione a opção Iniciar um esboço;
  • Insira os dados da propriedade;
  • Insira os dados do proprietário, representado (se aplicável) e dos comproprietários (se existirem);
  • Adicione os dados dos documentos obrigatórios;
  • Antes de iniciar o desenho, confirme que o mapa reside no local do seu terreno, faça zoom, utilizando o ícone + ou o rato, até ter a precisão necessária para georreferenciar;
  • Para georreferenciar o terreno, desenhe o polígono correspondente ou carregue um ficheiro (formato KML, Shape ou GPX);
  • Selecione a opção Imprimir Termo de Responsabilidade e assine;
  • Selecione a opção Adicionar Termo, para o submeter na Plataforma;
  • Clique em Submissão para concluir o processo.

De seguida, aguarde que o processo seja validado pelo técnico habilitado do município onde está localizado o terreno.

 

Tome Nota:
Este processo também pode ser garantido num balcão BUPi no município aderente. Consulte aqui a lista de balcões de atendimento.

 

Identificação do terreno através da Aplicação BUPi

  • Se se deslocar ao terreno, pode fazer a delimitação usando a App BUPi, a partir de GPS:
  • Descarregue a aplicação BUPi para Android ou IOS;
  • Marque os vértices da propriedade, como indicado na App;
  • Insira dos dados do terreno: designação, matriz, NIF do proprietário e descrição;
  • Partilhe a informação pela aplicação, através do email gerado automaticamente com as coordenadas e informação da propriedade;
  • Aguarde que seja validado pelo técnico do município onde está localizado o terreno.

 

 

Consultar o estado do processo

Na Plataforma, na sua área de cidadão, pode consultar o estado do processo:

  • Se o processo estiver no estado Aguarda Registo, deve dirigir-se à Conservatória para pedir o registo do prédio, e só nessa altura é que o processo RGG fica concluído;
  • Se o processo estiver no estado Aguarda Análise, será validado e concluído pela Conservatória, sem necessidade da sua intervenção.

Fazer o registo do terreno numa Conservatória

Após validação do pedido de georreferenciação das suas propriedades no BUPi, deve dirigir-se à Conservatória do Registo Predial para o registo. Necessita dos seguintes documentos:

  • Comprovativo de que o terreno lhe pertence:
    • Escritura de compra e venda ou de doação ou escritura de habilitação de herdeiros;
    • Decisão judicial que lhe atribua o direito de propriedade;
    • Lei ou outro tipo de diploma legal que lhe atribua esse direito.
  • No site do BUPi, pode consultar os documentos adicionais necessários para fazer o registo, de acordo com a sua situação;
  • Nos municípios com cadastro, necessitará também da caderneta predial.

 

Onde obter informação adicional?
Pode consultar informação adicional no Guia passo a passo para identificar e registar terrenos no BUPi ou na área das Perguntas Frequentes disponível no site do BUPi.

 

 

Quais os custos associados?

  • Localização de propriedades, através do BUPi (online ou num balcão): gratuito.
  • Registo predial de propriedades que nunca tenham sido registadas numa Conservatória, ou cujo registo não esteja atualizado: gratuito.

 

Tome Nota:
Se é proprietário de terrenos rústicos ou mistos, tem direito a registar ou regularizar os registos prediais e, consequentemente, as inscrições matriciais sem pagar qualquer emolumento ou coima e sem que isso implique aumento de impostos.

 

A isenção das taxas associadas ao registo está assegurada até 31 de dezembro de 2025.

Na área de Perguntas Frequentes do BUPi, em Quais os custos associados?, pode consultar a data de fim da gratuitidade no seu município.

 

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