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O rendimento tributável é o montante dos seus rendimentos sujeito a imposto. Corresponde ao valor dos rendimentos que, após aplicação das deduções previstas na lei, é efetivamente sujeito a imposto.
Em certos casos apenas uma parte do rendimento é considerada para efeitos de tributação por se reconhecer que uma fração dos rendimentos é necessária para suportar custos essenciais de atividade ou subsistência.
Continue a ler e entenda melhor este conceito.
Quais os rendimentos sujeitos a impostos?
Na prática, todas as categorias de rendimento estão sujeitas a IRS incluindo:
- Salários do trabalho dependente;
- Recibos verdes;
- Lucros e juros;
- Rendas;
- Incrementos patrimoniais, como mais-valias;
- Pensões de reforma e invalidez.
No entanto, nem sempre a base tributável corresponde a 100% do que realmente recebe. Isto é, por vezes, uma parcela daquilo que ganha não é tida em conta no cálculo do imposto.
Que tipos de rendimento estão parcialmente isentos?
Em certos casos, como no regime simplificado aplicável a trabalhadores independentes, apenas uma parte do rendimento é considerada para efeitos de tributação (conforme os coeficientes definidos por lei).
O rendimento tributável não é igual ao total dos rendimentos, mas sim ao valor que permanece após os ajustamentos legais. É este montante que determina o escalão de IRS e depois taxa a aplicar.
Alguns rendimentos só estão sujeitos a imposto a partir de determinado valor. Ultrapassado esse limite, o excedente é considerado rendimento tributável.
Os casos mais comuns, de trabalho por conta de outrem, têm os seguintes tetos de isenção:
- Ajudas de custo para deslocações em Portugal:
- 72,65€ por dia (diretores);
- 65,89€ por dia (remuneração base superior ao nível 19 (1600,46€);
- 53,60€ (remuneração base entre os níveis 18 e 9 (1547,83€ e 1074,14€).
- Ajudas de custo para deslocações no estrangeiro:
- 167,07€ por dia (diretores);
- 156,36€ por dia (remuneração base superior ao nível 19 (1600,46€);
- 138,18€ (remuneração base entre os níveis 18 e 9 (1547,83€ e 1074,14€).
- Subsídio de refeição: 6€ por dia ou 10,20€ por dia quando pago em cartão ou vales refeição.
Além destes exemplos, vale a pena olhar especialmente para o rendimento tributável dos trabalhadores independentes e do IRS Jovem.
Rendimento tributável dos trabalhadores independentes em regime simplificado
Para calcular o rendimento tributável no caso dos trabalhadores independentes em regime simplificado, é necessário aplicar coeficientes ao rendimento bruto, variáveis conforme a natureza dos rendimentos:
- 0,15 às vendas de mercadorias e produtos, atividades hoteleiras; restauração, bebidas e operações com criptoativos (excluindo mineração);
- 0,75 ao rendimento obtido em atividades previstas no artigo 151.º do Código do IRS, como contabilistas, advogados, jornalistas e veterinários por conta própria;
- 0,35 aos rendimentos não incluídos nos pontos anteriores;
- 0,95 à mineração de criptoativos, rendimentos de capitais e mais-valias
Há ainda outra regra a considerar - relativa à aplicação dos coeficientes 0,75 e 0,35.
Ficam sujeitos à apresentação de despesas correspondentes a, pelo menos, 15% do rendimento bruto, podendo já incluir a dedução específica de 4 462,15€ prevista pelo fisco em 2025. Se as contribuições obrigatórias para os regimes de proteção social forem superiores, será esse o valor a deduzir.
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Exemplo prático
O Paulo é dentista, uma atividade listada no artigo 151.º do Código do IRS. Logo, está sujeita ao coeficiente 0,75.
Em 2025, o Paulo faturou 40 000€. Qual o seu rendimento tributável e qual o valor de despesas a apresentar na declaração de IRS?
- Rendimento tributável: 0,75 x 40 000€ = 30 000€;
- Despesas a apresentar incluindo a dedução específica: 15% x 40 000€ = 6000€;
- Despesas a apresentar excluindo a dedução específica: 6000€ - 4462,15€ = 1537,85€.
Tome Nota:
O regime simplificado de IRS está disponível para os trabalhadores independentes ou empresários em nome individual que não ultrapassem 200 000€ de rendimentos brutos anuais. Ao contrário do regime de contabilidade organizada, não obriga à contratação de um contabilista certificado.
Rendimento tributável no IRS Jovem
Ao abrigo do IRS Jovem, os contribuintes até 35 anos beneficiam de uma redução no seu rendimento tributável, desde que:
- Não entreguem o IRS com os pais;
- Estejam nos primeiros 10 anos de atividade
A isenção tem como limite 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (28 737,50€, em 2025) e aplica-se da seguinte forma:
- 1.º ano: 100%;
- 2.º ao 4.º ano: 75%;
- 5.º ao 7.º ano: 50%;
- 8.º ao 10.º ano: 25%.
Exemplo prático
A Maria tem 28 anos, trabalha há seis e recebeu 15 000€ anuais. Segundo as regras do IRS Jovem, a Maria beneficia de uma isenção de 50% sobre os seus rendimentos. Logo, o seu rendimento tributável é de 7 500€ (50% x 15 000€).
Outros exemplos: lucro tributável de IRC e rendimentos prediais
No caso do IRC, fala-se em lucro tributável (não em rendimento tributável). O conceito refere-se ao resultado líquido do exercício, ajustado pelas regras fiscais, ou seja: Lucro tributável = Rendimentos e ganhos - Gastos e perdas ± ajustamentos fiscais (conforme o artigo 17.º do Código do IRC). As despesas incluem salários; seguros e despesas com imóveis; consumos de eletricidade e gás. Por exemplo, uma empresa apresentou uma faturação anual de 100 000€ e 20 000€ de despesas dedutíveis. O seu lucro tributável é 80 000€ (100 000€ - 20 000€). Os rendimentos prediais seguem uma lógica parecida. Os senhorios pagam imposto apenas sobre a diferença entre as rendas recebidas e as despesas suportadas. O resultado é o rendimento tributável.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
